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domingo, 11 de agosto de 2019

SUPREMO É PRESSIONADO A SOLTAR LULA POR JURISTAS E EX-MINISTROS DE 8 PAÍSES

Por causa das práticas ilegais e imorais da Lava Jato, diz a carta,a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional.
Foto: Ricardo Stuckert
O Supremo Tribunal Federal é o alvo de uma carta assinada por 17 juristas, advogados, ex-ministros da Justiça e ex-magistrados de cortes superiores de 8 países, que pedem a libertação de Lula e criticam seu processo.
Eles afirmam, no texto, que as mensagens trocadas entre os procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro, detonando conluio na Lava Jato, “estarreceram todos os profissionais do direito.”
“Hoje, está claro que Lula não teve direito a um julgamento imparcial”, avaliaram. “Não foi julgado, foi vítima de uma perseguição política.”
“Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz e parte num processo”, defenderam.
“Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor”, afirmaram.
“Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional”, dispararam.
Os juristas que assinam o manifesto são de países como França, Espanha, Itália, Portugal, Bélgica, México, EUA e Colômbia.
“Entre os signatários está Susan Rose-Ackerman, professora de jurisprudência da Universidade de Yale, nos EUA. Ela é considerada uma das maiores especialistas do mundo em combate à corrupção.”
Dallagnol já recomendou leituras da professora. O marido dela, Bruce Ackerman, foi professor do ministro do STF Luis Roberto Barroso, em Yale.
“Outros nomes de peso que assinam a carta são o professor italiano Luigi Ferrajoli, referência do garantismo jurídico no mundo, o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, que condenou o ex-ditador chileno Augusto Pinochet por crimes contra a humanidade, Alberto Costa, ex-ministro da Justiça de Portugal, e Herta Daubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da Alemanha.”
As informações são da jornalista Monica Bergamo, na Folha deste domingo (11).
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Do GGN

sexta-feira, 21 de junho de 2019

NOVA OPORTUNIDADE PARA O SUPREMO SE MOSTRAR GUARDIÃO DA LEI, POR LUIS NASSIF

A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica. É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade.
Foto: Ricardo Stuckert
Outro recado para o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conversas com meu guru jurídico.
Dia 25 de junho de 2019 poderá ser o dia em que o STF poderá retomar a rota da democracia brasileira.
Como já foi dito aqui, em “Urgente: um HC de ofício para Lula”, mesmo antes das revelações do Intercept, há motivos de sobra para se anular os processos criminais contra Lula.
Além de questões relativas a competência, ao verdadeiro atentado à democracia que foi a utilização de manobras processuais para influenciar em eleições – a suspeição de Moro e dos procuradores era escancarada.
Mas a Justiça é “cega”. Lula foi preso e assim permaneceu.
Apareceram então as comprovações pelo Intercept da absoluta promiscuidade entre o juiz Sérgio Moro e procuradores.  A Justiça continuou “cega” e Lula, preso.
Mas nesta terça-feira, finalmente vai a julgamento um dos inúmeros recursos e pleitos  apresentados pela incansável defesa de Lula: uma exceção de suspeição proposta há tempos e que foi processada sem liminar.
Com o caso em pauta, basta à Segunda Turma do STF acolher o pedido com base nas alegações e provas dos próprios autos. Não se exige dos senhores ministros  nenhum ato inusitado de coragem, como seria a concessão de um “habeas corpus” de ofício. Basta acolher a alegação feita pela parte há meses.
Há rumores de que o processo pode ser retirado da pauta; que pode haver um pedido de vista; ou que ocorra qualquer outro fato que impeça o julgamento.  Porém, em qualquer hipótese, mesmo retirando o processo de pauta, pode ser deferida uma liminar concedendo  o imprescindível mandado de soltura.
O mundo está olhando para o Brasil. Ele olha e constata facilmente que foram as Vossas Excelências do sistema de Justiça que nos enfiaram nesse buraco, atendendo sabe-se lá a que tipo de sentimento pessoal (obediência ao mercado e à mídia, decepção ou ‘nojinho’ do PT, e assim por diante).
Não há mais tempo. As medidas que adotadas pelo atual governo vão gerar um prejuízo social e cultural que o país vai levar décadas para reparar. E não dá mais para ignorar a sanha persecutória contra Lula. A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica.
É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade. Assim como em um bordado que começa a dar errado é preciso fazer o caminho de volta para corrigir os primeiros pontos onde a confusão começou, a retomada de nosso processo inconcluso de consolidação da democracia passa obrigatoriamente pela libertação de Lula. E a oportunidade para fazê-lo é nesta terça-feira, 25 de junho.
Cumprido esse passo, também é mais que urgente que o Supremo  decida  o mérito da ação  proposta por José Eduardo Cardoso, pedindo a anulação do processo do Impeachment de Dilma Roussef.
É óbvio que a ação foi proposta pelo inacreditável escudeiro de Dilma quando não havia mais tempo de se fazer nada. Mas ela é o âmbito no qual pode ser declarada a nulidade daquele Impeachment  ainda que apenas para fins éticos e morais.
Esses dois fatores – Impeachment exclusivamente político e prisão ilegal do candidato favorito – gerariam, sem dúvida, a nulidade da eleição de Bolsonaro. Mas essa não tem volta. A omissão da Justiça eleitoral, que deixou transcorrer a bizarra candidatura impregnada de razões suficientes para a inabilitação, não permite que sejam desconsiderados os milhões de votos que – lamentavelmente – foram nele depositados.
Mas Bolsonaro tem sido pródigo em oferecer razões jurídicas suficientes para que seja impedido de prosseguir ocupando a presidência da República – ainda nos seus dois primeiros anos de mandato. Nesta hipótese, novas eleições seriam convocadas e isto representaria que o bordado com que a nossa frágil democracia vem sendo  construída poderia prosseguir novamente.
Que o STF tire a venda dos olhos… que ele enxergue a gravidade do momento. Senão por coragem e compromisso com a Constituição, que ele tenha a humanidade de dar início à correção de rumos colocando Lula em liberdade!
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Do GGN

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS DETALHES DA DECISÃO QUE ANTECEDEU A MANOBRA DE FACHIN CONTRA A LIBERDADE DE LULA

No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.  
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.  
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas. 
Abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. 
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma: 
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX 
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados  teriam supostamente ocorrido. 
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso  extraordinário." 
2)  TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO 
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA 
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL 
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro. 
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz,  tem-se que  a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário." 
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." 
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS 
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais." 
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS 
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público. 
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição." 
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO 
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL 
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição. 
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário. 
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF. 
RECURSO ESPECIAL 
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados). 
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores." 
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
GGN