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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Moro sem provas se desespera e se vinga no sigilo de Palocci

Desesperado para entregar a cabeça de Lula à Globo, Moro amplia quebra de sigilo de Palocci para 13 anos

Ele foi “contratado” pelas forças golpistas para entregar a cabeça de Lula.

Para isso, ganhou prêmio da Globo, da Times, deu palestras nos EUA, e até agora, nada.

Ele achou que as delações da Odebrecht iriam arrasar com Lula.

Não arrasaram. Ao contrário, Lula cresceu.

Já praticou todo o tipo de tortura contra João Santana e sua esposa, e o máximo que conseguiu foram histórias confusas e contraditórias sobre caixa 2.

Tinha esperança que Eike Batista falasse alguma coisa: o empresário não falou nada.

Sua última esperança é Palocci.

Palocci tem de delatar Lula. Tem de acusar Lula de assassino, ladrão, estuprador.

Palocci tem de delatar que Lula é o maior ladrão do mundo, como dizem os coxinhas do hospício.

Mas Palocci pode ser libertado das masmorras da Globo em Curitiba a qualquer momento.

Para evitar isso, Moro ampliou sua quebra de sigilo para 13 anos (!), de maneira a subsidiar a mídia com vazamentos criminosos (sua especialidade), que sirvam tanto para o linchamento midiático do ex-ministro como para intimidar o Supremo Tribunal Federal.
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Moro quebra sigilo telefônico de Palocci nos últimos 13 anos, aqui

Juiz federal Sérgio Moro determinou ampliação da quebra do sigilo telefônico do ex-ministro Antonio Palocci por um período de quase 13 anos; inicialmente, Moro havia autorizado a quebra do sigilo no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010; com a mudança, porém, o período em análise engloba a data de 1º de janeiro de 2005 até o dia 5 de abril deste ano; com a decisão, Moro ampliou a investigação para o período em que Palocci ocupou os cargos de ministro da Fazenda no primeiro governo Lula e da Casa Civil, no governo da presidente deposta Dilma Rousseff.

Para o advogado José Roberto Batochio, a decisão de Moro “não encontra respaldo no ordenamento jurídico, nem na racionalidade, uma quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos que regride ad infinitum”; “Dias virão em que se estenderá esse período até os bancos escolares do ensino elementar para que se saiba o que ocorreu com a borracha ou a caixa de lápis do infante escolar”, ironizou

O juiz federal Sérgio Moro determinou ampliação da quebra do sigilo telefônico do ex-ministro Antonio Palocci por um período de quase 13 anos. Inicialmente, Moro havia autorizado a quebra do sigilo no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010. Com a mudança, porém, o período em análise engloba a data de 1º de janeiro de 2005 até o dia 5 de abril deste ano.

Com a decisão, Moro ampliou a investigação para o período em que Palocci ocupou os cargos de ministro da Fazenda no primeiro governo Lula e da Casa Civil, no governo da presidente deposta Dilma Rousseff. A decisão alcança as linhas telefônicas pessoais e comerciais de Palocci, que é dono de uma empresa de consultoria.

O ex-ministro foi preso em setembro do ano passado, durante a 35ª fase da Lava jato, batizada de Omertà. Palocci responde a duas ações penais pela suspeita de ter recebido R$ 75 milhões em propinas originárias de contratos de afretamento de sondas pela Petrobras e que teriam sido repassadas pela Odebrecht.

Uma destas negociações incluiria um terreno no valor de R$ 12,5 milhões para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP).

O Ministério Público justificou a ampliação do prazo de quebra do sigilo telefônico de Palocci alegando ter encontrado uma mensagem de texto referente ao agendamento de uma reunião entre Palocci e o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht em maio de 2015.

“Considerando a necessidade de identificar os contatos telefônicos do investigado no período dos fatos, acolho o pedido do Ministério Público Federal e decreto a quebra do sigilo telefônico de Antonio Palocci Filho, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2005 a 5 de abril de 2017”, observou Moro em sua decisão. “Se for o caso, caberá à operadora disponibilizar somente os dados ainda armazenados”, completou.

Para o advogado José Roberto Batochio, a decisão de Moro “não encontra respaldo no ordenamento jurídico, nem na racionalidade, uma quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos que regride ad infinitum.’ “Dias virão em que se estenderá esse período até os bancos escolares do ensino elementar para que se saiba o que ocorreu com a borracha ou a caixa de lápis do infante escolar”, ironizou Batochio.

Com informações do 247

sábado, 22 de abril de 2017

O Globo produz a melhor das provas circunstanciais de que Léo Pinheiro mentiu em sua delação

As “provas” e as provas

Folha e O Globo trazem hoje relatos sobre as provas oferecidas pela Odebrecht e pela OAS para ratificar as declarações dos delatores contra, respectivamente, Michel Temer e o ex-presidente Lula.

A Odebrecht apresentou , segundo o jornal paulista, “extratos que seriam de pagamento de propina vinculada por delatores a uma reunião com o presidente Michel Temer em 2010”.

Os valores superam os US$ 40 milhões que, segundo ex-executivos, tiveram o repasse acertado em encontro com o hoje presidente, em seu escritório político paulistano.

A propina é ligada, de acordo com a Odebrecht, a um contrato internacional da Petrobras, o PAC-SMS, que envolvia certificados de segurança, saúde e meio ambiente em nove países onde a estatal atua. O valor inicial era de US$ 825 milhões.

Já a OAS, diz o jornal dos Marinho,  pretende apresentar a agenda de seu executivo Léo Pinheiro como prova de que este teve encontros com Lula, à qual a Força Tarefa pretende anexar um relatório de pedágio demonstrando que os carros que servem a Lula teriam ido, ao longo de dois anos, seis vezes ao Guarujá. É capaz de eu ter ido umas seis vezes a Petrópolis ao longo de dois anos, que fica do Rio mais ou menos à mesma distância e nem por isso tenho um “simplex” lá, que dirá um triplex.

De um lado, situações objetivas, retratando a movimentação de mais de uma centena de milhões de reais – “os extratos atingem US$ 54 milhões, mas a soma de planilhas anexadas chega a US$ 65 milhões – saídos de cinco empresas em “mais de 50 depósitos em offshores fora do Brasil que vão de US$ 280 mil a US$ 2,3 milhões”.

Ou seja, de onde veio e para onde foi. Uma riqueza probatória que nem mesmo no caso das contas suíças de Eduardo Cunha se dispunha.

Do outro lado: “eu digo que foi”, “eu tenho meu diário”, ninguém ouviu, mas ele me disse” e outras coisas do gênero que podem ser acusações, mas não adquirem a materialidade da prova: um documento, um depósito, um registo bancário, uma procuração, nada que se possa usar para dizer: sim, o apartamento pertenceu a Lula.

O Globo, porém, produz a melhor das provas circunstanciais de que Léo Pinheiro mentiu em sua delação.


Não seria preciso apenas ser corrupto, mas muito burro para operar um favorecimento na troca de um apartamento no Guarujá que há quatro anos já despertava os inquisidores da “Lava Globo”.

O contraste das duas investigações é impressionante.

Uma é tudo o que se quer que seja. Na outra, mesmo estando evidente que é, não é para ser.

Ou, pelo menos, enquanto não de quiser um novo impeachment.

Com informações do Tijolaço


P. S.: comentários (postagem de origem)

Celso Nunes Morais

Esses canalhas sabem armar... moro no Guarujá. O quartel onde Lula ficava hospedado, na praia do Guaiúba, fica a cerca de 500 metros do tal apartamento, na avenida atrás das Astúrias. Dá para ir a pé. Se Lula passou na porta - o que é inevitável, visto a geografia da ilha - já é o suficiente para acusá-lo. Eu não devia dizer isso aqui por questões diversas, mas acho relevante. Se Lula fosse 10% do demônio avaro de que é acusado, certamente teria deixado sua família em boas condições. Bem, um irmão dele trabalha próximo a mim, no porto. Peão, ele se suja, e muito, todos os dias. Que raio de irmão bandido é esse que nem uma aposentadoria antecipada arrumou? Só julgo o que vejo. E os reaças só enxergam fumaça, e nela vêem seus desejos psicóticos.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Marcelo Odebrecht em depoimento a Moro diz não ter provas contra Lula

A narrativa é a seguinte: Marcelo Odebrecht criou um fundo para agradar Lula e avisou Antonio Palocci, que decidiu mexer na conta em uma oportunidade envolvendo saques em dinheiro vivo. Em outra, a Odebrecht teria comprado terreno para o Instituto Lula com os recursos do "saldo Amigo". Mas Marcelo admitiu que não tem como "comprovar" que o ex-presidente estava por trás das demandas.

A divulgação do vídeo que registra o depoimento de Marcelo Odebrecht ao juiz Sergio Moro mostra que o empresário e delator da Lava Jato admitiu, sim, que o "Amigo" que aparece em planilhas apreendidas pela Lava Jato era, em sua concepção, o ex-presidente Lula. Porém, os principais jornais do País ignoraram o trecho em que Marcelo afirmou que o fundo destinado ao "Amigo" nunca foi movimentado por Lula. Além disso, Marcelo, apesar de ter convicção de que Lula sempre soube de tudo e se beneficiou do esquema, não tinha "como comprovar" isso.

"Veja bem, o Lula nunca me pediu diretamente. Essa informação eu combinei com [Antonio] Palocci. Obvio que, ao longo de alguns usos [do saldo controlado por Palocci], ficou claro que realmente era para o Lula, porque teve uns usos que ficou evidente isso para mim. Teve uns que o pedido era feito e saia via espécie, e o Palocci pediu para mim que isso fosse descontado do saldo 'Amigo'. Então, quando ele pedia para descontar do saldo 'Amigo', eu sabia que ele estava se referindo a Lula, mas não tinha como comprovar."

Segundo Marcelo, sua relação com Palocci começou em 2008, quando o ex-ministro teria pedido doações ao PT para a eleição municipal, visando bancar os custos do marqueteiro João Santana. A partir daí, Palocci teria recebido da Odebrecht uma espécie de conta cujos recursos serviam aos interesses do PT. Parte dessas verbas foi registrada no Programa Especial Italiano. "Sempre que eu falei Italiano [nos e-mails encontrados pela Lava Jato], eu estava me referindo a Palocci", disse.

Quando Palocci deixou o governo, a Odebrecht validou um fundo que passou a ser gerido pelo "Pós Itália", ou seja, o ex-ministro Guido Mantega. "Quando chegou em meados de 2010, tinha um saldo ainda da minha relação com ele [Palocci]. Desse saldo, 50 milhões eu combinei com Palocci que seria gerido por Mantega, pois foi uma solicitação específica que Mantega fez a mim. Palocci sabia dos 50 milhões, mas só podia mexer com anuência de Mantega."

Marcelo ainda disse que do saldo combinado com Palocci, havia um crédito de R$ 40 milhões que não era de uma relação com o PT do Brasil, mas com a presidência da República. "Vai mudar o governo, vai entrar a Dilma, então esse saldo passa a ser gerido a pedido dela", disparou.

Mas, na visão de Marcelo, ainda era necessário separar um saldo que deveria "atender as demandas de Lula". "A gente sabia que ia ter demandas de Lula, para questão de Instituto e outras coisas. Então a gente disse: 'vamos provisionar uma parte desse saldo, uns 35 milhões, e colocamos no saldo Amigo, que é Lula'. Então, [o saldo era] para uso que era de orientação de Lula, porque a gente entendia que Lula ainda ia ter influência na presidência e no PT." 

Depois de expôr o contexto em que o "Amigo" foi criado por Marcelo, o delator deixou claro que tinha convicção de que Lula sabia dos fundos mas, na prática, não tinha como comprovar isso, porque quem teve acesso aos recursos foi Palocci.

Segundo Marcelo, dois episódios o levaram a crer que Lula tinha ciência do saldo Amigo. O primeiro foi quando "veio um pedido para a compra do terreno do IL, que não consigo me lembrar se foi via Paulo Okamotto ou [José Carlos] Bumlai, mas com certeza foi um dos dois - e depois eu falei com os dois - e eu deixei bem claro que se fosse comprar o terreno, sairia do valor provisionado."

O segundo episódio foi uma doação ao Instituto Lula, em 2014, que teria saído do saldo "Amigo", disse Odebrecht. "São as duas únicas coisas que eu saberia dizer. O resto vinha de informações de Palocci. Quando ele dizia para Brani [Branislav Kontic] pegar o dinheiro em espécie, ele dizia 'olha, é para abater do saldo Amigo ou do saldo Itália, que era gerido por ele."

Ao todo, o depoimento de Marcelo Odebrecht teve pouco mais de duas horas de duração, e foi dividido em quatro vídeos. No primeiro, ele relatou como a empresa operacionalizava os pagamentos de propina e doações via caixa 2 desde a década de 1990, esclareceu como começou sua relação pessoal com Antonio Palocci e denota que a destinação de fundos ao "Amigo" foi iniciativa da Odebrecht para agradar Lula, já que mesmo fora da presidência, ele poderia manter influência sobre Dilma Rousseff e PT, mas não há como afirmar que o ex-presidente tinha conhecimento disso.

Do GGN

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Provas são falsificadas na Lava Jato, denuncia Marcelo Auler

Jornalista traz à tona, em seu blog, denúncias de produção de provas no âmbito da Lava Jato, como a compra de um chip de celular para ligar a empresa Labogen, de Alberto Youssef, à doleira Nelma Kodama, e mais recentemente um email com endereço fictício, usado pelo juiz Sergio Moro como base para cumprir o mandado de busca e apreensão no Instituto Lula; "Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos", diz ele.

Lava Jato: chip e e-mail, as falsas provas, por Marcelo Auler, em seu blog.
Parte do depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015 em que ela fala da compra do chip…….

Dias antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado, 15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).

O Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para a doleira.

O interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si, era forjar um vínculo entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova, algo jamais investigado.

Surge agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final da noite do dia 3 de março de 2016. Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro.

 Embora o texto do e-mail especifique que é um endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de Guimarães.

No caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto Youssef.  Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela explicou:

“Que outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora, para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip  e o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; Que esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.

O depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua existência.

Embora tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato. Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. Este agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.
O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas…..
Surge, agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao juiz Sérgio Moro em 06 de abril. O e-mail, com endereço fictício (veja ilustração ao lado) embora enviado ao Instituto Lula em março de 2016, sua existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da defesa de Lula a partir da decisão da Receita Federal.

Curiosamente, a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois fatos. O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a um hipotético crime de obstrução da Justiça.

Este fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:

“Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.

Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos. Atropelou a Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o direito ao sigilo da fonte.

Ao apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter chance de chegar às “fontes” de Guimarães. O seja, significa quebrar o sigilo profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais tenha sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não provocou, apenas noticiou. Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez dos abusos no caso Eduardo Guimarães.

Ao levarem Guimarães para o tornarem réu, assim como, quando usam um e-mail que declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula, correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de obstrução da Justiça.

Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parecer ser o principal objetivo.

Com informações do 247, Marcelo Auler e outros.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Provas que poderiam favorecer defesa de Lula são "irrelevantes", diz Moro

Em despacho assinado no último dia 7, o juiz federal Sergio Moro voltou a dizer que a produção de provas solicitadas pela defesa do ex-presidente Lula - ou seja, que pode ajudar a sustentar sua inocência no caso triplex - não têm relevância ou pertinência para o julgamento.

Moro, novamente, negou um pedido para que a Petrobras seja obrigada a encaminhar aos autos do processo uma série de documentos que, na visão da defesa, comprovariam que Lula nunca teve conhecimento nem participou de esquemas de corrupção na estatal.
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O Ministério Público Federal alega que Lula não só sabia como era o "maestro" dos esquemas, estava no topo do comando da organização criminosa e que, sem ele, os delitos apurados pela Lava Jato não teriam existido.

A força-tarefa sustenta, no caso triplex, que Lula ganhou um apartamento no Guarujá da OAS em troca de três contratos que a empreiteira conseguiu com a estatal, pelas obras de duas refinarias - REPAR e RENEST.

A defesa de Lula solicitou cópia de documentos sobre a contratação dessas obras. Moro, porém, indeferiu o pedido alegando que é "inviável" juntar toda essa papelada ao processo.

"Quanto à cópia integral dos procedimentos de licitação que geraram os contratos da Petrobras com o Consórcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST e no Consórcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, é inviável a juntada aos autos de cópia integral de licitaçãoes de contratos de bilhões de reais", disse. "(...) os autos já estão instruídos com dezenas de documentos relativos a esse contrato e licitação", acrescentou.

"O mesmo, aliás, em relação ao pedido de juntadas de todas as atas de assembléias da Petrobrás ou de reuniões da Diretoria de executivos da Petrobrás, diligência igualmente desnecessária", comentou Moro.

Para o juiz, a "ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou relevância para o processo."

Foi com esse argumento que o magistrado também negou que a Petrobras seja obrigada a anexar aos autos cópias de uma série de documentos relacionados a operadores de crédito, com a intenção de "demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro não teriam detectado corrupção nos contratos da Petrobrás, tampouco a Comissão de Valores Imobiliários ou Securities Exchange Comission."

Nesse caso, Moro julgou que "não havendo prova nos autos de que tais entidades tenham detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento, ou seja, que tais entidades não detectaram, no passado, os crimes de corrução narrados na denúncia. Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que executados, segundo a denúncia, em segredo."

Ao final, o juiz permitiu, "apenas por liberalidade", que a defesa de Lula "consulte todos esses documentos requeridos junto à própria Petrobrás" para ajudar nas alegações finais.

Na semana passada, a defesa de Lula anunciou que teve acesso a documentos da Petrobras que mostram que auditorias independentes na estatal nunca identificaram os esquemas descobertos pela Lava Jato, muito menos a participação de Lula.

Em outubro de 2016, o GGN mostrou que Moro negou à defesa de Lula uma série de perícias que atestariam que o ex-presidente não recebeu recursos ilícitos da OAS. Na ocasião, a defesa alegou que Moro afrontava, assim, o direito à ampla defesa. Leia mais aqui.

Do GGN

quarta-feira, 28 de março de 2012

Delimitação de provas para embriaguez pelo STJ enfraqueceu a Lei Seca, veja

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.

Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.

O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.

No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. "Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue". É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei", afirmou.

A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.

Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".

Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.

"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.

Com informações da Folha