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segunda-feira, 5 de junho de 2017

Xadrez de um país controlado pelo crime organizado, Nassif

Peça 1 – o crime apossando-se do Estado
Há uma preocupação global com a tomada do poder nacional pelo crime organizado. O Brasil se tornou um caso emblemático, inédito de jovem democracia que, após inúmeros avanços sociais, morais e econômicos, teve como desfecho a subordinação do país ao crime organizado. E não se está falando das vinculações entre o tráfico e o Congresso, que ainda não foram devidamente apuradas.

Por aqui, montou-se o mais esdrúxulo pacto da atualidade. Em troca de entregar reformas profundamente antipopulares, excessivamente radicais, enfiadas goela abaixo da população sem nenhuma negociação - e, por isso mesmo, de vida curta -, a organização que se apossou do poder ganhou salvo conduto para assaltar.

Temas de alto interesse nacional, com reflexos sobre as próximas décadas, como a venda de terras públicas, a flexibilização ampla no licenciamento ambiental, a demarcação de terras indígenas, concessões portuárias, tudo está sendo entregue, no mais amplo processo de desmonte a que o país foi submetido.

Há muitas dúvidas sobre a oportunidade ou não das diretas-já. Mas há uma certeza: Temer não pode continuar.

O país está no estágio do chamado trem desgovernado. Há um início de reorganização da opinião pública, os partidos políticos tentando entender o momento, mas ainda assim, um estado de estupor generalizado, caracterizado pelos seguintes pontos:

1.     Um assalto ao Estado, através de aparelhamento indiscriminado da máquina, disseminação de portarias, sede para negociatas, sem nenhuma forma de controle.

2.     Uso do Estado para subornar todos os poderes, incluindo a mídia, conforme se apurou em grampo recentes do senador Aécio Neves. Compra a mídia com publicidade, parlamentares com leis e portarias, autorização para venda de terras públicas, flexibilização selvagem das leis ambientais, concessões de portos e de teles.

3.     O único fator de contenção é a perspectiva de queda de Michel Temer. Qualquer sinal de fortalecimento de Temer significará uma ampliação desmedida dos processos de assalto aos cofres públicos.

Peça 2 – Temer é insustentável
Por qualquer ângulo que se imagine, só há uma certeza inabalável: o governo Temer é insustentável.

Ele comanda uma organização criminosa que se aboletou no comando do país. É o grupo que chantageou todos os governos eleitos, desde a redemocratização, composto por políticos sem compromisso de país empenhados exclusivamente em fazer negócios.

Mais que isso, não parou depois de assumir o cargo. Levou para dentro do governo seus próprios operadores pessoais. E foi flagrado combinando acertos com Joesley Batista, da JBS, todos os passos documentados: a indicação de Rodrigo Loures, como seu homem de confiança; o acerto de taxa de sucesso, se o pleito junto ao CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico) fosse acolhido; e o pagamento de propina, em dinheiro, devidamente registrado pela Polícia Federal.

Em qualquer outro país, o escândalo levaria multidões à rua, a vergonha se espalharia pelas páginas de jornais, revistas, pelas imagens de TV, pelos programas de rádio.

No entanto, com o controle do governo, Temer apossou-se de um conjunto de poderes que estão sendo utilizados para impor as negociatas. A organização Temer ganha salvo-conduto para depenar o Estado.

Enquanto persistir com o Executivo na mão, há o risco do mesmo poder corruptor ser exercido sobre outras instâncias, além do Congresso e da mídia. É evidente o chamado periculum in mora para a democracia brasileira.

Peça 3 – as eleições indiretas
O risco de eleições indiretas seria subordinar a presidência à mesma quadrilha parlamentar.

Ora, hoje em dia a presidência está entregue ao alto comando dessa quadrilha. Por tal, se entenda o pessoal mais profissional no exercício da corrupção política, que mantém a grande articulação do assalto sistemático ao Estado.

Na pior das hipóteses, mantém-se o polvo sem cabeça, se dá um freio nesse assalto indiscriminado ao país e de impõe um mínimo de recato na vida pública.

Na melhor das hipóteses, há a possibilidade do novo eleito promover um mínimo de conciliação, visando pacificar o país com vistas às eleições de 2018.

Peça 4 – as eleições diretas
Nada tira a legitimidade do voto direto.  O que se discute são as eleições diretas agora ou no próximo ano.

A vantagem das eleições diretas seria promover uma reaglutinação de forças e voltar a discutir o futuro. O inconveniente seria reacender o clima bélico da polarização, além de acirrar o protagonismo político da Polícia Federal e da Lava Jato. E, no quadro atual de desestruturação partidária, a possibilidade de abrir espaço para aventureiros.

Peça 5 – a saída ideal
Qualquer saída – diretas ou indiretas – terá que levar em conta a resultante final: eleições gerais com regras que impeçam a manutenção do controle do Congresso pela bancada eleita por empreiteiras e pela JBS.

A saída ideal seria uma Constituinte exclusiva, com candidatos eleitos pela população para um mandato de no máximo dois anos, não podendo voltar a se candidatar.

Seria a maneira da sociedade brasileira assumir o controle, dar uma arrumação geral na casa e devolver a política aos políticos profissionais.

É um tema capaz de mobilizar o Ministério Público, para impedir abusos de poder econômico, e abrir espaço para novas referências em uma sociedade em que os melhores nomes não têm espaço dentro do universo de banalidades criado pela mídia e pelas redes sociais.

Do GGN

terça-feira, 25 de abril de 2017

A CLT acaba de ser destruída, morta, rasgada pelos golpistas em comissão na câmara

Comissão da Reforma Trabalhista aprovou por 27 a 10 o parecer apresentado nesta terça-feira 25 pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da comissão especial; colegiado vota em seguida 25 destaques com mudanças; plenário da Câmara deve votar a matéria nesta quarta 26; ponto mais importante é a prevalência do negociado sobre o legislado, que permite tudo nas negociações trabalhistas.

Agência Câmara - Foi aprovado na tarde desta terça-feira 25 o texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado hoje pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Os integrantes da comissão especial vão votar ainda 25 destaques que retiram trechos do substitutivo. Os destaques não foram distribuídos ainda aos deputados.

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.

Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

Desde 11h30, deputados da oposição e do governo se revezam em críticas e elogios ao projeto.

Confira os principais pontos da proposta

NEGOCIAÇÃO
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

FORA DA NEGOCIAÇÃO
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

TRABALHO EM CASA
Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

REPRESENTAÇÃO
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

TRABALHO INTERMITENTE
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

JORNADA DE 12 HORAS
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

RECISÃO CONTRATUAL
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

AÇÕES TRABALHISTAS
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

TERCEIRIZAÇÃO
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.


Com informações do BR247