Mostrando postagens com marcador juizeco. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juizeco. Mostrar todas as postagens

domingo, 14 de maio de 2017

Juiz que suspendeu Instituto Lula usou Youtube e cometeu erros na decisão, utilizou fatos extra processo

Foto: Ricardo Stuckert
A defesa do ex-presidente Lula entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão do Instituto Lula. No recurso, a defesa do petista mostra que o magistrado usou informações alheia ao seu processo, como vídeos do Youtube, delações e depoimentos de ação penal que corre em Curitiba, além de ter cometido erros factuais.

Leite, por exemplo, trato Léo Pinheiro como testemunha do caso triplex, quando ele é réu. Além disso, tomou seu depoimento - dado sem obrigação de dizer a verdade - como indício de que o Instituto Lula era palco de negociações ilícitas.

"Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação", diz o advogado Cristiano Zanin, em nota.

"No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula", acrescentou.

Abaixo, a nota completa:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada (9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício - sem pedido do Ministério Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. Hoje (12/05) o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi proferida sem pedido do Ministério Público Federal – ao contrário do que constava na decisão originária – promoveu um indevido ataque à reputação de Lula, afirmando que “Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva”.  A afirmação merece repúdio.

As decisões  não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a suspensão  das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho através de um _link_ no YouTube e ao site de uma publicação semanal. Sem  averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.

A decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:

(1) Reuniões entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma delação premiada de Delcidio, que permitiu a sua saída da prisão. Foram ouvidas cerca de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que negou a versão de Delcidio;

(2) "Posto Ipiranga". A afirmação do ex-Presidente em seu depoimento aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas sociais e vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada sob a ótica incabível da abordagem de assuntos ilícitos;

(3) Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em seu interrogatório perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal no. 0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição de provas. O juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro seria "testemunha" no processo de Curitiba e que suas palavras consubstanciariam "indícios veementes de delitos que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]". A verdade é que Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido ouvido sob esta condição naqueles autos, com direitos assegurados e, dentre esses, a desobrigação de dizer a verdade. Pinheiro está em tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada e aferir benefícios em troca de informações fornecidas, como foi reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda mais sem credibilidade sua versão - já negada de forma peremptória por Lula em depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;

(4) Outras investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base a existência de outras investigações em desfavor de Lula e "vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal". Trata-se afirmação genérica e sem qualquer relação com o Instituto Lula.

Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação.

No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula.

Do GGN

sábado, 6 de maio de 2017

O Judiciário brasileiro inquisidor do Golpe de 2017

Inacreditavelmente, o judiciário declara: a operação na Petrobras não obedece ao ordenamento comum e o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior! Não é possível que esse pessoal esteja agindo seriamente! Essa declaração trai espírito baderneiro inaceitável do judiciário federal sulista. É espantosa, absurda, inaceitável. Em sendo verdadeira a notícia, e tudo leva crer que seja, o judiciário desrespeita as partes, os advogados, o Direito, os cidadãos e o país. Trata-se de absurdo grosseiro que não pode ser aceito pacificamente.

Como aceitar que um jurisdicionado (e todos nós o somos, inclusive juízes) não seja regido pelo ordenamento legal comum, isto é, que não seja sujeitado ao ordenamento legal que todos têm de obedecer? Sérgio Moro faz parte de casta especial para a qual as leis são diferentes? Que leis são estas? Onde estão escritas? E a segurança jurídica, para onde foi? A casta, todo mundo sabe, é a aristocracia judiciária, que sem o poder das armas e sem o poder dos votos está a governar ilegalmente e ilegitimamente o país, atribuindo aos seus ordenamento legal especial. A casta judiciária trai a confiança nela depositada pelo país. O Brasil não é a Índia e a casta judiciária, que se atribui de fato prerrogativas ilegais especiais, tem de ser destruída, pela lei, ou pela força. A Lei tem de valer para todos, inclusive para Sérgio Moro.

Como pode o Supremo aceitar o desrespeito absurdo de um mero juiz de primeira instância aos mandamentos legais que fixam as relações do judiciário com o chefe de Estado? O Supremo é uma corte judicial, ou é quitanda? Mesmo as quitandas tratam de suas missões com mais seriedade do que o Supremo atual. Comparar o Supremo com quitandas, reconheço, ofende as quitandas.

O comportamento do Supremo, a se levar em conta o que declara a juizada federal do Sul é inaceitável. Considerando-se que seja verdade o que a juizada federal do Sul declara, o judiciário vem traindo reiteradamente sua missão, tem agido com insuportável corporativismo, tem esbofeteado repetidamente a Sociedade. O judiciário vem traindo o país, debocha de todos nós.

A baderna judiciária que a juizada confessa estar a acontecer tem de acabar, e logo. Há que se buscar novos caminhos para que o judiciário volte a cumprir a lei, especialmente as leis que se aplicam a seus membros.

Só há um ordenamento legal e que vale para todos, principalmente juízes. Onde já se viu juízes desrespeitarem a Lei, como se fossem traficantes de favela. Juízes agem como sindicalistas, juízes que não têm respeito por sindicalistas quando o sindicato é de trabalhadores, mas atuam como o pior dos pelegos.

A juizada mais parece sindicado de marginais, um PCC de âmbito nacional e que causa muito mais dano ao país do que o PCC regional. As bandeiras sindicalistas de juízes têm de ser quebradas e rasgadas, bem como os privilégios imorais que se autoconcedem. O judiciário neste momento vergonhoso de sua história debocha da Sociedade, presumindo que os cidadão sejam estúpidos.

A juizada federal do Sul diz ainda que o Supremo tolera este tipo de desvio de conduta (do inefável Sérgio Moro)! É mesmo? A juizada confessa então, na cara de pau, que Moro cometeu ilegalidade? Confessa que o Supremo, ao "tolerá-la", ao tolerar o crime de Moro, transgrediu igualmente a Lei? É isso? Por um bem maior? Qual? O de perpetração de golpe de Estado?

Este judiciário enlouqueceu, ou revelou seu lado podre? Em ambos os casos, fede.

O comportamento do judiciário leva a crer que foi corrompido pela camarilha golpista com os escandalosos aumentos de cerca de 40% para uns e de cerca de 60% para a turma do Supremo, e isto no momento em que nenhuma outra categoria teve aumento dessa ordem; quando o país passa por crise econômica grave (causada pela incompetência e vedetismo desse mesmo judiciário); quando a categoria judicial é a melhor remunerada do país. O judiciário, mesmo com esse aumento absurdo, vendeu-se por pouco, pois não há dinheiro que pague suficientemente o crime de alta traição que o judiciário está cometendo contra o Estado brasileiro, contra a nação brasileira, contra o Povo Brasileiro.

O aumento absurdo do judiciário e seu comportamento caracterizam corrupção. A corrupção do judiciário é muito mais grave, tanto pelas suas consequências, quanto pelos que são roubados no processo, do que a corrupção na Petrobras, pois a corrupção judiciária subtrai ilegalmente (acima da interpretação legal e corporativa da juizada) dinheiro público, pois dinheiro do Tesouro, enquanto, no caso da Petrobras, o dinheiro é de uma empresa, a Petrobras, e não do Tesouro.


O caso caso da corrupção do judiciário, um poder que acoelhou-se completamente frente à camarilha golpista e à velha mídia, corrupção cujo dinheiro do suborno é roubado de toda a população, que entrega de volta ao subornador o "relevar" cometimento de ilegalidades contra o chefe de Estado e contra o regime democrático por juizeco de primeira instância, o Moro 80 mil, tem de ser esmagado pela população por todos os meios.

Do GGN