quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A desastrosa lava jato tem causado mais estragos do que a própria corrupção, diz o ex-ministro Eugênio Aragão

Para o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, a Lava Jato trabalha fora das regras e ameaça as garantias individuais ao promover ações de perseguição política que se utilizam do Direito como ferramenta de poder. Ele afirmou que as causas desse desequilíbrio devem ser procuradas num sistema remuneratório completamente "anárquico" no serviço público, que privilegia determinados grupos que têm maior poder de barganha, e disse que "o grupo de Curitiba – que nunca incomodou Temer – tem causando mais estrago do que a corrupção que quer combater".

Aragão e a advogada Valeska Martins, que integra a defesa do ex-presidente Lula, foram convidados pelos alunos da Faculdade de Direito da USP para debater, na manhã desta quarta-feira (16), os impactos da operação Lava Jato do ponto de vista da aplicação do direitos.

Mais do que os impactos, o ex-ministro procurou identificar algumas causas de um processo que, segundo ele, vem contribuindo para a perda de referencial ético em toda a sociedade. Jovens procuradores do Ministério Público, mesmo em início de carreira, passaram a alcançar maiores remunerações do que professores universitários e diplomatas experientes, provocando distorções nas carreiras do serviço público. "Valorizam-se umas carreiras, e desvalorizam-se outras, sem considerar o tipo de sociedade que se quer", afirmou.

Para justificar os salários e benesses perante à sociedade, e em busca de prestígio, mostram "os dentes", em dito combate à corrupção, que não identifica as causas, mas busca atacar apenas seus "sintomas", e se utilizam desse mesmo discurso para acuar agentes políticos na hora de definir os reajustas às corporações. "Estão vendo Roma arder e dançando em volta da fogueira."

Segundo ele, todas essas deturpações têm como pano de fundo a barganha política que todo governo precisa para conseguir montar base num Congresso com mais de 30 partidos, como é o caso brasileiro.

O ex-ministro apontou ainda a responsabilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiram a criação indiscriminada de partidos, que se transformam em "legendas de aluguel", com as quais o parlamentar negocia sua infidelidade e seu mandato.

À RBA,  Aragão afirmou que a decisão do juiz Sérgio Moro de condenar o ex-presidente Lula é de "baixíssima qualidade técnica" mas que, nesse cenário em que não há mais "segurança jurídica", é difícil fazer qualquer tipo de previsão sobre a possibilidade de a decisão ser ou não revista em instâncias superiores.

Ele lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, tem reformado cerca de 30% das decisões de Curitiba, mas acha que, independentemente da decisão do TRF-4, "Moro vai continuar lançando seus torpedos" contra Lula. Segundo Aragão, Moro já demonstrou "claramente" que é um "juiz partidário".

Para a advogada Valeska Martins, a Lava Jato promove "perseguição política" contra Lula, e a defesa não reconhece legitimidade e independência suficientes no juiz Moro para julgar o ex-presidente. Ela diz não restar dúvidas sobre a falta de imparcialidade do juíz, e diz que a própria percepção da população compromete o julgamento. "A percepção da população é que esse processo não será justo."

Segundo a advogada, Lula é alvo de uma "guerra jurídica" – ou lawfare, quando as leis são utilizadas como arma de perseguição política – e que, dessa forma, o processo da Lava Jato é "cruel, violento, ilegal e ilegítimo".

Ela citou "grosseiras violações de direitos humanos" cometidas pela Lava Jato, desde a condução coercitiva do ex-presidente Lula, – que foram objetos de denúncia à ONU – e afirmou que o "estado de exceção" ficou estabelecido quando o TRF-4 disse que Moro não precisa seguir as normas legais aplicadas a todos os demais processos comuns, em decisão de setembro passado.

Valesca destacou que, se por um lado o Ministério Público se utiliza de denúncias publicadas pela imprensa para a instauração de procedimentos que viram inquéritos, por outro a mídia baseia 70% do noticiário em denúncias do MP e da Polícia Federal e de casos que correm na Justiça como fonte de suas matérias, em um processo que se auto-alimenta.

Ela lembrou ainda que os direitos fundamentais – como o direito ao devido processo legal, e o direito a não ser perseguido por suas ideias – que vêm sendo transgredidos pela Lava Jato são "conquistas civilizatórias", que custaram luta e dor ao longo da história, e em todas as partes do mundo, e que agora estão em risco.

GGN

Caso de Lula na JBS sai das mãos de Sérgio Moro e é remetido à Brasília contra vontade de Fachin

Foto: Filipe Araújo - Fotos Públicas

O caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre as acusações da JBS foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) alheio à Operação Lava Jato. Por isso, a Segunda Turma do Supremo tirou o caso das mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e encaminhou à Justiça do Distrito Federal.

Dessa forma, o juiz de Curitiba Sérgio Moro não poderá utilizar ou considerar na tramitação dos processos contra Lula quaisquer fatos relacionados às acusações dos irmãos Batista e dos executivos do frigorífico.

A resposta foi uma vitória dos advogados de Lula e também da defesa do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, também alvo das acusações e que teve o seu caso, junto com o de Lula, remetidos à Brasília. Ambos foram citados pelo dono da JBS, Joesley Batista, e por Ricardo Saud, diretor de relações institucionais do grupo.

Os advogados alegaram que os casos investigados teriam supostamente ocorrido em Brasília e não guardam relação com a Operação Lava Jato e a Petrobras e, portanto, os autos não deveriam permanecer no Paraná.

Isso porque, segundo as defesas de Lula e Mantega, havia o risco de serem processados duas vezes pelas mesmas acusações. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes concordaram com a defesa, sendo três votos contra o do relator, Edson Fachin, que mantinha o processo nas mãos de Moro.

 "Seria de rigor se observar o critério da territorialidade, que estabelece que o foro competente jurisdicional para procedimento penal se estabelece em razão do local da suposta prática delituosa", disse Celso de Mello, que obteve o consentimento de Lewandowski.

 Fachin, por outro lado, entendeu que o conteúdo das delações dos executivos da JBS é plural e se reporta a diversos fatos, não apenas no Distrito Federal. A visão havia sido defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot: "Há conexão subjetiva, pois se trata de crimes diversos, praticados por várias pessoas em concurso, e conexão instrumental, dada a inserção de infrações em um mesmo contexto e integrando a mesma cadeia de eventos, sendo que a prova de uma influi na das outras", havia defendido.

 As acusações são de que a JBS depositou US$ 50 milhões em uma conta no exterior que supostamente teria como beneficiário o ex-presidente Lula e outros US$ 30 milhões em outra que seria para beneficiar a ex-presidente Dilma Rousseff. O ex-ministro Guido Mantega foi apontado como o suposto intermediário do esquema envolvendo o BNDES e os fundos de pensão Petros e Funcef, que teriam beneficiado a JBS.

GGN

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Doria e Bolsonaro e a marcha fascistóide, por Fornazieri

Algumas pessoas de esquerda e democratas bem pensantes se apressaram em condenar a ovada que o prefeito João Dória recebeu em Salvador. Na verdade, os manifestantes soteropolitanos devem ser parabenizados, pois Dória merece ser alvo de muitas ovadas por ser um elemento provocador, desrespeitoso, estimulador do ódio, usando frequentemente uma linguagem e práticas que resvalam para a arruaça política. Dória precisa ser tratado como inimigo, já que ele trata as pessoas progressistas e de esquerda como inimigas.
​O condoer dos progressistas com a situação de Dória mostra o quanto muitos setores de esquerda perderam a noção da luta política. Antes de tudo, note-se que ovadas são práticas de protesto recorrentes nas democracias. Para citar casos recentes, Emmanuel Macron foi atingido com um ovo na cabeça nas últimas eleições francesas, Marine Le Pen recebeu uma chuva de ovos e François Fillon foi enfarinhado. Níccolas Maduro também foi atingido por ovo nas últimas manifestações. Para lembrar outros casos aqui no Brasil, José Serra, Paulo Maluf, Marta Suplicy, Mário Covas e vários outros políticos também foram atingidos por ovos. Nessas ocasiões, ninguém fez tanta fumaça como está sendo feito agora com o prefeito bem-vivente dos Jardins.
Os progressistas condoídos parecem ser seguidores da moral dos evangelhos e dos pacifistas, bem assinalada por Max Weber: "se alguém te ferir na face direita, ofereça-lhe também a outra", o "não resistas ao mal pela força" ou o pacifista que depõe as armas e as lança longe em respeito ao Evangelho. Em política, todas essas máximas expressam uma ética sem dignidade, como indica o sociólogo. É assim que hoje vemos progressistas dóceis, domesticados, sem virtù e sem coragem em face da virulência dos brutos, dos soberbos, dos violentos, dos pregadores do ódio, dos arrogantes e dos raivosos. Dória e Bolsonaro são dessa estirpe. Todos os estudos sobre o totalitarismo e o fascismo mostram que onde esses movimentos e líderes triunfaram, em grande medida, se deveu à covardia e à omissão dos democratas, dos liberais e dos progressistas.
A pregação da violência e do ódio por parte de Bolsonaro dispensa comentários, pois ele o faz de forma explicita, aberta e direta, galvanizando a simpatia de milhões de pessoas que perderam as esperanças nos partidos e nos políticos. Já, Dória, vai pela via da mentira, da sinuosidade e do cinismo, num jogo em que estimula a violência ao mesmo tempo em que imputa aos seus alvos a prática da violência, enquanto ele se apresenta como o pacifista, o educado, o civilizado. Basta ver os vídeos que gravou após a ovada para ver esse método tão praticado por movimentos totalitários, quanto por charlatões que enganaram suas vítimas em todos os tempos.
Após receber a ovada de militantes do PC do B, Dória afirmou que aquela intolerância expressa o caminho do PT, de Lula e das esquerdas. Esta declaração é uma provocação clara. Nos dias seguintes se manifestou contra o ódio ao mesmo tempo em que chamava Lula de mentiroso e mandava os ativistas de esquerda para a Venezuela. Outras declarações de Dória: "É melhor ser um nada do que ser um ladrão como o Lula"; "Trabalho desde os 13 anos e o Lula nunca trabalhou. Vive às custas dos amigos". Afirmou várias vezes que visitaria Lula em Curitiba onde o petista estaria preso, provocou ativistas nas ruas e em eventos e recorre a uma linguagem de ódio e de exclusão. Tudo isto são formas de violência política que desencadeia mais violência política. Acrescente-se que Dória sequer tem respeito aos fundadores do PSDB, como demonstrou com FHC e outros, e está empenhado de corpo e alma na empreitada de traição a Alckmin, seu padrinho, na disputa pela candidatura presidencial.
Tal como a propaganda totalitária dava ênfase às supostas fundamentações científicas de seus argumentos, Dória confere status de infalibilidade aos métodos de gestão empresarial que estaria aplicando na Prefeitura. Ocorre que, tal como a cientificidade dos totalitários era falsa, a gestão empresarial de Dória também é falsa. A gestão Dória é uma montanha de mentiras. Quase todos os programas novos que anunciou são programas antigos que estavam em andamento, simplesmente  rebatizados com nomes novos. A "Cidade Linda" é a maior das mentiras, assim como o João trabalhador, o João gari, o João varredor de ruas etc. São Paulo, como assinalaram alguns líderes tucanos, está abandonada, tem um prefeito que não prefeita, um gestor que só viaja pelo Brasil e pelo mundo, gastando o dinheiro dos cofres públicos para fazer proselitismo político e demagógico visando sua candidatura presidencial.
Basta ler as "Origens do Totalitarismo" de Hannah Arendt para saber a razão do sucesso de Dória junto à opinião pública. Esse sucesso conta com três pilares principais: 1) carência, descrença e desesperança das massas; 2) sua atomização e desinformação; 3) sua crença nas ficções criadas pelas mentiras da propaganda. O sucesso desses lideres e movimentos de viés totalitário e fascistizante antes de chegarem ao poder, se assenta, diz Arendt, "na sua capacidade de isolar as massas do mundo real".
Dória ou Bolsonaro, certamente, não seriam capazes de criar um regime totalitário no mundo de hoje. Mas o totalitarismo e o fascismo hoje se manifestam de outras formas, em ondas parciais, que envolvem vários aspectos da vida social e arrastam as pessoas para práticas nada democráticas mesmo que acreditem na democracia.
Esses líderes e movimentos, investidos de poder, se tornam perigosos. No passado praticaram à larga o terrorismo de Estado e o extermínio em massa. Dória se mostrou capaz de pequenas vilanias, praticando pogrons contra drogados e doentes e mandando jogar jatos de água fria, em pleno inverno, em moradores de rua.
Os bem pensantes progressistas e de esquerda pregam que é preciso reduzir o ódio e aumentar o diálogo, promover debates de alto nível. Sim, tudo isto é necessário, mas onde é possível e com quem é possível. Com Dória e Bolsonaro não é possível. Usar boas maneiras, oferecer a outra face, significa se deixar passar por cima por essas ondas protofascistas que estão vindo com força. Subestimá-las, representa um erro fatal. Convém lembrar que quase todos os líderes totalitários e fascistas foram subestimados no início de suas carreiras.
Para combater Dória e Bolsonaro é preciso entender o fenômeno que eles representam, compreender a especificidade de cada um e os seus métodos de fazer política e de se promover através da propaganda e das mentiras. Os progressistas e as esquerdas vêm colhendo derrotas e fracassos sucessivos. Poderão colher uma estrondosa derrota em 2018. Se é para ser derrotado, que o seja com luta, coragem e dignidade. Que não seja com o mi mi mi das boas maneiras para com quem as trata como inimigas. E se for para buscar a vitória, que se mudem os métodos, os discursos e os modos de agir e que se  saiba quem são e como agem os inimigos.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).
 GGN

Brasil um país que perdeu o medo do ridículo, Nassif

Em São Paulo, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima discorre sobre história do Brasil. Fala dos degredados que incutiram nos brasileiros a malandragem atávica, poupando apenas os procuradores.
Em algum lugar do Brasil, o Ministro Luís Roberto Barroso cita Faoro e Buarque e o grande pensador Flávio Rocha, dono das Lojas Riachuelo, para discorrer sobre reforma trabalhista.
No Twitter, o procurador Hélio Telho rebate o economista Paulo Rabello de Castro e diz que ele (Telho) precisa ensinar capitalismo de verdade a esses capitalistas de compadrio.
Seu colega goiano, Ailton Benedito, da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, afirma, no Twitter, que os nazistas eram socialistas, porque seu partido se chamava Nacional Socialismo e em que breve os socialistas-nazistas brasileiros matarão os cidadãos nacionais.
Não bastassem os atentados ao estado de direito, a invasão da política, esses gênios do data vênia resolvem agora enveredar por todos os campos do conhecimento, com mesma desenvoltura de um Romário, de Neimar falando platitudes. Tornaram-se celebridades e se sentiram no direito de falar bobagens e não serem cobrados, como fazem as celebridades, que são inimputáveis.
Onde se vai parar esse exibicionismo maluco? Daqui a pouco estarão discorrendo sobre a Teoria da Relatividade, como Ayres Britto. Quando a imprensa terá coragem de dizer para esses gênios que o espaço dado a eles é apenas utilitarista, porque ajudam no seu jogo político e que sua militância intelectual é ridícula e expõe o próprio poder ao qual pertencem?
Esse mundo de faz-de-conta da mídia criou egos tão monumentais, que, além de discorrer sobre os degredados portugueses, Carlos Fernando se viu com o poder de puxar a orelha da futura Procuradora Geral da República! E tudo isso do alto da autoridade conferida por uma cobertura displicente, que não consegue diferenciar o canto da cotovia do zurrar de um jumento.
Dia desses, um desses procuradores estava indignado porque a Polícia Federal tomou medidas internas sem pedir sua opinião.
Ontem anunciou-se que o bravo Ministério Público Federal está proporcionando cursos de Twitter para o procurador que quiser se aventurar. Para quê? Para que exercitem uma militância nociva, politizando as discussões, agindo como partido político com militantes de egos exacerbados?
Para prestar apenas contas de seus atos, não será, porque senão não se permitiria a Dallagnol e outros militantes o uso do Twitter para ataques ao Congresso, por pior que seja, aos advogados e aos críticos da Lava Jato.
É um pesadelo sem fim. Quando se envereda pelo caminho do ridículo, com a sem-cerimônia dos néscios, é porque se chegou ao fim da linha.

GGN

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Lava jato e a marca da infâmia, por Luís Nassif

Venezuela é aqui!, não se tenha dúvida.

No STF (Supremo Tribunal Federal), um Ministro acusa o Procurador Geral da República (PGR). Nas PGR, o pedido ao Supremo para que o Ministro se considere suspeito de analisar as contas do réu presidente da República, com quem ele se encontra à noite para planejar jogadas jurídicas. Em São Paulo, o procurador de Curitiba pavimenta sua futura carreira de advogado especializado em complience, desancando sua chefe, a Procuradora Geral, pelo fato de ter aceitado o convite do presidente para uma reunião noturna no Palácio do Jaburu.

Na baixada, a Policia Militar, responsável por centenas de assassinatos em maio de 2006, invade reuniões de conselhos de direitos humanos no campus da Universidade Federal para bradar contra o termo direitos humanos.

No salão de festas do lupanar, o Ministro maneirista vale-se da visibilidade proporcionada pelo Supremo e pela radicalização da mídia para se lançar como palestrante de obviedades e de senso comum. Mais ao sul, o presidente de Tribunal enaltece a sentença absurda do juiz, mesmo admitindo não ter analisado o mérito. Enquanto o procurador vingador enche seu cofre com palestras em que fatura o que a corporação lhe proporcionou. E nada ocorrerá com eles porque os conselhos de fiscalização restam inertes, emasculados ou cúmplices do grande bacanal.

Enquanto isto, nas redes sociais, a música do maior lírico brasileiro é espancada por feministas exaltadas, porque ousou retratar o homem brasileiro convencional. E tribos selvagens lançam ataques recíprocos contra seus líderes, seus atletas e cantores. E ganham visibilidade os que conseguem exercitar melhor o ódio.

E me lembrei de Caetano Velloso sendo vaiado no Festival Internacional da Canção por uma turba sanguinária e supostamente libertária, os jovens que enfrentavam a PM nas ruas e proibiam músicas “alienadas” nos palcos, que eram proibidas de se manifestar nas universidades, e reagiam exercitando a proibição contra os não alinhados. Áudio AQUI.

A cada dia perpetra-se um estupro contra a Constituição, contra a civilização, contra os direitos sociais e individuais e até contra aspectos mais prosaicos de manifestação, o pudor público. Perdeu-se não apenas o respeito às leis como o próprio pudor e, com ele, o respeito mínimo pelo país.

Até onde irá essa selvageria? Quando começou essa ópera dantesca? Foram anos e anos de exercício diuturno do ódio por parte de uma imprensa tipicamente venezuelana.

Mas, por mais que passem os anos, jamais se apagarão da minha memória duas cenas catárticas: os aviões trombando com as torres gêmeas de Nova York, em 2001, e a divulgação de conversas privadas de uma presidente e um ex-presidente da República pela Rede Globo e, depois, as conversas familiares dele e sua esposa.  Levei um tempo para acreditar no que estava vendo e ouvindo. Por mais que o país houvesse se rebaixado, por mais abjeta que tivesse se convertido a mídia brasileira, por mais parcial que fosse, nada explicava aquela infâmia, produzida por um juiz infame, em uma rede de televisão infame, ante o silêncio amedrontado do Supremo e do país.

Foi ali, no episódio mais indigno da moderna história brasileira, que a selvageria abriu as correntes nos dentes, escancarou as portas das jaulas e invadiu definitivamente o país.

Depois daquilo, tudo se tornou natural, conduções coercitivas, torturas morais até obter confissões sem provas, oportunismo de procuradores, juiz e Ministros do Supremo enveredando pelo mercado das celebridades e das palestras pagas, a aceitação tácita de todos os abusos.

É uma mancha que perdurará por anos e anos, porque o Brasil é um país selvagem, dotado de convicções frágeis, de homens públicos débeis, de instituições que não são respeitadas por seus próprios integrantes.

Mas, em um ponto qualquer do futuro, a democracia estará de volta e, com ela, os direitos fundamentais. E, com ela, uma justiça de transição que supere o medo.

Nesse dia, não haverá como não fugir do acerto de contas, com a punição mais severa ao ato mais infame produzido por esse casamento espúrio de mídia e justiça. 

GGN

domingo, 13 de agosto de 2017

Livro conta evolução dos elos das empreiteiras com o poder desde a ditadura

O historiador Pedro Campos, doutor pela Universidade Federal Fluminense, a afirmação à Folha deste domingo (13) que a delação de Emílio Odebrecht sobre corrupção entre governos e empresas existir há décadas "coincide com sua pesquisa sobre as empreiteiras na ditadura, também apresentada no simpósio de FGV, PUC-Rio e Brown."

Em 2014, Campos lançou o livro "Estranhas Catedrais", que abordava a evolução dos elos das empreiteiras com o poder público desde a ditadura. 

"Campos registra a mudança de estratégia das empreiteiras diante da abertura política. O foco no governo e nos oficiais se desloca em direção ao Poder Legislativo e aos partidos, que voltam a ter peso com a redemocratização", publicou o jornal.

"Os documentos das construtoras passam a relatar intenso trabalho de pressão junto a deputados e senadores para liberar recursos para obras e fazer passar medidas de interesse do setor, que incluía o financiamento de campanhas", acrescentou.

À Lava Jato, o patriarca da Odebrecht disse que não entende a hipocrisia da grande mídia, que trata a corrupção política e empresarial descoberta pela operação como se fosse um novidade. Ele disse que, ao contrário disso, os grandes meios de comunicação sempre souberam que os desvios foram institucionalizados muitos anos antes do PT chegar ao poder. 

GGN

sábado, 12 de agosto de 2017

Juiz que não afasta qualquer dúvida sobre sua parcialidade é ilegítimo

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Em artigo publicado no Conjur nesta sábado (12), os advogados Ruiz Ritter e Luíza Richter abordam as polêmicas em torno da figura do juiz parcial. Em alta, o assunto foi puxado por causa do episódio com o desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF2, que fez um comentário ardiloso demonstrando subvalorizar a função das defesas.

Mas a Lava Jato também marcou a discussão com os questionamentos feitos pela defesa de Lula ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado respondeu a inúmeros pedidos de suspeição e aguarda julgamento no Conselho Nacional de Justiça pela falta de imparcialidade em relação ao ex-presidente, segundo alegam os advogados.

Para Ritter e Richter, juiz imparcial não é a mesma coisa que juiz neutro, sem subjetividade sobre o que irá julgar. O juiz imparcial é aquele que, mesmo diante da subjetividade, sabe que deve dar tratamento isonômico às partes.

Por Ruiz Ritter e Luíza Richter, No Conjur.

Inverno de 2017, século XXI, e ainda é possível observar no Poder Judiciário, por meio de seus representantes, evidentemente, um poder que, ao revés do seu papel constitucional vinculado à um Estado Democrático de Direito, confunde-se (revela-se) com um poder supremo-divino. Há, inclusive, magistrado “perdoando” (sim, a palavra é essa) advogados por exercerem seu ofício: “Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar” (frase do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)[1]. E há quem acredite (e sustente) que nosso sistema de Justiça criminal não se alimenta da mesma lógica autoritária que vigorava por detrás da Santa Inquisição, em que juízes-inquisidores detinham múltiplos e ilimitados poderes, já que representantes da vontade de Deus. Será mesmo?

Não vamos adentrar na problemática atinente ao ativismo judicial, tão já fundamentadamente criticado por Lenio Streck (há bastante tempo, diga-se), que chegou a escrever recentemente um livro intitulado Juiz não é Deus[2], para dar apenas um oportuno exemplo; na necessidade de se compreender em definitivo o Estado como um Estado laico, o que haveria de estar incontroverso desde o movimento de secularização propagado no século XVIII; nem tampouco na relevância do artigo 133 da CF/88, que chancela a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça[3]. Mas há algo preocupante nessa manifestação também por outro viés, que impõe nossa reflexão: é legítima uma jurisdição quando esta não é visivelmente (estética da aparência) imparcial?

Vale recordar que, ao se falar em jurisdição, a título de definição, se está falando de uma garantia constitucional, um direito fundamental de qualquer cidadão de ser julgado por um juiz natural (pré-determinado por lei, e não ocasional, escolhido) e imparcial, qualidade que reflete justamente a essência dessa jurisdição[4], sua verdadeira condição de validade[5].

E elementar que ao se falar em imparcialidade não se está falando da superada ideia de neutralidade (ausência de pré-conceitos inerentes a subjetividade humana). Ao contrário, se está assumindo essa subjetividade, para compreender tal imparcialidade (em síntese) como uma construção jurídica, que visa preservar a cognição do julgador, para que não beneficie uma parte em detrimento da outra, involuntariamente ou não, impondo, para tanto, limites à sua atuação no processo, no sentido de conduzi-lo como terceiro desinteressado (alheio[6]) em relação às partes, comprometendo-se, contudo, em apreciar na totalidade ambas as versões apresentadas sobre o fato e proporcionar sempre igualdade de tratamento e oportunidades aos envolvidos. É de pressuposto de legitimidade e limite que se trata, portanto.

Tolerar que um magistrado manifeste seu “perdão” a um advogado é tolerar uma jurisdição vazia e ilegítima, porque parcial. E não há a necessidade de se analisar o processo para constatar essa parcialidade: ela é inerente à admissão de que o patrocínio da defesa constitui-se em pecado (que deva ser perdoado). Não é admissível que um magistrado faça um juízo de valor depreciativo dessa forma a uma das partes. Trata-se, aqui, de violação da imparcialidade subjetiva, como definida pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (desde 1982, a partir do caso Piersack vs. Bélgica[7]), posto que está explícita a preferência do magistrado pela parte acusadora, a qual não necessita de perdão para atuar no processo.

Nada mais sintomático do processo penal contemporâneo, tragicamente moldado pela operação "lava jato". Não surpreende, aliás, que o MPF proponha, no âmbito de suas 10 medidas contra à corrupção, a restrição de recursos criminais quando “meramente protelatórios” e não apresente qualquer definição a respeito de quais são estes, atribuindo ao Judiciário o poder dessa decisão[8]. Ou, ainda, que responsabilize as defesas e o sistema recursal como um todo pela morosidade do Judiciário e pelo “não cumprimento da lei”[9]. O órgão acusador, afinal, sabe para qual lado pende a balança, e a defesa está cada vez mais vista como um entrave à (ainda vigente) busca da “verdade” no processo, exatamente como era considerada no âmbito da Inquisição[10].

Enfim, respondendo à questão inicial: ilegítima uma jurisdição que não afaste qualquer dúvida sobre sua parcialidade (dimensão objetiva da imparcialidade, nos termos do TEDH). Que dirá, então, quando há uma manifestação expressa de preferência por uma das partes pelo julgador (dimensão subjetiva), que “aceita” e “perdoa” a outra pelo simples exercício do seu mister. De fato, vivemos tempos sombrios.


[2] STRECK, Lenio Luiz. Juiz não é Deus – Juge n'est pas Dieu. Curitiba: Juruá, 2016.


[3] CF/88, art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

[4] Princípio basilar da função jurisdicional, nas palavras de Montero Aroca (MONTERO AROCA, Juan. et al. Derecho jurisdiccional III: proceso penal. 10ª ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001. p. 29).

[5] De fato, “La imparcialidad judicial es una garantia tan esencial de la función jurisdiccional que condiciona su existencia misma: [...]” (CORDÓN MORENO, Faustino. Las garantias constitucionales del proceso penal. 2ª ed. Navarra: Arazandi, SA, 2002, p. 109).

[6] “Terzietá” como intitula a doutrina italiana, a exemplo de Ferrajoli (FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoria del garantismo penal. 10ª ed. 1ª reimpressão. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez; Alfonso Ruiz Miguel; Juan Carlos Bayón Mohino; Juan Terradillos Basoco; Rocío Cantarero Bandrés. Madrid: Trotta, 2014. p. 580).

[7] European Court of Human Rights. Case of Piersack vs. Belgium: Application 8.692. 1 october 1982. Disponível em:


[8] Medida de nº 4 referente a recursos considerados meramente protelatórios, determinando que, quando a autoridade judicial verificar que se trata de ato protelatório ou direito abusivo de recorrer, irá determinar o trânsito em julgado imediato da decisão recorrida e o retorno dos autos à origem (art. 580-A. Verificando o tribunal, de ofício ou a requerimento da parte, que o recurso é manifestamente protelatório ou abusivo o direito de recorrer, determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida e o imediato retorno dos autos à origem. Parágrafo único. Não terá efeito suspensivo o recurso apresentado contra o julgamento previsto no caput).

[9] O que pode ser extraído dos seguintes trechos dessa mesma Medida nº 4: "Tal como reconhecido pelo então Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo no dia 22 de dezembro de 2010, 'o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais. É certo que esta ampla e quase inesgotável via recursal tem sido utilizada, na maioria das vezes, para protelar a marcha processual e evitar o cumprimento da lei. Daí a importância de que as condutas tendentes a prejudicar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional sejam neutralizadas, sobretudo nos tribunais, onde o exame da prova já se encontra exaurido.' [...] “O principal gargalo para a eficiência da justiça criminal e o enfrentamento à corrupção é o anacrônico sistema recursal brasileiro".

[10] Como revela o inquisidor Nicolau Eymerich no seu manual para inquisidores, no capítulo intitulado “Obstáculos à rapidez de um processo”: “O fato de dar o direito de defesa ao réu também é motivo de lentidão no processo e de atraso na proclamação da sentença. Essa concessão algumas vezes é necessária, outras não” (EYMERICH, Nicolau. Manual dos Inquisidores. Trad. Maria José Lopes da Silva. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos; Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993. p. 137).

GGN

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Carta aberta aos Ministros do Supremo - STF, por Luís Nassif

O jogo da Lava Jato está decidido. No caso dos inquéritos e processos da primeira fase – contra o PT e o PMDB – dê-se continuidade e abram-se quantas representações forem possíveis com base em qualquer tipo de indício – como demonstrou ontem a 11a Vara Federal do Distrito Federal.

Em relação à fase tucana, duas formas de anulação.

Na fase dos inquéritos, direcionamento para Policiais Federais do grupo de Aécio Neves.

No âmbito do Supremo, a distribuição dos inquéritos e processos para o Ministro Gilmar Mendes, através da inacreditável coincidência de sorteios.

Depois dos processos de Aécio Neves, José Serra e Aloysio Nunes, hoje Gilmar acabou sorteado para relatar também o do senador Cássio Cunha Lima.

É uma sucessão de coincidências.  

E vamos falar um pouco de escândalos e da capacidade de gerar indignação.

Escândalo é uma das formas de controle da sociedade sobre autoridades, desde que gere indignação. A maneira de reagir ao escândalo, de avaliar objetivamente o escândalo, mostra o grau de desenvolvimento de uma sociedade e, especialmente, da sua mídia.  Em sociedades permissivas, os escândalos produzem pouca indignação.

Quando se cria um escândalo em torno da compra de uma tapioca com cartão corporativo e se cala ante o fato de um presidente ser denunciado por crimes e se manter no cargo, algo está errado, como observou recentemente Herta Däubler-Gmelin, que ocupou o cargo de ministra da Justiça na Alemanha entre 1998 e 2002. Ela lembrou o caso do presidente Christian Wulff, que renunciou devido a um depósito de 700 euros em sua conta.

Por aqui, há tempos a mídia aprendeu a conviver com o escândalo seletivo e fugir dos escândalos essenciais. Com isso, um dos freios centrais de uma democracia, contra abusos de autoridades  – as reações públicas a atitudes escandalosas – perde a eficácia.

Só um notável entorpecimento moral para explicar a falta de reações dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) às atitudes de Gilmar Mendes.

Tanto no STF quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é idêntica a (não) reação a Gilmar. Para não ter que enfrentá-lo, colegas inventaram o álibi da excentricidade. Ele é excêntrico, ninguém leva a sério, logo a melhor política é ignorá-lo.

Pessoal, não dá mais! Esse álibi para a não-ação não cola.

Admitir que um Ministro do STF fale o que Gilmar falou sobre o Procurador Geral da República, aceitar que ele visite um presidente da República que está sendo processado e o aconselhe, a sucessão de processos sorteados para ele, os patrocínios aos seus eventos por corporações com pleitos no Supremo, é de responsabilidade pessoal de cada Ministro do Supremo.

Não há biografia que resista, por mais elaborada que seja, à tolerância a um Gilmar. Cada vez que Gilmar extrapola, e Celso de Mello se cala, o silêncio não é um grito, nem solidariedade corporativa: é sinal de medo, de falta de solidariedade e respeito para com o país, porque é o país que sai humilhado e se rebaixa ao nível das nações onde impere a ausência de qualquer regramento. E não se compreende um Ministro indicado para a mais alta corte do país, que não saia em defesa dela, quando exposta a atos que a desmoralizam.

Celso de Mello tem medo, assim como Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, a presidente Carmen Lúcia,  Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber.  E não adianta tirar o corpo: Gilmar desmoraliza todo um país, mas é um problema do STF e de responsabilidade individual de cada um dos Ministros, porque os únicos em condições de contê-lo.

Com esse silêncio ensurdecedor, o que fazer?

Vocês, senhores Ministros, obrigam pessoas sem nenhum poder de Estado, a externar em um blog a indignação ante a falta de reação aos abusos e de desrespeito ao país, ficando exposto a processos e retaliações de Gilmar. Nós estamos pagando, com as ações abertas por Gilmar, para cumprir uma tarefa que deveria ser dos senhores.

Esperamos que, passada a fase do espanto ante Gilmar, possa se esperar dos senhores uma atitude à altura do poder que representam e do país que deve merecer seu respeito.

GGN

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

O inquérito que absolveu Aécio se esqueceu de Dimas Toledo o personagem principal, por Luis Nassif

Dimas Toledo costumava de se vangloriar de ter mais de cem deputados no bolso. Durante anos e anos foi o principal operador de Furnas. Eram públicas suas relações com Aécio Neves e outros políticos.

No inquérito, menciona a existência de enorme quantidade de documentos, que levaram à reabertura do inquérito contra Aécio, e não menciona nenhum. Limita-se a indicar os depoimentos que livrariam Aécio, dentre os quais os de Lula, José Dirceu e Silvinho Pereira, de que Dimas não teria sido nomeado por influência de Aécio. E também do filho do dono da Bauruense, afirmando que o pai nunca lhe mencionara o nome de Aécio. Bauruense teria sido a empresa através do qual se lavava o dinheiro de Furnas para Aécio.

Foi uma beleza de inquérito amigo, sem nenhuma condução coercitiva, nenhuma menção a depoimento de Dimas.

Dimas Toledo seria uma síntese de Paulo Roberto Costa com Alberto Yousseff. Mantinha o cargo em Furnas e providenciava a lavagem de dinheiro com fornecedores. Não há sequer fotos atualizadas dele.

No inquérito, assinado pelo delegado Alex Levi Bersan de Rezende, não há nenhuma menção às contas de Aécio em Liechenstein, nenhum rastreamento das contas da Bauruense, nenhuma apreensão de documentos da empresa no período em que os pagamentos supostamente teriam sido feitos.

Alex serviu muito tempo à PF em Minas Gerias. Por lá, a cada mês a PF divulga um escândalo novo ou requentado contra o governador Fernando Pimentel, baseada exclusivamente em delações sem provas de um ex-marqueteiro.

O que comprova que os deuses beneficiaram Aécio não apenas interferindo na roleta dos sorteios do Supremo, mas também na escolha dos delegados.

Diálogo de Aécio com Joesley, nos grampos da JBS 
GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

A permuta entre membros do Ministério Público, por Aragão

Permuta entre membros do Ministério Público: o órgão de controle transformando o parquet em clube nacional.

Um dos princípios basilares de nossa talvez ainda vigente constituição é o da "forma federativa de Estado", erigido como cláusula pétrea em seu art. 60, § 4°. De conformidade com este, os governos e as administrações estaduais gozam de relativa autarquia, isto é, se organizam de acordo com suas constituições, sem interferências umas nas outras, no espaço que lhes é reservado na constituição federal.

Os ministérios públicos estaduais e os ramos da União obedecem a essa lógica, pois a própria constituição, no art. 127, impõe a ordenação justaposta de instituições ministeriais dos diversos âmbitos, cada uma com sua legislação orgânica e sua disciplina de carreira. Elas não se misturam. São órgãos estabelecidos à luz da regulamentação estadual e federal própria a cada delas.

Eis que para atender anseios corporativos de mobilidade, o CNMP resolveu fazer tabula rasa do princípio federativo e permitir que membros do ministério público em seus diversos âmbitos passam usufruir do direito de serem redistribuídos entre estados e, quiçá, a União. Trata-se de mais um gritante benefício à margem da lei, mais sujeito a criar tensões do que alivia-las, sempre para atender aspirações pessoais.

Agora o ministério público passa de construto constitucional à condição de um grande Rotary, ou de uma AABB, um clube só, com presença em todo território nacional para o gáudio de seus membros.

É a isso que me referi, quando, no sítio eletrônico do Consultor Jurídico, chamei atenção para os desvios corporativos do CNMP, um órgão composto em larga margem por uma maioria de gente das próprias carreiras e, com isso, incapaz de agir criticamente contra suas pressões, seja na parte regulamentar, seja na disciplinar. E tanto isso é verdade, além deste episódio, que, quando críticas fiz, o colegiado sentindo-se ofendido, resolveu abrir processo administrativo disciplinar em causa própria, para expurgar este insolente membro de suas funções e empurra-lo para a aposentadoria. Usou o instrumento legal para promover a vindita corporativa contra a liberdade de expressão de um de seus membros.

Só rindo, se não fosse trágico. Aposentei, não pela pressão expulsória, mas pelo desgosto de participar de uma instituição que nasceu grande na Constituição de 1988 e se apequenou pelas demandas rasteiras de facilidades, vantagens, poder e prestígio próprio.

É por isso que urge reformar não só o próprio ministério público para limitar seus impulsos abusivos, mas, também, reinventar o órgão de controle, que deve ter mais representantes da sociedade e menos das carreiras, passando a se qualificar verdadeiramente como órgão de controle externo.

GGN

Carlos Habib Chater o primeiro preso da Lava Jato revela a imprensa abusos de Moro e do delegado Anselmo

Foto: Mario Cesar Carvalho/Folhapress

Carlos Habib Chater, vendido pelos autoridades na grande mídia como o doleiro pivô da Lava Jato, disse à equipe de reportagem do portal UOL que a força-tarefa de Curitiba combate corrupção com corrupção. Ele atacou especialmente o delegado Márcio Anselmo - que, inclusive, é processado por Lula - por ter ameaçado em troca de uma delação e disse que a sentença de Sergio Moro contra ele foi injustamente dada apenas para sustentar a fantasia que é a megainvestigação.

Chater começou a ser investigado pela Polícia Federal em 2008, sob suspeita de usar seu posto de gasolina (o Posto da Torre) para lavar dinheiro para José Janene (PP), morto em 2010.

A PF acusou Chater, inicialmente, de ter movimentado de maneira ilegal cerca quase R$ 11 milhões entre 2007 e 2014. O "doleiro" ri da imputação: "Como eles podem ter provado que eu lavei tanto dinheiro, se eu fui condenado por uma lavagem de R$ 460 mil num das sentenças?", questiona.

"Cadê o restante do dinheiro? Cadê essas lavagens, onde estão? Por que talvez a mídia não foca um pouco mais nessas questões de pegar um processo e perder um pouco mais tempo para dar uma analisada", sugeriu ao UOL. 

Os R$ 460 mil, segundo a PF, seria o montante que Chater teria lavado para um traficante. Ele nega e diz que a acusação não conseguiu levantar provas disso. Quem teria criado um elo que justificasse a sentença por lavagem foi o juiz Sergio Moro. "Foi uma condenação completamente injusta. Acho que o Brasil está combatendo ilegalidades com outras ilegalidades", comentou.

"Eu entendo a sanha por Justiça. Mas não devemos, como se diz por aí, fazer Justiça com as próprias mãos. Eu acho que a Lava Jato, em princípio, começou co, esse foco."
No total, Moro - que manteve a prisão preventiva por 570 dias - condenou Chater em duas ações que somam 9 anos e 9 meses de prisão, referendados em segunda instância. Ele cumpriu 1 ano e 7 meses em regime fechado e mais 1 ano no semiaberto. Já está, inclusive, operando o Posto da Torre.

No segundo processo, Chater foi acusado de lavar dinheiro para Alberto Youssef, com quem admite ter uma amizade de muitos anos, mas nega a imputação na Lava Jato.

Segundo ele, a força-tarefa só conseguiu apresentar essa acusação porque forçou a delação premiada de um ex-gerente do posto que ficou preso preventivamente por muito tempo, sem nenhuma perspectiva de deixar o cárcere sem fazer um acordo de cooperação. No final, o ex-gerente, segundo Chater, "inventou uma história, não conseguiu provar e a delação não foi homologada. Foi o desespero de um cara que estava preso. Esse é o modus operandi da Lava Jato: minar o cara que está la dentro para falar até o que ele não fez. [...] Está de combatendo ilegalidade com outro ilegalidade", repetiu.
  
Moro, por sua vez, também teria decidido descartar depoimentos que eram a favor do réu, como o de Alberto Youssef afirmando que não havia usado o posto para lavar dinheiro. "(...) das duas, uma: ou ele mentiu e toda a delação dele deveria ser descartada, ou ele falou a verdade e o juiz não levou em consideração", disparou.

Quando questionado porque Sergio Moro faria isso, Chater respondeu que o juiz estava comprometido com o sucesso da operação a qualquer custo. "(...) Como é que pode ser absolvido o cidadão que deu origem à Lava Jato? Talvez isso tenha pesado e talvez eles tenhama chado que uma eventual absolvição fragilizaria a Lava Jato."

AMEAÇA DO DELAGADO
A ameaça feita a Chater pelo delegado Márcio Anselmo teria ocorrido quando o dono do posto estava preso por suspeita de ter lavado R$ 460 mil para um traficante. Ele nega conhecimento do caso, mas afirmou que o delegado usou isso para força uma delação.

"O delegado disse que me envolveria com o narcotráfico, que eu ficaria mais de 20 anos na cadeia e ele me livraria em uma semana, caso eu dissesse quem era os agentes públicos ou os políticos que recebiam [propina] aqui [no Posto da Torre]. Eu disse a ele que, em primeiro lugar, eu fui monitorado por 8 meses oficialmente - mas fora da questão oficial eu com certeza fui monitorado por muito mais tempo -, e ele não teria indício de tráfico de droga. Inclusive, dentro das celas da Polícia Federal nós localizamos uma escuta ambiental, que na época o juiz disse que não tinham autorização de colocar. Existem muitas coisas que aconteceram nos bastidores dessa operação que eu diria ilegais, imorais, que ninguém sabe ou que pelo menos ninguém quer dar ouvidos", disparou.

"Quando nós localizamos a escuta ilegal mabiental que estava nas celas, abriram uma sindicância e quem estava cuidando era o delegado responsável pelas investigações da Operação Lava Jato. Isso é uma piada, né?", ironizou.

"Como o delegado Márcio Anselmo (que deixou a Lava Jato em 2017) viu que eu não faria delação e não teria quem entregar, depois de várias tentativas, de insistências, de ameaças, ele disse que mandaria para o presídio. No dia seguinte eu fui para o presídio [de São José dos Pinhais]", acrescentou.

Segundo o UOL, o delegado Anselmo não se manifestou sobre a reportagem.

Confira o texto, na íntegra, aqui.

GGN