quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em fase final, Moro nega igual tempo de perícia nos sistemas da Odebrecht a defesa de Lula

Foto: Reprodução depoimento de Lula a Moro
Sob suspeitas de irregularidades pela Odebrecht e pelos investigadores da Operação Lava Jato no acesso ao sistema MyWebDay, que registraria propinas da empreiteira, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro esclarecimentos da força-tarefa, a suspensão da perícia e pelo menos 100 dias para analisar as informações do software. O magistrado negou todas as solicitações. 
O tempo é o cálculo do que foi usado, até agora, pela Polícia Federal, e os peritos federais, com ainda a ajuda de assistentes da Odebrecht, para analisar os dados. Não fornecendo o mesmo tempo aos peritos da defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro disponibilizou apenas 10 dias à parte. 
De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, "é evidente que o prazo de 10 dias anteriormente concedido para que os dois assistentes técnicos indicados pela defesa possam analisar o material periciado e apresentar parecer técnico são insuficientes para essa finalidade". 
A declaração foi feita na petição enviada ao juiz de primeira instância para solicitar o maior prazo. O processo que faz referência ao sistema já está na fase final, com deadline do próprio magistrado de Curitiba de que apenas faltaria o resultado das perícias. A expectativa dos procuradores da República é que a sentença de Moro contra Lula seja promulgada até março deste ano. 
A acusação dos procuradores do MPF é de que a Odebrecht teria pago R$ 12 milhões por um prédio destinado ao Instituto Lula, que nunca foi utilizado pela instituição e outros R$ 500 mil pelo apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo. E a fonte desses recursos teria como partida a conta de propina da Odebrecht. Os supostos registros e/ou provas das transações estariam registradas neste sistema MyWebDay. 
Os advogados do ex-presidente informam que Lula nunca foi beneficiário dos pagamentos ilícitos registrados no MyWebDay e tampouco no outro sistema de contabilidade paralela da empreiteira, o Drousys. 
Mas foi uma informação divulgada pelo próprio criador do Drousys que alertou a defesa de Lula: em dezembro do ano passado, Paulo Sérgio da Rocha Soares manifestou que os usuários do sistema poderiam modificar ou também excluir informações do servidor. 
Um dos principais críticos da força-tarefa, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que revelou bastidores de irregularidades das investigações, chegou a dizer que o sistema foi manipulado e alterado "antes, durante e depois de seu bloqueio pelas autoridades suíças". 
Por isso, a defesa de Lula quer verificar se foram feitas alterações dentro do sistema após a apreensão dos dados pela força-tarefa de Curitiba. Pediram, com isso, a suspensão temporária da perícia enquanto o MPF não esclarecer algumas consultas feitas pelos advogados. 
Entre as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente estão quando o MPF teve conhecimento de que cópia do sistema MyWebDay não poderia ser acessada, quais foram as providências tomadas, qual foi a base utilizada pelos procuradores para se referir ao sistema na denúncia, e pediu o prazo "igual ao concedido ao Setor Técnico do Departamento de PF para análise e manifestação" sobre o laudo pericial, devido a "alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais". 
Por fim, a defesa de Lula também pediu esclarecimentos sobre declarações dadas pelo procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, divulgadas ao jornal O Globo, no dia 29 de janeiro deste ano, informando que a PF não teria conseguido acessar o MyWebDay pela proibição do acompanhamento dos trabalhos de perícia. 
A determinação partiu do magistrado Sergio Moro, de que nem a defesa, nem o MPF acompanhariam a perícia dos agentes federais. Entretanto, ao jornal O Globo o procurador teria dito que "o sistema está criptografado com duas chaves perdidas, não houve meio de recuperar". A defesa de Lula quer saber se a informação é verdade e como os procuradores souberam disso. 
Não é a primeira contradição envolvendo o caso. Durante o processo, os procuradores chegaram a negar que tivessem a cópia dos sistemas de registros paralelos da Odebrecht, mas os mesmos são mencionados no acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 
Diante dos indícios de suspeita de fraude, possivelmente pela própria empreiteira Odebrecht, a defesa de Lula pediu a suspensão da perícia e o maior tempo de análise. De acordo com os advogados, os documentos fraudados teriam sido apresentados pela empreiteira à Justiça como se fossem provas de repasses de propinas a políticos no Drousys. 
A informação tem como base uma perícia contratada pela defesa do ex-presidente, que apontou alguns extratos com marcas de montagem ou de recortes, além de inconsistências em datas e assinaturas. 
Entretanto, todas as solicitações dos advogados de Lula não foram aceitas. O juiz federal Sergio Moro negou todos os pedidos: "Ora, essa [suspeita de fraude] é uma das questões que constituem o objeto da própria perícia em andamento, já que solicitado que fosse esclarecido quanto à autenticidade dos registros digitais e sua origem", disse. 
"Aliás, a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos. Então a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido", completou. 

GGN

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Joel Pinheiro da Fonseca, o colunista que mente, Luís Nassif

Em geral evito entrar nesse bangue bangue de personalizar críticas. Mas Joel Pinheiro da Fonseca, da Folha, agride qualquer norma de honestidade intelectual.
A sofisticação de um polemista se mede por sua capacidade de dar uma interpretação criativa a fatos de conhecimento  geral. Tanto na esquerda quanto na direita há bons exemplos de polemistas corretos e talentosos. O que os une é a capacidade de não adulterar os fatos, de conseguir lutar no campo das ideias, as narrativas, mesmo quando caminham pelas estradas inóspitas de fatos reais adversos.
Com Joel, não. Se os fatos prejudicam as ideias, que se mudem os fatos.
A última coluna de Joel, Carnaval Político (clique aqui) é escandalosa não apenas um atentado ao bom senso, mas à inteligência dos leitores, por adulterar fatos de conhecimento geral.
A razão é simples. Recentemente investiu contra o politicamente correto, considerando como uma censura às manifestações populares. De repente, explode a maior manifestação popular dos últimos anos, o desfile da Tuiti. Como encaixar esse tiro contrário na sua retórica?
Diz ele, sobre o desfile da Tuiuti:
A política está sambando na avenida. Não consigo me lembrar de um escola ridicularizar um presidente de maneira tão direta quanto a Paraíso do Tuiuti fez com o vampiro neoliberalista, cuja reforma trabalhista seria uma reedição da escravidão. Discordâncias políticas e econômicas à parte, é sinal de liberdade de expressão que se possa falar mal do governo Temer publicamente sem receio de intimidação; algo que definitivamente não era o caso sob Dilma.
Dilma é a presidente que foi chamada de filha da puta por colegas de Joel, encastelados em camarotes especiais no estádio do Corinthians. Foi alvo de todas as ofensas imagináveis, de memes na Internet a manifestações de rua, de críticas políticas a manifestaçoes da pior misoginia.
Os únicos manifestantes ameaçados, e que apanharam da Polícia Militar, foram os que saíram à rua contra o impeachment. Há 18 rapazes e moças sendo criminalizados pela Justiça paulista pela intenção de participar de uma passeata contra o impeachment. Coincidentemente, sendo julgados por uma juíza de sobrenome Pinheiro da Fonseca.
O Conselho Nacional da Justiça puniu juízes que foram a manifestações contra o impeachment, enquanto o site da Ministério Publico Federal enaltece uma certa procuradora, por ter sido a recordista de assinaturas pelas 10 Medidas, conseguidas durante as passeatas, das quais ela era participante assídua e entusiasmada. Está lá, na biografia pública da moça em pleno site do MPF-SP, colocando como grande feito de sua carreira de procuradora o recorde na obtenção de assinaturas pro-10 medidas.
Como é possível tamanha distorção dos fatos em um jornal que se pretende sério?
O Brasil que todos conhecemos é aquele em que uma exposição de arte foi proibida em Porto Alegre e montou-se um carnaval com outra, acusando os autores de pedofilia.E tudo isso partindo de grupos ligados a Joel. Procuradores conservadores entraram com denúncias em várias cidades tentando proibir reuniões até em campus acadêmicos. E o que diz Joel:
Ao lado da politização expansiva e bem-humorada vem também uma nova política da repressão. Não é o governo, mas movimentos da esquerda identitária que ameaçam reprimir a alegria e a criatividade popular na hora de pensar fantasias. A causa que os move é banir fantasias que ofendam membros de minorias. Da noite para o dia, fantasias tradicionais (índio, muçulmano, japonês, nega maluca e até mulher) foram proscritas.
Joel é de uma família de figuras públicas, todos com posição político-partidária. Mas todos ganharam o respeito, inclusive dos adversários, porque batalham no campo das ideias, sem recorrer a mentiras evidentes.
Como jornalões se pretendem o porto seguro contra fake news abrigando articulista desse nível?
Do GGN

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Fux, Huck, FHC e os homens sem honra, por Aldo Fornazieri

O ministro Luiz Fux é um ficha suja. Não por determinações judiciais, mas o é de fato. A ficha suja de Fux (liminar na Ação Ordinária 1.773), a concessão de benefícios imorais ilegais e inaceitáveis aos juízes na forma inescrupulosa do auxilio moradia importa a saída de cerca de um bilhão de reais por ano dos cofres públicos. Sendo uma forma de salário indireto, uma forma de sonegação fiscal, os juízes deixam de pagar cerca de R$ 360 milhões por ano em imposto de renda por conta da ficha suja de Fux. Tudo somado, são vários bilhões desde 2014. É um assalto.
É bom lembrar: metade dos brasileiros - 100 milhões - vive com a renda de até um salário mínimo mensal. O valor do auxilio moradia dos juízes é de R$ 4.377, enquanto 90% dos brasileiros ganham até R$ 3.300 por mês. Esse auxilio, junto com outros penduricalhos, além de uma conduta inescrupulosa, constitui um crime contra toda a sociedade brasileira. Como ficam os sem teto diante disso? E os que perdem boa parte da renda pagando aluguel?
Se o Brasil tivesse Justiça, Fux deveria ser processado, condenado e preso pelo imenso prejuízo que está causando aos cofres públicos. É espantoso que os deputados da oposição não tenham proposto uma CPI para investigar o auxilio moradia e os outros penduricalhos dos juízes e das demais esferas do poder onde esses privilégios criminosos vicejam. Cada um precisa viver do seu salário, de forma honesta, andar com o seu carro, comprar roupa com o seu dinheiro, como os demais brasileiros vivem. Esses privilégios inescrupulosos clamam por uma revolução democrática para que os guilhotinem.
Alçado à condição de presidente do TSE, Fux, no alto da sua vaidade, da sua prepotência, quer fazer da sua vontade a lei, tal como a fizeram Moro e os três desembargadores do TRF-4 que condenaram Lula sem provas. Ao arrepio dos mecanismos legais, quer declarar Lula inelegível, rasgando as leis e a Constituição, como vêm fazendo vários ministros do STF e o próprio Tribunal enquanto instituição. Assim, a anarquia judicial vai se agravando no país, pois, o Judiciário parcial, partidário e corrupto se desmoralizou e desmoralizou as leis e a Constituição.
Huck e FHC e a arte do engano
O apresentador e o sociólogo voltaram a compor uma dupla de bailarinos para dançar em público a macabra dança do escárnio político. Huck é aclamado pelos analistas liberais porque rezaria pela cartilha do mercado. Mas é um liberal sem liberalismo, como o são os juízes moralistas sem moral. Huck pegou R$ 17,7 milhões do BNDES, com juros subsidiados pelo contribuinte, para comprar um jato particular. O paladino da nova política é também um invasor de espaço público na orla, perto de sua mansão. Na verdade, pouco se sabe sobre Huck: quanto ganha? Como é sua vida? É bom pai? Bom  marido? Sonega impostos? E por aí vai.
FHC e Huck carregam o estandarte da nova política. Se é verdade que a velha política faliu, também é verdade que a nova política não se constituiu. No mais das vezes, é um embrulho de fórmulas vazias, de democracia tecnológica, que nada tem de real porque não tem povo, não tem as misérias do povo, não tem as tragédias do povo, não tem a desigualdade do povo, não tem o sofrimento do povo não tem a dor da periferia, não tem a dor dos pobres, não tem a dor do Nordeste, não tem a dor dos negros, não tem a dor das mulheres e não tem a dor das minorias. No mais das vezes, a nova política é uma empulhação, uma coisa de velhacos, um fru fru das classe médias bem viventes. Veja-se, por exemplo, que o RenovaBR patrocinado por Huck e outros faróis da nova política, não tem nenhuma linha acerca do combate à pobreza e à desigualdade de renda e riqueza - principal problema do Brasil. Como Tocqueville nos ensinou, não há democracia sem igualdade e  a igualdade é a substância da liberdade. E esse pessoal vem falar de democracia...
FHC, que tem um apartamento em Paris, tem a miragem de um Macron tupiniquim. Parece não notar que Huck não é nenhum Macron e que a França não é o Brasil. O PIB per capita dos franceses é quase cinco vezes maior do que o PIB per capita dos brasileiros. O Brasil está mergulhado nas tragédias da violência, da fome, da pobreza, da desigualdade, da falta de educação e de saúde, na falta de moradia, de pesquisa, de tecnologia e de cultura. Não será com um caldeirão de engomadinhos e de ricaços que enfrentará esses dramáticos problemas.  Todos sabem que se Huck vier a ser candidato e vencer, o Brasil mergulhará numa nova crise: ou governará refém de um Congresso fisiológico ou sofrerá um impeachment, pois ele não tem força política e partidária organizada. Trata-se de uma aventura.
Homens sem honra
Honra, no sentido genérico, diz respeito à conduta virtuosa, corajosa e proba que permite um elevado conceito junto à sociedade para aqueles que a têm. Max Weber, em Política como Vocação, fala em "honra do servidor público", vinculando-a à vocação e ao princípio da integridade que este deve ter, sem as quais "estaríamos ameaçados por uma corrupção avassaladora e não escaparíamos ao domínio dos filisteus". Pois bem: essa honra, Fux, Moro, Bredas, Dallagnol, os três desembargadores do TRF-4 não a têm. São os filisteus a que se refere Weber. O Brasil, país de povo pobre, está dominado por filisteus de terno e toga, que corrompem a essência da moralidade pública, pois esta teria que ter como bastião principal, como cidadela inexpugnável, o Judiciário. Mas este mostra-se apodrecido é carcomido pelos vermes que vampirizam o sangue dos brasileiros.
Luciano Huck terá que decidir se se deixará mover pelo olfato aventureiro dos oportunistas ao querer ser presidente sem nunca ter sido político, aproveitando-se das desesperanças das pessoas, ou se se recolherá para uma meditação circunspecta, sem os arroubos da arrogância e da pretensão ao comparar-se ao Ulisses da Odisséia. Se for pelo segundo caminho até poderá começar uma carreira política honesta, pleiteando, em momento oportuno, a candidatura a altos cargos. Se fizer a primeira opção, estará buscando o poder pelo seu brilho, tomado pela vaidade, pois comandar o Brasil trágico é bem diverso do que comandar um caldeirão televisivo. Se for assim, será um homem sem honra no sentido weberiando, pois não terá senso de responsabilidade.
Senso de responsabilidade, que é o senso ético da política e o senso de honra principal do homem político, do homem público, Fernando Henrique o perdeu. Fundador e presidente de honra do PSDB, trai, sem pudor, não só a Alckmin, mas ao próprio partido. Se tivesse a honra weberiana deveria dizer o seguinte: "vim até aqui com o partido, mas não posso mais seguir com ele, não acredito mais nele e parto para outra experiência". Esta seria uma postura honrada, eticamente aceitável.
Ao enveredar pelas sendas da traição, FHC desmoraliza ainda mais a política e os partidos, debilitando esses dos seres já debilitados. Neste momento de crise e de extravio do Brasil são necessários movimentos aglutinadores de forças para construir alternativas confiáveis e sólidas. Não é a hora da aventura, do salve-se quem puder, da dispersão irresponsável, do oportunismo que espreita o poder sem propósitos. Como ex-presidente e no alto da sua experiência, FHC deveria ser o conselheiro prudente da nação. Mas depois que deu o tenebroso passo contra a democracia apoiando o golpe, perdeu o senso da ética da responsabilidade, traindo o partido e querendo jogar o país nos descaminhos da aventura.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).
GGN

Paraíso do Tuiuti salva o Carnaval 2018, por Fábio St Rios

Samba e figurino sempre pelo ponto de vista dos dominados, desfile retratou diversos momentos da história com destaque para última ala representando os paneleiros feitos de fantoches e, no topo do carro alegórico, Michel Temer como “O Vampiro Neoliberalista”.
O desfile da Paraíso do Tuiuti foi muitíssimo bem elaborado, o enredo retratou a escravidão e pôs todos os trabalhadores assalariados, como médicos, engenheiros, faxineiras e qualquer outro, como escravos modernos. Ao contar a história da exploração do homem pelo homem, abriu o desfile com uma comissão de frente comovente, retratando os escravos, os pretos velhos e a redenção do feitor que é transformado pela espiritualidade e liberta dos escravos.
Com um desfile sem erro de história, bem concebido e construído, segundo a historiografia. Retratou diversos momentos da história das civilizações humanas, sempre pelo ponto de vista dos dominados. Lembrou que aleijadinho, no penúltimo carro, é negro. 
O melhor ficou para a última ala e o último carro, que retrata os manifestantes paneleiros, acima deles, diversas grandes mãos, formando um a imagem de diversos fantoches, cujo o topo está representado por Michel Temer, cuja fantasia é de um vampiro presidente. O nome do destaque foi dado de “O Vampiro Neoliberalista”.
Atrás de cada um dos manipulados, estão os trabalhadores segurando um CLT toda suja. O carro tem em seu verso, olhando para trás, uma enorme CLT. A transmissão da Globo fez mais de dois minutos de silêncio durante as últimas alas e o último carro. O destaque, que representou Temer, foi um professor de história, Leo Morais. O último carro chamava “Navio neo-tumbeiro”, que presenta a atualização do tombadilho que transportava escravos no período escravocrata. 
Outro grande destaque, foi o carro representando a Lei Áurea, em uma réplica gigante perfeita. Logo atrás do carro, as formas de escravidão moderna, cujas críticas começaram em uma ala representando as favelas. Um desfile perfeito e comovente, que levou a Sapucaí a cantar e aplaudir de pé, como poucas vezes se viu.
Por Fábio St Rios Estudou Ciência da Computação, Engenharia Metalúrgica na UFF, Engenheiro de Software, Desenvolvedor, Programador, Hacketivista e Estudante de História na UniRio.
GGN

domingo, 11 de fevereiro de 2018

O Brasil dos Moros a correr atrás de sua própria cauda num mundo em veloz transformação. Por Eugênio Aragão

Somos muito paroquiais. Enquanto uma tempestade sem precedentes históricos se faz anunciar sobre a humanidade, o Brasil se esgarça ao assistir um juizinho de província determinando, no melhor estilo dos anos de chumbo do século passado, a prisão clandestina do irmão daquele que a direita falso moralista elegeu como seu inimigo público número um, José Dirceu.
O tal Sérgio Moro de sempre não esperou e, mal adveio a confirmação do encerramento da segunda instância, fez prender Luiz Eduardo Silva, sem qualquer aviso prévio a sua defesa. Tomou conspirativamente todas as medidas para que seu teatro de exposição do imputado se desenrolasse sem quaisquer contratempos a lhe tisnarem sua lúgubre estética. De baraço e pregão pelas ruas da vila, foi exibido perante toda a mídia o troféu do juiz populista.
Trata-se, afinal, do irmão de José Dirceu e isso justifica tudo, para regozijo da fascistada tupiniquim. O que não interessou ao verdugo togado é que Luiz Eduardo é réu primário, de residência e profissão certas, pessoa dedicada a sua família e que nunca embaraçou a jurisdição penal contra si, comparecendo a todos os atos processuais e sempre que chamado. Um caso típico de ausência de qualquer motivo para a prisão preventiva.
Vamos por etapas. O STF, com estreita maioria, decidiu, em fevereiro de 2016, que, encerrada a instância de apreciação dos fatos e não havendo mais recursos com efeito suspensivo à disposição do acusado, pode – e não deve – se iniciar a execução da pena, ainda que em caráter provisório. O debate sobre a execução provisória da pena tem passado ao longo da atenção para com esse verbo – pode – do julgado do STF e tem distorcido seu significado. O que a corte suprema tratou foi de uma faculdade do julgador no contexto concreto do caso em exame. Cuidava-se de um habeas corpus, sem qualquer efeito geral.
Mas, lá no sul, o tribunal dos amigos de Sérgio Moro resolveu, num golpe de mágica, transformar aquilo que era uma faculdade em dever, como se a prisão, sem qualquer apego à letra da Constituição e da lei, fosse uma consequência inarredável da condenação provisória. E, para não deixar dúvida sobre suas más intenções, ainda baixou súmula nesse sentido, fazendo a festa do ministério público infestado de concurseiros ferrabrás.
Voltamos, assim, aos tempos em que recolher-se à prisão era condição para recorrer da sentença condenatória. A reforma do Código de Processo Penal de 2008, que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, aboliu essa regra, passou longe dos verdugos togados. Passaram batidos.
A faculdade outorgada pela lei a um agente público, porém, nunca é um espaço de arbítrio. Ao dela fazer uso, o juiz deve motivar sua decisão, ainda mais quando se trata de restringir direito do jurisdicionado. O espaço para motivação da prisão antes do trânsito em julgado é muito estreito. Quando é que cabe? Obviamente só quando couber cautela processual, isto é, quando a liberdade do acusado puder ser um risco ao desempenho da jurisdição penal (risco de fuga, por exemplo) ou à ordem pública (risco de reincidência na prática de crime). No mais, não pode ser antecipada a pena, porque não definitiva a culpa do apenado. Em outras palavras: a famigerada decisão do STF não mudou nada. Como dantes no Castelo de Abrantes, só é permitida a prisão do condenado em qualquer grau, antes do trânsito em julgado, se incorrer numa das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal (prisão preventiva).
É evidentemente proibida a decretação da prisão só para atender à concupiscência dos que se regozijam com a desgraça alheia. O direito penal não é um espaço para as Salomés da vida dançarem com a cabeça de São João Batista em bandeja de prata.
No campo puramente ideológico, justifica-se a jurisdição penal como atividade estatal necessária para pacificar conflitos advindos da grave lesão a bens jurídicos. O estado, para afastar a arenga entre o criminoso e sua vítima, toma para si a dor dest‘última e a “neutraliza”, na linguagem no professor frankfurtiano Winfried Hassemer. A vítima, ainda que não seja indiferente ao estado-jurisdição, tem um papel marginal na persecução penal, precisamente porque pode ser potencialmente, na sua ânsia de revidar o crime, tão violenta quanto seu autor.
A neutralização da vítima exige que o estado se afaste de qualquer jogo de satisfação com a punição. Punir é, em nossos dias, na linguagem de Michel Foucault, uma atividade envergonhada, praticada entre as quatro paredes das penitenciárias, longe da curiosidade pública. É fundamental que a pena cumpra seu papel reintegrador e, para tanto, não pode se converter num teatro para alegrar, com a humilhação do apenado, terceiros tarados pela dor do outro.
O juiz que joga para a plateia desmerece a jurisdição, a apequena. A aplicação da lei penal não é uma luta de gladiadores, do bem contra o mal, até porque, ao se exasperar a função punitiva do estado, basta a qualquer um estar no lugar errado, na hora errada, para ser engolido por essa máquina de triturar existências, em que se transforma o direito penal na prática.
O Sr. Sérgio Moro deve ter um problema de formação acadêmica. Não entendeu, até hoje, seu papel. Prefere ver-se no lugar de um Datena, a honrar sua toga. Faz do exercício de sua magistratura um papel de apresentador de reality show de mau gosto e, claro, de escancarada seletividade partidária. Usa a função para satisfazer o sentimento de vingança política dos inconformados com os governos populares de Lula e Dilma. No direito penal, essa atitude tem nome: chama-se prevaricação.
Enquanto isso, o mundo se transforma rapidamente diante de nossos olhos, redistribuindo as cartas do jogo estratégico global. As firulas de Moro e seus amigos com o direito penal mais parecem uma briguinha pelas cadeiras espreguiçadeiras no convés de um Titanic a afundar. Estamos nos perdendo em discussões rasas de princípios que se pensava já há muito estabelecidos no atual estágio de evolução civilizatória enquanto fechamos nossa indústria de construção civil e naval, jogamos as instituições da governança democrática no ralo das disputas políticas e entregamos nossos ativos a potências estrangeiras. Não temos capacidade de ver que estamos afundando em plena tormenta da reordenação econômica global, condenando nossos filhos a viverem num estado falido.
Encontramo-nos na contingência de perder o bonde da história numa sociedade dividida por conta do mau comportamento de alguns de seus atores, que, ao invés de cumprirem sua função constitucional de pacificar, põem lenha na fogueira dos conflitos políticos por pura vaidade, espírito corporativo e incompreensão primária de suas funções no estado. Querem-se respeitados e temidos, sem dar nada em troca à sociedade. Sugam-na, isto sim, com acúmulo de vantagens e prerrogativas, em total disparidade com a situação da maior parte dos brasileiros que pagam suas sinecuras. E se acham lindos e imprescindíveis. É. Tem razão a Senhora Presidenta do STF, Ministra Carmen Lúcia, estamos todos fartos desse judiciário disfuncional, usurpador e entreguista.
DCM

Conheça os SEGREDOS e CRIMES das Sete Irmãs do PETRÓLEO, por Lígia Deslandes

Conheça e entenda através desses vídeos que vamos expor aqui os segredos inconfessáveis das corporações de petróleo nas suas ações pelo mundo no sentido de dominar países e povos tão unicamente no sentido de explorá-los e angariar poder e lucros exorbitantes, à custa de mortes, assassinatos, golpes e várias outras ações criminosas e violentas.
A incrível história desse pacto secreto que deu origem ao controle oligopólico no mundo do fornecimento de petróleo bruto. Em 27 de agosto de 1928, magnatas de petróleo de todo o mundo reuniram-se em segredo para formar uma aliança para evitar o confronto e a divisão. O Acordo Achnacarry (Escócia) marcou a criação de um cartel internacional do petróleo, cujos membros se reservavam o direito de partilhar o mercado de petróleo e fixar os preços como quisessem.
O contrato entre as “sete irmãs”, como eram conhecidas as gigantes do petróleo, tornaram essas empresas as mestres do mundo moderno.
Esta série retrata um século de história do petróleo à luz deste acordo secreto. Reconstruções, arquivos, entrevistas com os protagonistas e especialistas que contribuíram para uma viagem itinerante através do mapa do petróleo bruto, o que revela o roubo extraordinário e gigantesco cometido por uns poucos magnatas sem escrúpulos.
Vídeo 1 – Tempestades e fortunas no Deserto
Vídeo 2 – Safari no Eldorado Negro
Vídeo 3 – A Dança do Urso

Vídeo 4 – Tempo de Mentiras
GGN

Processo da ONU nas mãos do SUPREMO

Só os muito descarados ou muito burros acreditam que os processos supersônicos contra Lula na Justiça Federal tiveram caráter jurídico. Uma das muitas provas de que esses processos são políticos reside na diferença de tratamento que o ex-presidente e todos os outros petistas recebem. Porém, o julgamento do pedido de habeas corpus de Lula pelo plenário do STF obrigará a Corte a um julgamento sério, do tipo que o ex-presidente não teve até agora.
É muito fácil de entender que, apesar de não faltarem juízes dispostos a prender Lula, sua prisão pode colocar em risco até mesmo o processo eleitoral, além de desencadear a abertura de um processo na ONU contra o Brasil para investigar perseguição do Estado brasileiro contra o ex-presidente.
Na última sexta-feira, o ministro do STF Edson Fachin, também conhecido como Edson Fraquim, negou o pedido de habeas corpus preventivo ao presidente Lula para que não possa ser preso antes de seu último recurso à Justiça ser negado.
O STF, vale entender, é uma corte constitucionalista e política. Suas decisões sempre se baseiam no texto constitucional – ou na interpretação deste – e no viés político dos ministros. Como são todos indicados por presidentes, eles acabam tomando decisões diferentes para casos iguais de acordo com suas injunções políticas.
O Caso mais rumoroso de decisões diferentes para casos idênticos foram tomadas pelo STF para o então senador petista Delcídio do Amaral (2015) e o senador tucano Aécio Neves (2017). Em 2015, o STF mandou prender Delcídio por considerar gravação comprometedora com a voz dele como “flagrante”, mas em 2017 o mesmo STF não considerou “flagrante” gravação comprometedora de Aécio Neves e negou sua prisão
As situações eram idênticas tecnicamente, mas não politicamente – Aécio tinha grande apoio no senado.
Como Corte política, o STF tem uma composição atual que é majoritariamente contra a prisão de réus após condenação em segunda instância. Fachin, um dos ministros que é favorável a prisão após condenação em segunda instância, negou o pedido de habeas corpus de Lula e mandou a decisão ao plenário – ou seja, aos 11 ministros do STF – para aumentar as chances de sua decisão ser mantida, mas vai perder. A maioria do STF é contra.
A decisão que o Plenário do STF tomar sobre Lula valerá para outros réus, inclusive os intocáveis tucanos. Além disso, tomar uma decisão para Lula e mudá-la para outros, como no caso de Delcídio e Aécio, reforçará a versão de que Lula está sendo perseguido.
Uma eventual prisão de Lula fará seu caso na ONU andar muito mais rápido. Casos de réus presos ou com pena de morte decretada furam a longa fila da ONU sobre violações de direitos humanos de líderes políticos como Lula pelos governos de seus países.
Além disso, recente pesquisa Datafolha mostra que haverá um vazio eleitoral se Lula não concorrer; votos brancos e nulos iriam a 32% do eleitorado.
A possibilidade de uma eleição assim ser marcada por confrontos físicos, grandes manifestações com denúncia de fraude, enfim, uma comoção social que tire a legitimidade da eleição não interessaria ao Judiciário e ao país.
Por fim, a magistratura brasileira está preocupada com a sua imagem no exterior. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) chegou a protestar contra a denúncia que Lula fez na ONU contra o Judiciário brasileiro.
Quanto mais alta a Corte, maior a preocupação com o que o mundo diz do Brasil. Em tese, no STF há preocupação máxima.
Além disso, convulsionar uma eleição tirando o maior líder político do Brasil da disputa não produzirá nenhum benefício nem aos inimigos de Lula, sobretudo se vierem a ter chance de vencer. Leia-se Mídia, PSDB e partido do Judiciário, ligado aos dois primeiros.
Para os golpistas, compensa muito mais esperar a condenação de Lula em última instância. Deixam-no inelegível, de fora da disputa eleitoral e não o transformam em mártir, porque imagine, leitor, se a ONU abrir processo contra o Brasil por perseguir Lula ANTES da eleição…
Lula se tornará um mártir no dia seguinte, para o Brasil, para o mundo e para a história. E isso poderá mudar – ou manter – curso da eleição. Mudar  se ele estiver perdendo e manter se estiver ganhando. Por conta disso, duvido de que o STF vá encarcerar Lula em uma cela em pleno processo eleitoral.

Assista, abaixo, a reportagem em vídeo:
Do Blog da Cidadania

sábado, 10 de fevereiro de 2018

O poder de manipulação do Judiciário

Por que a Justiça brasileira tem uma tendência em beneficiar a elite nas suas sentenças? O Comitê dos Juristas Piauienses pela Democracia está divulgando um texto esclarecendo algumas questões acerca do judiciário nacional que podem ser parte da resposta à pergunta. 
Para entender o Judiciário
Você já parou para pensar como pode um cidadão prepotente, arrogante, parcial, ser Juiz (Ministro) do Tribunal mais importante do País, o Supremo Tribunal Federal, que julga as questões fundamentais da República Federativa do Brasil?
Você já parou para pensar como pode um cidadão prepotente, arrogante e parcial, que protege os amigos senadores e persegue os inimigos políticos de seus amigos senadores, ser o juiz mais badalado e festejado pela Rede Globo?
Tudo muito esquisito, não é mesmo?
Nós sempre fomos tentados a acreditar que dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o único que não é escolhido por nosso voto democrático, seria o mais sério.
A justiça, imaginamos, seria o equilíbrio entre o modo como as pessoas vivem, se comportam e agem, por um lado, e a situação, o tratamento que, por outro lado, recebem. Os seja: se a pessoa se comporta mal, fere aos demais membros da sociedade, merece um tratamento corretivo proporcional a sua maldade. Por isso o símbolo da justiça é a balança.
A vida em sociedade acaba exigindo que assim seja. Afinal não se pode esperar que um ladrão se arrependa e devolva a motocicleta roubada a seu legítimo dono. Isso pode até acontecer, mas não é comum.
A sociedade ideal, pensada ainda nos anos de 1700, na França, seria mais ou menos assim: o poder legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional) faria as leis para melhorar a situação de vida do povo. O poder executivo (Prefeito, governador ou Presidente), governaria de acordo com essas leis. E o poder judiciário julgaria o comportamento das pessoas que agissem contrariamente a essas leis.
O modelo é perfeito. Sua aplicação em nossa história, entretanto, nunca seguiu a esse modelo.
O conjunto das leis brasileiras obedece a uma certa hierarquia. A isso se chama “Ordenamento jurídico”. Pois bem, nosso ordenamento jurídico, desde que o Brasil existe, foi concebido como um modelo completo e coerente.
Completo porque regula todos os aspectos da vida em sociedade. Desde o registro de nascimento da pessoa até como deve funcionar a transmissão de dados via internet.
Coerente porque as leis, respeitada a hierarquia que as ordena, não guardam contradição entre si, o que poderia ocorrer num país gigantesco como o Brasil.
Mas veja: ordenamento jurídico completo e coerente, porém absolutamente independente de nossa realidade social e econômica.
E isso é importante: independente das dificuldades por que passa o povo justamente porque serve a interesses das elites que sempre estiveram alheias a essa realidade social e econômica objetiva. Talvez por isso se diga que a Justiça é cega.
Você poderia dizer: o problema aí é da lei. De fato. Mas a aplicação dessa lei, pelo Judiciário, desde que o Brasil existe, aprofunda, em muito, as desigualdades existentes em nossa realidade socioeconômica.
Vamos tentar entender um pouco do que é e como funciona essa “caixa preta” chamada Poder Judiciário no Brasil.
Primeiro precisamos entender como, em geral, funciona o processo judicial. Processo é a forma como “anda” uma ação que se propõe em juízo.
Nosso processo, se diz, é “inquisitorial”. Primeiro se busca o culpado, depois se arranjam as provas da culpa. As condicionantes sociais e econômicas são irrelevantes. Não importa, por exemplo, que a mãe de família furtou aquele pacote de bolacha para alimentar seus filhos famintos...
E quando se diz que o processo, no Brasil, é “inquisitorial” se quer dizer que todos (todos à exceção das elites) são, de antemão, presumidamente culpados. No inquérito policial o acusado é ouvido sem poder se defender. A polícia produz a prova a partir desse depoimento do acusado e de indícios outros.
E o interessante é que quando o inquérito policial se transforma em ação penal, já na justiça, o acusador se senta ao lado do julgador, na sala de audiências. A defesa não tem esse privilégio!
Ou seja, a partir da forma como se distribuem os personagens em um julgamento já se denota que a máquina judicial está montada para condenar. A esse sistema não interessa se o acusado é “inocente” ou “culpado”. E sim a maior ou menor de forma de controle a ser exercido sobre esse acusado que, presumidamente, optou pelo crime e por isso deverá perder uma parte maior ou menor de seus direitos de cidadania.
Esse sistema inquisitorial do processo brasileiro, no qual todos os pobres, todos os pretos e todos os moradores da periferia das grandes mansões, são culpados (basta depois conseguir as provas!) tem raízes históricas perfeitamente definidas em um modelo de sociedade excludente e de judiciário elitista.
E quando se diz que a sociedade brasileira é excludente, que exclui os pobres do centro de suas preocupações, se diz com base em dados: hoje apenas 5 (cinco) pessoas ricas do Brasil detém tanta riqueza quanto o somatório de tudo o que possuem mais da metade de nossa população! Um historiador inglês já dizia que o Brasil é “um monumento às desigualdades sociais”.
Desigualdades sociais acobertadas pelo Poder judiciário.
Sempre achamos que aquele homem branco de quarenta e poucos anos, o Juiz de nossa cidade, seria o homem mais inteligente, mais preparado da cidade. Por isso mesmo o mais justo.
Não nos enganemos. A justiça que esse homem branco de quarenta e poucos anos distribui não é a Justiça em favor dos pequeninos. É a justiça dos fariseus!
A Justiça no Brasil, desde que o Brasil é Brasil, em essência, é tradicional, formal. Serve-se a si mesma. Enquanto a sociedade se transforma, o Judiciário continua a se pautar por muitas características do passado.
Até 1808, pelo menos, quem julgava e condenava os moradores de suas terras era o latifundiário. Evidente que nos núcleos urbanos havia uma pequena estrutura de judiciário que, de certa forma, independia dos latifundiários.
Esse Judiciário de então era um serviço público que funcionava como a uma “franquia”. Uma concessão: o cidadão formado em Direito (os cursos superiores eram sediados em Portugal: portanto somente os filhos de latifundiários ou dos altos funcionários da Corte Portuguesa podiam ser advogados e juízes) adquiria a concessão daquele serviço público chamado Judiciário, passando a ser o dono das taxas e custas cobradas dos “clientes” da justiça.
Eram os chamados “Juízes de Fora”. Aqui no Piauí o mais famoso foi o Juiz de Fora de Campo Maior e Parnaíba. Esse Juiz de Fora aplicava aos casos que julgava um “direito” absolutamente deslocado daquela específica realidade social e econômica. Por exemplo: o costume na região era a partilha na base da quarta. Pois esse juiz de fora poderia condenar o agricultor a partilhar sua roça na base da meia, costume de outra região, com notórios prejuízos ao agricultor.
E o que é pior: os Juízes de Fora sempre consultavam ao Executivo quanto a como decidir determinada demanda. Isso além de atrasar a solução do caso, mostrava a subordinação do judiciário ao executivo.
E se o agricultor que quisesse recorrer contra aquela sentença injusta deveria ir até a Casa de Suplicação de Lisboa (isso mesmo: em Lisboa) para apresentar seu recurso.
É verdade que desde 1587 havia um Tribunal de Relação, em Salvador, na Bahia. Mas esse Tribunal tratava de questões meramente administrativas, do funcionamento da Corte Portuguesa no território brasileiro.
Fica claro, então, que as três questões fundamentais para que entendamos o judiciário no Brasil, desde sua origem, são exatamente essas:
O Juiz de Fora era um filho das elites (altos funcionários da Corte Portuguesa ou latifundiários);O Judiciário era uma concessão pública, uma espécie de “franquia”, de modo que as taxas judiciárias beneficiavam exclusivamente aqueles filhos da elite que tivessem o privilégio de possuí-las; eO Juiz de Fora aplicava uma regra geral, também de fora, interpretando de maneira particular. Ou seja: de forma absolutamente desconectada com a realidade local.
Essa três características dos primórdios do judiciário no Brasil findaram por moldar toda a estrutura do judiciário que hoje temos no Brasil: um conjunto de servidores públicos filhos da elite, cheios de privilégios corporativos, que julgam as questões sem o menor senso crítico de nossa realidade socioeconômica de gritantes desigualdades sociais.
Um concurso público para Juiz, com as famosas “perguntas de algibeira”, frequentemente usadas para excluir do certame aqueles candidatos que não tiveram condições financeiras para estudar por anos à fio, finda por elitizar cada vez mais a esse judiciário.
É certo que, por vezes, alcançam êxito em concursos públicos alguns que não são, por berço, gente da elite. Ocorre que a própria carreira da magistratura é instrumento para enquadrá-los no sistema. A jurisprudência dos tribunais superiores é por eles absorvida sem qualquer discussão.
Assim, se o Juiz de Fora consultava ao Executivo como julgar aquela demanda, hoje o Judiciário está tão hierarquizado que os juízes novatos, recém aprovados em concurso, mesmo não sendo por acaso filhos da elite, findam por incorporar aquela jurisprudência, aquela forma de decidir já estabelecida no sistema.
Portanto: é um sistema fechado. Alheio à nossa realidade socioeconômica. Não há como mudá-lo.
Lamentavelmente, não bastam reformas pontuais no Judiciário brasileiro.
Os democratas brasileiros devem repensar, de forma amiudada, esse Poder.
Do Comitê dos Juristas Piauienses pela Democracia

Ainda há JUÍZES em Porto Alegre?, por Fábio Floriano


DO SUI21
A condenação de Lula pelo TRF-4 no último 24 de janeiro não trouxe surpresas. E isso é péssimo para a imagem do país.
Insuspeitos intelectuais nacionais, como Paulo Sérgio Pinheiro (ex-ministro de Direitos Humanos de FHC), asseveram que o julgamento foi uma grande farsa. Opinião próxima à de Reinaldo Azevedo, um dos mais ferrenhos opositores aos governos do PT, que se deteve a um exame minucioso de cada etapa do processo e concluiu que a condenação converteria o Judiciário em hospício ou circo.
A 8ª Turma do TRF-4, diante de uma sentença frágil, teve a chance de votar conforme o que há de melhor no Direito; o caso do ex-presidente foi dissecado por juristas de envergadura mundial e embasou inúmeros artigos e livros. Deveria ter acendido um alerta o fato de que nenhum jurista internacional – e, portanto, fora da lógica dicotômica que assola o país – tenha conseguido concluir pela culpa do ex-presidente após a análise dos autos.
Ao contrário, todos referendaram que o caso contra ele era político, não jurídico. Luigi Ferrajoli, talvez o maior especialista em processo penal vivo, percebeu “uma ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores”. Herta Däubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da Alemanha, avaliou que ali se sacrificava, mediante invocação abusiva da independência do juiz, os princípios do Estado de Direito. E concluiu: a verborragia da sentença busca, em suas palavras, “encobrir a saliente falta de provas”.
Disseram que o processo contra Lula seria prontamente rechaçado em qualquer corte do mundo. Para vergonha do Brasil, vaticinaram: Lula, diante do que consta no processo, deveria ser absolvido – Mas consideravam pouco provável que o TRF-4 escapasse à lógica que vem colocando a política antes do Direito no Judiciário brasileiro.
A sentença unânime, combinada entre os desembargadores nos mínimos detalhes – assim como a mentira de que aceleraram o processo por conta de uma resolução do CNJ – confirmou temores e jogou a reputação do país na lama. Hoje, internacionalmente, o mundo jurídico sabe: há juízes em outras partes. Em Porto Alegre, já não há.
(*) Fábio Balestro Floriano é advogado e mestre em Relações Internacionais.

O suicídio da elite brasileira, por Jorge Folena

Considero que os primeiros grandes intérpretes do patrimonialismo brasileiro são os juristas Vitor Nunes Leal (em sua obra Coronelismo, voto e enxada: o munícipio e o regime representativo no Brasil) e Raymundo Faoro (Os donos do poder: a formação do patronato político brasileiro). Ambos os autores, ainda que partindo de pontos diferentes, conseguiram lançar as primeiras luzes sobre o funcionamento e a organização do poder no Brasil, mostrando que este sempre foi exercido por uma elite descomprometida com os interesses do desenvolvimento do país como nação e forjada na conveniência dos interesses pessoais.  
Vitor Nunes Leal partiu da análise das relações de poder exercidas nos munícipios e grotões, microcosmos nos quais os interesses do mando constroem sua organização de poder e de onde dirigem sua influência na formação do Estado, instrumentalizada mediante o controle das instituições estatais por um grupo de correligionários. Constitui-se, assim, uma grande família (expressão nossa) formada pelo laços do “filhotismo”, cujo mandamento principal é “para os amigos tudo, aos inimigos o rigor duro e cruel da lei”.
Raymundo Faoro faz seu campo de observação a partir do processo de colonização portuguesa, que nos legou a forma de organização política estruturada no Brasil. Sendo assim, os atuais donos do poder são os descendentes de  portugueses, que introduziram um modo de pensar e um agir político influenciados pela cultura latina, em que as relações de proximidade pessoal serviram de base para a formação do Estado patrimonialista brasileiro, que tem como característica a condução do país por uma elite desinteressada do desenvolvimento nacional e sem nenhuma preocupação com o destino da maioria da sua gente.
Independentemente das diversas críticas às duas interpretações acima apresentadas, como fez mais recentemente Jessé de Souza (em A tolice da inteligência brasileira ou como o país se deixa manipular pela elite), que questionou principalmente a obra de Faoro, pode-se afirmar que o pensamento dos dois juristas continua atual no Brasil de hoje, tomado pelo ódio de uma manipulada luta de classes que joga brasileiros pobres e explorados uns contra os outros.
Não queremos, com isto, negar a existência de lutas de classes no Brasil, onde a exploração do capital pelo trabalho, como em todo o mundo, aumenta cada vez mais, tendo em vista a concentração exponencial da renda nas mãos de um número cada vez menor de pessoas, que se tornam cada vez mais ricas.
Com efeito, quando me refiro à manipulação das lutas de classes no Brasil, tenho em mente que, tanto os trabalhadores brasileiros (dos mais miseráveis aos da classe média) quanto os empresários (industriais, comerciantes, prestadores de serviço, agricultores e microempreendedores) sofrem um contínuo e duríssimo processo de exploração de sua força de trabalho e de seu capital, que lhes retira inteiramente a capacidade de resistência política, social e econômica, uma vez que as forças produtivas estão sendo apropriadas pelo capital especulativo internacional.
Como escrevi anteriormente, não são apenas os trabalhadores que estão sendo condenados com a retirada de direitos fundamentais e essenciais, decorrente do corte dos investimentos em saúde, educação, direitos trabalhistas e previdenciários, mas são afetados também os empresários brasileiros, muitos dos quais estão se deparando com a necessidade de vender a preços baixos suas fábricas e terras, enquanto outros são diariamente forçados a fechar lojas, empresas e estabelecimentos diversos.
A elite brasileira parece não ter a capacidade de compreender que o projeto político e econômico em curso, por ela apoiado cegamente, está retirando de si mesma a capacidade de comando político (certo ou errado, não importa neste momento a análise), construída ao longo de séculos, como observado por Vitor Nunes Leal e Raymundo Faoro.
Ao ser determinada a destruição de todo o complexo industrial de engenharia nacional, como se fez por meio da estranhíssima  “Operação lava jato”, retirou-se das empresas brasileiras o imenso mercado de obras públicas no Brasil, que foi então entregue a empresas estrangeiras e, em consequência,  passou-se a utilizar aqui a mão de obra vinda de outros países; além disso, os equipamentos e insumos necessários às atividades passaram a ser comprados em outros lugares, trazendo ainda maiores dificuldades às empresas conectadas de alguma forma com aquela cadeia produtiva.
O mesmo acontece ao se permitir o desmonte da Petrobras. As petroleiras estrangeiras irão dominar com exclusividade a exploração do nosso petróleo, que doravante só trará benefícios para elas, que, inclusive, não precisarão pagar qualquer tributo, conforme a lei aprovada pela elite que compõe o atual governo e o Congresso Nacional.
Nossos campos estão sendo dominados por estrangeiros, que compram barato as nossas terras e utilizam mão-de-obra estrangeira e máquinas, tecnologia e insumos agrícolas produzidos em seus respectivos países.
O mesmo tem ocorrido no campo da educação, no qual escolas e universidades, antes de propriedade de brasileiros, estão hoje sob o controle de  fundos de investimento estrangeiros, que estão se assenhorando também dos segmentos de saúde, segurança, comunicação social, previdência privada, finanças, transportes, infraestrutura, informática, livrarias etc.
É o maior processo de desnacionalização já visto em tempos recentes, mediante o qual a elite brasileira está perdendo o controle de seus negócios e em breve perderá completamente o poder de influência política interna, quando será finalmente relegada a um papel inexpressivo, limitado à mera repressão, a ser executada por uma burocracia judicial sem qualquer capacidade de compreensão da sua função, da mesma forma que foi delegada no passado pela elite brasileira aos capitães do mato.
Assim, por culpa exclusiva de sua elite, que comete suicídio, ao Brasil e ao povo brasileiro está sendo imposta a mais dura subserviência colonial, que poderá nos condenar por décadas a uma posição de subalternidade, a exemplo do que ocorreu com a China após a derrota nas Guerras do Ópio (1839-1842 e 1856-1860).
Jorge Rubem Folena - Advogado e cientista político
GGN

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Fachin nega habeas corpus e plenário do STF vai decidir; o placar de 6 a 5 beneficia o ex-presidente Lula

Fachin envia ao plenário recurso de Lula para evitar prisão após 2ª instância.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (9) negar habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No entanto, Fachin enviou a questão sobre a prisão em segunda instância para julgamento no plenário da Corte.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que o caso de Lula não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou pedido para impedir a eventual execução provisória da condenação do ex-presidente, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Martins entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
Impasse no STF
Nesta sexta-feira, ao justificar o envio da questão ao plenário da Corte, Fachin entendeu que há necessidade de prevenir divergência sobre as prisões em segunda instância entre as duas turmas da Corte.
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, justificou.
Neste novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento da ministra Rosa Weber.
Em 2016, nos dois julgamentos sobre a questão, a ministra se manifestou contra a execução provisória da pena, mas, recentemente, sinalizou que poderia mudar seu entendimento.
Será a terceira vez que o plenário vai analisar o caso.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
Se esse cenário se mantiver, o placar da votação seria de 6 votos a 5 contra a prisão, fato que beneficiaria Lula.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados.
Entretanto, Rosa Weber “sinaliza” mudança de posição é o jeito que a mídia encontrou de pressionar a ministra. Na verdade, na votação mais recente, sobre a prisão do deputado João Rodrigues, faz menos de 72 horas, Rosa Weber foi contra a execução imediata da pena. O tal “sinaliza”, portanto, talvez tenha sido emitido nas redações da família Marinho. Em nota, a defesa de Lula pediu que o STF decida com a mesma celeridade de Fachin:
Defesa de Lula pede que STF aplique a Constituição
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso  (CF, art. 5º, LVII). 

O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O Tribunal Regional Federal da 4a. Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus. Cristiano Zanin Martins

Viomundo

A MONTAGEM da lava jato foi MANIPULADA do começo ao fim, por Fernando Horta

Existem muitos pontos nebulosos na Lava a Jato. Tantos que o correto seria que a ação fosse toda revisada por um grupo de juízes e juristas sérios e isentos. Tanto pela importância quanto pelo resultado, a Lava a Jato tenta se colocar na condição de “sui generis”, o que até já foi usado pelo TRF4 para legitimar algumas barbaridades feitas pela República de Curitiba.
​Muitos dos defensores dos abusos de Curitiba usam o argumento da manutenção das decisões em instâncias superiores para robustecer as barbeiragens técnicas do juiz de Curitiba. O argumento é claramente de natureza científica, se baseia no indutivismo e tem uma falha grotesca. A ideia é que se a mesma observação passa pelo crivo de vários sujeitos distintos e todos chegam à mesma conclusão, temos que é mais provável que esta conclusão esteja certa. Ocorre que todas as decisões de segundo grau a respeito da Lava a Jato são tomadas sempre pelas mesmas 3 pessoas. Os três de Porto Alegre, Laus, Gebran Neto e Paulsen. Assim, ao invés da segunda instância contar como um “terceiro desinteressado” a olhar o caso, ela conta como mais uma instância de pré-determinação. Aumentando, e não diminuindo a sensação de que algo muito errado ocorre com a Lava a Jato.
A Lava a Jato se origina do inquérito 714/2009 da Polícia Federal que, segundo o governador Flávio Dino, inicia-se com um pedido de investigação do governo norte-americano. O inquérito já começa mal pois se trata da investigação de crimes do Deputado Federal José Mohamed Janene (PP-PR) mas a PF, sabendo que o inquérito teria foro privilegiado, apresenta a investigação como sendo contra “Yousseff, Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do parlamentar), Rosa Alice Valente (assessora do parlamentar) e Meheidin Hussein Jenani (primo do deputado). Assim, a PF usando de ardil ilegal evita o deslocamento de competência mesmo que as investigações já apontassem para o papel central do parlamentar.
Janene morreu em 2010, embora sua esposa tenha pedido exames no corpo sepultado por afirmar que o marido não está morto. E as investigações que começam sobre um parlamentar vão se focar num posto de gasolina (usado para lavagem de dinheiro) localizado em Brasília e terminam discutindo um apartamento em SP e a Petrobrás que tem sede no RJ. Como uma investigação sobre um parlamentar a respeito de um posto em Brasília, um apartamento em SP e uma empresa no RJ terminam na mão de um obscuro juiz em Curitiba? Isto é parte dos estranhos e nebulosos caminhos da Lava a Jato.
Mas a PF não apenas cometeu o desvairio de omitir o alvo real da investigação falseando como se fossem primos e assessores de parlamentar (e quantos hoje podem estar na mesma situação?), a PF também “esquentou” documentos, através de diligências forjadas combinadas com a contadora de Yousseff, para “achar” documentos que levariam Moro à Petrobrás e, assim, manter o foro de forma ainda mais estranha. De imediato pergunta-se: Só um juiz faz justiça, no Brasil? Somente Sérgio Moro é justo e imparcial? Porque evitar que qualquer outro viesse a pegar uma investigação sobre um posto de gasolina e um deputado morto?
As articulações para manter toda a investigação na mão de um grupo determinado de juízes e procuradores não terminam por aí. E agora entra o famoso 2013. Ainda que nossos juízes de primeiro grau tenham poder sobre o céu, a terra, a água e a vida de todos no território nacional (comparativamente com outros sistemas judiciários no mundo, nossos juízes são os que, de longe, detém maiores prerrogativas), suas decisões podem e comumente são questionadas por uma turma de três desembargadores em segundo grau.
Qualquer tentativa de burlar o “juiz natural” no Brasil deveria também articular um segundo grau inepto ou condescendente com os desmandos do juiz de piso. O TRF4 tem apenas duas turmas que tratam de direito penal (a 7ª e a 8ª), assim, qualquer articulação já teria 50% de chances de ser bem-sucedida. Pedro Gebran Neto, que foi colega e é amigo de Sérgio Moro, é convocado para substituir o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, no dia 12 de junho de 2013, tomando posse (como desembargador) em 16 de dezembro do mesmo ano. Gebran já figurava como juiz convocado na mesma vara. No mesmo momento é chamado para a oitava turma Leandro Paulsen, pelo ato 503/2013. Exatamente em junho de 2013 uma turma, das duas possíveis para casos penais, recebe dois desembargadores ao mesmo tempo, sendo um deles amigo pessoal do juiz que se havia feito todo um esforço para ter jurisdição sobre os casos envolvendo a Petrobrás.
Ainda assim, o Brasil teve sorte. A competência dos julgamentos em segundo grau sobre a Lava a Jato seria definida (sorteada) por conta do Mandado de Segurança número 0003460-89.2013.404.0000 que foi sorteado (em 15 de agosto de 2013) para Claudia Cristofani, empossada desembargadora federal em 9 de julho de 2013, e lotada na sétima turma!!! Toda a articulação corria o risco, pelo bom funcionamento do sorteio, de ser malsucedida se a desembargadora simplesmente tivesse aceitado o julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que a desembargadora, sabe-se lá por quais motivos, envia ofício a Gebran Neto dizendo que o desembargador que ele, Gebran, substituíra havia julgado apelações em 2006 (2006.70.00.020042-0 e 2006.70.00.26752-5) sobre lavagem de dinheiro e assim, “pergunta” ao “nobre colega” se ele não aceitaria o julgamento do singelo Mandado de Segurança que, no fim, atrairia TODOS os julgamentos da Lava a Jato para Gebran e Paulsen. Não é preciso dizer que Gebran aceitou o “múnus”, até com certa satisfação.
Gebran foi escolhido para o tribunal por “merecimento”, que significa dizer que não era o mais antigo e seu nome é fruto de escolha pessoal do presidente do tribunal, depois chancelada pela presidenta Dilma Rousseff. Já Paulsen era o mais antigo e sua nomeação era “obrigatória”.
No fim, o famigerado junho de 2013 teve mais uma “estranha” relação com o cataclismo que se abateu sobre o país. E Dilma assina a posse dos desembargadores que viriam a fazer parte da patranha da condenação de Lula. Como se vê, se a competência do juiz de Curitiba não é corretamente aplicada à ação, visto os objetos e até mesmo o deputado investigado, tampouco o segundo grau foi “sorteado aleatoriamente”. Todo o caminho jurídico da Lava a Jato foi delimitado por pessoas com grande poder de manipular a justiça brasileira, para que as decisões de primeiro e segundo graus, ficassem dentro de um grupo pré-escolhido de magistrados. Do início ao final, o processo que culmina ceifando a democracia brasileira é viciado e politicamente interessado.
GGN