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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Justiça proíbe ações irregulares de Dória na Cracolândia

A Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar ou demolir imóveis ocupados. Em caso de descumprimento, a pena é uma multa de R$ 10 mil diários; desde domingo (21), a Prefeitura vem tomando ações no sentido de expulsar os dependentes químicos da Cracolândia; prefeito João Doria quis, via decreto, tomar ações excessivas sob o argumento de que o local é perigoso.

 A Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar ou demolir imóveis ocupados. Em caso de descumprimento, a pena é uma multa de R$ 10 mil diários. Desde domingo (21), a Prefeitura vem tomando ações no sentido de expulsar os dependentes químicos da Cracolândia.

Na ocasião, uma operação contra o tráfico de drogas prendeu 38 pessoas no centro de São Paulo. Já na terça, aconteceu a demolição de um edifício ainda ocupado e três pessoas ficaram feridas.

Na liminar expedida nesta quarta-feira (24), o juiz Fausto Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, argumenta que "não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos". A decisão liminar foi obtida após ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo nota divulgada pela Defensoria, o objetivo da ação cautelar é de "impedir as remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção”.

Já a Prefeitura, em nota, se defende e diz que “concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires”. “Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito”, afirmou.

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terça-feira, 18 de abril de 2017

Procedimentos da Lava Jato que podem virar crime de abuso de autoridade e punidos com prisão

Se a lei de abuso de autoridade debatida pelo Senado já estivesse em vigor, usar a mídia para antecipar a culpa de um investigado, como aconteceu quando a Lava Jato anunciou o indiciamento de Lula no caso triplex, seria um crime que renderia aos condenados até dois anos de detenção e pagamento de multa. Se reincidente no abuso, a autoridade perderia o cargo em caráter definitivo. É o que aponta o relatório final do PLS 85/2017, que será apresentado oficialmente pelo senador Roberto Requião (PMDB) na quarta (19).

Requião destacou no documento [em anexo] que, ao contrário do que dizem os entusiastas da Lava Jato, o Senado não quer aprovar uma lei de abuso de autoridade para frear a operação. O senador apontou que a base da lei discutida é um projeto de 2009 e, além disso, ele incorporou sugestões apresentadas pelo juiz Sergio Moro, inclusive para evitar o "crime de hermenêutica" - a possibilidade de penalizar a autoridade em virtude de interpretações divergentes da lei.

Por outro lado, o projeto enquadra diversas ações que podem render à força-tarefa alguns problemas na Justiça. Além do uso abusivo de meios de comunicação, expediente usado em um dos episódios mais marcantes da Lava Jato foi a condução coercitiva de Lula, em março de 2016, sem que o ex-presidente tivesse sido convocado para se dirigir voluntariamente à sede da Polícia Federal.

Com base no relatório final do PLS 85/2017, o GGN fez um levantamento rápido de outras situações que podem implicar a força-tarefa:

De maneira geral, a lei estabelece como efeitos de uma condenação por abuso a indenização pelo dano causado a inabilitação para o cargo pelo período de 1 a 5 anos e perda do cargo em caso de reincidência no crime de abuso

O juiz da causa também pode optar por pena restritiva de direito em substituição à pena privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade e a suspensão do cargo, por até seis meses, com perda dos vencimentos e vantagens. Elas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Links usados:
www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/03/1869593-defesa-de-lula-quer-apurar-ajuda-dada-pela-policia-federal-a-filme.shtml
jornalggn.com.br/noticia/policia-federal-reconhece-que-gravou-conducao-de-lula-sem-autorizacao-de-moro
www.cartacapital.com.br/politica/grampo-ilegal-dentro-da-pf-na-lava-jato-volta-a-tona
www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua
www.youtube.com/watch?v=FKO7_DGpfYQ

Do GGN