A mídia direitista tem concentrado suas baterias no
desdobramento do caso do habeas corpus de Lula no tema da CHICANA jurídica que
se configuraria no PT usando o plantão do TRF4 para obter um HC
de ocasião. Mas a mídia esqueceu das CHICANAS jurídicas da Lava Jato, a
saber:
1. O Juiz Moro no processo do TRIPLEX esperou a defesa
entregar seus argumentos, 47 paginas e dez minutos depois proferiu a
SENTENÇA, que evidentemente já estava pronta há muito tempo. Não é normal
em um processo complexo o Juiz prolatar a sentença sem REBATER os
argumentos da defesa. Um juiz DESPREZAR todos os argumentos da defesa é
normal? De forma alguma, não é a regra no Poder Judiciário brasileiro, o
Juiz tem que rebater os argumentos da defesa e não desprezá-la, isso está
nos FUNDAMENTOS do Estado de Direito, mesmo nos julgamentos do período
autoritário do regime militar o contraditório foi respeitado, desconhecer os
argumentos da defesa ELIMINA O CONTRADITORIO, a sentença despida de
contraditório é próprio de DITADURAS, o Juiz tem que ser o fiel da
balança entre a acusação e a defesa, não pode ser SÓ acusação.
2. O TRF-4 aumentou a pena já rigorosa da sentença da
1ª instância com calibragem ESPECIAL de 12 anos e 1 mês para evitar prescrição
de um dos delitos é uma manobra muito parecida com chicana porque não é
resultante do delito mas sim de um objetivo processual independente do delito
para prejudicar um direito legitimo do réu, esse tipo de ajustamento do cálculo
é CHICANA pura.
3. A turma do TRF-4 teve uma sentença uniforme, sem
dissonância entre os três julgadores, o que não é normal nas Turmas em geral e
nem nessa 8ª Turma do TRF-4. A COMBINAÇÃO entre os julgadores não atende
ao principio da colegialidade, se existem Turmas é para haver pluralidade, não
uniformidade.
A uniformidade dos três juízes em um caso tão complicado teve
claro objetivo de fechar a possibilidade de Embargos Infringentes.
4. Da mesma forma que na 1ª Instância, na 8ª Turma não houve
rebate aos argumentos da defesa, a sentença sempre esteve pronta, alinhada e
acabada, o desconhecimento dos argumentos da defesa foi absoluto mesmo nos detalhes.
Em uma visão crítica, a sentença pode ser considerada desequilibrada porque não
tomou conhecimento de nenhum argumento da defesa, nem na sentença e muito
menos nos Embargos de Declaração.
5. O ritmo do processo foi CALIBRADO para ser lento quase parado
e acelerado visando atender manobras processuais desde a 1ª para a 2ª e da 2ª
para a 3ª e 4ª instancias, parecendo haver perfeita coordenação entre o
Juiz singular, a Turma do TRF-4, absolutamente previsível. e o Ministro Relator
da Lava Jato no STF, a aceleração, a parada, o avanço e o ponto morto foram
todos sincronizados entre Moro, Gebran e Fachin para produzir efeitos
processuais calculados.
Depois de tudo isso falam em CHICANA do PT com o
Desembargador plantonista. É da ESSÊNCIA do Estado de Direito a defesa se
APROVEITAR de brechas e espaços para a defesa, não há crime algum nisso,
A MIDIA FINGE DESCONHECER.
Camarotti e sua turma na Globo disseram ontem o tempo todo
que os impetrantes do HC NÃO tinham procuração de Lula, como se isso anulasse
o pedido.
Calouro de 1º semestre de Direito sabe que HC pode ser
impetrado por QUALQUER PESSOA, sem formalidade e sem advogado, pode ser
em papel de padaria mas a Globo não sabe? Provavelmente não, a ignorância
compete com a má fé o tempo todo.
Do GGN