sábado, 24 de março de 2018

Gilmar Mendes diz que PROCURADORES CHANTAGEIAM RÉUS para forçar delações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, teceu duras críticas à forma com que o Ministério Público vem negociando delações premiadas. Especialmente na operação “lava jato”, diz o ministro, os procuradores vêm usando de métodos questionáveis em sua “estratégia de persuasão” para transformar investigados em delatores.
Supremo terá de rever poder de investigação do Ministério Público por causa de abusos cometidos por procuradores, diz Gilmar Mendes.
Durante sessão da 2ª turma do STF na terça-feira (20/3) que trancou o inquérito contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), o ministro classificou como severo e preocupante o desempenho de procuradores.
O inquérito contra o governador foi instaurado em março de 2016 para apurar delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, com base nas declarações do ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Sousa, delator. Na delação, o colaborador apresentou uma nota que seria a prova de que recursos teriam sido repassados à campanha de Beto Richa.
“Vamos ter de rediscutir, talvez, no âmbito do tribunal a investigação feita pelo MP. Parece que, pelas notícias que correm, que os promotores se entusiasmaram em demasia com aquilo que se chama ‘investigação à brasileira’”, disse Gilmar. 
A investigação pelo MP sem a polícia foi declarada constitucional pelo Supremo em 2015. O ministro Gilmar foi o relator e autor do voto vencedor, responsável pela tese que definiu a questão no Plenário. Agora, ele considera que as práticas do MP demonstraram que procuradores vêm abusando desse novo poder.
De acordo com o ministro, advogados levaram a ele relatos de que procuradores do Rio de Janeiro teriam ameaçado o empresário Eike Batista de ser estuprado no presídio e de ser filmado nessas condições. “Quer dizer, se isto é minimamente verdade, é algo que repugna, repudia. A que ponto se pode chegar?”, disse.
Antes, Gilmar falou do ex-procurador da República Marcelo Miller, que negociou o acordo de leniência da JBS, e o chamou de "Massaranduba-Miller". Hoje advogado, o ex-procurador era conhecido por ser irredutível e rigoroso nas negociações. Massaranduba era o nome de um personagem do Casseta e Planeta que "se fingia de macho só para rolar com outro macho no chão", segundo  TV Globo. Miller deixou o Ministério Público Federal para negociar o acordo de leniência do Grupo J&F, dono da JBS.
“Este personagem de triste memória no MP e que fazia investigações —vamos chamar assim — atípicas, fazendo ameaças. ‘Não se comporte como uma moça virgem, querendo mostrar apenas os seios, tem que mostrar a vagina.’ Era essa a linguagem delicada que Miller usava nas suas investigações”, narrou Gilmar, que diz ainda que o MP “produziu gente” como o ex-procurador.
Corporações

Em nota, os procuradores da “lava jato” no Rio de Janeiro reclamaram da fala do ministro Gilmar. “O mínimo que se espera de um Ministro da mais alta Corte do país é que profira seus votos com base em elementos de convicção seguros e de preferência produzidos nos autos do caso a ser julgado, não em insinuações ou aleivosias lançadas a partir de versões por ‘ouvir dizer’.”
Os procuradores dizem ter falado com Eike Batista na prisão e não ter ouvido dele queixas de ameaça “por qualquer agente público”.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também reclamou do ministro. “Informações ditas com base em “ouviu dizer”, com conjecturas teratológicas e irresponsáveis são incabíveis na voz de um ministro da Suprema Corte”, diz o texto assinado pelo presidente da entidade, José Robalinho Cavalcanti. A nota diz também que o ministro usa da posição que tem para, reiteradamente, atacar investigadores.
Do Conjur

Raquel Dodge, A MENSAGEIRA DO ARBÍTRIO, por Luís Nassif do Jornal GGN

Finalmente, a Procuradora Geral da República Raquel Dodge explicita a que veio: aprofundar o arbítrio.
Nem se fale do absurdo de endossar a condução coercitiva. O papel da PGR é seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma turma que defende a condução, outra que a condena. Logo, não há jurisprudência formada. Qual a razão para Dodge endossar a versão mais radical, em um momento em que o arbítrio campeia sem freios pela Polícia Federal, por procuradores e juízes de primeira instância?
Essa decisão em favor do arbítrio foi apenas o primeiro sinal.
Antes disso, Dodge havia substituído a subprocuradora Ela Wieko como uma das representantes do Ministério Público Federal junto ao Supremo. Ela, figura referencial do MPF, foi substituída pelo subprocurador Juliano Villaverde.
Coube a ele, com delegação de Dodge, defender a maior aberração jurídica dos últimos tempos:  o mandato de condução coletiva. Por ele, qualquer policial pode invadir casas, ante a mera suspeita de que algum crime esteja sendo cometido. Trata-se de uma violência inconcebível, especialmente para as residências de menor renda. Não se trata de medida para o Jardim Paulista, mas para favelas e periferia.
Responsável pela colaboração internacional no âmbito da PGR, figura relevante de investigações históricas do MPF, como o caso Banestado, o procurador Vladimir Aras escreveu em seu Twitter:
“Uma lição que ecoa há 255 anos no mundo e que está no art. 5º da Constituição: a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Por mais humilde que seja, que seja uma cabana, um casebre ou uma choupana em que entrem o frio e a chuva, nem o Rei da Inglaterra pode ali entrar sem direito”.
Tempos sombrios, de masmorras silenciosas, trazendo o que de pior existe no mais recôndito da alma das pessoas.
Dodge tornou-se mais um vulto exterminador, em um país que clama por pacificação.
Do GGN

sexta-feira, 23 de março de 2018

Barroso, que Deus nos proteja dos homens bons, por Luis Nassif

Luís Roberto Barroso é uma pessoa horrível, com a alma marcada indelevelmente pelas cicatrizes da vaidade mais superficial e profunda que já vi em uma pessoa pública. Superficial porque envolta em um exibicionismo vulgar, voltado permanentemente para os holofotes; profunda por ter se incorporado indelevelmente em sua personalidade. É a prova definitiva de que a ocasião faz o personagem.
Hoje em dia há essa dúvida atroz, supondo que a malta que emergiu das redes sociais, vociferante, implacável, habitava a alma de cada brasileiro, e apenas veio à tona no liberou geral das redes sociais.
Barroso – e Luiz Edson Fachin – são as demonstrações cabais de como, em espíritos mais fracos e/ou mais ambiciosos, o cinzelamento da personalidade pública se dá de acordo com as oportunidades de mercado.
Houve um tempo em que o mercado demandava sensibilidade social, solidariedade, defesa dos mais fracos. E ambos aproveitaram o espaço, Fachin na condição de advogado de movimentos sociais no campo.
Barroso, cuja meta de advogado sempre foi a busca dos grandes clientes corporativos, o sucesso financeiro pessoal, descobriu nas atuações pro bono (de graça) em temas morais a maneira de entrar em círculos internacionais. E, como bom empreendedor jurídico, defendeu teses polêmicas e moldou a faceta de humanista.
Depois, se valeu do mais brasileiro dos cacoetes – as demonstrações de falsa intimidade com os grandões – para montar um círculo de amizades internacionais.
Tempos atrás, foi apresentado a um jurista eminente da Universidade de Frankfurt. O padrão alemão, na apresentação entre dois juristas, consiste em cada qual declinar seu nome e sua especialidade. Barroso apelou ao padrão brasileiro:
- Sou muito amigo do seu colega Fulano de Tal.
E o alemão, impassível:
- Eu também.
Barroso, algo atrapalhado:
- E frequento a associação Tal.
E o alemão:
- Eu também.
E se afastou sem nada a dizer.
Mas foi assim, como anfitrião do reino encantado do Rio de Janeiro - que até hoje atrai a admiração e a fantasia dos mais velhos -, que, sem dispor de um estudo significativo sequer, Barroso montou seu círculo de amizades internacionais. Puro empreendedorismo com pitadas de coaching.
Quando refluiu a maré social e teve início a onda punitivista, não levou muito tempo para Barroso – e Fachin – se enganchar na nova onda, coincidentemente logo após sofrerem bulling de blogs de direita, explorando vulnerabilidades de seus escritórios de advocacia.
Fachin surpreendeu o mundo jurídico ao negar habeas corpus a uma liderança camponesa detida no centro-oeste. Logo ele.
Ambos votaram pela prisão após segunda instância. Logo após a votação, estive com Barroso e pude testemunhar o incômodo dos ataques de blog de direita do Paraná, repercutidos pelos blogs de ultra-direita da Veja, a respeito da compra de um apartamento em Miami por sua esposa, sem usar o nome de casada.
De lá para cá, Barroso se tornou o mais implacável dos juízes, avalizando todas as arbitrariedades. E, dando-se conta do potencial do tema, lançou-se também na arena política e no mercado de palestras, não sem antes, demonstrando absoluto destemor em encarar o ridículo, de tratar Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa e San Thiago Dantas como seus antecessores, de juristas que se tornaram políticos e intérpretes do Brasil.
Armado de leitura de orelha de livro de Brasilianistas, inclusive das críticas de Sérgio Buarque à falsa intimidade dos brasileiros, ao jeitinho, à malandragem, e das perorações profundas de Flávio Rocha, Barroso se tornou um agente da libertação econômica do país. E passou a distribuir senso comum liberal a torto e a direito, uma filosofia de botequim, perdão, de pub, sobre sociologia e política.
Ao mesmo tempo, passou a praticar o exercício diuturno do ódio embalado por maneirismos, um ódio tão visceral, tão primário, tão ancestral, a ponto de abrir mão até de sentimentos tão antigos quanto a civilização: o respeito pelo adversário caído.
Sua posição ontem, de não aceitar adiar a prisão de Lula, até que o HC seja julgado pelo Supremo, é um dos episódios mais execráveis da história do Supremo, uma demonstração de selvageria só encontrada em tribunais inferiores, em procuradores sedentos de sangue, em delegados sedentos de protagonismo, em jornalistas sedentos de escândalo.
Todas as intervenções de Barroso mereceram correções de outros colegas. De Alexandre Moraes, quando Barroso informou não ter se lembrado de determinado precedente, e Moraes ter alertado que ele havia votado em tal questão. Ou da Rosa Weber lamentando a imposição da forma sobre o conteúdo. 
É esse o iluminista? o homem que só faz o bem?  o cidadão que não recorre a espertezas, ao jeitinho, ao oportunismo, como todo brasileiro apud Barroso? Ou um huno, um visigodo, um justiceiro de periferia, que executa o adversário caído. 
Por tudo isso, apenas os poetas conseguem decifrar o enigma STF atual. Decifrar Barroso, o Narciso, é mais simples.
Deus me proteja de mim
Chico Cesar
Deus me proteja de mim e da maldade de gente boa.
Da bondade da pessoa ruim
Deus me governe e guarde ilumine e zele assim
Deus me proteja de mim e da maldade de gente boa.
Da bondade da pessoa ruim
Deus me governe e guarde ilumine e zele assim  
GGN

STF entre a PEQUENEZ e as GARANTIAS, por Luis Nassif do Jornal GGN

Tenho um histórico de brigas com o advogado José Roberto Batochio, na época em que presidia a Ordem dos Advogados do Brasil. Foi um tiroteio de uma semana na Folha, com tiros de lado a lado. Terminada a polêmica, Batochio abriu 21 ações penais e uma cível contra mim.
Perdeu as 21 penais e conseguiu vitória em 2ª instância na cível, graças à influência que tinha no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso subiu para outras instâncias e parou no STF (Supremo Tribunal Federal), em uma gaveta do ex-Ministro Maurício Correa. Assim que Gilmar Mendes assumiu a presidência do STF, fiz algumas críticas a ele, e o processo saiu da gaveta e foi entregue nas mãos óbvias da então Ministra Ellen Gracie – que confirmou uma sentença de multa de R$ 40 mil.
Não sei o destino da multa, se a Folha pagou ou Batochio não executou.
Digo tudo isso para ressaltar que seu discurso, em defesa do habeas corpus a Lula, foi brilhante, podendo abrir mão, por desnecessário, das citações em francês, ensaiadas previamente para caprichar na pronúncia.
Quanto aos demais Ministros, chama atenção a intransigência de Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Nas preliminares, se o STF podia ou não aceitar pedido de habeas corpus em determinadas circunstâncias, ambos se fixaram em aspectos formais – os advogados deveriam ter entrado com pedidos xis e não ypisolene -, sendo corrigidos pela Ministra Rosa Weber, dizendo o óbvio – que depois foi repisado por outros Ministros. Em temas tão relevantes, envolvendo direitos fundamentais de uma pessoa, como é que se coloca aspectos formais sobre princípios?
Hoje o Supremo teve um breve momento de legitimidade, como garantidor de última instância de direitos fundamentais da cidadania.
O discurso final de Fachin, recusando até a medida liminar, impedindo a prisão de Lula antes do julgamento final, mostrou a parcialidade infinita dele, Barroso, Fux e Alexandre Moraes.
Se a liberdade depende do julgamento do HC, e se o Supremo não terminou o julgamento, é óbvio que precisa se suspender a possibilidade da prisão até o julgamento final. Suponha que, no julgamento final, o STF conceda o HC. O mal – a prisão – já teria sido consumada.
É inacreditável que uma questão tão óbvia dessa tenha sido ignorada por Ministros pequenos.
GGN

quinta-feira, 22 de março de 2018

COMO recuperar A IMAGEM do STF, por Luis Nassif

O grau de desmoralização do STF (Supremo Tribunal Federal) exige um conjunto de medidas urgentes, tratando-se de uma instituição fundamental para o país.
Medida 1 – a renúncia da presidente Carmen Lúcia
Desde o início alertávamos que Carmen Lúcia não tinha a menor condição técnica de presidir a corte.
Primeiro, pela incapacidade de gerenciar os diversos tipos de processos que tramitam na corte. Essa incapacidade crônica ela já havia demonstrado na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo, por sua extrema vulnerabilidade à opinião publicada, especialmente o que vem da Globo.
Terceiro, pela falta de musculatura interna para enfrentar a rinha de galo em que se transformou a Suprema Corte.
Parte das baixarias protagonizadas por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso foi estimulada por sua crônica indecisão.
Medida 2 – o fim das transmissões das sessões
Anos atrás, participei de um evento da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), em uma mesa que discutia a oportunidade ou não das transmissões ao vivo. Meu colega de mesa, Eugênio Bucci, defendia como forma de transparência. Condenei, por perceber que a visibilidade tornava magistrados presas fáceis da mídia, dos temerosos aos deslumbrados com os holofotes. Bucci não ficou até o final, para uma discussão mais aprofundada do tema. Mas, cada vez mais se confirma a tese de que, em lugar de ser o contra-majoritário, o Judiciário, especialmente o Supremo, tornou-se refém de opiniões fabricadas.
Na votação de hoje, há uma diferença fundamental entre o voto sem o bate-bumbo da mídia, e o voto televisionado. Desde o “mensalão” se sabe as enormes ameaças que pesam sobre qualquer magistrado que ouse arrostar, ainda que de eleve, as opiniões majoritárias.
Sem televisionamento, há uma redução dos conflitos, do estrelismo, do uso da mídia como forma de intimidação da parte contrária. E haverá uma busca responsável de consensos, que – na medida do possível – obedeçam à convicção de cada Ministro.
Medida 3 - proibir palestras pagas
Recentemente, o Ministro Luiz Fux foi convidado para um painel da Fundação Getúlio Vargas (FGV), visando discutir o fenômeno dos fakenews. Ora, ele foi o primeiro a levantar de forma oficial o tema, ameaçando de detenção, bloqueio de bens e invasão de domicílio preventivo de quem ousasse produzir fakenews, em um caso claro de apologia da censura prévia. Recusou o convite, informando que só comparece a eventos pagos.
Com sua pregação política, Barroso tornou-se figura fácil em um mercado que remunera regiamente seus palestrantes. E, com isso, houve um liberou geral para todos, procuradores da Lava Jato, juízes e outras áreas.
Palestras que pagam cachês de R$ 50 mil ou mais não podem ser incluídas na categoria de aula, como prevê os estatutos da magistratura e do Ministério Público. Longe de mim insinuar qualquer propósito menor da parte dos excelentíssimos. Mas pagamento de palestra, em valores elevados, é indício a ser levado em conta. No mínimo, provocam desconfianças que afetam as instituições como um todo. Basta comparar as palestras pagas pelo setor financeiro a procuradores conhecidos e o fato do setor ter sido totalmente poupado pela Lava Jato. Não existe modelo de regulação que dependa exclusivamente da intenção do regulado.
Além disso, funcionário público não tem direito a sigilo bancário. Outra maneira de iluminar essas sendas escuras seria a obrigatoriedade de declarar o patrocinador e o valor do cachê de cada palestra.
Medida 4 – controlar conflito de interesses
Todo Ministro do Supremo que tiver negócios, tem que adotar a política de plena informação sobre contratos e formas de remuneração. Vale para o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) de Gilmar Mendes, para os escritórios de advocacia da família Barroso e Fachin, e para parentes em primeiro grau de Ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Medida 5 – punir a quebra de decoro
Quebra de decoro é crime grave. Tem que ser punido.
GGN

quarta-feira, 21 de março de 2018

OPERAÇÃO revela APARELHAMENTO DA SAÚDE na gestão ANASTASIA, por Luis Nassif

Deflagrada hoje em Minas Gerais pela Polícia Federal, a Operação Amphibia bateu em um dos esquemas de financiamento do grupo de Aécio Neves, e comprova o aparelhamento da gestão do ex-governador Antonio Anastasia.
A operação investigou desvio de recursos da Secretaria de Saúde do Estado no período 2012-2016. As duas empresas envolvidas têm participação direta em campanhas eleitorais, a Varkus para a campanha de Pimenta da Veiga ao governo do Estado, em 2014; a SP Evento Promocionais em campanhas para vereadores em Juiz de Fora, reduto do então Secretário de Saúde, deputado estadual Antônio Jorge, do PPS.
Os primeiros indícios das fraudes foram levantados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Depois, foram aprofundadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e constaram de um relatório sobre a legalidade, economicidade e eficácia dos recursos federais no Estado. A análise identificou desvios e falta de efetividade na distribuição dos insumos, o que teria levado ao aumento dos casos de dengue no período.
As fraudes foram cometidas em eventos relacionados ao combate ao virus da dengue.
Uma das atividades do contrato consistia em promover eventos de campanha de combate à dengue em mais de 100 cidades.
Nessa modalidade de licitação, é contratada uma empresa incumbida de subcontratar eventos, sendo remunerada por taxa de administração.
A SP Eventos foi contratada em um leilão presencial. Perícia nas catracas eletrônicas da Secretaria da Saúde confirmaram 15 visitas de pessoas da SP no período imediatamente anterior à publicação do edital. Depois, mais de 90% das subcontratações foram com a empresa Varkus.
O referencial dos preços dos serviços, que serve de base para a definição do orçamento, se baseou apenas contratos das próprias Varkus e SP Promoções.
Investigações constataram elos entre ambas as empresas.
A gestora do contrato - e ordenadora de despesas - era a própria assessora de comunicação social da Secretaria, que era prima de um dos gerentes da Varkus. Por sua vez, a filha de um dos sócios da Varkus era sócia da SP Promoções.
Além do superfaturamento dos eventos, o golpe maior consistiu na simulação ocorrida na prestação de contas.No mesmo período, a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde, através da CEMAIS, realizavam a mesma atividade, em campanhas contra dengue. Parte do golpe consistia em marcar os eventos da Varkus nos mesmos locais da CEMAIS. Na prestação de contas, fotografam o evento da própria CEMAIS e prestavam conta como se fossem da SP-Arkus. Só nesse tipo de golpe, desviaram R$ 27 milhões, dos R$ 68,58 milhões empenhados no projeto.
Até agora, a saúde era uma das vitrines da suposta gestão superior do governo Anastasia, que foi permanentemente contaminada pelos compromissos políticos do grupo de Aécio..
Psiquiatra, Antônio Rogério fez carreira no funcionalismo público, sempre na saúde pública. É um caso raro de militante da saúde pública envolvido em desvios de verbas
A assessora Gisele continua lotada em seu gabinete, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
GGN

terça-feira, 20 de março de 2018

Procuradoria (MPF) nega influência dos EUA no caso triplex e ataca defesa de Lula, por Cíntia Alves

O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e os EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável por acompanhar o julgamento do caso triplex em segunda instância, acusou a defesa de Lula de "má-fé" após 3 novas provas terem sido apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Entre elas, um vídeo onde uma autoridade dos Estados Unidos admite que houve cooperação informal com a Lava Jato e cita a condenação do ex-presidente como produto exemplar desta parceria.
Para negar influência dos Estados Unidos no caso triplex, Gerum usou dois argumentos principais: primeiro, disse que a Lava Jato em Curitiba firmou quase 400 acordos oficiais de cooperação internacional, mas nenhum diz respeito ao processo de Lula e, em segundo lugar, que não há nenhum outro elementos nos autos indicando que houve ajuda estrangeira. 
Usando dados oficiais como escurdo, Gerum tangenciou o fato de que a defesa do petista reclama justamente da eventual troca de informações sem qualquer registro ou o devido acompanhamento do Ministério da Justiça, como determina a lei. 
Além disso, ao destacar que obteve os dados no site da Lava Jato, Gerum denotou não ter entrado em contato com a Lava Jato em Curitiba para confirmar se houve ou não cooperação informal no caso triplex.  
Quando afirmou que não existe nenhum elemento nos autos do caso triplex que dê a entender que houve influência dos Estados Unidos, o procurador também ignorou que, por diversas vezes, a defesa de Lula foi impedida de questionar testemunhas de acusação sobre processos ou acordos de delação que estivessem sendo negociados em outros países
Em um desses episódios, o juiz Sergio Moro chegou declarou que não iria "colocar em risco" um acordo entre a testemunha de acusação e os Estados Unidos por "caprichos" da defesa
Àquela altura, já havia a suspeita de que essas testemunhas de acusação - em sua maioria, executivos que viraram réus e fizeram acordo de delação com os procuradores de Curitiba - poderiam estar sendo coagidas a incriminar Lula, com medo de que a Lava Jato pudesse se desdobrar em mais processos nos Estados Unidos ou em outros países onde a lavagem de dinheiro teria ocorrido. 
Entre as testemunhas usadas contra Lula que se encaixam nesse cenário estão Milton Pascowitch, Augusto Mendonça e Eduardo Leite - os dois últimos, executivos do grupo Setal e Camargo Corrêa. 
A Odebrecht, que passou meses resistindo à cooperação com a Lava Jato, é o exemplo de empresa que acabou sucumbindo e negociando não só a delação e o acordo de leniência no Brasil, mas também o pagamento de multa sem precedentes a outros países, para encerrar ações. Tudo graças à parceria entre o Departamento de Justiça estadunidense e a força-tarefa. 
MÁ-FÉ 
Sem entrar no mérito dessas questões, a Procuradoria decidiu partir para o ataque à defesa de Lula e, na manifestação ao TRF-4, pediu que a entrega das provas, principalmente o vídeo, fosse considerada “má-fé processual ainda que sem a aplicação de sanção”. 
Em defesa da turma de Curitiba, Gerum escreveu que há "falta de conhecimento demonstrado pela defesa dos mecanismos de cooperação internacional, que tem na confiança recíproca um de seus pilares", e disse que "não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução."  
Mas, segundo o vídeo do discurso de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), o modus operandi com a Lava Jato era outro: as informações eram trocadas sem passar pelos canais oficiais, para evitar burocracias e perda de tempo. E somente se a prova compartilhada tivesse de ser usada num tribunal era que as autoridades, então, cumpriam com as formalidades exigidas numa cooperação internacional. 
USO DA IMPRENSA 
O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração. 
"De tão despropositada que se mostra, muito difícil de se afastar a ideia de que, ao apresentar esta prova, a destempo, e nas vésperas do julgamento dos embargos de declaração, dirigiu-se a defesa não a esta Corte, mas à imprensa, talvez, até mesmo, para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula", disparou Gerum.  
"(...) o erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração", acrescentou.  
"De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados", defendeu. 
Gerum ainda disse que a defesa de Lula sofre de "ansiedade defensiva em demonstrar a inocência de seu cliente, mesmo após o caso já julgado em duas instâncias e mesmo após o prazo do último recurso admissível já ter se esvaído". 
O procurador sugeriu que a defesa aguarde a conclusão do julgamento de Lula e use as provas novas para pedir uma revisão criminal, numa fase em que o ex-presidente, então, já poderá estar preso.  
GGN

segunda-feira, 19 de março de 2018

XADREZ de como os EUA e a Lava Jato DESMONTARAM o Brasil, por Luis Nassif

Peça 1 – Kenneth Blanco e o destino manifesto
A apresentação de Kenneth Blanco, vice-procurador adjunto do Departamento de Justiçam em evento ocorrido em julho de 2017, foi surpreendente. Especialmente pela intimidade com que tratou um dos membros do evento, então Procurador Geral da República Rodrigo Janot.
Depois, deu uma aula completa sobre como se desenvolveu o relacionamento do Departamento de Justiça (DOJ) com o Ministério Público Federal brasileiro, que ele taxou de melhor relação da história. E confirmou o que o Jornal GGN já havia antecipado desde a visita de Rodrigo Janot ao DOJ em fevereiro de 2015.
E também sobre a maneira como Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba tiveram acesso a informações tão relevantes que permitiram a eles, no interior do país, assumir o controle de uma investigação cujos crimes foram cometidos no Rio de Janeiro com personagens de Brasília.
Segundo Blanco, o Departamento de Justiça ajudou na coleta de provas e na preparação do caso. Criou-se uma relação de confiança que permitiu que procuradores tivessem comunicação direta, íntima, sem depender de procedimento oficiais, que geralmente levam tempo.
Criou-se uma metodologia passando ao largo dos procedimentos legais.
No início da investigação o procurador brasileiro pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informações. Quando a denúncia estiver pronta, formaliza o pedido de envio de provas, aí através do Ministério da Justiça.
Segundo Blanco, a condenação de Lula colocou o Brasil como protagonista principal da luta contra a corrupção.
Finalmente, ele expôs de maneira detalhada as relações com outros Ministérios Públicos latino-americanos. Segundo ele, não foi coincidência ele e “Rodrigo” estarem juntos no evento ou na cidade. Também “meus amigos” Raul Cervantes, Procurador Geral do México, os procuradores equatorianos em reunião com a Sessão de Fraudes, ou procuradores panamenhos “enviados pela minha grande amiga, Procuradora Kenia Porcell, ou ainda encontros em Bogotá com o Procurador Geral colombiano.
Como afirmou Blanco: “Não apenas estamos falando. Estamos agindo”.
Encerrou a fala com a cantilena repetida por aqui pelos procuradores brasileiros: a corrupção é a principal responsável pela falta de estradas, de escolas, de segurança, de desenvolvimento. Um discurso fácil, que joga para segundo plano relações econômicas, projetos nacionais, cartéis e oligopólios, industrialização, os negócios do grande capital.
E aí, entrou em cena o destino manifesto, que ao longo do século 20 inspirou as várias formas de interferência norte-americana na vida dos países: “Há algo importante acontecendo no mundo e nós, do Departamento de Justiça continuaremos avançando contra a corrupção onde ela estiver. Não haverá refúgio ou descanso para os perversos”.
Peça 2 – a declaração do Atlantic Council
O quadro ao fundo da fala de Blanco, com a menção ao organizador do encontro, American Council, passou relativamente despercebido.
Entre outros signatários nosso bravo Rodrigo Janot, já em seu terno de ex-Procurador Geral da República do Brasil, e totalmente esquecido de sua missão de servidor do Estado brasileiro.
Em relação ao poder nacional, o grupo do Atlantic Council propõe inclusive participar dos critérios de seleção de juízes e procuradores:
Melhorar a cooperação internacional do Ministério Público, incluindo a partilha de provas através da colaboração direta entre procuradores sem interferência do poder executivo e facilitação da negociação de argumentos em diversas jurisdições.
Fortalecer a independência e a autonomia judicial de acordo com os padrões interamericanos e internacionais, inclusive através do suporte técnico para melhorar os processos de seleção para juízes e procuradores.  
Em relação aos fóruns regionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as propostas são impositivas:
Criar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma  nova proposta especial sobre direitos humanos e corrupção  e obrigar a CIDH a comissionar um relatório especial sobre o nexo entre corrupção e direitos humanos.
Finalmente, se chega ao ponto: quem é essa tal de American Council?
Peça 3 – o guru do Atlantic Council e o governo mundial
Antes de detalhar mis a atuação do American Council, vamos conhecer um pouco melhor o pensamento do seu principal guru, Harlan Ulmann, autor do premiado livro “Anatomia do fracasso: porque a América perde todas as guerras que começa”, e consultor que influenciou o secretário da Defesa dos EUA, Donald Rumsfeld, na guerra do Iraque.  
Seu enfoque não é mais no conflito entre nações, mas contra os agentes não estatais que ameacem a nova ordem mundial.
Procurando pelo Google, o único registro brasileiro foi no GGN, em 2014 no artigo “A revolução da informação e a nova ordem mundial”, de 15 de agosto de 2013.
Consegui encontrar o artigo original, justamente no Blog de Ullman no Atlantic Council. Sob o título “Guerra contra o terror não é a única ameaça”, diz ele:
Em termos simples, a Al-Qaida é sintomática de mudanças muito maiores na estrutura do sistema internacional. O principal inimigo e adversário já não são estados inclinados a interromper ou dominar o sistema, apesar daqueles que veem a China como um futuro inimigo. 
Em vez disso, o perigo mais imediato reside no empoderamento dramático de indivíduos e grupos, para o bem e tristemente mal, muitas vezes agrupados como "atores não estatais".
Edward Snowden, Bradley Manning, inúmeros "hackers" e pessoas anônimas que enviam cartas preenchidas com antraz, cujas ações realmente constituíram ameaças reais e interrupções sistêmicas”.
Em suma, se o Tratado de Westphalia, em 1648, marcou o inicio da nova ordem internacional, centrada no Estado, o 11 de Setembro marcou o início da nova era. A nova guerra consiste na “contenção, redução e eliminação dos perigos colocados por atores não estatais recém-habilitados”.
No artigo republicado pelo GGN, o autor Paul Joseph Watson encontrou semelhança entre a retórica de Ullman e a de Zbigniew Brzezinski, que “em 2010, durante uma reunião do Council on Foreign Relations, alertou que um "despertar político global", em combinação com a luta interna entre a elite, estava ameaçando descarrilar a transição para um governo mundial”.
Peça 4 – o pensamento do Atlantic Council
Um levantamento dos artigos publicados em seu portal permite saber mais sobre o pensamento do Atlantic Council:
Um número crescente de políticos e analistas europeus vê a lei como uma forma de resolver problemas internacionais não apenas entre os estados, mas também dentro deles, como o fracasso do estado de direito em algumas sociedades. Mas os Estados Unidos - que certamente não rejeitaram o direito internacional - são cautelosos sobre como um tribunal internacional permanente pode afetar seus interesses como uma superpotência com responsabilidades e interesses globais. 
À frente das eleições no Brasil, na Colômbia e no México, as falsas narrativas espalhadas nas notícias e nas mídias sociais agora são construídas para dois propósitos: 1) disseminar mentiras e 2) criar uma incerteza ou suspeita profunda.

Como foi observado na construção das eleições europeias, essas narrativas são projetadas por atores malignos para influenciar o resultado de uma eleição de maneira tal que costuma discordar e prejudica a fé na democracia.  
No Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece estar pronto para um retorno nas eleições de outubro (...)Uma vitória de Lula ou Bolsonaro pode ser disruptiva, potencialmente descarrilando a frágil recuperação econômica do Brasil.  
A decisão de hoje (condenação de Lula) (...) mostra a força e a resiliência do judiciário brasileiro após anos de investigações de corrupção. Mesmo um ex-presidente popular não está acima do estado de direito.
As decisões dos três juízes para defender a convicção de Lula - e aumentar a sentença de nove anos e seis meses para doze anos e um mês - é histórica para os brasileiros que desejam justiça.
O NAFTA permitiu que a integração norte-americana alcance níveis que não poderíamos ter sonhado há vinte anos. Quer se trate de compartilhamento de informações com nossos homólogos mexicanos e canadenses, ou operações conjuntas que atendam aos propósitos de segurança dos Estados Unidos, ou trabalhando em conjunto em questões ambientais, existe uma ampla cooperação que se aprofundou entre os nossos parceiros norte-americanos por causa do NAFTA. 
Peça 5 – os think tanks e os lobbies
Finalmente, entra-se na verdadeira natureza do Atlantic Council: ser um local de lobby entre grandes grupos econômicos, países e autoridades e parlamentares norte-americanos.
Ele surgiu em 1961, estimulado pelos ex-secretários de Estado Dean Acheson e Christian Herter, como forma de apoio à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte). Foram montados Atlantic Council em vários países.
Nos últimos anos, ao lado de outros think tanks como The Brookings Institution, o mais respeitado deles, tornou-se um foco de lobby escancarado. Sua receita saltou de US$ 2 milhões para US$ 20 milhões.
O The New York Times dedicou uma extensa reportagem denunciando a apropriação desses centros por lobbies econômicos e de países.
São denunciados vários estudos viciados, com as conclusões induzidas pelos patrocinadores. Foi o caso da Lennar Corporation, uma das maiores construtoras dos Estados Unidos, que financiou um estudo da Brookings sobre a revitalização de uma faixa de São Francisco.
Segundo a reportagem, “os think tanks, que se posicionam como "universidades sem estudantes", têm poder nos debates sobre políticas governamentais porque são vistos como pesquisadores independentes de interesses financeiros. Mas na busca de fundos, os think tanks estão empurrando agendas importantes para os doadores corporativos, às vezes desmascarando a linha entre pesquisadores e lobistas. E eles estão fazendo isso enquanto colhem os benefícios de seu status isento de impostos, às vezes sem divulgar suas conexões com interesses corporativos”.
O Atlantic Council montou esquema semelhante com a Fedex – empresa de transporte de cargas leves – visando um acordo de livre comércio que beneficiaria a empresa.
Segundo o NYT, “seis meses antes do lançamento do relatório, a FedEx e o think tank trabalhavam em planos para usar o relatório como uma ferramenta de lobby”.
O trabalho de lobby foi criticado por especialistas consultados pelo NYT, como Joseph Sandler, advogado especializado.  "Um escritório de advocacia ou empresa de lobby, você espera que eles sejam advogados", acrescentou Sandler. "Já os think tanks possuem esta pátina de neutralidade acadêmica e objetividade, e isso está sendo comprometido".
A reportagem tratou mais dos acordos envolvendo essas instituições e governos estrangeiros. Segundo a senadora democrata Elizabeth Warren, "são corporações gigantes que descobriram que gastando, ei, algumas dezenas de milhões de dólares, se eles podem influenciar os resultados aqui em Washington, eles podem fazer bilhões de dólares".
Peça 6 – atropelando o interesse nacional
Nosso colunista André Araújo, autor de vários artigos denunciando a extravagância do acordo firmado pela PGR com o Departamento de Justiça, resumiu a parceria:
 “Não é de meu conhecimento nenhum outro Pais colaborar com o DofJ para investigar empresas e pessoas seus nacionais, lembrando que quando se pede ao DofJ para investigar uma empresa brasileira se está expondo essa empresa para  ser processada por quem está investigando, o que ocorreu com a Petrobras e Embraer e mais um bom numero de empreiteiras brasileiras.
Em todo esse processo em nenhum momento se viu o Ministério da Justiça ou o Ministério das Relações Exteriores defender o Estado brasileiro nem no Brasil e nem em Washington, por não ter coragem de colocar o interesse do Estado acima do interesse da justiça interpretada pelo PGR a seu modo.
O conceito de soberania foi inteiramente ignorado a favor de uma causa, a da justiça individual, o que algo raro na história dos paises.
O normal é sempre prevalecer o interesse do Estado acima da justiça individual, a qual está abaixo do interesse do Estado, mais amplo do que o da justiça. É a lei da logica na geopolítica internacional.
A Procuradoria Geral da República perdeu essa noção de soberania entre países , pensou pequeno por intenção ou ignorância do que seja geopolítica ou pior ainda, por vaidade de ser admirado por procuradores americanos como participantes de uma causa que não é neutra do ponto de vista de interesse de Estados”.
Essa colaboração foi a gazua que permitiu, mais adiante:
- a completa abertura do pré-sal; 
- o desmantelamento da Petrobras, com a venda de partes relevantes, como oleodutos, gasodutos, subsidiários no exterior;
- a venda da Embraer para a Áfirca;
- a saída completa das empreiteiras brasileiras da África e da América Latina;
- a queima da MARCA Brasil no mundo, provocando desgaste diplomático e desprestigio do Pais, agora apontado como o mais corrupto entre os grandes países, o que é falso.
É inegável que todos os que se submeteram aos afagos do Atlantic Council, de Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato a Rodrigo Janot, definiram claramente suas lealdades: não mais com o Brasil, mas com a nova ordem global.
E custaram mais barato que as miçangas com que os colonizadores portugueses desarmaram as defesa indígenas: bastou o afago ao ego.
GGN

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

Execução da pena antes do trânsito em julgado exige motivação, diz Lewandowski

Carlos Moura/SCO/STF
Prisão não pode ser decretada apenas com base em vontade do juiz, afirma ministro Ricardo Lewandowski.
Em meio ao suspense sobre se o Supremo Tribunal Federal julgará ou não a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus de ofício para mandar um réu aguardar em liberdade o julgamento de um recurso. A decisão é do dia 15 de março.
A ordem foi concedida em agravo de instrumento contra indeferimento de liminar pelo ministro Dias Toffoli. Em dezembro, Toffoli entendeu que o Plenário do Supremo havia declarado a constitucionalidade da chamada execução antecipada da pena. Com isso, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão do réu condenado, com base no precedente do STF, reformando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que autorizou responder ao processo em liberdade.
Para Lewandowski, isso não é motivação suficiente, sobretudo porque contradiz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "A antecipação do cumprimento da pena, em qualquer grau de jurisdição, somente pode ocorrer mediante um pronunciamento específico e fundamentado que demonstre, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custodia cautelar", escreveu Lewandowski em sua decisão.
Além disso, afirmou que configura reformatio in pejus (usar recurso da defesa para piorar a vida do réu) o tribunal revogar direito garantido desde a primeira instância: "Soa até teratológico que o tribunal determine a imediata prisão de réu, sem que o titular da ação penal tivesse recorrido contra a decisão que facultou a ele aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória em liberdade".
Os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Souza, impetrantes, afirmaram que "a decisão restabelece, no caso concreto, o postulado constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado do processo, bem como sinaliza novamente a necessidade de se rediscutir a matéria no Plenário do Supremo".
RHC 149.404
Leia o dispositivo da decisão:
“Concedo a ordem, de ofício, a fim de que o recorrente possa aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação (art. 192 do RISTF). Julgo prejudicado o agravo regimental interposto contra o indeferimento da liminar. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2018".
Do Conjur

sábado, 17 de março de 2018

Intervenção não é SOLUÇÃO, por Marielle Franco*

Em artigo enviado ao JB horas antes de sua morte, Marielle diz que intervenção não é solução.
Reforma Trabalhista, PEC dos Gastos, Reforma da Previdência. O impacto dessas profundas mudanças, inspiradas em um projeto político retrógrado, alinhado com interesses que servem ao capital internacional e a setores do empresariado, arremessa um contingente de cidadãos e cidadãs para uma espiral de pobreza. 
É neste contexto que tentamos ampliar o olhar sobre a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro e avaliar sua real intenção, já que o estado está em décimo lugar nos índices de violência, atrás de Sergipe, Goiás e Maranhão — para citarmos como exemplos apontados no Anuário de Segurança Pública. 
Sendo assim, a Intervenção Federal busca se alicerçar numa justificativa que não tem assento na realidade. Nossa pergunta que não quer calar: por que o Rio de Janeiro?
As últimas experiências mostram que a ocupação das Forças Armadas não resolveu o problema de insegurança. Inclusive, é importante que observemos os anos em que o Exército é levado às ruas para “solucionar” uma situação emergencial. O que há em comum não é um episódio alarmante na segurança, mas o fato de que são todos anos eleitorais. O que tivemos como resultado desta política? 
O interventor federal General Braga Netto declarou que “o Rio de Janeiro é laboratório para o Brasil”. E o que vemos é que neste “laboratório” as cobaias são os negros e negras, periféricos, favelados, trabalhadores. A vida das pessoas não pode ser experimento de modelos de segurança. O apontamento das favelas, como lugar do perigo, do medo que se espraia para a cidade, desperta o mito das classes perigosas, como bem ressalta a psicóloga Cecília Coimbra, colocando a favela como objeto principal e inimiga pública. 
No último fim de semana, pelo menos cinco pessoas morreram e quatro ficaram feridas na Região Metropolitana do Rio. Delas, quatro eram mulheres. Alba Valéria Machado morreu ao tentar proteger o filho, em Nova Iguaçu. Natalina da Conceição foi atingida durante confronto entre PMs e traficantes na Praça Seca. Janaína da Silva Oliveira morreu em tentativa de assalto em Ricardo de Albuquerque.  Tainá dos Santos foi atingida por um tiro de fuzil na comunidade Vila Aliança. São as mulheres negras e periféricas que perdem seus filhos para a letalidade. Essa estatística assustadora demonstra que mesmo às vésperas de completar um mês do início da Intervenção, a tão falada sensação de segurança não passa de um discurso político-midiático. E as mortes têm cor, classe social e território. Definitivamente a segurança pública não se faz com mais armas. Mas com políticas públicas em todos os âmbitos. Na Saúde, Educação, Cultura e geração de emprego e renda. 
É premente a necessidade de monitorarmos esse processo, tendo o cuidado de lutar para que os direitos individuais e coletivos sejam assegurados, para que as instituições democráticas sejam preservadas e sigam autônomas. O contrário disso se revelaria algo bem perigoso em uma sociedade que tem uma tradição patrimonialista, pouco afeita ao trato democrático e que tem uma relação histórica violenta com sua população mais vulnerável. 
* Marielle Franco era vereadora da cidade do Rio (PSOL) e relatora da Comissão da Câmara Municipal de Acompanhamento da Intervenção Federal.
Jornal do Brasil