sábado, 22 de julho de 2017

Xadrez de como a montanha de Dallagnol pariu um rato, Nassif

Peça 1 – o enredo da Lava Jato
Apesar do comando difuso, entre mídia, troupe de Eduardo Cunha, PSDB e Departamento de Estado norte-americano (através da cooperação internacional), a trama da Lava Jato era de roteiro relativamente simples.

Haveria uma ação intermediária, o impeachment de Dilma. Depois, a ação definitiva, a condenação de Lula com o esfacelamento automático do PT como força política.

Houve intercorrências inevitáveis – como as denúncias contra próceres tucanos, rapidamente abafadas -, importantes para se tentar conferir legitimidade jurídica ao jogo, e um desastre imprevisível: as delações da JBS que atingiram Aécio Neves no peito. Aí o elefante ficou muito grande para ser escondido debaixo do tapete.

Tudo caminhava nos conformes. Inclusive chantagear o grupo que assumiu interinamente o poder, obrigando-o a caminhar com o desmonte do Estado social para conseguir alguma sobrevida política. Depois engaiolá-los como grande gesto final.

Mas cometeram um erro central: apostaram tudo em um cavalo manco, o grupo de bacharéis de Curitiba, procuradores e delegados, e em um juiz sem noção que tocou os inquéritos da Lava Jato.

Aí o plano começou a degringolar.

Peça 2 – os cabeças de planilha e o os cabeças de vade mecum
Na economia, cansei de descrever o tipo intitulado cabeça-de-planilha.
Como se faz ciência aplicada:

1.     O sujeito se forma, muitas vezes frequenta universidades estrangeiras e volta armado de um instrumental teórico.

2.     Depois, precisa mergulhar na analise de caso, a economia ou, no caso de procuradores, o processo que está sendo tocado. Essa é a etapa principal, a capacidade de captar todos os detalhes, estabelecer correlações e desenvolver uma narrativa factível que identifique claramente o criminoso. Não se confunda preparo com competência ou inteligência. No Ministério Público mesmo, há inúmeras evidências de procuradores com menor aparato teórico produzindo mais resultados do que outros com PhDs, porque muito mais capacitados.

3.     Só depois de levantados todos os dados, as provas e evidências, recorre-se ao aparato teórico para definir a narrativa, os crimes identificados e a punição requerida. Evidentemente, quando se casa aparato teórica com inteligência analítica, se tem o super-economista e o super-procurador.

Anos atrás aprendi uma regra de ouro com um grande físico brasileiro: quem pensa claro, escreve claro. Quando o sujeito recorrer a muitas firulas em defesa de sua tese, de duas, uma: ou é um gênio ou embusteiro. Gênio, só conheci Einstein, me dizia ele.

O economista medíocre salta a etapa principal, da analise de caso. Vai direto na teoria que aprendeu e faz como os cabeções do Banco Central: derrubam a inflação abaixo do piso da meta, prognosticando a entrada do país na depressão.

O mesmo ocorre com procuradores (e advogados) com baixa capacidade analítica e bom estofo teórico. Tratam de fugir da análise de caso e rechear as peças com firulas sem fim, como creme de leite para disfarçar a falta de consistência do bolo.

No caso da Lava Jato, sua  estratégia consistiu em criar uma narrativa prévia, obrigar os delatores a preencher as lacunas com meras declarações, tipo “Lula sabia de tudo”, colocar os técnicos para pesquisar os bancos de dados da Receita, COAF, Bacen, juntar pitadas da cooperação internacional, tudo devidamente vazado para a imprensa, para passar a ideia de uma avalanche incontornável.

Se não for suficiente, dentro do Código Penal em vigor, eles dão um by-pass: se valem de um suponhamos que o Código Penal fosse outro.

Me lembram muito um professor de química do científico que foi até Ouro Preto e, na Faculdade de Engenharia, foi confrontado com uma enigma lógico que ninguém conseguia resolver. Quando chegou no ponto nevrálgico, pulou para a resposta conhecida. Aí perguntaram em qual lei da química ele tinha se baseado. E ele: acabei de criar.

Para suprir a falta de elementos, o criativo procurador Deltan Dallagnol apelou para sua erudição-de-pegar-incautos e citou teorias contemporâneas, sobre analises probabilísticas.

Confrontado com a opinião de pesos-pesados do direito, que mostraram que as teorias se aplicavam às técnicas de investigação, jamais como prova jurídica, as piruetas retóricas de Dallagnol  lembraram cenas do filme Indiana Jones. Mais especificamente aquela em que o beduíno puxa a cimitarra, piruleteia  para cá e para lá, um malabarismo aqui, um volteio acolá e Indiana Jones olhando. Até que acaba com a brincadeira simplesmente sacando o revólver e dando-lhe um tiro.

Peça 3 - as teorias probabilísticas de Dallagnol
Na peça de acusação do caso triplex, Dallagnol supre a carência de provas com teorias probabilísticas, que são utilizadas apenas para dar mais foco às investigações.

Vejamos como ele aplicou a teoria na prática, em uma análise de caso simples.

Veja a charada:
1.     Você tem três balas parra atingir Lula, antes que ele se candidate a presidente novamente: o triplex, o terreno para o Instituto Lula e o sítio de Atibaia.

2.     Pelos prazos em curso, só há tempo para um tiro. Qual você escolhe.
Vamos a um pequeno exercício de probabilidade:
Caso      
Provas
Evidências de posse
Triplex
Nenhuma
Uma ou duas visitas. Sem usufruto.
Terreno
Nenhuma
Nenhuma
Sítio de Atibaia
Nenhuma
Usufruto, com dona Marisa participando diretamente das reformas e a família frequentando o sítio.

Os três casos são fracos.
Não há dúvida de que houve mimos de empreiteiras para Lula. Afinal, o modelo de desenvolvimento adotado no seu governo transformou-as em players internacionais, até serem destruídas pela Lava Jato. Além disso, Lula representava um imenso capital diplomático, por sua popularidade especialmente em novos mercados prospectados por elas.

Mas não se levantou prova alguma de que houve contrapartida em contratos, o que caracterizaria a propina. Ou mesmo de que houvesse aumento patrimonial de Lula. Sem as provas, ficam-se nos mimos, sem acréscimo patrimonial, sem enriquecimento ilícito.

Mesmo assim, dentre os três processos, o único que poderia melhorar um pouco a probabilidade dos bacharéis seria o sítio de Atibaia, devido ao usufruto.
Mas decidiram apostar tudo no triplex, confiando no depoimento (alterado) de Léo Pinheiro, o cappo da OAS.

A peça é curiosa porque desenvolve toda uma teoria para uma nova qualificação de organização criminosa: a organização política, que prescindiria da apresentação de provas objetivas. Usa uma retórica inflamada, repetindo exaustivamente que Lula comandava uma organização criminosa, que os crimes eram difusos, que haveria dificuldade para identificar as provas. E, na mesma peça, diz que as propinas são provenientes de três contratos específicos. Especificou, tem que provar. Ou seja, uma baita volta para justificar a impossibilidade de levantar provas e, no meio, a afirmação taxativa de que as propinas foram originárias de três obras, o que exigiria a comprovação com provas.

Aí houve o caso curiosíssimo do juiz que copidescou o procurador.

Logo que começou a Lava Jato, defensores da cumplicidade entre juiz, procuradores e delegados alegavam que, havendo essa combinação, o juiz poderia corrigir erros dos procuradores e delegados no decorrer dos inquéritos e processos.

A afirmação já parecia estranha mas, enfim, estava-se nem pleno reinado do direito penal do inimigo, brilhantemente defendido pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

O que não se esperava é que o juiz corrigisse a própria peça final de acusação. Para salvar o caso, Moro teve que reescrever a acusação afirmando que as propinas foram originárias de vários contratos, não especificamente da Petrobras.

Peça 4 – o partidarismo é mau negócio
Toda a argumentação de Dallagnol estaria adequada em uma ação civil contra Lula. Através dela, teria mais possibilidade de condenar Lula, cassar sua aposentadoria, impor multas elevadas, simplesmente porque na ação civil não há a necessidade da prova final.

Veja o seguinte exemplo:
1.     Um fazendeiro contrata um ajudante para vigiar a fazenda.

2.     O ajudante mata um invasor.

Uma ação criminal só conseguiria condenar o fazendeiro se comprovasse cabalmente que ele deu a ordem, que autorizou o ajudante a atirar em quem entrasse. Não bastaria mostrar i contrato de trabalho. Já em uma ação civil certamente o fazendeiro seria condenado a indenizar a família da vítima. A ação civil não exigiria o detalhamento do crime e sujeitaria o réu a um conjunto de sanções.

O domínio do fato – pretendido por Dallagnol para imputar a Lula o comando dos esquemas criminosos – não tem o condão de fazer com que uma responsabilidade subjetiva se torne objetiva. Numa ação civil, haveria mais possibilidade de condenar a falta de providências de Lula.

Com seu palavrório, Dallagnol pretendeu uma nova teoria do direito para crimes de poder. Quis reescrever a teoria da prova sem dispor de fôlego intelectual para tanto, razão de ter sido fuzilado por juristas mais preparados.

O Código Penal brasileiro é da legalidade estrita. Só existe crime se tiver lei penal descrevendo o crime e se for provado em todos os fatos e ainda provado o dolo do agente.

Não se pode importar princípios de fora. O próprio Ministério Público tentou introduzir a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade no Brasil e não conseguiu. Os criminosos podem ser punidos, mas foi mantido o prazo de prescrição.

E foi assim, por presunção, onipotência, pelo embevecimento com as repercussões no Twitter e no Facebook, pela ambição de ser o homem que levou Lula de volta para a prisão  que a montanha de citações de Dallagnol pariu um rato.

Do GGN

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Reinaldo Azevedo: Moro virou cabo eleitoral de Lula

Um dos porta-vozes do movimento neoconservador brasileiro, o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que o juiz Sergio Moro se converteu no principal cabo eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao condená-lo sem provas, no episódio do chamado "triplex do Guarujá".

"Hoje, um de seus cabos eleitorais involuntários, dadas a sentença e a resposta aos embargos de declaração, é Moro. Ele empurrou para o TRF-4 uma escolha sem saída virtuosa: ou confirma uma condenação sem provas e alheia à denúncia, o que seria um desastre, ou absolve o chefão petista, outro desastre", diz Reinaldo, que concorda com a defesa de Lula e afirma que a condenação não guarda relação com a acusação proposta pelo Ministério Público

A cada dia, fica mais claro que a democracia brasileira foi golpeada em razão do fator Lula. Depois da quarta vitória sucessiva do PT, em 2014, a direita nacional não suportou a hipótese da volta de Lula em 2018. Na fase um do golpe, a presidente legítima Dilma Rousseff foi derrubada com a armação em torno das chamadas "pedaladas fiscais". A fase dois, que prevê a condenação do ex-presidente Lula em primeira e segunda instâncias, está em pleno curso.

No entanto, o tiro pode sair pela culatra. Segundo o colunista Reinaldo Azevedo, ao condenar Lula sem provas, o juiz Sergio Moro se tornou num de seus principais cabos eleitorais. "Hoje, um de seus cabos eleitorais involuntários, dadas a sentença e a resposta aos embargos de declaração, é Moro. Ele empurrou para o TRF-4 uma escolha sem saída virtuosa: ou confirma uma condenação sem provas e alheia à denúncia, o que seria um desastre, ou absolve o chefão petista, outro desastre", diz Reinaldo, em artigo publicado nesta sexta-feira.

O jornalista que concorda com a defesa de Lula e diz que a condenação não guarda relação com a acusação proposta pelo Ministério Público. "Indagado, nos embargos de declaração, a respeito da ausência de nexo, na sentença, entre o apartamento e os contratos, o juiz respondeu de forma surpreendente e insólita: 'Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente'. E a acusação feita pelo MPF? Se um juiz acha que um réu deve ser condenado por algo distinto do que está na denúncia que ele próprio aceitou, é forçoso que isso seja feito em outro processo", diz Reinaldo.

"Moro aceitou, em setembro do ano passado, a denúncia contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Segundo o Ministério Público, o imóvel era pagamento de propina decorrente de três contratos que consórcios integrados pela OAS mantinham com a Petrobras. Assim, restaria aos procuradores a tarefa de apresentar as provas de que eram os tais contratos a origem daquele bem. A condenação veio. Mas as coisas se complicaram. Se o MPF não apresentou as provas de que o imóvel pertence a Lula, e não as apresentou!, tampouco conseguiu evidenciar a relação entre aquelas obras em particular e o dito-cujo". diz o jornalista. Segundo ele, "Moro, em suma, criou a versão dissertativa do PowerPoint de Deltan Dallagnol."

247

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Moro usa insultos para justificar sentença, Jânio de Freitas

É certo que para aquela parcela imbecilizada da opinião pública, que de tanto veneno e ódio que lhes subiu à cabeça, argumentos não fazem efeito.

Aliás, imbecilidade que tomou conta, como se vê, de boa parte até de quem, pela gravidade de suas funções, deveria conservar equilíbrio, mas está dedicado a trazer à ribalta protofascistas medíocres, como faz o Ministério Público com Kim Kataguiri, um bobalhão que posa de arma de paintball, para discutir segurança pública.

Ainda assim, é indispensável a leitura do que escreve Janio de Freitas, hoje, na Folha, mostrando que a temporada de substituição de argumentos por insultos estendeu-se para além do twitter e do faceboook e invadiu, sem cerimônias, até mesmo o campo das sentenças judiciais.

Sua Excelência, Sérgio Moro, despreza Sua Majestade, o Fato e os adapta ao que deseja sentenciar e, contra quem o contesta, sente-se livre para fazer as mais esdrúxulas comparações. Esdrúxulas, imotivadas e politiqueiras, como a comparação entre os casos de Eduardo Cunha e o de Lula, que se dividem, antes de qualquer análise de mérito, por um fato: o primeiro tinha contas milionárias no exterior, com sua assinatura e suas ordens, com admissão, inclusive, que o dinheiro lhe pertencia, ontem e amanhã, como “usufrutuário”, enquanto do ex-presidente nada, nem mesmo para confiscar, nada se achou que não fosse legítimo.

Mas, nestes tempos em que vivermos, basta a convicção de que “Lula é o chefe da maior organização de propinas do Brasil”, simplesmente por ter nomeado diretores na Petrobras que se meteram em negociatas com políticos, aliás, coisa nada rara ou inédita neste país, onde Judas virou o Cristo de tanta gente e a delação, que se premia com muito mais de trinta dinheiros, é o caminho do perdão e da vida feliz.


Novidade destes tempos indefiníveis, sentenças judiciais substituem a objetividade sóbria, de pretensões clássicas como se elas próprias vestissem a toga, e caem no debate rasgado. Lançamento de verão do juiz Sergio Moro, nas suas decisões iniciais em nome da Lava Jato, o “new look” expande-se nas centenas de folhas invernosas da condenação e, agora, de respostas a Lula e sua defesa. Tem de tudo, desde os milhares de palavras sobre o próprio autor, a opiniões pessoais sobre a situação nacional, e até sobre a sentença e sua alegada razão de ser. Dizem mais do juiz que do acusado. O que não é de todo mal, porque contribui para as impressões e as convicções sobre origens, percurso e propósitos deste e dos tantos episódios correlatos.

A resposta do juiz ao primeiro recurso contra a sentença é mais do que continuidade da peça contestada. É um novo avanço: lança a inclusão do insulto. Contrariado com as críticas à condenação carente de provas, Moro argumenta que não pode prender-se à formalidade da ação julgada. Não é, de fato, um argumento desprezível. Se o fizesse, diz ele, caberia absolver Eduardo Cunha, “pois ele também afirmava que não era titular das contas no exterior” que guardavam “vantagem indevida”.

A igualdade das condutas de Cunha e Lula não existe. Moro apela ao que não procede. E permite a dedução de que o faça de modo consciente: tanto diz que Eduardo Cunha negava a posse das contas, como em seguida relembra que ele se dizia “usufrutuário em vida” do dinheiro. Se podia desfrutá-lo (“em vida”, não quando morto), estava dizendo ser dinheiro seu ou também seu. Simples questão de pudor, talvez, comum nos recatados em questões de vis milhões. Moro não indica, porém, uma só ocasião em que Lula tenha admitido, mesmo por tabela, o que o juiz lhe atribui e condena.

Diferença a mais, os procuradores e o juiz receberam comprovação documental de contas de Eduardo Cunha. O insucesso na busca de documento ou outra prova que contrarie Lula, apesar dos esforços legítimos ou não para obtê-la, é o que leva os procuradores e Moro ao descontrole das argumentações. E a priorizar o desejado contra a confiabilidade. Vêm as críticas, e eles redobram as ansiedades.

É o próprio Moro a escrever: “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos, segundo as provas e não a mera aparência”. Pois é. Estamos todos de acordo com tal conceituação. Nós outros, cá de fora, em grande medida vamos ainda mais longe, aplicando a mesma regra não só a lavagens, sejam do que forem, mas a uma infinidade de coisas. E muitos pudemos concluir que, se o importante para Moro é a realidade “segundo as provas e não a mera aparência”, então, lá no fundo, está absolvendo Lula. Porque o apartamento pode até ser de Lula, mas ainda não há provas. A Lava Jato e o juiz só dispõem da “mera aparência”, o que Moro diz não prestar.

Já está muito repisado que delações servem para dar pistas, não como prova. Apesar disso, Moro dá valor especial a escapatório de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, de que o apartamento saiu de uma conta-corrente da empreiteira com o PT. Convém lembrar, a propósito, que Pinheiro negou, mais de ano, a posse do apartamento por Lula. Em meado do ano passado, Pinheiro e Marcelo Odebrecht foram postos sob a ameaça, feita publicamente pela Lava Jato, de ficarem fora das delações premiadas, que em breve se encerrariam. Ambos sabiam o que era desejado. E começaram as negociações. Odebrecht apressou-se. Pinheiro resistiu até há pouco. A ameaça de passar a velhice na cadeia o vendeu.

Infundada, a igualdade de Eduardo Cunha e Lula passou de argumento a insulto. A rigor, assim era desde o início. E juiz que insulta uma das partes infringe a imparcialidade. Mostra-se parte também. 

GGN

Grandes nomes do mundo jurídico assinam manifesto histórico contra a justiça política, confira a matéria

O Cafezinho tem a honra de publicar, em primeira mão, um dos manifestos políticos mais importantes dos últimos tempos.

Clique no link abaixo para ler o manifesto: Carta aberta contra Justiça Política no Brasil.

Sei que muitos manifestos tem sido publicados desde o impeachment, mas suspeito que nenhum tenha obtido nomes tão representativos como este.

Trata-se de uma denúncia duríssima contra o golpe (que vem assim grafado: golpe), contra a justiça política (que vem assim descrita: justiça política) e contra a retirada de direitos do trabalho.

Um trecho:
2. DENUNCIAMOS as diferentes forças reacionárias que atuaram para o êxito do golpe político parlamentar desferido no ano 2016, com destaque para o controle monolítico dos grandes meios de comunicação social e para a justiça política ainda em curso em diferentes órgãos mediante a utilização indevida da investigação criminal e do processo judicial para fins de perseguição política de um determinado grupo para outro alçar ao poder e cumprir uma agenda devastadora de conquistas dos segmentos explorados, oprimidos e excluídos no Brasil.

O documento já vem traduzido nas seis principais línguas ocidentais, demonstrando que o seu objetivo é furar o bloqueio da mídia brasileira, a qual, aliás, também vem denunciada no texto como protagonista do golpe e principal sustentadora da justiça política e da retirada de direitos do trabalho.

Entre os signatários, temos dois ministros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instância máxima do judiciário, a única com poderes de punir e impor limites à atuação dos juízes: Carlos Eduardo Oliveira Dias e Gustavo Tadeu Alckmim.

O documento traz ainda a assinatura de:
duas ministras do Tribunal Supremo do Trabalho: Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Malmann.

uma juíza do trabalho do TRT 2 (SP) e presidenta do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Laura Rodrigues Benda.

Rogério Favreto, desembargador federal do TRF 4.

João Batista Damasceno, juiz de direito do TJRJ, professor da UERJ e membro da AJD;

Élder Ximenes Filho-Promotor de Justiça do MP-CE.

Ana Cristina Borba Alves – Juíza Estadual do TJSC, associada da AJD e presidenta do FONAJUV (Fórum Nacional da Justiça Juvenil).

Eméritos e Catedráticos Professores da USP Fábio Konder Comparato (Direito) e Maria Victoria de Mesquita Benevides(Sociologia);

Acadêmicos com estudos na área da atuação política do Poder Judiciário, como Andrei Koerner (Ciência Política/Unicamp), e Magda Biavaschi(Cesit/Unicamp);

Roberto Amaral, histórico personagem da esfera política, ex-presidente do PSB e cientista político;

Cézar Britto, ex-Presidente do Conselho Federal da OAB;

Luis Carlos Moro, ex-Presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas);

Grijalbo Fernandes Coutinho, desembargador do TRT 10;

juízes de carreira como Hugo Cavalcanti Melo Filho, José Nilton Ferreira Pandelot e Claudio José Montesso;

consagrados professores titulares de Direito Constitucional de importantes universidades brasileiras, como Marcelo Cattoni (UFMG), Menelick de Carvalho Netto (UnB), Marcelo Neves (UnB), Gilberto Bercovici (USP), Juliana Neuenschwander(UFRJ), Gisele Cittadino(PUC Rio), Willis Santiago Guerra Filho(UNIRIO), João dos Reis da Silva Junior( UFSCAR ) e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (UNIFOR);

renomados professores de Direito do Trabalho e de Filosofia, de renomadas instituições superiores, como Daniela Muradas Reis (UFMG), Jorge Luiz Souto Maior(USP), Aldacy Rachid Coutinho(UFPR), Wilson Ramos Filho(UFPR), Cristiano Paixão(UnB), Sayonara Grillo Coutinho(UFRJ), Rodrigo Carelli(UFRJ), Everaldo Gaspar Lopes de Andrade (UFPE) e Márcio Túlio Viana (PUC-MG);

atrizes e atores consagrados, como Bete Mendes, Dira Paes e Osmar Prado.

Para ver a lista com os primeiros 438 nomes que assinaram o documento, clique no botão abaixo:

É importante considerar que o documento correu, até o momento, em redes fechadas, de maneira discreta, e que só agora ele se torna público, com um link aberto para que outros nomes possam se juntar. Quem quiser assinar, favor clicar no botão abaixo. Qualquer cidadão ou cidadã brasileiro pode assinar.

Lembramos que há traduções em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão. Os signatários contam com a ajuda dos internautas para divulgar o documento junto à imprensa e à opinião pública correspondente às comunidades falantes de cada uma dessas línguas. Clicando nos links abaixo, você será direcionado à Carta na respectiva língua indicada, incluindo a versão em português sem este texto explicativo:







Do DCM

Moro é um chicaneiro e um sádico, diz Eugênio Aragão

Eugênio Aragão: despacho de Moro que sequestra bens de Lula ‘é uma chicana’. “Moro é um juiz chicaneiro, não tem outra expressão”, diz ex-ministro da Justiça. “Isso mostra que Moro tem lado. Não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está fazendo isso porque é o Lula”.

 “Ou Moro é um sujeito completamente desorganizado, ou está fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro”.

São Paulo – O pedido de sequestro dos bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato, “é um absurdo e uma chicana”, segundo o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que integrou o Ministério Público Federal de 1987 a 2017. Em despacho de 14 de julho, mas divulgado nesta quarta-feira (19), Moro ordenou o bloqueio, pelo Banco Central, de R$ 606.727,12 do ex-presidente e o sequestro de três apartamentos, dos quais o imóvel onde Lula reside. Todos os imóveis estão na declaração de bens de Lula quando de suas candidaturas à presidência em 2002 e 2006.

“O que ele está fazendo, em bom juridiquês, é uma chicana (“abuso dos recursos, expedientes e formalidades da Justiça”, segundo o dicionário Michaelis). A coisa mais absurda de tudo isso é, primeiro, que a própria sentença reconhece que não houve nenhum prejuízo à Petrobras. Em segundo lugar, reconhece que o apartamento não é do Lula. Afinal de contas, o que ele quer? O Lula tem que indenizar o quê? Em terceiro lugar, ele está lançando mão das verbas alimentares, o que é um absurdo em relação à pessoa física, num valor que o Lula nunca teve na vida, e ele sabe disso. Esse Moro é um juiz chicaneiro, não tem outra expressão”, diz Aragão.

Na semana passada, Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão. Em entrevista coletiva, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que “a sentença despreza as provas da inocência” e “potencializa um espetáculo midiático-penal”.

“Se é uma medida de natureza executória, caberia na sentença condenatória, e não num despacho posterior, que é para dificultar a apelação”, comenta o ex-ministro. Segundo ele, dificulta a apelação porque, se Moro tivesse adotado a medida antes da sentença, caberia recurso em sentido estrito (artigo 581 do Código de Processo Penal). “Agora não cabe mais. Provavelmente, (a defesa) vai ter que entrar com mandadode segurança. Isso deveria ter sido resolvido na sentença, mas ele resolve como medida de execução provisória de uma sentença que ainda não foi confirmada no segundo grau”, aponta.

Para o jurista, Moro deveria ou ter colocado tal medida na sentença, ou ter resolvido o sequestro dos bens antes da sentença. “E então caberia recurso em sentido estrito. Mas fazer isso depois? Para ele ter por toda a semana os seus dez minutos de glória? Isso é tortura chinesa?”, ironiza.

Aragão diz que o despacho que bloqueia contas e sequestra bens “é uma teratologia” (“estudo das monstruosidades”, segundo o dicionário Aurélio). “Mostra que Moro tem lado. Isso não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está fazendo isso porque é o Lula.”

Ele enfatiza que o pedido do juiz de Curitiba de sequestro de bens foi requerido pelo Ministério Público Federal (em 4 de outubro de 2016) muito antes da sentença proferida na semana passada. “Moro deixou isso encadernado lá, sem resolver. Foi arrastando esse pedido e agora resolve esse pedido depois da sentença. É um absurdo completo. Ou ele é um sujeito completamente desorganizado, ou está fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro, para fazer as maldades aos pouquinhos.”

Nota da defesa
Em nota divulgada no início da noite de hoje, os advogados de Lula afirmam que a decisão de Moro é ilegal. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo”, afirma o documento.

A defesa diz que vai entrar com recurso. “Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

O comunicado acrescenta ser contraditório Moro afirmar que o bloqueio de bens e valores tem o objetivo de assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, mas a medida ter sido “efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras”.

Fernando Horta: O cidadão contra a Lei

O cidadão contra a Lei
Desde o Império Romano se tem claro que o Estado dispõe de tantos meios e recursos que é preciso dar-lhe um limite. Lá, no Velho Continente, depois da Revolta do Monte Sagrado (494 a.C.) os plebeus ganharam o direito de terem um representante seu no Senado. A figura recebeu o nome de “Tribuno da Plebe”, também para que ficasse claro que ele não era (nem nunca poderia ser) senador. As fontes falam em algo entre 4 e 10 representantes da plebe. O número jamais faria frente ao número de senadores, mas o Tribuno tinha dois importantes poderes: tinha poder de veto e sua casa era inviolável. O poder de veto dava ao Tribuno uma oportunidade de barganhar em favor da plebe e a inviolabilidade de sua casa o protegia das artimanhas do Estado e de opositores.
Esta percepção, da possibilidade do abuso do poder, vai e voltar durante a Idade e Média e Modernidade, tornando-se sólida apenas após a Revolução Francesa. Era preciso proteger o cidadão do Estado. Os direitos individuais, tornados, ao longo do século XIX e XX, pétreos e, em seguida, aumentados para os “direitos humanos”, têm por função também tal proteção. Para dizer pouco, esta é a pedra-de-toque da construção de todo o arcabouço político e social norte-americano.
Thomas Hobbes, por exemplo, defendia o direito do cidadão se rebelar contra o Estado no caso deste estar-lhe ameaçando a vida. John Adams, um dos “pais fundadores” dos EUA, em discussões sobre o arcabouço jurídico de lá, lembrava que se a constituição não provesse meios institucionais para proteger o cidadão das arbitrariedades do Estado ou não fosse seguida, “sempre existiria a solução armada”.
Ainda hoje, apenas o viés político diferencia uma “guerra de resistência” de populações “submetidas à violência do Estado” de uma sedição ilegal. Muitas discussões na ONU são travadas neste sentido. Populações que se levantavam contra a “opressão” do presidente X são tratadas como oposição legítima e precisam ser “defendidos”. Outros grupos, que pediam independência na Espanha, na Escócia ou mesmo no Canadá e nos EUA, são tratados como criminosos que buscam a divisão do país. Semana passada mesmo, o plebiscito na Catalunha, tão ilegal aos olhos constitucionais do país, foi tratado como “um absurdo”, ao passo que a mesma ilegalidade na Venezuela – na mesma página de jornal – era incentivada como uma manifestação lícita de resistência. Pelo Estado, as leis são torcidas, consideradas ou desconsideradas segundo a política.
Desde as questões legais, econômicas até o monopólio legítimo da força, o Estado tem uma pluralidade de ferramentas à sua disposição, que fazem o cidadão simplesmente incapaz de resistir. As constituições deveriam ser uma regra dura a ser seguida como limite ao poder, exatamente por conta desta disparidade. Mas, no Brasil, a constituição é letra morta e o poder judiciário avança sobre o cidadão com uma voracidade nunca vista na história do país. Se, durante a ditadura civil-militar de 64-85, tivemos um judiciário que se rebelava constantemente, hoje parece que foi formado um coro e conservador punitivista, observado de longe por aqueles que discordam. Quase sempre em silêncio. Poucas e valorosas vozes têm se levantado contra o abuso. E têm sofrido por isto.
A verdade é que depois de mais de três anos de investigações, quebra de sigilos fiscais, financeiros, vazamentos, escutas legais e clandestinas sobre Lula, sua família, seus advogados e sabe-se lá quem mais, tudo o que o Estado conseguiu foi uma delação premiada feita por retificação. Num primeiro momento, Léo Pinheiro tinha dado depoimentos semelhantes a tantas outras testemunhas, no sentido de afirmar a não participação de Lula em nada. Então, jogando a constituição no lixo junto com mais de 200 anos de tradição do liberalismo, Moro condena Pinheiro a mais de dez anos de cadeia e o tribunal vai elevando a soma das penas para mais de 26 anos. Concomitantemente, este mesmo e pernicioso Estado, libera, por exemplo, o doleiro Yousseff para “prisão domiciliar”, assim como tantos outros “colaboradores”.
Jogando com uma teia de mentiras impossível de ser verificada (pois não existem provas), delatores, testemunhas, delegados, promotores e tantos outros trabalhando por seus próprios interesses, participam de um teatro mal encenado em que prevalecem interesses privados sobre qualquer noção de justiça. Moro escolhe discricionariamente ao que dar crédito e o que desconsiderar, conforme seu conservadorismo atávico. E se esconde atrás do Estado, jogando com a cumplicidade de vários setores que, por anos, também usaram o Estado como seus escritórios de gerenciamento.
Para mim, uma prefeitura jogar água em cidadãos em situação de rua, ameaça-os de morte. Para mim, não pagar salários e deixar os servidores sem condições de sobreviver, ameaça-os de morte. Para mim, ordenar violência policial em manifestações públicas, com armas proibidas até em convenções sobre guerra, ameaça o povo de morte. Perseguições jurídicas, como a levada a cabo por Moro, ameaça a todos nós cidadãos. Enquanto perseguem uns, matam tantos outros de fome, frio ou com tiros mesmo. Estamos sitiados e Hobbes, no século XVII, já admitia o direito à rebelião contra um Estado sem limites.
Do GGN

Advogados explicam porque bloqueio de bens de Lula é ilegal e abusiva

Foto: Lula Marques

A defesa do ex-presidente Lula enviou uma nota à imprensa explicando porque o sequestro dos bens do petista por Sergio Moro é "ilegal" e "abusiva", além de não ter sido honesta em sua argumentação e transparente com os advogados.

"Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula", aponta a defesa.
Moro determinou o bloqueio de bens e ativos de Lula no dia 14, dois dias após condená-lo no caso triplex e um dia após o ex-presidente responder à sentença lançando-se candidato ao Planalto em 2018.

Só que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016, não tem conexão com o caso triplex. Estava guardado na gaveta de Moro há mais de 9 meses, e foi despachado em sigilo. A defesa só ficou sabendo através da imprensa, cinco dias depois.

Assim como fez com o triplex para condenar Lula, Moro também substituiu os argumentos do Ministério Público por outros de sua autoria. No caso do bloqueio de bens, a Lava Jato em Curitiba havia apontado que Lula deveria perder uma fortuna de R$ 192 milhões, que equivale à propina que a OAS poderia ter pago por contratos na Petrobras. Não há provas desses pagamentos e o montante foi estimado com base no cálculo de 3% sobre todos os contratos da OAS com a estatal.

Moro, por sua vez, achou mais conveniente bloquear até R$ 10 milhões de Lula usando como base para estipular esse teto a sentença do triplex, onde o petista foi acusado pelo juiz de se beneficiar de até R$ 16 milhões. O valor é o que um delator afirma que a OAS pagou somente ao PT por causa de contratos com a Petrobras.

"Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial", disse a defesa de Lula. "O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação ('sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida')", explicaram os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.

Os defensores ainda apontaram que Moro não deveria decretar o confisco dos bens de Lula alegando prejuízo à Petrobras se o próprio magistrado reconheceu, em sua sentença, que não há provas de que o esquema desvendado na Lava Jato beneficiou diretamente o ex-presidente.

"O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de dano mínimo, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido.

que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia."


A defesa ainda taxou a medida de Moro de ilegal e abusivo, e disse que vai recorrer.

"É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela.

Defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão."



GGN

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Lula tira Moro da normalidade processual, Helena Chagas

Sérgio Moro e Luiz Inácio Lula da Silva.

Não é muito comum que, mesmo depois de uma condenação, réu e juiz continuem batendo boca, mas o midiático duelo Lula-Moro, agora travado em recursos da defesa e nas respostas negativas a esses recursos, tem mesmo tudo para ser inusitado. A luta pelos corações e mentes da opinião pública continua, e os dois titãs vão, cada vez mais, se afastando dos papéis tradicionais de réu condenado e de juiz, mantendo-se protagonistas de um embate cada vez mais pesado e político – o que é bom para Lula e ruim para Moro.

Ao rebater ponto por ponto as alegações de incoerência e falta de provas feitas pela defesa, Moro, chamado por Lula de “czar”, poderia ter sido apenas técnico. Mas foi político ao comparar o processo do ex-presidente com o do famigerado Eduardo Cunha, que segundo ele também não era legalmente proprietário das contas achadas no exterior – era apenas usufrutuário, como, insinua o juiz, Lula seria do triplex. A comparação é terrível para qualquer político e pegou na veia. A imprensa adorou, as forças antilulistas vão usar e repetir à exaustão.

Com o tom e o peso de suas respostas nos autos, porém, Sergio Moro mais uma vez leva a briga para o terreno em que quer ficar o ex-presidente. Reforça a narrativa da perseguição política e mantém o espetáculo de pugilismo, animando as torcidas.

O risco de passar do ponto, para Moro – que já não tem a intocabilidade dos primeiros tempos – é dar razão a Lula em recursos às instancias superiores. Se não no TRF4, alguém no STJ ou no STF pode estar ficando com vontade de dar um puxão de orelhas no juiz mais famoso do Brasil. O caso Lula, que atrai todas as atenções, será a oportunidade para isso.

Ninguém se arrisca hoje a prever o destino do ex-presidente, se ficará inelegível ou não, se será preso ou não, se será eleito presidente da República no ano que vem. O fato é que, quanto mais os seus processos e recursos fugirem aos padrões da “normalidade” dos outros réus – inclusive uma suposta pressa do TRF4 em julgar o caso antes do registro de candidaturas para as eleições -, melhor para Lula.

O tira-teima, para o ex-presidente, será nas ruas, com o teste de sua capacidade de mobilizar apoio – que começa com a convocação de amanhã. Do dia da condenação até agora, porém, ele pode ter perdido nos recursos jurídicos contra Moro, mas conseguiu fazer barulho e politizar ainda mais o embate.

Do Justificando

Por que Lula?, por Roberto Amaral

Sem surpresa, o País recebeu a anunciada condenação de Lula, sentença que já estava pronta antes mesmo da mal articulada denúncia do Ministério Público Federal, antes mesmo do julgamento na 'República de Curitiba', pois, antes de tudo, estava lavrada pelas classes dominantes – os rentistas da Avenida Paulista, as "elites" alienadas, a burguesia preconceituosa, um empresariado sem vínculos com os destinos do povo e de seu país. Uma "elite" movida pelo ódio e pela inveja que alimenta a vendeta. Denúncia, julgamento, condenação constituem uma só operação política, cujo objetivo é avançar mais um passo na consolidação do golpe em progresso iniciado com a deposição da presidenta Dilma Rousseff.

Tomado de assalto o poder, cumpriria agora destruir eleitoralmente a esquerda, numa ofensiva que lembra a ditadura instalada em 1964. Para destruir a esquerda é preciso destruir seu principal símbolo, assim como para destruir o trabalhismo caberia destruir o melhor legado de Getúlio Vargas. Não por mera coincidência, o dr. Sérgio Moro decidiu dar à luz a sentença a ele encomendada no dia seguinte em que o Senado Federal violentava a Consolidação das Leis do Trabalho.

Desinformando e formando opinião, exaltando seus apaniguados e difamando aqueles que considera seus inimigos, inimigos de classe, a grande imprensa brasileira promove o cerco político, e tece as base da ofensiva ideológica unilateral, porque produto de um monólogo.

Essa imprensa – um oligopólio empresarial, um monopólio político-partidário-ideológico e na verdade o principal partido da direita – que exigiu e obteve a condenação de Lula (e presentemente tenta justificá-la, embora carente de argumentos) recebeu com rojões juninos a sentença encomendada, mas logo se enfureceu porque Lula recusou o cadafalso político e anunciou sua candidatura à presidência.

Ora, dizem os editoriais, os articulistas, os colaboradores, dizem os "cientistas" políticos do sistema, Lula não pode ser candidato, o que revela a motivação da sentença. Já há "cientistas" exigindo que o TRF-4, em Porto Alegre, confirme sem tardança a condenação, e "filósofos" anunciando que a candidatura Lula é um desserviço à democracia (ela que lidera todas as pesquisas de intenção de voto) porque "polarizaria" o debate e as eleições. Doria, não. Bolsonaro, não. Caiado, não. Alckmin tampouco polariza. Mas Lula, sim; por isso precisa ser defenestrado.

A "vênus de prata" já começou a campanha visando à condenação de Lula na segunda instância, e o Estadão (edição de 14 último) anuncia que o "Supremo deve manter condenação de Lula".

Somos testemunhas da tentativa de revanche da direita brasileira. Impedir a candidatura Lula é a defesa prévia ante a ameaça de a população demolir o golpe com as eleições de 2018.

O fato de o libelo (e jamais sentença) de Moro ser obra conhecida, segredo de polichinelo, não releva seu caráter mesquinho e iníquo, ademais de sua inépcia jurídica, desnudada. Do ponto de vista do direito, a "sentença" é um mostrengo e se fundamenta em ilações, presunções, talvez "convicções", artifícios de raciocínio em conflito com a lógica.

Contrariando o direito, que só conhece propriedade e posse, o juiz inventa a figura do "proprietário de fato". A propriedade, segundo nosso Código Civil, se prova mediante o registro em Cartório, mas para acusar Lula se aceita que uma simples delação do proprietário real seja recebida como transferência, e como esse proprietário supostamente doador, empreiteiro respondendo a processos, é usufrutuário de falcatruas, conclui o juiz açodado que o apartamento deve ter sido dado em retribuição a alguma facilidade propiciada pelo ex-presidente, trata-se, portanto, de uma propina. E se é propina, Lula é agente passivo de corrupção.

E por tais caminhos sinuosos, mediante tal exercício de lógica pedestre, condena à cadeia o ex-presidente, para puni-lo, evidentemente, mas para punir antes de tudo com a decretação de sua inelegibilidade. É disto que se trata. Não cabe, pois, discutir a gramática processualística, simples apoio formal de uma decisão eminentemente política, e, do ponto de vista político, um golpe preventivo em face das eleições de 2018, das quais previamente e precatadamente se elimina o candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto. É preciso abater esse candidato, pelo que ele simboliza. E assim, e só assim, as eleições poderão realizar-se, disputada a presidência entre Francisco e Chico.

Como temos insistido, às forças do atraso não bastava o impeachment de Dilma Rousseff, pois, o projeto em andamento é a implantação de um regime de exceção jurídica voltado para a desmontagem de um projeto de Estado social, mal enunciado. E um regime com tais características e com tais propósitos jamais alçaria voo dependendo do apoio popular. Daí o golpe. À sua execução se entregou o Congresso, sem ouvidos para as vozes das ruas, surdo em face dos interesses do País e de seu povo, desapartado da representação popular, a serviço do mercado, como tonitrua, sem pejo, o atual presidente da Câmara.

A eliminação de Lula é, pois, a conditio sine qua non do novo sistema para manter o calendário eleitoral, pois as eleições, para serem realizadas, não poderão importar em risco. De uma forma ou de outra, trata-se de um golpe, afastando-se uma vez mais do povo o direito de escolher seus dirigentes.

A identificação de Lula como alvo da reação não é gratuita, nem fato isolado. Lula de há muito transcendeu os limites de eventual projeto pessoal, é mais do que um ex-presidente da República, e é muito mais que fundador e presidente do PT. Independentemente de sua vontade e da vontade de seus inimigos, é, para além de sua popularidade, o mais destacado ícone da esquerda e das forças populares brasileiras. Lula é, hoje, e em que pesem suas contradições, um símbolo, um símbolo da capacidade de nosso povo fazer-se agente de sua História. É um símbolo das possibilidades de o ser humano vencer suas circunstâncias, romper com as contingências e fazer-se ator. Simboliza a potência do povão, do povo-massa, dos "de baixo", dos filhos da Senzala como sujeitos históricos. Simboliza a possibilidade de o homem comum, um operário, romper com as amarras da sociedade de classes, racista e preconceituosa, e liderá-la num projeto de construção de uma sociedade em busca de menos desigualdade social. Por isso é amado e odiado.

Símbolos assim constituem instrumentos de importância capital nos confrontos políticos por sua capacidade de emocionar e mobilizar multidões. Símbolos deste tipo não surgem como frutos do acaso nem se multiplicam facilmente, nem se constroem da noite para o dia. Emergem em circunstâncias especiais, atendendo a demandas concretas da sociedade. São construídos ao longo de certo tempo de provação, de testes dolorosos, como ocorre com os heróis clássicos, percebidos pela comunidade como portadores de virtudes.

O símbolo Lula não é produto do acaso, nem consequência de um projeto individual. Trata-se do fruto histórico resultante do encontro do movimento sindical com as lutas populares, construindo a primeira liderança política brasileira que emergiu do proletariado, do chão de fábrica, para a Presidência da República. Um feito de dificílima repetição, neste país aferrado ao autoritarismo conservador.

É contra esse instrumento da luta política de massa que se arma a prepotência das classes dominantes brasileiras, filhas do escravismo, incuravelmente reacionárias, incuravelmente atrasadas, presas à ideologia da Casa Grande, desapartadas dos interesses do povo e da nação, descomprometidas com o futuro do país.

Ao abater Lula, pretende a direita brasileira dizer que o povo – no caso um ex-imigrante do Nordeste profundo, sobrevivente da fome, um ex-metalúrgico, um brasileiro homem-comum, um dos nossos –, não pode ter acesso ao Olimpo reservado aos donos do poder. É um "chega prá-lá", um "conheça o seu lugar", um "não se atreva", um "veja com quem está falando".

A condenação de Lula tem o objetivo de barrar a emergência das massas, barrar os interesses da nação, barrar o avanço social, barrar o ideal de um Brasil desenvolvido e justo. Visa a barrar não o lulismo, mas todo o movimento popular brasileiro. Quer deter não apenas o PT, mas todas as organizações políticas do espectro popular (que não se enganem a esse respeito aqueles que sonham em crescer nos eventuais escombros do lulopetismo).

A defesa de Lula, a partir de agora, não é uma tarefa, apenas, de seu partido e dos seus seguidores. Ela representa, hoje, a defesa da democracia. É só a primeira batalha, pois muitas nos aguardam até 2018.

GGN