Mostrando postagens com marcador Tacla Duran. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tacla Duran. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Veja o que Tacla Durán disse na CPMI que precisa ser aprofundado, por Joaquim de Carvalho

Dentro da série sobre a indústria da delação premiada da Lava Jato, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM, uma análise de Joaquim de Carvalho do depoimento de Tacla Durán à CPMI da JBS. O depoimento durou 4 horas e o alcance das declarações uma bomba no coração da Lava Jato. Outras matérias da série podem ser vistas aqui.
O depoimento do advogado Rodrigo Tacla Durán à CPMI da J&F durou três horas e 54 minutos, entre a manhã e o início da tarde de hoje. Durante pelo menos quatro horas, seu nome foi um dos assuntos mais comentados do Twitter, segundo o ranking da rede social, o Trends Topics. Mas, para quem acompanha o noticiário nacional pela velha mídia, é como se esse depoimento não tivesse existido.
Tacla Durán prestou serviços a duas empreiteiras investigadas pela Lava Jato, a UTC e a Odebrecht, mas não houve veículo da grande imprensa interessado em registrar o que ele disse. Por quê? Porque Tacla Durán nada contra a corrente e contesta a narrativa predominante de que Sergio Moro e os procuradores da república da Lava Jato são heróis, na batalha contra a corrupção.
Dar-lhe voz é contribuir para destruir mitos e, com isso, desmascarar a farsa da operação, que até aqui produziu como resultado mais expressivo o golpe contra a presidente Dilma Rousseff.
O que disse Durán que merece ser aprofundado:
1 - Ele não fez acordo de delação premiada, mesmo nas condições favoráveis que lhe teriam sido oferecidas por um amigo de Sergio Moro, o advogado Carlos Zucolotto, por considerar que estava sendo extorquido.
Observação: Pode ser mentira de Tacla Durán, mas ignorá-lo não vai esclarecer o caso. Durán apresenta como prova imagem das conversas com Zucolotto através do aplicativo Wickr - que apaga as mensagens depois de seis dias. Durán fez print screen da tela do celular. As imagens das conversas foram analisadas por um perito da Espanha e, segundo Durán, o laudo concluiu que não houve adulteração.
Durán encaminhou o laudo do perito, bem como a cópia das conversas, num anexo de 45 páginas, precedidas por um ofício (veja no final do texto do texto). Pelas conversas, não fica dúvida: Zucolotto tentou vender facilidade.
Pelas conversas, o interlocutor que seria Zucolotto diz que estava negociando o acordo com DD - é possível que seja Deltan Dallagnol. Mas Tacla Durán não quis dizer de quem eram as iniciais e sugeriu que o amigo de Moro esclareça.
Depois que Dallagnol assumiu a compra de imóveis do Minha Casa, Minha Vida, para especular, atravessando famílias que necessitam de apartamentos a preços mais baixos, uma coisa é certa: Dallagnol faz negócios.
Só para registrar: a compra de imóveis do Minha, Minha Vida, ainda que por pessoas que recebam supersalários (caso de Dallagnol), é legal. E Zucolotto também podia estar usando o nome de DD sem conhecimento deste.
Tacla Durán tem ainda a favor da sua narrativa um antecedente: Zucolotto foi correspondente de seu escritório em Curitiba, conforme documentação apresentada à Receita Federal, quando ele foi investigado, entre 2014 e 2016, sob a suspeita de crime contra a ordem tributária — simular atividade profissional para não recolher imposto.
O juiz Sergio Moro teve um comportamento estranho diante da acusação contra Zucolotto. Embora não fosse acusado de nada, saiu em defesa do amigo, em nota oficial, em que existe pelo menos uma informação que não é verdadeira: ao contrário do que disse Moro, Zucolotto teve, sim, atuação na área criminal, no caso em que Moro processou o advogado Roberto Bertholdo por calúnia, injúria e difamação, há cerca de dez aos, por ter sido acusado de favorecer réus e aceitar provas ilícitas, em acordos de colaboração da época.
O que fazer: Zucolotto teria que ser ouvido pela CPMI para dar explicações. Tacla Durán o acusa de vender facilidade em delação premiada. É uma acusação grave e precisa ser esclarecida. Depois que a jornalista Mônica Bergamo noticiou que a acusação contra Zucolotto constava no livro que Durán começou a escrever, o amigo de Moro fez alterações em seu facebook, e apagou imagens em que ele aparecia com o juiz. A imagem que circula na internet, com Zucolotto atrás de Moro, num show de Samuel Rosa, foi copiada antes que ele a deletasse. A CPMI também tem poderes para quebrar os sigilos bancários, telefônicos e de comunicações digitais de Zucolotto. Com isso, será possível saber de sua relação com os integrantes da Lava Jato. Segundo Durán, ele teria dito que precisava receber honorários por fora para pagar quem o estava ajudando no acordo de delação.
2 - A Lava Jato lhe propôs delação a la carte.
Observação: Rodrigo Tacla Durán narrou o episódio em que o então procurador Marcello Miller lhe apresentou uma alista de políticos e perguntou se podia incriminar algum deles. A colaboração tem que espontânea, não pode ser induzida.
O que fazer: a CPMI pode aprofundar o tema com um novo depoimento de Marcello Miller. Também pode denunciar o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Corregedoria do Ministério Público Federal — é quase certo que não dará em nada, mas obriga os órgãos de auto-controle a se posicionar.
3 — A Odebrecht (ou a Lava Jato) plantou provas falsas nos acordos de delação premiada e nas operações de busca da Polícia Federal.
Observação: Que provas são estas? Extratos bancários falsos do Meinl Bank, a instituição de Antígua que a Odebrecht usava para pagar propina. Isso é crime de fraude processual.
O que fazer: ouvir o ex-procurador geral Rodrigo Janot, responsável pelo Ministério Público Federal na época em que esses acordos e essas provas foram produzidos.
4 — O presidente e um diretor da UTC, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, mentiram à Procuradoria da República ao dizer que era ele, Tacla Durán, quem faziam as operações de câmbio ilegais.
Observação: essa acusação, feita bem depois do acordo de delação premiada, foi usada para vincular Tacla Durán ao caixa 2 da Odebrecht e, com isso, apertar o cerco contra o PT. Segundo os denunciantes, Tacla Durán entregava a cada dois meses pacotes de reais na garagem da sede da empresa. Mas a própria empresa diz que não tem registros de sua entrada na recepção nem imagens de vídeo. É uma acusação com jeitão de cascata. Para saber se Tacla Durán esteve ou não lá, poderia ser feita uma investigação de seu deslocamento, a partir dos registros das operadoras de telefonia. Não é difícil.
O que fazer: a CPI, além de fazer perguntas a Janot, pode chamar os diretores da UTC.
5 — Um consultor financeiro, Ivan Carratu, ligado à UTC, teria lhe recomendado contratar um advogado da "panela de Curitiba", para acertar a delação.
Observação: essa recomendação lhe teria sido feita por conversa de WhatsApp, cuja cópia foi entregue à CPMI, periciada.
O que fazer: A partir dessa prova, deve ser chamado para depor o consultor financeiro Ivan Carratu.
6 — A Lava Jato ameaçou perseguir parentes de Tacla Durán se ele não fizesse um acordo de colaboração premiada.
Observação: Em razão dessas ameaças, a mulher, a ex-mulher, os filhos, a irmã e a mãe de Tacla Durán deixaram o Brasil e foram morar com ele na Espanha.
O que fazer: É preciso ouvir Rodrigo Janot ou integrantes da Lava Jato para que respondam à acusação, muito grave, pois remonta aos períodos mais sombrios da história do Brasil, os porões da ditadura militar.
7- O Meinl Bank adulterou a contabilidade para impedir o rastreamento de recursos, para ficar com ativos que nunca seriam liberados, bem como proteger delatores.
Observação — Os publicitários João Santana e Mônica Moura tiveram receitas através de contas não reveladas pela Lava Jato — nesse caso, com a aplicação de tarjas sobre registros de movimentação bancária.
O que fazer — Tomar o depoimento dos acionistas do Meinl Bank — dois deles também ex-executivos da Odebrecht —, e de João Santana e Mônica Moura.
8 — Sergio Moro está violando acordos internacionais ao processar no Brasil quem tem outra nacionalidade.
Observação: A Espanha se dispôs a conduzir o processo contra Tacla Durán, no território espanhol, com base nas leis espanholas, mas, para isso, recomendou que o Brasil envie as provas que Moro tem da suposta conduta criminosa do advogado. Moro não fez isso e encaminhou uma citação, para que Durán tome conhecimento lá do processo que ele quer conduzir no Brasil e se defenda, sob pena de ser processado à revelia. Na prática, Moro está estendendo sua jurisdição para o território europeu. Isso nunca será aceito, mas mostra o que pode ser interpretado como comportamento abusivo do magistrado.
O que fazer: solicitar documentos que comprovem o que disse Tacla Durán — a fonte é o Ministério da Justiça e também o Ministério das Relações Exteriores, que mediam o diálogo entre as justiças da Espanha e do Brasil, com base em acordos internacionais. O resultado dessa análise deve ser registrado no relatório da CPMI. Além disso, a comissão deve oficiar o Conselho Nacional de Justiça sobre o que pode ser interpretado como comportamento abusivo de um magistrado. Jurisdição planetária não existe.
Além de aprofundar esses pontos, a CPMI tem a oportunidade de analisar todo o material que foi encaminhado por Tacla Durán. São extratos bancários, registros de conversas por aplicativo, cópias de e-mails e ofícios.
A partir daí, pode determinar diligências, perícias ou novos depoimentos. Não havendo dúvidas sobre a veracidade das informações que comprovem ou indiquem irregularidades ou ilegalidades, esse material pode ser subsidiar um capítulo do relatório.
A CPMI da JBS/J&F foi criada a partir de um fato determinado — o acordo de delação premiada que deu aos controladores e diretores da empresa imunidade judicial (na prática, já revogada, pois eles estão presos) —, mas, através dela, pode haver recomendação para mudanças que aperfeiçoem a legislação.
Até aqui, a CPMI tem demonstrado que é preciso haver controle institucional sobre quem tem a prerrogativa de investigar a tudo e a todos, naturalmente sem tirar-lhes a independência. O limite é a lei, mas parece que os integrantes do Ministério Público e o Judiciário não parecem temê-la, pois parecem contar  que, no caso deles, não há sanção. Lei sem pena é inócua.
O Brasil precisa de uma lei para punir abusos de autoridade.



Arquivo
GGN

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Confira o que Tacla Durán deve dizer na CPI, por Joaquim de Carvalho

Mais uma postagem da série sobre a indústria da delação premiada da Lava Jato, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM. Outras matérias da série podem ser vistas aqui.
Exclusivo: O que Tacla Durán deve dizer na CPI, por Joaquim de Carvalho
A imagem da tela do smartphone com a conversa do advogado Carlos Zucolotto é apenas uma das provas que o advogado Rodrigo Tacla Durán pretende mostrar no depoimento à CPI da JBS, na próxima quinta-feira. Tacla Durán entregou o celular e notebook para um perito da Espanha, para que ele atestasse que não houve montagem nas imagens nem nas planilhas arquivadas.
A conversa com Zucolotto foi pelo apliacativo Wickr, que funciona como muitos outros programas de troca de mensagens, com a vantagem de que estas não podem ser rastreadas. Além de serem protegidas por criptografias, desaparecem depois de seis dias e não ficam armazenadas ou passam por nenhum servidor.
Tacla Durán fez print screen das telas com a conversa, e essas imagens é que foram para o perito, que já teria atestado não se tratar de montagem. No livro que Tacla Durán está escrevendo, Zucolotto transcreve o trecho de uma conversa sobre negociações para acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal:
Zucolotto: Amigo, tem como melhorar esta primeira… Não muito, mas sim um pouco.
Rodrigo Durán: Não entendo.
Zucolotto: Há uma forma de melhorar esta primeira proposta… Não muito. Está interessado?
Rodrigo Durán: Como seria?
Zucolotto: Meu amigo consegue que DD entre na negociação.
Rodrigo Durán: Correto. E o que que se pode melhorar?
Zucolotto: Vou pedir para mudar a prisão para prisão domiciliar e diminuir a multa, ok?
Rodrigo Durán: Para quanto?
Zucolotto: A ideia é diminuir para um terço do que foi pedido. E você pagaria um terço para poder resolver.
Rodrigo Durán: Ok. Pago a você os honorários?
Zucolotto: Sim, mas por fora, porque tenho que cuidar das pessoas que ajudaram com isso. Fazemos como sempre. A maior parte você me paga por fora.
Rodrigo Durán: Ok.
Zucolotto: Enviaremos um modelo com um valor alternativo, porque o valor de fora está bloqueado. Portanto, você para um terço em R$. Quando você vir (o modelo), vai entender.
Tacla Durán conta que, de fato, os procuradores Júlio Noronha e Roberson Pozzobon enviaram por e-mail um modelo de acordo com as condições alteradas por Zucolotto. “Recebi o rascunho no dia 27 de maio de 2016, e deveria estar no Brasil no dia 30, para assinar. Sozinho em casa na Flórida, pensei muito e decidi não assinar nem voltar ao Brasil. Não poderia admitir crimes que não cometi. Eu pedi ao meu advogado Leonardo Pantaleão, que me representou na reunião prévia com os procuradores, para discutir o texto e as cláusulas. Os procuradores, ao saberem da minha negativa em admitir os crimes que não havia cometido, não quiseram mais conversar comigo e as negociações terminaram. Este foi nosso último contato”, escreveu no livro que ainda não foi publicado.
Zucolotto é amigo de Sergio Moro e o site de seu escritório apresentava a esposa do juiz, Rosângela Moro, como uma das advogadas associadas. Pessoas próximas a Tacla Durán disseram não acreditar que o contato com os procuradores da Lava Jato seja feito através de Rosângela. As relações são estreitas não só através das amizades de Rosângela, mas entre outros advogados e membros do Ministério Público Federal. O irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, Rodrigo, por exemplo, é advogado de João Santana e Mônica Moura, que fizeram acordo de delação premiada.
O procurador Orlando Martello Júnior, que atua com Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima desde a investigação do Banestado, em 2002, é muito próximo de Marlus Arns, advogado que fechou vários acordos de delação premiada em Curitiba.
Marlus também é  profissionalmente ligado a Rosângela Moro, através da APAE e também de uma antiga ação da massa falida da GVA, em Guarapuava, interior do Paraná. Por sua vez, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima já foi cliente do escritório de Zucolotto, em uma ação trabalhista.
A chamada República de Curitiba é quase uma família. Ou "panela', como teria definido o consultor financeiro Ivan Carratu, prestador de serviços da UTC, empreiteira para a qual ambos trabalharam. Tacla Durán também guardou mensagens trocadas com com Carratu quando o dono da empresa, Ricardo Pessoa, preparava um adendo a seu acordo de delação premiada.
Tacla Durán disse aos dois deputados que estiveram com ele em Madri (Wadih Damous e Paulo Pimenta) que foi  avisado por Carratu de que seria citado na delação de Ricardo Pessoa. Ivan Carratu teria lhe sugerido contratar um advogado da “panela” de Curitiba e adiantado que, com a assistência de um desses advogados, o acordo de delação premiada seria favorável.
De fato, Tacla Durán foi citado no adendo ao acordo de delação, mas em um depoimento que é estranho não apenas pelo conteúdo, mas pela forma. Quem toma o depoimento, como se fosse um procurador ou delegado da Polícia Federal, é a própria defesa de Ricardo Pessoa. Na verdade, são dois depoimentos — o de Ricardo Pessoa e o do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.
Um complementa o outro. Walmir diz que Tacla Durán é quem fazia o câmbio das propinas pagas no exterior. A cada dois meses, segundo Walmir, Tacla Durán comparecia à sede da UTC, em São Paulo, e entregava dinheiro vivo, em reais, correspondente aos dólares depositados lá fora. Pessoa diz a mesma coisa, só que nega o contato direto com Tacla Durán. Era Walmir quem recebia o dinheiro, na garagem da empreiteira.
O que enfraquece a versão é a falta de provas. Nos depoimentos, dizem que Tacla Durán não tem registro na portaria da empresa, nem houve gravação em vídeo da presença dela. Outro relato que tira credibilidade da narrativa é que, segundo Walmir Pinheiro, o dinheiro era entregue a ele e levado para ficar sob a guarda do doleiro Alberto Youssef. Não faz sentido. Por que Durán não levava o dinheiro diretamente a Youssef?
Para a defesa de Tacla Durán, essa versão de que teria havido triangulação entre doleiros, foi criada para evitar que Youssef fosse envolvido diretamente na história — ele teria que confirmar. Era mais fácil circunscrever a narrativa no âmbito de Pessoa e Walmir, um confirmando o outro.
O mais estranho no adendo à delação dos diretores da UTC é a forma como o depoimento foi registrado. É como se os advogados, pagos por Walmir e Pessoa, estivessem interrogando os clientes.
“QUE, o colaborador inicialmente gostaria de ressaltar que as informações agora reveladas de forma alguma foram escondidas ou guardadas conscientemente com a intenção de não revelar a movimentação financeira realizada”, escrevem os advogados no adendo de Walmir Pinheiro, como se fosse um depoimento tomado or autoridades constituídas.
Ricardo Pessoa, no depoimento dele, aparece complementando:
“QUE (…) o COLABORADOR solicitou a oportunidade de fazer um levantamento nos arquivos da empresa, estando agora em condições de prestar a presente declaração e documentos a respeito de fatos envolvendo a empresa de TACLA DURÁN”.
Não existe documento, apenas planilha, e o tempo que demorou para Pessoa recobrar a memória sobre a existência de Tacla Durán foi de aproximadamente um ano.
Para a defesa de Tacla Durán, o nome dele foi citado para esquentar a investigação, numa época em que os procuradores precisavam apertar o cerco à Odebrecht — Tacla Durán prestou serviços também para a Odebrecht.
Não existe prova de que Durán esteve na UTC, mas haveria um jeito de saber se houve contato entre eles. Bastaria verificar, nas datas indicadas como de entrega de dinheiro, se o advogado esteve na região da UTC. Basta quebrar o sigilo telefônico.  A torre das operadoras tem o registro do deslocamento de seus clientes. Mas isso não foi feito, porque, a rigor, não houve inquérito para apurar as operações atribuídas ao advogado.
O auto-interrogatório de Walmir Pinheiro e Ricardo Pessoa não foi homologado pela Justiça, mas tem sido citado em despachos de Sergio Moro para justificar medidas coercitivas contra o advogado. Tacla Durán deve relatar todo esse episódio à CPI da JBS, para mostrar o calcanhar de Aquiles da Lava Jato: na falta de provas para atingir um alvo, os procuradores arrumam um jeito de ajustar versões e simular cenários de crime.
 GGN

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Planilhas apresentadas por Tacla Durán mostram que Lava Jato omitiu contas de João Santana, por Joaquim de Carvalho

A nona postagem da série sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA DA LAVA JATO, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM, traz um aprofundamento nos depoimentos de João Santana e Mônica Moura, que mais que marqueteiros do PT estavam a serviço da Odebrecht para angariar presidentes pela América do Sul. A matéria de Joaquim de Carvalho é um mergulho comprovando a mudança de foco na delação e o esquecimento de contas do marqueteiro. As outras matérias da série podem ser vistas aqui.
Na reportagem anterior desta série, destacamos que o trabalho de João Santana e Mônica Moura fazia parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente. A empreiteira se aproximava e oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento de campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES.
A Lava Jato mudou o foco da delação dos dois: da Odebrecht para Dilma Rousseff e Lula.
Entre os documentos reunidos pela CPMI da JBS, aparecem algumas planilhas constantes dos acordos de delação premiada da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. Seriam as planilhas da contabilidade paralela da empreiteira, disponível no sistema My Web Day, criado e usado pela Odebrecht durante mais de uma década, mas que, hoje, é mantido sob sigilo pelo juiz Sergio Moro.
Nessas planilhas, aparecem pagamentos a João Santana e Mônica Moura feitas em contas da Suíça abertas em nome da offshore (empresa de paraíso fiscal) Shellbill. A soma dos valores depositados é de $ 4.825.000,00. Na mesma planilha, há registros de outras transferências, mas não é possível saber quem é o beneficiário. Por decisão da Justiça, os registros foram tarjados.
Na viagem que os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous fizeram a Madri, na Espanha, onde se encontraram com o advogado Rodrigo Tacla Durán, eles trouxeram na bagagem algumas cópias de planilhas muito parecidas, versões do mesmo sistema de contabilidade. Só que sem tarja.
Confrontando as duas, na parte onde não há tarja, é possível verificar que são quase idênticas. A única diferença é que, nas planilhas obtidas em Madri, os valores são em reais (é grafado o R antes do cifrão). Nas planilhas em poder de Tacla Durán, há contas vinculadas a João Santana e Mônica Moura que foram omitidas no acordo de delação premiada homologado no Brasil.
Como Rodrigo Tacla Durán descobriu essa omissão?
A resposta foi dada aos deputados que integram a CPMI da JBS, no depoimento gravado que prestou. O deputado federal Wadih Damous, que é advogado e já presidiu a seção da OAB no Rio de Janeiro, perguntou a respeito de uma conta aberta pelo Deltora — segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, João Santana omitiu a conta na sua delação a Moro.
Damous — Deltora é vinculada a quem?
Tacla Durán — João Santana. 
Damous — Publicidade João Santana, e a mulher,  Mônica Moura. 
Tacla Durán — Sim.
Damous — E essa conta, Deltora, ela não aparece na delação da Mônica Moura e João Santana?
Tacla Durán — Não que eu tenha tomado conhecimento. Tudo que eu li, no que foi público, não vi nada mencionando.
(…)
Pimenta (Paulo) — E a Shellbill?
Tacla Durán — Shellbill faz parte de uma planilha que me pediram para fazer um estudo e buscar os beneficiários finais. 
Pimenta — E, além da Shellbill, apareceu outra conta nesse estudo da planilha?
Tacla Durán — Sim. A Deltora e mais duas, uma pessoa física e outra pessoa jurídica. 
Pimenta — Era João Santana…
Tacla Durán — Sim, essa conta era de contas vinculadas a pessoa de João Santana. 
Pimenta — Essa planilha envolveu quatro contas.
Tacla Durán — Quatro contas. 
Pimenta — E na delação aparece só a Shellbill.
Tacla Durán — Até hoje eu só vi a Shellbill.
Tacla Durán prestou serviços para a Odebrecht entre 2011 e 2016. Sua atuação se concentrava no Departamento de Operações Estruturadas, o setor da Odebrecht que fazia pagamentos que a empresa não queria vincular à  contabilidade oficial — o que inclui propina. Sua intimidade com o Departamento de Operações Estruturadas era tanta que o apartamento em que o diretor Hilberto Silva morava pertencia a Tacla Durán. O advogado recebia cerca de R$ 10 mil, pagos pela Odebrecht, conforme consta de sua declaração de imposto de renda.
Tacla Durán disse que recebeu da Odebrecht a tarefa de analisar as planilhas com pagamentos a João Santana e Mônica Moura, e descobriu que havia quatro contas vinculadas a eles. O objetivo da empresa, segundo o advogado, era descobrir algo nas movimentações bancárias de João Santana que pudesse comprometer Dilma Rousseff. Mas ele só conseguiu chegar até certo ponto.
"Quando eu não consegui localizar o beneficiário final das contas e relatei isso ao Hilberto, ele ficou muito chateado, porque, aí sim, ele me colocou que era o pagamento ao João Santana, que era muito importante a gente conseguir isso, porque a ideia da Odebrecht era pressionar a presidente Dilma, através dessa informação, a paralisar as investigações ou coisas nesse sentido”, afirmou o advogado.
Segundo ele, a Odebrecht já tinha feito encomendas muito parecidas, para descobrir o caminho do dinheiro em outros países, comprometer as autoridades e interromper investigações. Na entrevista que deu ao jornal El País, da Espanha, Tacla Durán contou que a empresa usava também outros expedientes para pressionar políticos. Guardava em arquivo fotos de autoridades de países da América Central comemorando eleições com prostitutas, inclusive mulheres levadas do Brasil.
Essas fotos nunca vieram a público, mas Tacla Durán diz que tem cópia de algumas delas, repassadas a ele por diretores da Odebrecht, que também lhe mostraram o chiclete de viagra, igual ao que costumavam dar de presente a autoridades dos países onde essas festas eram realizadas.
Odebrecht mantinha as fotos como trunfo, num jogo arriscado. Segundo Durán, a empresa ajudava os candidatos com dinheiro e serviços de marketing político (João Santana) e precisava de algo para usar em caso de ser passada para trás e ficar sem os projetos que queria realizar. Ou seja, caso fosse excluída do orçamento público, de onde, afinal, vem o dinheiro que enriquecia a empresa e as autoridades.
João Santana e a mulher, Mônica Moura, eram peças dessa engrenagem que funcionou durante décadas. Além de comandar o marketing político, eles eram veículos para a transferência de dinheiro. Tacla Durán soube disso quando analisou as planilhas do My Web Day. Pelas contas de Santana e de Mônica passaram pagamentos a terceiros, até agora não identificados, como um tal Nicolas Sawne Barake.
As declarações e os documentos apresentados por Tacla Durán poderiam ser recebidos com desconfiança. Poderiam ser interpretados como a ação de um investigado em desespero para tentar desqualificar o processo em que é acusado de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e, assim, tentar inviabilizar  o trabalho da Justiça.
Mas, quando se olha para o resultado das colaborações prestadas por ele em outros países, a desconfiança diminui ou desaparece: Durán ajudou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos com informações que levaram a administração de Barack Obama a viabilizar na Justiça um acordo que resultou na maior multa da história dos Estados Unidos aplicada em um caso estrangeiro de suborno:  2,6 bilhões de dólares.
Isso explica por que Tacla Durán não foi preso em território americano, nos quatro meses que permaneceu lá depois que Sergio Moro decretou sua prisão no Brasil, no dia 5 de julho de 2016. Durán entrava e saía do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em Wahington, sem que fosse incomodado pela ordem de prisão assinado por Moro. Quando quis sair dos Estados Unidos e ir para a Espanha, passou pela imigração dos dois países sem nenhum problema.
Só foi preso no dia 18 de novembro, dois dias depois de chegar a Madri. Ele tomava café no saguão do Hotel Intercontinental quando policiais o prenderam. Havia um novo mandado de prisão, emitido na véspera, o quarto assinado por Moro contra Tacla Durán. Passou 78 dias no presídio Soto Del Real, um cárcere conhecido na Espanha por abrigar milionários e políticos acusados de crimes de sonegação e corrupção, como o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell.
Uma vez preso, teve início o processo de extradição para o Brasil. A Justiça decidiu, em primeira instância, que ele deveria ser entregue às autoridades brasileiras. A Audiência Nacional, através de seu tribunal penal (a última instância), não permitiu. Tacla Durán é espanhol e, por decisão unânime, decidiu que ele não pode ser extraditado ao Brasil, ainda que, filho de espanhol, tenha também cidadania brasileira, por ter nascido em São Paulo.
A decisão da Audiência Nacional faculta ao Brasil a possibilidade de enviar o processo à Espanha para que lá, com base nas leis espanholas, possa ser julgado.  Mas uma condenação na Espanha seria difícil com base nas provas juntadas pela Lava Jato contra ele. É que, na Espanha, delações não são levadas em consideração depois que se descobriu que o expediente foi usado para perseguir adversários, durante a ditadura do generalíssimo Franco.
Depois que foi recolhido ao presídio Sono Del Real, começou a ser foi ouvido também por autoridades de um país vizinho, o principado de Andorra, onde a Odebrecht concentrou parte de suas operações para corromper autoridades em todo o mundo. No principado, ele ajudou a sepultar a Banca Privada, uma instituição financeira que já tinha fechado depois de ser apontada, em 2014, como banco onde milionários norte-americanos lavaram dinheiro.
Durán era réu num processo por lavagem de dinheiro movido pelo principado, juntamente com Marcelo Odebrecht. Com sua colaboração, passou à condição de testemunha protegida e Marcelo continua processado. Tacla Durán prestará depoimento à CPMI do Congresso Nacional, através de videoconferência, no dia 30 de novembro. É a oportunidade que o Brasil terá de conhecer um pouco mais das estranhas da Odebrecht.
O que a empresa contou, através de seus executivos, já provocou o estrago. O que ela fez pode causar um terremoto ainda maior. 
Do GGN

domingo, 19 de novembro de 2017

Lava Jato omitiu contas no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica em que o advogado é irmão do procurador

Esta é uma nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, fruto de um crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o Jornal GGN. As demais estão aqui.
Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.
Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura
Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.
Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros
Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Durán, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?
Peça 3 – o enfoque político-partidário
Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias da Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.
Peça 4 – o enfoque profissional
Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castos Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.
Peça 5 – sobre a delação premiada
Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.
Peça 6 – conclusão
Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.
DCM