quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Os abusos na busca feita pela polícia de Alckmin na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula

Foto: Divulgação
Tão logo veio à tona, na noite de terça (10), por meio da colunista Mônica Bergamo, a história da busca e apreensão na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula, passou a ser alvo de críticas feitas por especialistas em Direito horrorizados com o nível de violações que as primeiras informações sobre o caso guardavam. 
O principal pilar do escândalo era o fato de que a autorização judicial para a busca foi dada mediante o argumento de que câmeras de vigilância dificultavam o "monitoramento" dos endereços alvos da denúncia anônima. No ordenamento jurídico brasileiro, denúncia anônima por si só não serve (ou não deveria servir) para nada. 
O segundo ponto questionável é a notícia de que a Polícia Civil, sob o comando de Geraldo Alckmin (PSDB), entrou em endereços ligados a Marcos Lula com a desculpa de lá poderia existir drogas e armas de alto calibre, e saiu carregando objetos pessoais de Marcos, como computadores, mídias e outros papéis. 
A chave para a questão está no mandado de busca e apreensão, ainda não divulgado. 
A DENÚNCIA ANÔNIMA
 Professor de Direito Penal da PUC-SP, Edson Luis Baldan explicou ao GGN que "mera informação anônima não fornece justa causa para quebra da inviolabilidade do domicílio do cidadão que goza dessa proteção em sede constitucional". 
"Com 26 anos de atividade como Delegado de Polícia, jamais imaginei recorrer a um Juiz de Direito para pleitear uma medida dessa natureza com lastro exclusivo em inidônea denúncia anônima", disse Baldan. 
Ao relatar o julgamento de um habeas corpus (HC 106.152), em março 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber também apontou que denúncia anônima carece de investigações preliminares que atestem a procedência das informações. 
"(...) a não-confiabilidade dessas informações apócrifas decorre do fato de que seus autores são desafetos da pessoa imputada, criando sério risco de que o aparato policial e judicial seja movimentado como instrumento de vingança particular", acrescentou Baldan.  
No pedido para obter autorização para a busca na casa de Marcos Lula, consta que a Polícia Civil recebeu notícia de que duas residências estavam sendo usadas para "armazenamento de grande quantidade de drogas e armas de alto calibre" e, em função disso, "iniciou-se investigações para apurar os fatos". 
Os investigadores fizeram "campanas veladas" em dias e horários diferentes, e identificaram "grande movimentação" nas chácaras. A principal suspeita apontada pelo delegado era a de que pessoas entravam e saiam com caixas. Os policiais não encontraram "indícios de moradia", e como mantiveram distância por conta das câmeras de vigilância, não conseguiram apurar outra parte da denúncia: a de que as placas dos veículos eram de Estados diversos. 
Bom base nesses elementos, a Justiça concedeu o mandado. O GGN pediu ao governo Alckmin acesso ao documento, mas não obteve resposta. 
DIFICULDADES NA APURAÇÃO
 Segundo Baldan, as investigações preliminares a partir de denúncias anônimas são válidas. Mas ele indicou que, em casos como este, a equipe de investigadores poderia ter esgotado outras possibilidades antes de alegar que a distância dificultava o trabalho. 
"Risível o argumento de que a existência de vigilância eletrônica impeça o trabalho de investigação preliminar da polícia, pois esta deve estar capacitada para transpor esse óbice e se mimetizar ao ambiente sem despertar suspeitas do investigado, por exemplo:  utilizando veículos descaracterizados e fechados (estacionados a prudente distância do alvo em cujo interior permanecem os policiais observando o endereço suspeito), simulando uma atuação profissional (funcionário da limpeza pública, manutenção de rede elétrica ou telefônica, vendedor ambulante) etc ... Tudo isso é elementar, básico do trabalho investigatório, devendo o policial aliar essas conhecidas estratégias à sua argúcia e criatividade diante do cenário diverso que se lhe apresentar." 
Além do mais, "caso nenhuma estratégia de investigação preliminar discreta seja possível, a informação anônima deve ser momentaneamente descartada, no aguardo de dados mais completos ou meios mais eficazes para a apuração."   
A APREENSÃO DE OBJETOS PESSOAIS
 A apreensão de dois notebooks, mídias e documentos nos endereços de Marcos Lula sem a previsão no mandado de segurança pode ser outra prova da arbitrariedade da operação. 
O GGN solicitou à Polícia Civil, através da assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acesso ao inteiro teor da autorização judicial para a busca e apreensão, entre outros dados. Até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno. 
O que se sabe, através do pedido enviado à Justiça, é que a autoridade policial demandou o mandado "com o objetivo de apreender produtos ou instrumentos de crime, armas, drogas e etc." 
Na visão de Baldan, "a excepcional medida judicial de violação de domicílio deve, como requisito de sua legalidade e prestabilidade à prova processual, ser executada com base em elementos objetivos que indiquem, claramente, não só o fundamento autorizador da medida, mas, igualmente, que delimitem o objeto dessa diligência de busca, não podendo sua finalidade ser vaga, ampla ou indiscriminada." 
Advogado e delegado aposentado da Polícia Federal, Armando Coelho Neto disse ao GGN que "nos tempos da democracia, todo mandato tinha que ser específico."
Neto explicou que a exceção é quando a Polícia entra em busca de documentos e encontra um outro item evidentemente ilícito penalmente. "Há variantes nessa questão do mandado de busca. (...) Seria diferente se você tem mandado para entrar numa casa em busca de documento e de repente você encontra um pacote de cocaína. Aí você encontrou um crime. Mas no caso específico de você procurar um crime e de repente querer levar a casa toda porque você pressupõe que no colhão, ou dentro das panelas, ou no laptop da criança (tem alguma coisa), aí não... A ação policial tem que estar adstrita à investigação específica, com endereço específico e objeto específico."
"Tirante essa hipótese, a apreensão de coisas ou documentos (que por si só não caracterizem um ilícito) não contemplados no instrumento de busca (...) serão imprestáveis para servir como prova porque evidentemente ilícitas", acrescentou Baldan.
Para Armando, "nós estamos vivemos um período de exceção, onde o Direito vem sendo solapado de todas as formas. Em nome de um tal bem maior que ninguém declama, estão cometendo uma série de arbitrariedades."  
O ABUSO DE AUTORIDADE
O professor Edson Luis Baldan ainda apontou que "caso um magistrado conceda mandado de busca e apreensão domiciliar com fundamento exclusivo em mera denúncia anônima, configurada estará uma evidente violação a garantia individual do cidadão, tutelada por norma constitucional inderrogável, afigurando-se, em tese, um crime de abuso de autoridade consistente no atentado à inviolabilidade ao domicílio e à honra de pessoa natural (Lei 4.898/65, arts.3º , “b”, e  4º, “h”)".
 A punição pode ser administrativa (advertência, repreensão, suspensão do cargo por 5 a 180 dias, destituição de função, demissão) e/ou criminal (penas oscilantes de 10 dias a 6 meses de detenção, multa, perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos).
 Do GGN

Busca da polícia na casa do filho de Lula mostra por que o tráfico em São Paulo só aumenta. Por Joaquim de Carvalho

Sede do Denarc: de vez em quando aparece um homem da lei na rede do crime
O tráfico de drogas em São Paulo explodiu nos últimos vinte anos no Estado de São Paulo depois que uma organização criminosa assumiu o comando das cadeias e, de dentro do sistema penitenciário, passou a controlar o comércio de drogas nas ruas.
A operação policial realizada na casa do filho do ex-presidente Lula em Paulínia, Marcos Cláudio, na região de Campinas, mostra por que isso aconteceu: a falência da policia de segurança pública na unidade mais rica da federação.
Realizar busca e apreensão na casa de alguém com base em denuncia anônima revela mais do que a disposição para perseguir a família de uma liderança política.
Revela inépcia, e nisso se inclui o juiz que autorizou medida tão agressiva com base em denúncia anônima.
A jornalista Rose Guglielminetti, comentarista de política da Band de Campinas, informa que os policiais não encontraram o que procuravam, mas não saíram de mãos vazias.
Talvez para não perder a viagem, apreenderam documentos, CDs e DVDs que estavam no local.
“O conteúdo não foi informado pela polícia, que entrou em contato com a Polícia Federal”, diz a jornalista, em seu blog.
Seria até cômico, não fosse trágica tamanha lambança. Em qualquer cidade do Brasil, não é difícil saber onde acontece o comércio de drogas.
Na comunidade de Paraisópolis, por exemplo, nas imediações do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, a venda de drogas é praticamente livre, principalmente nos fins de semana, quando acontecem os bailes funks.
Há 20 anos, era possível entrar e sair da comunidade sem problemas. Hoje, durante a noite, existem olheiros em cada esquina e a ordem do tráfico é para que os carros circulem com faróis baixos.
Eu era repórter na TV Globo quando um policial experiente que havia trabalhado na Departamento de Entorpecentes (Denarc) me contou como o tráfico em São Paulo cresceu com a participação de policiais pagos pelo Estado para combater a venda de drogas.
“Um teste de pureza nas drogas nunca é feito. Se fosse feito, se descobriria que a cocaína apreendida é sempre de baixa qualidade”, contou.
E por quê?
Porque a polícia especializada, quando faz uma grande apreensão, trata de separar metade da droga apreendida para recolocar no mercado. A metade que sobre é misturada com outros produtos e apresentada à justiça.
“Se são apreendidos 200 quilos, vão ser apresentados 200 quilos, só que metade foi retirada e, pelos meios que os policiais conhecem, recolocada nas ruas”, afirmou.
É por isso que um dos postos mais cobiçados pelos policiais de São Paulo, depois da polícia fazendária, é o departamento de narcóticos.
Ali a oportunidade de negócios é enorme.
De vez em quando, aparece um delegado em algum escândalo, como do chefe do setor de inteligência, delegado Clemente Calvo Castilhone Júnior, preso em 2013 sob acusação de vazar informação sobre investigação aos traficantes.
Ou do delegado Everardo Tanganelli Júnior, investigado pelo Ministério Público Estadual por suspeita de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Em 2008, ele tinha salário de R$ 8,5 mil e patrimônio declarado de R$ 4,5 milhões, o equivalente hoje R$ 7 milhões.
Se a polícia de São Paulo quer mesmo combater o tráfico, precisa ter vontade para enfrentar aqueles que estão mais próximos, e quando receber alguma denúncia anônima investigar antes de pedir ao juiz um mandado de busca e apreensão.
No conforto dos gabinetes, salvo exceções respeitáveis, os magistrados autorizam qualquer coisa. Se for contra um filho de Lula, então, é a certeza de sair com a ordem judicial, para devassar e escrachar.
Mas, com o tempo, essas ações contribuem para desmoralizar ainda mais uma instituição vista sempre com muita desconfiança.

Do DCM

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Caçada implacável ao ex-presidente Lula já envolve até busca por drogas na casa do filho com alegação de denúncia anônima

A perseguição judicial e midiática contra o ex-presidente Lula, que lidera as pesquisas  para retornar à presidência; a Polícia Civil de São Paulo fez nesta terça-feira, 10, uma operação de busca e apreensão na casa do filho ex-presidente Marcos Lula da Silva, que mora em Paulínia (SP, a partir de uma denúncia anônima sobre consumo de drogas, mas nada foi encontrado; presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, protestou contra a medida; "Chega a ser doentio"; "É um escândalo. Uma ação tabajara, porque o objetivo é explícito: perseguir a família inteira de Lula e transformar a vida de todo mundo em um verdadeiro inferno", emendou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
Não dá trégua a caçada judicial e midiática contra o ex-presidente Lula, que lidera todas as pesquisas de intenção de voto para retornar à Presidência nas eleições do próximo ano.
A Polícia Civil de São Paulo fez nesta terça-feira, 10, uma operação de busca e apreensão na casa do filho ex-presidente Marcos Lula da Silva, que mora em Paulínia (SP). A operação da polícia de Geraldo Alckmin se baseou apenas em uma denúncia anônima, de que no local poderia haver consumo de drogas.
Segundo a colunista Monica Bergamo, nada foi encontrado; policiais se retiraram, mas a mídia já tinha combustível para atacar o ex-presidente.
A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, protestou contra a medida. "Tá demais isso. Chega a ser doentio! Uma denúncia anônima, NADA FOI ENCONTRADO*, mas como estampam nos sites e redes é sempre com viés difamatório. Que absurdo!", escreveu Gleisi em seu Facebook. 
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também criticou a operação da Polícia Civil. "É um escândalo. Uma ação tabajara, onde nada foi encontrado, porque o objetivo é explícito: perseguir a família inteira de Lula e transformar a vida de todo mundo em um verdadeiro inferno. Esta ação deve ser repudiada com veemência e o governador Alckmin precisa tomar providências!", disse Lindbergh em vídeo. Assista abaixo: 
Do 247

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Xadrez do maior golpe da história, por Luís Nassif

Na edição, de ontem a Procuradora Regional da República Eugênia Gonzaga – no artigo “As agressões à aniversariante da semana, a Constituição” – chamou a atenção para um conjunto de medidas que estão sendo tomadas, configurando um todo lógico na direção do maior golpe da história.

Entram aí as mudanças nas reservas indígenas, a concessão de terras públicas ao agronegócio e à mineração, a venda de terras aos estrangeiros e os investimentos em infraestrutura à rodo, sem analisar as consequências sobre preços futuros das tarifas.

O corolário dessa história é a Lei no. 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Presidência da República.

Peça 1 – PPI, o maior golpe da história
Primeiro, vamos entender como funcionará o PPI.

O balcão de negócios
Aqui, os empreendimentos abrangidos pela PPI:
O que diz a lei
Entram no PPI os seguintes empreendimentos:
 - os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;

II - os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e

III - as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
As consequências
Não haverá área do Estado imune a esse projeto. Poderão entrar concessões de infraestrutura e arrendamento de terras da Amazônia e de todos os Estados e Municípios que sejam concessão ou tenham recursos da União.
Os donos do guichê
A porta de entrada será o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), coordenado pelo impoluto Wellington Moreira Franco.

O Conselho analisará todos projetos de infraestrutura, de todas as áreas públicas, do Executivo federal, dos estados, municípios, da administração direta e indireta, do Programa Nacional de Desestatização. E decidirá quem entra ou não, assim como as regras do jogo, as condições para a concessão.

O que diz a lei
O poder do Conselho é total:
Art. 5º Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Serão membros do Conselho, com direito a voto, o Ministro do Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência, o da Casa Civil, o da Fazenda, o dos Transportes, o de Minas e Energia, o do Planejamento, o do Meio Ambiente, os presidentes do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil.
As consequências
Definirão os vitoriosos, entre outros, as seguintes pessoas físicas: Wellington Moreira Franco, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Maurício Quintella, Fernando Coelho Filho, José Sarney Filho, Gilberto Occhi.

Geddel Vieira Lima não participará porque quis receber adiantado.
Liberação de licenças
O que diz a lei
“Acompanhamento do Conselho para a liberação de todas as licenças necessárias autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento.

Segundo o PPI, “entende-se por liberação a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento”.
As consequências
Hoje em dia, o governo Temer já aparelhou a maioria dos órgãos de controle. Mas sempre há a resistência dos setores técnicos, que devem obedecer aos instrumentos legais que regem sua atuação, sob pena de serem denunciados.

Com o novo modelo, todo pecado será perdoado. A determinação final – que todos os técnicos terão que seguir – virá desse Conselho presidido por Temer, conduzido por Moreira Franco, Eliseu Padilha entre outros.

É dessa lógica a liberação de áreas indígenas para concessões à mineração e ao agronegócio, a venda de terras aos estrangeiros, entre outras leis complementares. 
Quem assina a Lei
A lei foi assinada por:
Michel Temer, presidente, considerado chefe de uma organização criminosa.

Maurício Quintela, deputado pelo PR de Alagoas, condenado pelo desvio de dinheiro destinado ao pagamento de merenda escolar do estado (https://goo.gl/GhLTk5).

Fernando Coelho Filho, deputado novato, filho do senador Fernando Bezerro Coelho, acusado de pedir propinas para o esquema Petrobras (https://goo.gl/MPNfdT).

Dyogo Henrique de Oliveira, Ministro do Planejamento, técnico de carreira, que permaneceu no cargo por ser o interlocutor mais constante com Romero Jucá, senador.

José Sarney Filho, da família Sarney (https://goo.gl/WgHuww).

Resultados finais
A maior parte dos membros do governo receberam propinas por diretores indicados para a Petrobras. Agora, terão o poder de decisão – amparados por leis que eles próprios redigiram – para indicar quem quiser para esse programa.

Alguma dúvida sobre o super-balcão de negócios?
Peça 2 – as responsabilidades institucionais
Se terá a situação insólita de, pela primeira vez na história, em uma economia da dimensão da brasileira, todos os projetos do Estado, de concessão a obras financiadas, ficarem sob o controle de uma organização criminosa.

Não se trata apenas do crime pontual, mas de decisões que reverberarão daqui para frente no destino do país, impactando custo de tarifas, desenvolvimento regional, setores estratégicos.

Nos anos 90, uma reforma malfeita do setor elétrico matou um dos grandes diferenciais de competividade brasileiro: o custo da energia.

A infraestrutura exige planejamento sistêmico, inteligência estratégica, de maneira que os setores mais atraentes sejam combinados com áreas de menor interesse, para que haja a universalização dos serviços. Tem que haver integração entre as obras, racionalidade dos investimentos.

Esses objetivos ficarão sob a guarda da pior quadrilha que já apareceu na vida pública nacional.

A manutenção dessa quadrilha no poder trará prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento brasileiro.

Há uma responsabilidade objetiva de vários poderes, para impedir esse desastre.
A Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal devem ao país a aceleração das ações contra as pessoas com direito a foro.

Se existe um tema para fortalecer um pacto nacional, é este, o de livrar o país de um golpe que desarticulará completamente a área pública.

Imprensa, partidos políticos, do PSDB ao PT, PGR, STF não podem fugir dessa responsabilidade.

Perto do que está para vir, todo o histórico de golpes no país nào passarão de pixulecos.

Do GGN

Youssef tentou usar acordo com Moro para anular condenação em Maringá, Cíntia Alves do GGN

Entre 1993 e 1996, Youssef participou de esquema que desviou mais de R$ 15 milhões da Prefeitura de Maringá. O julgamento só ocorreu em agosto deste ano, mais de duas décadas após o escândalo. O principal argumento do doleiro para não ser condenado foi o acordo que fez com Sergio Moro no Banestado. 
Fotos: Agência Brasil
O acordo de delação premiada que Sergio Moro fez com Alberto Youssef em meados dos anos 2000, no âmbito do caso Banestado, foi usado pelo doleiro como argumento contrário a uma nova condenação, agora pelo desvio de R$ 15 milhões da Prefeitura de Maringá. A sentença, proferida pelo juiz Joaquim Pereira Alves, da 3ª Vara Criminal de Maringá, saiu em agosto passado, e estabelece mais de cinco anos de regime fechado a Youssef, sem nenhuma das regalias que ele recebeu na Lava Jato.

O julgamento do esquema de corrupção já se arrastava há mais de 10 anos. O Ministério Público ofereceu em 2002 a denúncia relativa aos desvios praticados na Prefeitura entre 1993 e 1996. Mas o caso só foi aceito em 2009. De lá para cá, dois dos principais acusados (o então prefeito Said Felício Ferreira e seu secretário de finanças, Luis Antonio Paolicchi) já faleceram.

Na sentença, o juiz Joaquim Alves anotou que Youssef citou o acordo com Moro na tentativa de evitar mais uma condenação. O doleiro afirmou "que quando fez o acordo com o Sérgio Moro, em 2003, acabou englobando um acordo geral, englobando municípios e governo do estado." Youssef alegou que já havia colaborado com a Justiça e, inclusive, cumprido pena relativa aos desvios em Maringá.

Moro, à época do Banestado, concedeu benefícios a Youssef mesmo com o doleiro declarando que movimentou "cerca de R$ 245 milhões" em recursos ilícitos em apenas um ano, destacou Alves.

"O acusado Alberto Youssef, em sede de alegações, pleiteou alternativamente pela: a) suspensão da presente ação penal, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos de colaboração premiada; b) declaração judicial de que o acusado já está cumprindo a pena, e de consequência a extinção da punibilidade; c) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea."

Mas o juiz decidiu que o acordo de Youssef com Moro não acrescentou nada ao processo em tela.
Além disso, o juiz entendeu que Youssef não cumpriu pena nenhuma em relação aos crimes praticados em Maringá. E não só isso: "(...) conforme afirma o Ministério Público, o acordo foi rescindido com a reiteração delituosa do acusado Alberto Youssef na denominada Operação Lava Jato."

Segundo a denúncia, uma auditoria na Prefeitura mostrou que empréstimos eram tomados junto à Caixa Econômica Federal e declarados ao Tribunal de Contas do Estado de maneira fraudulenta.

Enquanto isso, os recursos eram desviados com ajuda da equipe que controlava a secretaria de finanças. O titular da pasta usava empresas ligadas a Youssef para lavar o dinheiro. Em três anos (1993-1996), R$ 15,4 milhões sairam dos cofres públicos - o equivalente a 21% da arrecadação anual do município. 

Arquivo

GGN

Padres denunciam: PF impediu reitor de receber ajuda religiosa, por Raquel Wandelli

#EXCLUSIVO | PADRE DENUNCIA: "FOMOS IMPEDIDOS DE PRESTAR APOIO ESPIRITUAL AO REITOR QUE SE SUICIDOU"
Assista em vídeo a denúncia do padre da Pastoral Carcerária, William Barbosa Vianna, na missa em homenagem ao reitor da UFSC.

Ao celebrar missa em homenagem ao reitor Luiz Carlos Cancellier neste domingo (8/10), pela manhã, no Templo Ecumênico da UFSC, o padre William Barbosa Vianna fez uma denúncia espantosa: ele e outro frei foram impedidos ao menos quatro vezes pela Polícia Federal de oferecer apoio ao reitor, embora esse direito seja garantido pela Constituição. Cancellier foi preso, algemado nu, submetido a exame interno (anal) vexatório e encarcerado sem processo judicial

Segundo o padre, a primeira recusa ocorreu quando a Pastoral Carcerária tentou visitá-lo no dia da prisão, em 14 de setembro. A segunda, quando a prisão de Cancellier foi relaxada, mas a juíza o manteve exilado da universidade e em reclusão domiciliar noturna. Sabendo de seu abalo emocional, os padres novamente tentaram socorrê-lo, mas não obtiveram permissão para visitá-lo, mesmo tendo essa prerrogativa.por lei.

Assessor da Pastoral Universitária da UFSC, Vianna alertou: “É preciso lembrar que o direito à assistência religiosa é garantido pelo artigo V da Constituição”. Até então, sabia-se apenas que Cancellier foi privado do apoio de amigos, principalmente de pessoas de sua convivência na gestão da universidade. Durante la missa, Vianna eu o artigo V da Constituição, inciso VII: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

William Vianna, que além de padre é professor e chefe do Departamento de Ciências da Informação da UFSC, disse com clara consternação que há muitos anos a Pastoral Carcerária vem avisando sobre os abusos nas revistas vexatórias a mães, filhas e familiares em geral dos presos. Também fez alusão às chacinas ocorridas neste ano nos presídios. 

Raquel Wandelli dos Jornalistas Livres

GGN

Covardia do STF ou golpe do Senado?, por Aldo Fornazieri

Nos próximos dias a política brasileira se moverá em torno da seguinte disjuntiva: covardia do STF ou golpe do Senado. O pano de fundo será o destino do mandado de Aécio Neves. Não que o STF já não tenha dado sinais de covardia ao permitir violações da Constituição, particularmente no caso do impeachment ilegal, sem crime de responsabilidade, contra Dilma Rousseff. O Senado também já se mostrou golpista, ao sacramentar o mesmo impeachment ilegal. Na hipótese de o STF mostrar alguma dignidade e manter Aécio afastado de seu mandato, se o Senado vier a sustar tal decisão, estaria perpetrando um segundo golpe, mergulhando as instituições numa crise sem precedentes, abrindo mais uma porta para os reclamos de uma intervenção militar.​
A suspensão do mandato de Aécio Neves vem suscitando enorme polêmica, inclusive no âmbito dos setores democráticos e progressistas, como foi o caso da desastrada nota da direção do PT, que criticou a decisão do STF de afastá-lo do mandato. Tudo isto mostra o grau de confusão mental, política, moral e teórica que vários políticos, jornalistas, analistas e juristas brasileiros estão metidos - uns por oportunismo e interesses, outros por incompreensão da natureza dos impasses e da crise.
A primeira confusão está na própria Constituição, no artigo 2º, que define que os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si. Não há como entender os fundamentos de uma constituição de um país democrático republicano presidencialista sem entender os princípios que deram origem à Constituição norte-americana, que é a matriz dessa tipologia de constituições. Quem estudou os Federalistas sabe que a relação entre os poderes não é harmônica, mas conflitiva, baseada numa relação de equilíbrios, pesos e contra-pesos, na qual, cada um dos poderes, tem meios de ataque e de defesa em relação aos outros. A ideia da harmonia é uma ideia bastarda, tipicamente brasileira, herdeira da ideologia da conciliação, que é uma ideologia da dominação das elites.
Em segundo lugar, a relação entre os poderes não é de independência absoluta, tendo cada um, um âmbito de ingerência parcial nos outros, exercendo de forma moderada e marginal, funções dos outros, sem descaracterizar a natureza específica das funções de cada um. Assim, é perfeitamente legítimo que as Supremas Cortes, no caso o STF, exerçam algum âmbito de função legislativa. Em terceiro lugar, não há nenhuma dúvida de que em matéria constitucional, as Supremas Cortes têm a última palavra, não cabendo nem ao Executivo e nem ao Legislativo avocar para si qualquer função revisora de uma decisão de uma Corte Constitucional. Além de decidir sobre conflitos constitucionais em última instância, uma Corte Constitucional pode preencher lacunas constitucionais. Foi isso que a Suprema Corte dos EUA fez no caso do aborto e que o STF fez no caso do casamento homoafetivo, dentre vários ouros casos.
A constitucionalidade da suspensão do mandato de Aécio Neves
Se há alguém que violou a Constituição, no caso do mandato de Aécio Neves, é o próprio Senado. Antes de tudo, é preciso observar que a imunidade parlamentar se refere apenas a opiniões, palavras e votos, conforme define o artigo 53 da Constituição. Na medida em que Aécio cometeu crimes comuns e feriu o decoro parlamentar, deveria perder o mandato por uma decisão do Senado. Quando sequer o Senado abre um procedimento na Comissão de Ética em face de atos  tão graves cometidos pelo senador, há uma evidente violação da Constituição por parte desta Casa. Neste caso, é preciso que o Supremo exerça o controle constitucional. Se a Constituição veda a perda do mandato por uma decisão do STF, ela não proíbe a suspensão do mandato para salvaguardar a moralidade pública e o espírito e a letra da Constituição em face de grave omissão do Senado.
Ademais, o artigo 102 da Constituição, alínea b, afirma que compete ao STF processar e julgar, originalmente "nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República". Então, acabou. A Constituição está acima do Senado e do próprio Supremo. E ela diz que cabe ao Supremo a própria guarda da Constituição.
Em matéria penal, não cabe ao Senado interferir,  pois isto viola a Constituição. Nenhum político e nem mesmo um ministro do Supremo pode estar isento de punição. Isto significa que nenhum senador, nenhum deputado e nem mesmo o presidente da República, nos casos de crimes comuns, podem ser protegidos pelo Senado, pela Câmara dos Deputados ou pela Presidência da República para isentar-se de responder juridicamente pelos seus crimes.
O golpe do Senado
Se o STF tiver coragem e dignidade, manterá a suspensão do mandato de Aécio Neves. Caso contrário, será coberto de opróbrio, de ignomínia e de vergonha eterna pela sua covardia e pela sua capitulação aos interesses corruptos do Senado. Manter a suspensão do mandato de Aécio, além de ser constitucional, significa enfrentar os marajás da corrupção incrustados no Senado. Significa confrontar os patriarcas do atraso, os supressores de direitos sociais, os denegadores da democracia, os sacramentadores do golpe.
Admitindo a hipótese de que resta um lampejo de coragem e de virtude ao STF, mantendo a suspensão do mandato de Aécio, se o Senado revisar esta decisão, será um golpe brutal no sentido e no conceito de República e na Constituição. Significa que o Senado se transformará em Supremo Senado da Federal, um poder usurpador e com uma soberania equivalente à dos monarcas absolutos que não eram passíveis de responder criminalmente e que, pela sua suposta descendência divina, eram irresponsáveis, penal e politicamente. Se o Senado fosse um poder politicamente soberano, com prerrogativa de revisão constitucional e decisão política em última instância, então, o impeachment de Dilma não teria sido golpe.
Na República Democrática não existem poderes soberanos e ilimitados. A soberania, pertencente ao povo, se expressa na Constituição. A própria Constituição é limitada e ela não pode ser modificada por nenhum poder constituinte de forma absoluta, pois ela precisa expressar um Estado de Direito. Este Estado significa que o poder deve ser limitado pelos direitos dos cidadãos e que estes não podem ser passíveis de supressão. Se o Senado confrontar o STF significa que ele se auto-instituirá como um poder político supremo e soberano. Este tipo de poder tem nome: é uma ditadura, seja ela conduzida por um general, por um ditador, por um corpo colegiado ou mesmo por um Senado.
O que se espera dos partidos progressistas (PT, PSol, PC do B, Rede, PDT, PSB etc.) é que não dêem um passo em falso se esta questão do mandato de Aécio vier a ser decidida no Senado. É preciso manter uma coerência democrática, republicana e anti-golpista. Manter Aécio Neves no Senado é uma indignidade, uma violação da Constituição, assim como é manter Temer na presidência da República. Nenhum cálculo político e eleitoral pode justificar qualquer condescendência com esses dois políticos abjetos. O aventureirismo político de Aécio foi a origem da desorganização da democracia e do próprio golpe.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).

 GGN

O cadáver do Reitor explica o sentido da Operação Ouvidos Moucos, por Armando Coelho Neto

Com perplexidade, li a sinistra nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (AJUFESC).  Nela, registram que, ao mesmo tempo em que lamentam a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier e se solidarizam com a família “nesse momento de dor”, vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros na Operação Ouvidos Moucos.

​O sinistro começa por aí. Não enxergam exagero algum numa ciclo de ações que soam como represália coronelesca das brenhas. A ação em tela é só mais uma, num conjunto de outras, que não precisam ser enumeradas. Genericamente, os desastres das operações da PF, não raro com endosso do Ministério Público Federal (amparadas por ordens judiciais), de há muito têm ares grotescos. Faz tempo que até o suspeitíssimo Gilmar Mendes fala de “prisões espetacularizadas”. Sem embargo, os calendários para desenvolvimento e os vazamentos seletivos por si sós garantem a chancela de ações políticas. A rigor, traduzem a explicita partidarização, nesses tempos de ausência e negação de provas permitidas em direito. Revelam o espírito do golpe e do “Direito Penal do Lula”.

Desse modo, soa grotesco tentar minimizar exageros, sobretudo quando, em que pese o preenchimento de alguns requisitos legais, trazem a marca do voluntarismo subjetivista. Um subjetivismo moralista que se contrapõe à subjetividade da dor alheia espezinhada. O “respeito” que a nota registra em relação à família não foi o mesmo quando a fúria punitiva humilhou publicamente um homem com história, currículo e DNA democrático. Um reitor de universidade foi tratado como rábula, mas, para os oficiantes do moralismo de plantão, isso não é dor. Como dito no texto da semana passada, são ações executadas por pessoas para quem dor é o dedo preso numa porta. Desse modo, a dor em relação à família, em detrimento da dor do então vivo, soa como mera retórica corporativista, de quem está “acima do bem e do mal”.

Não há perdão, já o disse e repito: a Polícia Federal entrou para a história dos golpes, e, o Ministério Público, que deveria ser o fiscal da lei, tem feito leituras de rasas e de conveniências da lei. Basta comparar a postura da Procuradoria Geral da República em relação ao grampo da legítima presidenta Dilma Rousseff (Fora Temer!). O que dizer do endosso ao impedimento de nomeação do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil (Dilma)? O que dizer de caso similar sobre a nomeação de Moreira Franco, cuja secretaria foi transformada do dia para a noite em ministério, em pleno curso de denúncias e investigações? Onde estava o fiscal da lei quando um procurador “designado” pelo panfleto político conhecido por Veja queria se antecipar a Sérgio Moro para prender Lula? Onde estava a tal Ajufe quando Sérgio Moro inventou o “convite coercitivo” para Lula?

Quem matou o reitor foi quem concorreu para a degradação pública de sua história. A vítima não teve direito à subjetividade da amargura, nem à dor com a qual não conseguiu viver. A imprensa jogou sal na subjetividade de uma ferida idiossincrásica. Coisas do limite humano! E agora, cumpre perguntar: quem promoveu a degradação pública de pessoas, destruiu biografias - inspirado numa série de outras similares? Que juiz para proferir uma sentença, ora assume papel de acusador, ora de palestrante formador de opinião pública? Ora assume o papel de vítima, para tentar explicar porque ignora essa ou aquela prova ou falta dessas? Quem tentou prender o acompanhante de uma pessoa com câncer dentro de um hospital? Quem foi prender e quem deu manifestação favorável? Quem foi que, repentinamente, converteu essa mesma prisão de natureza necessária para desnecessária? Quem foi que se escudou num “eu não sabia”, quando Lula (por dedução) “sabia de tudo”?

É preciso contextualizar o suicídio do reitor. O “golpíchment”, viciado na origem, seguiu os trâmites da “maconha intrujada”. Hoje, são fartas as notícias de votos comprados. Viciado “ab ovo”, o estupro à democracia se deu com omissão da suporta “Alta Corte”. Não vi notas de delegados, procuradores e juízes defendendo a moralidade, estado de direito, democracia. Desse modo, soam torpes os argumentos da nota, numa democracia destroçada.  As instituições públicas têm como aliadas uma imprensa corrupta, que se encarrega de preparar o espírito dos leigos para aceitar como normal as ilegalidades  e o autoritarismo em curso, maquiados de pretensa legalidade.
A carta assinada pelos tais operadores do direito traz a marca do “quem usa cuida”. Já que suas ações são politizadas, só lhes resta a insólita conclusão de que debater excessos é politizar a tragédia. Vejam o que dizem: “Ao contrário do que vem sendo afirmado por quem quer se aproveitar de uma tragédia para fins políticos, no Brasil os critérios usados para uma prisão processual, ou sua revogação, são controlados, restritos e rígidos. Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública, razão pela qual as autoridades públicas em questão, em respeito ao investigado e a sua família, recusam-se a participar de um debate nessas condições”. Como assim?

Haja peroração! “Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei”.

É de se perguntar: qual a impessoalidade em ações dirigidas para o Partido dos Trabalhadores, previamente anunciadas para a imprensa? Qual a impessoalidade de um delegado federal que fez campanha para o candidato Aécio? Que dizer de Sérgio Moro em fotos ao lado de João Dória, Aécio Neves, Gedel Vieira, Michel Temer, Geraldo Alckmin? Qual a imparcialidade dos oficiantes da Farsa Jato nesse contexto político?
Ah, tá. “Hoje você é quem manda, falou tá falado, não tem discussão”. Qual a importância de uma tragédia pessoal diante de vossa impunidade e de vosso corporativismo? Sim, sei, “timing é tudo”. A solidariedade às vítimas é condenável, é coisa de "aproveitadores". Só a defesa dos algozes é moral. Como donos da verdade, não toleram contestação. A julgar pela postura, são seres infalíveis, acima do bem e do mal. “Probleminhas em operações acontecem. Fazer o quê”?

Um homem público movido pelo sentimento do injusto se mata e os representantes daqueles que, técnica e genericamente, contribuíram para sua morte, se recusam ao debate. E o mais grotesco: não o fazem "em respeito à família" do falecido reitor.

Pasmem! Não querem a opinião da sociedade em tragédias decorrentes de seus atos - da quebra de empresas à destruição de biografias. Se não querem debater, não querem ouvir ninguém, o silêncio sobre o cadáver do reitor explica bem o significado do nome “Operação Ouvidos Moucos”.

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.

GGN

domingo, 8 de outubro de 2017

Já ouviu a última do Supremo?, por Janio de Freitas

Foto Pedro Ladeira/Folhapress
O papagaio sai de cena e entra, para gáudio de alguns, a última do Supremo. Janio de Freitas, em sua coluna na Folha, demonstra que as eminências conseguiram entrar para a perplexidade popular, já que não há humor nenhum naquilo que fazem.

Os integrantes do Supremo tiraram o valor da ‘lei não retroage’ e impingiram novas regras, desconsiderando que sua função é impedir que leis sejam criadas contra desafetos e não a serviço da sociedade. E dá-lhe malabarismo jurídico.

Confira o artigo da Folha a seguir: Já ouviu a última do Supremo?

O papagaio não saiu de cena por desgaste de imagem ou desgosto do humor. Com séculos de serviços que punham risos nas caras humanas de cansaço e desengano, o bom papagaio viu-se abandonado pelas pessoas áridas que nos tornamos. Sujeitos a circunstâncias antipáticas, sempre mais perplexos, forçados a ser o que nunca fomos, hoje em dia temos que perguntar: "Sabe a última do Supremo?", "Já ouviu a última da Câmara?", "Ah, e a do Gilmar, hein, já te contaram?".

Pois é, a última do Supremo. A maioria de suas eminências decidiu vetar também os pretendidos candidatos que, de algum modo, infringiram os termos da Lei da Ficha Limpa antes que essa lei surgisse em 2010. Talvez muitos deles merecessem ser alijados da política. Mas o velhíssimo preceito de que a lei não retroage, ao que se saiba, não foi retirado da legislação. Nascido para prevenir leis criadas contra desafetos, com invocações ao passado, é um preceito fundamental em eleições de limpidez razoável.

Leis têm certa semelhança com estatísticas: cabeças espertas as viram do avesso. Os malabarismos jurídicos podem muito, mas entender que ocorram no Supremo é penoso. Afinal de contas, no Supremo supõe-se o último chão firme antes do abismo. Vá lá, gilmarmente arenoso -mas ainda chão.

Além de espantos menores produzidos nas duas turmas em que se dividem os ministros do Supremo, com casos problemáticos decididos apenas por três votos a dois -o enroscado afastamento de Aécio Neves do Senado, com sua retenção domiciliar noturna, é um dos muitos -há ao menos outra acrobacia ainda dividida entre aplausos raivosos e vaias estarrecidas.

Trata-se da prisão de acusados que têm a condenação confirmada em segunda instância. Uma decisão do Supremo que introduz no regime nascido em 1988 modificações muito mais profundas do que aparentam. A começar de que abandona o preceito da Constituição, próprio da dedicação dela aos direitos humanos, de que o acusado só é propriamente condenado, e pode ser preso, depois de esgotados todos os seus recursos judiciais. E a segunda instância é só o meio do caminho.

A maior presença do Supremo nestes tempos conturbados do Brasil não tem contribuído para reduzi-los, na intensidade ou no tempo. Como nos dois exemplos maiores dados aqui, o Supremo induz à impressão de que se substitui à Constituição, onde a considere insatisfatória, substituindo também o processo normal de alterá-la. Mas o caminho mais curto para chegar-se a um Brasil admissível seria, até imprevista prova em contrário, seguir-se com rigor milimétrico a Constituição que nem sequer mereceu, até hoje, ser posta em prática por inteiro.

OS MALES
Dado influente para considerações sobre a eleição presidencial. A ideia, resultante da Lava Jato e muito difundida, de que a corrupção será o carro-chefe da disputa não se confirma no Datafolha sobre o "Pior problema do país, em %". A assistência à saúde está à frente de todos, o que indica os horrores que a população tem vivido com a falta de remédios nos hospitais e nos programas permanentes, médicos e leitos em número insuficiente, os prazos para exames e os meses para início de tratamentos urgentes, como de câncer.

Para liderar a lista, a corrupção precisaria crescer mais um terço do que ocupa hoje nas preocupações da população. Está no mesmo nível do desemprego, mas, entre estes dois problemas, não cabe dúvida sobre qual será mais influente na decisão eleitoral.

GGN

sábado, 7 de outubro de 2017

Definitivamente, Temer, não!, por Luís Nassif

Que me perdoem os estrategistas políticos, os defensores da realpolitik, mas Temer, não! Definitivamente, não!
Pouco importa se parte da esquerda quer que fique, pois até as eleições de 2018, Temer será a melhor alternativa para desmoralizar o golpismo. Pouco importa se oparte do mercado acha que sua queda, agora, poderia consagrar Rodrigo Maia, dar fôlego ao desmonte e prorrogar eleições. Pouco importa se sua queda afetar a economia, der algum fôlego a mais para os golpistas, se desmanchar táticas políticas ou facilitar novos golpes.
Mas Temer, não!
Sua saída é a condição essencial para o país recuperar um mínimo da dignidade perdida. Temer é a suprema humilhação. Jamais houve um presidente tão explicitamente desonesto, tão grotescamente medíocre, cercado por uma turba que representa o que de pior a política produziu.
Perto de Temer, Sarney era um estadista, Figueiredo, um intelectual, Collor, um democrata. Cada um, a seu modo, trazia um mínimo da responsabilidade institucional do cargo. Temer, não! Seu horizonte é apenas a do saque sistemático, da barganha permanente, do troca-troca degradante, das malas cheias de dinheiro negociadas em pleno exercício da Presidência.
Como é possível aceitar como presidente um impostor que, no mesmo dia que assume o cargo leva para dentro do Palácio seus operadores pessoais?
Qualquer tentativa de resgatar minimamente a honra nacional passa pela saída e posterior processo, julgamento e prisão de Michel Temer. Ele conseguiu igualar o país aos piores momentos do México, aos piores ditadores da América Central, aos piores criminosos que assumiram nesgas de poder na América Latina.
Em qualquer parte do mundo, o Brasil não é mais a terra de Pelé, Jobim, de Villa ou Gilberto Freyre, a terra da música, das festas, da amizade. É a terra presidida por Michel Temer!
Enquanto Temer permanecer, será vista como uma nação ferida, controlada por uma organização criminosa, presidida pelo mais medíocre e inescrupuloso governante da história, engatando uma marcha a ré fulminante. Cada dia de vida política de Temer representa anos de perdas e atrasos para o país, a desmoralização das instituições, a radicalização da política.
Não dá para conviver com um presidente flagrado negociando favores com um empresário reconhecidamente corrupto. Não adianta a banda da mídia financiada pela Secom sustentar que nada havia nos diálogos gravados que deixasse explícita a concordância de Temer com o cala-boca de Joesley a Cunha. O que havia nas gravações era algo muito mais grave: Temer indicando seu operador; Rodrigo Loures, e o operador saindo com uma mala cheia de dinheiro entregue pela JBS.
Agora, a informação de que um dia depois de receber R$ 1 milhão da JBS, Temer adquiriu terrenos em condomínios valiosos.
As ameaças à democracia não estão nos conflitos entre Supremo e Congresso. Está na explicitação ampla, acima de qualquer dúvida, da desonestidade pessoal e política do homem que sentou na cadeira da Presidência da República, que passou a representar o país nos fóruns mundiais, um político desonesto, que se valeu  da política para enriquecer, continuou praticando atos suspeitos no exercício da Presidência. A distribuição de emendas orçamentárias, de decretos, o aparelhamento de órgãos técnicos, tudo isso em um processo vergonhoso de barganha política.
Por tudo isso, Temer, não!

Do GGN

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Executivo da JBS achava que Gilmar estava ajudando alvos da lava jato

Foto: Agência Brasil

O empresário Ricardo Saud, ex-JBS, acreditava que Gilmar Mendes estava enviando um sinal de que iria ajudar os executivos e políticos investigados a reboque da Lava Jato. A opinião de Saud foi emitida ao primo que buscou quatro malas de dinheiro em espécie para Aécio Neves, Frederico Pachedo. Preso, Saud agora diz que as menções ao ministro do Supremo Tribunal Federal não passavam de bravatas.

O diálogo entre Saud e Fred foi parcialmente divulgado pela revista Veja, na tarde desta quinta (5). Ele teria ocorrido no dia 3 de maio, enquanto Saud enchia uma sacola com R$ 500 mil para o primo de Aécio. 

"Boa parte da conversa girou em torno da decisão da 2ª Turma do Supremo, que um dia antes revogou a ordem de prisão do juiz Sérgio Moro e soltou o ex-ministro José Dirceu. Votaram a favor de Dirceu os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovski. Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram contra", diz a revista.

Para Saud, a decisão do Supremo só não iria afetar a delação de Antonio Palocci contra Lula, mas poderia evitar que o ex-ministro dissesse algo sobre o Judiciário. "Em seguida, o executivo da J&F comemora a decisão do Supremo: 'Acho que o Gilmar agora começou a ajudar a gente'”, publicou o portal. 

“Você acha que ele não ia entregar o Judiciário não? Quantos caras daquele que tá ali que o Palocci ajudou? Ele, José Eduardo, acolá? O que eles fizeram? Correram, soltaram o Zé Dirceu… Falou: ‘Fala nada para ninguém não que nós vamos soltar vocês’. Ficou bom, ué. Ficou bom, mas bom mesmo”, disse Saud. "O executivo diz a Fred que, assim que recebeu a notícia da soltura de Dirceu, também conversou com o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo", afirmou Veja.

Ainda na visão do executivo, a decisão do Supremo era "resultado de uma conversa entre o presidente Michel Temer com os ex-presidentes Lula e Fernando Henrique."

GGN