sábado, 11 de maio de 2019

PERCEPÇÕES SOBRE A INFLUÊNCIA NA EDUCAÇÃO DE ALGUNS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA: DURKHEIM, WEBER E MARX, POR FÁBIO LIMA

Apesar das diferenças teóricas, os três autores compartilham da ideia de que a educação é uma instituição social central no desenvolvimento da sociedade.
Entre os três pensadores citados, Émile Durkheim (2009) foi o único a produzir uma teoria própria para a educação. A sua teoria se desenvolve ao afirmar que a educação é um fato social específico, com natureza própria, e que, por conta disso, deve ser objeto de uma especificação da sociologia: a sociologia da educação. Para Durkheim, as práticas educativas não devem ser entendidas como isoladas de outras práticas sociais, sendo que elas se relacionam como um todo, integrando-se para um fim comum. Tal fim comum em que a educação se insere, como desenvolve o autor, está fortemente ligado ao que é comum à coletividade e a manutenção da estrutura social. Na constituição desse campo de pesquisa, principal contribuição de Durkheim, a educação deve ainda ser vista como uma instituição, onde existem regras socialmente partilhadas, recompensas e castigos, deveres e direitos, considerando ainda que existem pessoas que se beneficiam dessas regras (TURA, 2004).
Seguindo pelo pensamento durkheimiano, a ação exercida por um professor ou um sistema escolar sobre as gerações que ainda estão se formando tem por objetivo suscitar e desenvolver na criança certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo meio especial ao qual a criança, particularmente, se destina a ocupar (DURKHEIM, 2009). Seria então a educação a responsável por incutir os valores morais da sociedade e a responsável pela distribuição dos indivíduos no campo de trabalho segundo a necessidade dessa mesma sociedade, segundo escreve Félix Ortega (1999). Em tempo, vale destacar aqui, que os professores ou os pais não podem, segundo o pensamento de Durkheim, educar os seus filhos da maneira que quiserem, mas, por outro lado, devem apoiar a iniciativa pública da educação estatal em formar indivíduos de acordo os interesses da sociedade.
Max Weber, por outro lado, não produziu uma teoria sociológica específica sobre a educação. O pensamento sociológico do autor, de modo geral, parte do princípio de que a realidade é infinita e inesgotável e que, portanto, só é possível analisa-la a partir de ‘tipos ideais’ que tentam se aproximar da realidade. Para a educação, seu pensamento é identificado por seus leitores ao estudo de como as burocracias do Estado capitalista e da sociologia das religiões agem no sentido inculcação e legitimação de tipos de conduta para a manutenção de determinada estrutura social. Nesse sentido, a questão central na análise da função social da educação é que os bens educacionais existem para uns e são negados a outros, ou ainda de que os bens educacionais existem em formas diferentes para grupos sociais de status diferentes (WEBER, 1971). É possível também encontrar em sua sociologia uma perspectiva de defesa da meritocracia, pois segundo o autor, a educação é um fator de estratificação social, contribuindo para uma seleção social que acontece de uma forma permanente na sociedade (VILELA, 2004).
Conforme escreve Félix Ortega (2009), para Weber, a educação pode ser de três tipos: a carismática, orientada para despertar a capacidade considerada um dom puramente pessoal; a formativa, orientada para cultivar um determinado modo de vida que admita atitudes e comportamentos particulares; e a especializada, orientada a instruir o aluno em conhecimentos, em saberes concretos, necessários principalmente para o exercício de papéis sociais específicos nas sociedades racionalizadas. Podemos apontar ainda alguns temas que foram abertos para o estudo dentro da sociologia da educação como contribuição para a área de pesquisa, por exemplo, o tratamento da escola como aparato da manutenção da estrutura social ou o valor social dos diferentes tipos de diplomas e de culturas escolares ou o estudo dos sistemas escolares como sistemas de dominação (VILELA, 2004).
A teoria sociológica de Karl Marx, segundo escreve Gadotti (1984), baseia-se na ideia do conflito entre as classes, isto é, nas relações de poder presentes entre tais classes sociais. Para o filósofo Leandro Konder (2004), embora a escola seja uma instituição originalmente conservadora, o pensamento de Marx aponta a educação como a base de inculcação de valores com o propósito de mudar a sociedade no sentido de torna-la mais justa socialmente.
A educação é considerada por Karl Marx como parte da superestrutura que conserva o ordenamento social. Nesse sentido, conforme escreve Gadotti (1984), a educação, como uma das formas de socialização (como também é a família ou a igreja) continua a levar para as novas gerações as ideias e os valores da classe dominante como se fossem únicos. A classe dominante, por meio do controle material e da divulgação de suas ideias, torna o seu modo de vida a forma dominante, ao mesmo tempo em que encobre outras possibilidades de estruturação da sociedade, se tornando também dominante espiritualmente. Tal concepção é conceituada por Marx e Engels como Ideologia (MARX; ENGELS, 1994) e se reflete na escola de forma a manter o pensamento e o modus vivendi da classe dominadora de, ao menos, duas maneiras: o professor, se for um agente que não pensa as suas práticas, termina por disseminar as ideias e valores aos quais esteve submetido enquanto aluno; uma verdadeira divisão do trabalho é realizada pela diferenciação da educação empregada para as diferentes classes, isto é, educação intelectual para as classes dirigentes e educação técnica para as classes economicamente mais baixas, causando o que os pensadores chamaram de alienação.
Como saída desse modelo de educação dual e alienadora, as teorias educacionais baseadas no pensamento original de Marx afirmam que a escola pública deve preparar o homem para a emancipação e libertação (práxis libertadora) por meio de uma educação intelectual, ligada a instrução tecnológica, ou seja, uma educação unitária, completa, capaz de fazer o indivíduo compreender todo funcionamento do sistema (MARX, 1978). Esse ideário resume a grande contribuição para o campo da educação, quando educadores ligados a teorias progressistas, socialistas e construtivistas afirmam qual é o papel da educação quanto à sociedade e o indivíduo: fazer os indivíduos perceberem que são construtores da própria história e da história de sua sociedade. Trata-se de estimular o inconformismo, a inquietação, incentivar o desenvolvimento da capacidade questionadora e a disposição crítica, trata-se de desenvolver no indivíduo uma perspectiva de busca por melhores condições de vida para si e para a sua sociedade.
Apesar das diferenças teóricas, os três autores compartilham da ideia de que a educação é uma instituição social central no desenvolvimento da sociedade, havendo a necessidade de diálogo com outras instituições nacionais, como a cultura, a economia e a política, quer para entender como está estruturada a sociedade, quer para propor qualquer mudança para o seu futuro.
Durkheim, E. (2009). Educação e Sociologia. Lisboa: Edições 70.
GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1984.
KONDER, Leandro (2004). Marx e a sociologia da educação.
MARX, K. (1978). Crítica da Educação e do Ensino. Lisboa: Moraes.]
MARX, Karl, ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. 11. ed. São Paulo: Hucitec, 1994.
ORTEGA, F. (1999). “La educación como forma de dominación: una interpretación de la sociologia de la educación durkheimiana” in M. F. Enguita, Sociologia de la Educación. Barcelona: Ariel.
TURA, Maria de Lourdes (2004). Durkheim e a educação.
VILELA, Rita Amélia (2004). Max Weber 1864 – 1920: Entender o homem e desvelar o sentido da ação social.  IN: TURA, Maria de Lourdes et. al (2004). Sociologia para educadores. Rio de Janeiro. Ed. Quartet.
WEBER, M. (1971). Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar.
Do GGN

BARROSO, FUX E RAQUEL: OS DEUSES SÃO CRUÉIS – 2, POR LUIS NASSIF

Bastou a visão dos raios, para os homens bons fraquejarem e passarem a obedecer aos desígnios de Vulcano.
Os homens bons chegaram, se aboletaram na Suprema Corte e se proclamaram homens bons. Mas, das profundezas, os filhos de Vulcano lançaram raio de fogo em direção aos homens bons.
Bastou a visão dos raios, para os homens bons fraquejarem e passarem a obedecer aos desígnios de Vulcano. E os homens bons se tornaram cruéis, usando as chaves da crueldade para abrir, uma a uma, as jaulas que mantinham prisioneiros os filhos das profundezas. E, das jaulas, saíram serpentes, polvos, espécies marinhas que se julgavam extintas.
E o pais passou a conviver com o ódio em todos os níveis, com uma guerra intestina, pertinaz e feroz, da qual não sobreviveu sequer um indulto presidencial.
Michel Temer assinou o indulto de Natal de 2017. O clima persecutório vigente, a falta de humanidade e de coragem fez com que a Procuradora Geral da República Raquel Dodge questionasse a constitucionalidade do decreto. Temia-se que pudesse reduzir a culpa de meia dúzia de condenados da Lava Jato e eles, os deuses, ficassem à mercê dos raios das profundezas.
Carmen Lúcia, a inacreditável frasista, acolheu a representação.
A Constituição de vários países – inclusive a brasileira – prevê como um dos poderes centrais do Presidente a concessão do indulto. Como, há muito tempo, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reescrever a Constituição, Ministros defenderam a tese de que, ao definir a pena, o Executivo estaria avançando sobre as prerrogativas do Judiciário.
No ano passado, quando havia maioria pela constitucionalidade do decreto, Luiz Fux pediu vistas e segurou a votação.
Luis Roberto Barroso, o Ministro que abriu as portas do país para o estado de selvageria vigente, defendeu a tese de que caberia ao STF tutelar o Executivo. Enquanto se discutia se crimes de colarinho branco deveriam ou não ser contemplados, milhares de pequenos delitos ficavam sem os benefícios do indulto.
Quatro Ministros expostos às chantagens das redes sociais – Barroso, Fachin, Carmen e Fux – votaram contra o decreto.
Foram derrotados. Hoje, o STF decidiu pela constitucionalidade do decreto. Os milhares de prejudicados não terão a quem pedir reparação.
Do GGN

quinta-feira, 9 de maio de 2019

O STF, O SANGUE DO SOLDADO ARGENTINO E AS CANETAS BRASILEIRAS, POR LENIO LUIZ STRECK

Mas, como disse Darcy Ribeiro, Deus é tão treteiro, faz as coisas de forma tão recôndita e sofisticada, que ainda precisamos desvelar as obviedades do óbvio. O óbvio se esconde. É ladino.
Foto STF do ConJur
Muita gente me perguntou por que fizemos o jantar em favor da nossa Suprema Corte em São Paulo, semana passada. Bom, o manifesto é autoexplicativo.
Todavia, havia que deixar o manifesto mais claro para os presentes e também para a mídia que lá estava em peso cobrindo o evento. Designado mestre de cerimônias pela organização do grupo Prerrogativas, responsável pela noite (os incansáveis Marco Aurélio Carvalho à frente, ao lado de Márcio Chaer, Bruno Sales, Gabriela Araujo, Rittiene Podval, Fabiano da Silva Santos, Roberto Podval, Fábio Tofic e tantos outros — o grupo tem mais de duzentos membros), lembrei-me de um episódio da Guerra dos Farrapos que poderia ajudar a explicar o nosso manifesto e resolvi recordá-lo, fazendo-o também em homenagem ao ministro Nelson Jobim — gaúcho da cepa que lá estava, ao lado de pessoas dos mais variados matizes ideológicos, como Ives Gandra, Tércio Sampaio Ferraz Jr., tanta gente que seria impossível nominá-los nesta coluna (destaque-se também a presença de ministros do STJ, o Corregedor Nacional do CNJ, ministro Noronha, conselheiros do CNJ, presidentes de entidades como Ajufe, Associação Nacional que congrega as Defensorias Públicas, e o ministro Gilmar Mendes). Vejam aqui. Quatro oradores, além do ministro Dias Toffoli, abrilhantando, de forma plural, a noitada: Misabel Derzi, Ives Gandra, Felipe Santa Cruz e Alberto Toron. Fosse um painel, o título seria: Constituição, Supremas Cortes e Democracia.
Sigo. Para falar do prometido.
Em 1840, no meio da guerra, o general Rosas, ditador argentino, ofereceu tropas, casa, comida e roupa lavada para o exército farroupilha, com o objetivo de, juntos — argentinos e farrapos – derrotarem o Império.
E o general David Canabarro, então líder da revolução Farroupilha, mandou-lhe uma carta, dizendo:
“Senhor: o primeiro de vossos soldados que transpuser a fronteira fornecerá o sangue com que assinaremos a paz com os imperiais. Acima de nosso amor à República está nosso brio de brasileiros. Se a separação for a esse custo, preferimos a integridade com o Império. Vossos homens, se ousarem invadir nosso país, encontrarão, ombro a ombro, os republicanos de Piratini e os monarquistas do Sr. Dom Pedro II.”
Disse eu então lá no evento:
Do mesmo modo, respondemos nós, aqui presentes, Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, parafraseando o General David Canabarro, que
— Podemos ter sérias críticas e divergências com relação ao tratamento dado pelo Supremo Tribunal a questão da presunção da inocência;
— Podemos ter sérias críticas ao fato de que o STF já deveria ter decidido de há muito as ADC 44 e 54 e ainda não o fez;
— Podemos ter críticas às restrições ao habeas corpus, em um país que possui mais de 300 mil presos provisórios, dezenas de milhares dos quais em delegacias de polícia e em prisões tipo masmorras medievais, como um antecessor seu já disse de antanho;
— Podemos ter críticas e divergências com a nossa Suprema Corte quando esta faz juízos morais e parte dela quer ser vanguarda iluminista e empurrar a história;
— Podemos ter críticas e divergências com a nossa Suprema Corte quando decide com base na voz das ruas, esquecendo seu papel contramajoritário;
— Podemos ter críticas e divergências quando o STF pratica ativismos e passa ao largo dos limites semânticos da Constituição.
Mas, porém, contudo, todavia, Senhor Presidente de nosso Tribunal Maior da República brasileira, assim como já dissera David Canabarro em resposta ao ditador Rosas, podemos ter nossas críticas ao STF, só que o primeiro detrator, o primeiro que fez ou vier a fazer Contempt of Court, será enfrentado por todos nós aqui presentes e iremos arregimentar forças ombro a ombro nessa imensa comunidade jurídica de mais de um milhão de “soldados”.
Então, senhor presidente Ministro Dias Toffoli:
Acima de nossas críticas ao STF está nosso brio de juristas democratas. Não lutamos por mais de vinte anos para restabelecer a democracia e construir uma Constituição democrática — talvez a mais democrática do mundo — para, agora na democracia, entregarmo-nos para grupos e grupelhos, institucionalizados ou não, que querem fragilizar e, quiçá, aniquilar a Suprema Corte e, consequentemente, o Estado de Direito.
Respondemos aos detratores como David Canabarro respondeu ao ditador Rosas:
O primeiro que atacar a Suprema Corte brasileira servirá como exemplo de nosso brio por lutar pela democracia. As canetas Mont Blanc e as canetas Bic que os detratores usam para escrever seus discursos de ódio contra a Suprema Corte serão por nós utilizadas para assinarmos novos e novos manifestos a favor da força institucional da Suprema Corte brasileira.
Enfim, essa foi a nossa intenção com o manifesto e o jantar. E acho que fizemos bem. Não há democracia sem um Tribunal que guarde o conteúdo da Constituição. Parece óbvio isso. Mas, como disse Darcy Ribeiro, Deus é tão treteiro, faz as coisas de forma tão recôndita e sofisticada, que ainda precisamos desvelar as obviedades do óbvio. O óbvio se esconde. É ladino.
Em próxima coluna, mostrarei como Tolstoi ajudou a iluminar o evento — já na abertura —, e como foi minha adaptação de um famoso conto de grande escritor russo, encaixando-o no âmbito das neocavernas pós-modernas que fomentam pós-verdades (quer dizer, mentiras).
Post scriptum: Convite. Hoje, quinta-feira (9/5), 18h30, estarei no 9º Andar do Prédio da OAB, dentro da cidade do Rio de Janeiro, para, junto com o grande jurista espanhol Calvo Gonzales, juntos falarmos sobre Processo, Constituição e Decisão, com fortes pitadas de literatura. Aqui!
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
GGN

terça-feira, 7 de maio de 2019

COM REITORES, FLÁVIO DINO DEFENDE INVESTIMENTO NAS UNIVERSIDADES

No encontro, o governador do Maranhão lembrou que até pouco tempo, as universidades eram lugares de estudo inacessíveis para a grande maioria da população brasileira.
Flávio Dino com reitores, do Vermelho
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), em encontro com diversos reitores, diferentemente do governo federal, aumentou os investimentos nas universidades estaduais. No seu governo, disse ele, foram criados o IEMA e a UEMASUL, dobraram-se o número de bolsas de pós-graduação. “Coerente com isso, fiz a defesa das instituições e dos profissionais da Educação”, disse o governador.
Na presença dos reitores da UFMA, UEMA, IFMA, IEMA e UEMASUL, Flávio Dino lembrou que até pouco tempo, as universidades eram lugares de estudo inacessíveis para a grande maioria da população brasileira.
Ele aproveitou para mandar recado. “Quem acha que o governador do Maranhão tem que ser um oportunista, escolha outro. Porque eu não abro mão de defender as coisas nas quais eu acredito, para agradar governo algum. Eu não vou deixar de defender as universidades, porque sou filho da universidade, me construí nela e só sou governador do Maranhão por causa da universidade, do conhecimento e do saber. Isso não pode ser negado às novas gerações”.
Confira a publicação do governador no Twitter:

Ampliamos em 40% as vagas nas Universidades estaduais; criamos o IEMA e a UEMASUL; e dobramos número de bolsas de pós-graduação. Coerente com isso, na presença dos Reitores da UFMA, UEMA, IFMA, IEMA e UEMASUL, fiz a defesa das instituições e dos profissionais da Educação
Ampliamos em 40% as vagas nas Universidades estaduais; criamos o IEMA e a UEMASUL; e dobramos número de bolsas de pós-graduação. Coerente com isso, na presença dos Reitores da UFMA, UEMA, IFMA, IEMA e UEMASUL, fiz a defesa das instituições e dos profissionais da Educação
Fonte: Vermelho
Do GGN

segunda-feira, 6 de maio de 2019

INDÍGENAS MARAGUÁ DENUNCIAM DESMATAMENTO E CONFLITOS EM NOVA OLINDA DO NORTE (AM)

Pecuarista está levando búfalos e porcos para a região, já desmatou uma grande área e está impedindo os indígenas de livre trânsito.
Embora não saibam precisar a extensão, os Maraguá relatam que uma grande área já foi desmatada. Crédito da foto: Cimi Regional Norte I do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.
Lideranças do povo Maraguá protocolaram na Fundação Nacional do Índio (Funai), na sexta-feira (3), documento contendo denúncias contra um pecuarista que recentemente adquiriu uma área no Lago do Araçá, em Nova Olinda do Norte (AM), e que começa a provocar conflitos com os moradores indígenas.
De acordo com as denúncias, o pecuarista está levando búfalos e porcos para a região, já desmatou uma grande área e está impedindo os indígenas de livre trânsito em lugares onde sempre caçaram e coletaram.
Embora não saibam precisar a extensão, os Maraguá relatam que uma grande área já foi desmatada no local. Eles dizem que o pecuarista começou o desmatamento e depois denunciou os indígenas como autores. “Ele levou policiais e pessoas dizendo que eram da fiscalização do meio ambiente. Ele passou a intimidar os indígenas”, disse Everaldo Castro Maraguá.
É a primeira vez que os Maraguá se deparam com criador de búfalos na localidade. Ele teria saído de Autazes, onde é intensa a criação de búfalos provocando destruição das nascentes e berçários de peixes, além de frequentes conflitos com o povo Mura.
Segundo Everaldo Castro, a aldeia mais afetada é Nova Canaã, situada no centro do rio Curupira, no município de Nova Olinda do Norte. Ali moram 30 famílias Maraguá. “Os moradores estão sendo impedidos de transitar na mata para caçar, coletar e pescar como sempre fizeram”, diz Everaldo.
A denúncia será encaminhada também ao Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia-Geral da União (AGU), informaram as lideranças do povo Maraguá.
Do GGN

domingo, 5 de maio de 2019

WITZEL É UM GENOCIDA QUE PRECISA SER DETIDO; VEJA ATAQUES À POPULAÇÃO DE ANGRA, DIZ NASSIF

Em entrevista a O Globo, admitiu que os snipers estão agindo. E há inúmeros relatos de pessoas sendo mortas por atiradores à distância. E as vítimas não são apenas suspeitos, mas cidadãos comuns.
Vídeo onde, de helicóptero, coordena ataques à população de Angra. Witzelprecisa ser detido.
Ontem o governador do Rio de Janeiro sobrevoou Angra dos Reis, de helicóptero, de onde snipers atiraram contra a população, a pretexto de combater os bandidos.  Witzel é um genocida, que mais cedo ou mais tarde, será submetido a um tribunal internacional por crimes contra a humanidade. Mas, antes disso, precisa ser detido.
Veja, no vídeo (acima), as cenas dantescas da operação.
Desde a campanha estimulava a ação de snipers, atiradores especializados, para matar à distância pessoas suspeitas de carregarem armamentos.
Em entrevista a O Globo, admitiu que os snipers estão agindo. E há inúmeros relatos de pessoas sendo mortas por atiradores à distância. E as vítimas não são apenas suspeitos, mas cidadãos comuns.
O ápice dessa loucura foi o assassinato do vendedor por uma tropa do Exército. Mais de 80 tiros em um carro, que não foram interrompidos nem após se perceber que havia uma criança. Executaram até o bravo cidadão, catador de lixo e cidadão, sim, que mostrou a solidariedade de tentar salvar os ocupantes do carro.
Agora, Witzel aparece em Angra dos Reis em um jogo de cena mortal, ocupando um helicóptero que dispara do alto contra casas humildes. Depois, vai comemorar seu banquete de sangue hospedando-se em um hotel de luxo com a família, sem revelar quem está pagando as diárias. É um bufão que, se tivesse coragem mesmo, estaria na linha de frente enfrentando o PCC.
Witzel é de mesma farinha de Marcelo Bretas, Sérgio Moro, do procurador militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira, que não apenas ordenou a soltura dos dez militares envolvidos no assassinato  do músico Evaldo Rosa dos Santos, e  catador de material reciclável Luciano Macedo, como deu um parecer endossando os assassinatos.
Na entrevista ao Estado, ele disse que “se eles (os militares presos) soubessem que aquele carro era de pessoas que não eram bandidas, eles não fariam isso. Os caras não saíram de casa para matar os outros”, diz o subprocurador ao Estado.
A manifestação é a comprovação sangrenta de duas suspeitas sobre direitos humanos.
A primeira, é que a Justiça Militar não é isenta para julgar os seus.
O parecer de Carlos Frederico conspurca toda a Justiça Militar.
A segunda, é que o excludente de ilicitude de Sérgio Moro é endosso, sim, para a ampliação dos assassinatos. Carlos Frederico usou ao pé da letra o argumento.
Em seu parecer, o subprocurador Pereira considerou que os militares não descumpriram as regras de conduta, porque “tentavam salvar um civil da prática de um crime de roubo”.
Hoje em dia, não há ameaça maior à democracia e aos direitos básicos do que os estímulos de Witzel à violência policial.
Do GGN

TEM QUE TIRAR BOLSONARO, ANTES QUE ACABE COM O SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO, POR LUIS NASSIF

O bloqueio das verbas de custeio, autorizado por Jair Bolsonaro, vai paralisar todo o sistema de ensino superior e dos Institutos Federais de Educação. E foi motivado exclusivamente pela tal guerra ao marxismo cultural que orienta todas as ações de governo e pelos investimentos de Paulo Guedes no setor privado.
É tão maluco esse desmonte quanto seria a ideia de estatizar o setor privado. São posições ideológicas sem nenhuma avaliação sobre o resultado final para o país.
Essa loucura vai desestruturar o sistema universitário, prejudicar milhares de alunos, interromper pesquisas científicas, comprometer o atendimento dos hospitais universitários.
Insisto: o país não pode continuar refém desses celerados. O governo é transitório. Dura um mandato, dois, com reeleição. Há obras que são permanentes, como é o caso do sistema de ensino público. Não há nenhuma possibilidade de conferir a um mandatário o poder de destruir uma construção intergeracional e, mais do que isso, essencial para o desenvolvimento do país.
Talvez essa irresponsabilidade  seja derrubada em breve, por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas como se pode conviver com armadilhas diárias, desmontes diários de toda uma construção política, social, de várias gerações de brasileiros, não apenas destruindo o que foi construído ao longo de décadas, mas deixando um vácuo, sem nenhum projeto alternativo?
O STF, o Congresso, o Judiciário, as Forças Armadas são parte do Estado brasileiro. Não podem permitir a continuidade dessa loucura. Se não agirem, serão cúmplices da destruição do país como Nação.
GGN

sábado, 4 de maio de 2019

DEFESA DE LULA APOSTA EM ABSOLVIÇÃO NO SUPREMO PORQUE CONDENAÇÃO FERE JURISPRUDÊNCIAS

"Lula foi condenado por corrupção passiva sem ato de ofício." Isso, segundo Zanin, é incompatível com a natureza do crime, de acordo com entendimentos do STF. 
Foto: Reprodução/Youtube
Em entrevista à CartaCapital, divulgada na quinta (2), os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins demonstraram confiança no recurso do caso triplex que ainda será discutido pelo Supremo Tribunal Federal. Na visão dos defensores de Lula, a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro fere jurisprudência da Suprema Corte, o que indica que o mérito do recurso deve prosperar.
A sentença de Sergio Moro contra Lula foi confirmada em segunda instância e, no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça acolheu apenas parcialmente os pedidos da defesa, reduzindo a pena para 8 anos e 10 meses. Os advogados perseguem, contudo, a absolvição do petista. No julgamento, os ministros do STJ evitaram entrar no mérito das acusações e das provas.
Valeska disse no vídeo que cabe ao Supremo analisar as imputações e “restabelecer a verdade sobre Lula”. Zanin acrescentou que se o STF seguir a jurisprudência, a absolvição do ex-presidente se dará “automaticamente”. “A análise que tem que ser feita é em relação aos precedentes do Tribunal.”
“Lula foi condenado por corrupção passiva sem ato de ofício.” Isso, segundo Zanin, é incompatível com a natureza do crime, de acordo com entendimentos do STF. Da mesma forma, o crime de lavagem não tem “identificação de conduta objetivando escamotear o produto de ilícito. (…) A jurisprudência exige conduta autônoma para a configuração do crime de lavagem.”
“A nossa expectativa é de acolhimento do recursos simplesmente porque as teses apresentadas pela defesa são alinhadas ao entendimento do STF”, apontou Zanin.
“Esperamos que o Supremo possa aplicar essas teses. Tenho certeza que não ha impedimento jurídico para que o entendimento seja aplicado e seja reconhecida a absolvição de Lula.”
Questionado se a defesa pagará a multa de mais de R$ 2 milhões impostas a Lula pelo STJ, ou se pedirá a redução da pena por tempo de leitura ou outros mecanismos, Zanin disse que não pode afirmar que sim ou que não, porque é uma decisão do ex-presidente.
“Pedir redução da pena por remissão ou contração é um direito”, mas “nosso foco sempre foi e será o reconhecimento da inocência, a absolvição de Lula. Não sei se ele vai exercer direito na linha da remissão, pode até ser. Mas o foco é a busca da absolvição.”
Do GGN

quinta-feira, 2 de maio de 2019

BOLSONARO E MINISTROS TÊM QUE RESPONDER POR ATOS DE IMPROBIDADE, LUIS NASSIF

As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Jair Bolsonaro tem que ser parado. O impeachment será o ponto final. Antes disso, há que se utilizar de instrumentos como as ações de improbidade administrativa, cuja titularidade é do Ministério Público, e as ações populares, de titularidade de qualquer cidadão, para impedir os desmandos dele e de seus Ministros, agindo como se não houvesse normas jurídicas para serem obedecidas.
As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Já os crimes de responsabilidade – que dão ensejo a impeachment – são definidos no artigo 85 da Constituição, que engloba qualquer atentado à Constituição, especialmente o não cumprimento das leis e das decisões judiciais.[i]
Decreto 9.759, que extingue os conselhos previstos na Política Nacional de Participação Social, por exemplo, é claramente ofensivo à Constituição e ao princípio democrático.
Também está sujeito ao impeachment o mandatário que tenha cometido crimes no exercício do mandato. Na hora em que houver condições políticas, o envolvimento dos Bolsonaro com as milícias será o argumento penal. Se não for conclusivo, há inúmeros casos de injúria e difamação, racismo, homofobia, incentivo à violência, verbalmente ou pelo Twitter já cometidos durante seu mandato.
Segundo o Artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A partir dai ficará suspenso de suas funções.
No caso das “infrações penais comuns” (apesar do incomum de um presidente envolvido com milícias) a denúncia ou queixa-crime será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.
As ações de improbidade
Recente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e todos os coordenadores das Câmaras de Revisão Criminal do Ministério Pública Federal, divulgaram uma Nota Pública relevante sobre a extinção dos conselhos de participação.
Nela, há um conjunto de citações da Constituição, mostrando as arbitrariedades cometidas por Bolsonaro. Mas notas públicas, abaixo assinados em Internet, hashtags em Twitter são apenas esperneio.
Tem-se um quadro claro em que o Presidente da República e Ministros de Estado estão atropelando diariamente os limites de suas atribuições e promovendo um desmonte nas estruturas públicas e sociais de suas áreas. É preciso que cada abuso seja respondido com representações e ações judiciais. Será a única maneira de deter esse ataque dos hunos.
O professor de direito Conrado Hubner sintetizou as violações mais óbvias que estão sendo cometidas contra a Constituição[ii].
Aqui, um apanhado inicial dos atos passíveis de denúncias.
Atos de Jair Bolsonaro
Extinção dos Conselhos de Participação Popular.
Estímulo ao turismo sexual com mulheres brasileiras.
Estímulo à formação de milícias rurais.
Apologia a crimes da ditadura e à prática da violência, em geral.
Divulgação de pornografia sem consentimento dos envolvidos.
Endosso aos crimes de responsabilidade praticados por seus Ministros.
Censura da propaganda do Banco do Brasil e instituição de censura prévia para publicidade de outros órgãos do governo.
Adoção de slogan do governo ofensivo ao estado laico.
Atos de Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores
Colocando a “fé cristã” como ponto central de política externa, ignorando a Constituição que define o estado laico.
Atos de Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente
Corte de 24% no orçamento do IBAMA, visando impedir a fiscalização.
Atos de Abraham Weintraub, Ministro da Educação
Atos de Tereza Cristina, Ministra da Agricultura
Atos de Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ofensas ao estado laico.
Discriminação em relação a público LBGT.Obstrução dos trabalhos da Comissão da Anistia, frustrando o cumprimento de seus fins.Atos de Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde
[i] Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 
[ii] O governo precisaria de um choque de Constituição, mas preferiu tratar a Constituição com choques elétricos. Abaixo um roteiro das violações mais óbvias. Se é para ter um quadro de princípios na parede de toda sala de aula, que seja algo inspirado nisso: 
 Art 1º A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político.
Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos…
Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
Art. 37. A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes IV – os direitos e garantias individuais
Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e: II – livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário… III – exercício dos direitos políticos, individuais e sociais V – probidade… VII – o cumprimento das leis…
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições… II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas…
Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão … § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras…
Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação § 1º A pesquisa… receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público…
Art 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma… não sofrerão restrição… § 1 Nenhuma lei… embaraço à plena liberdade de informação jornalística … § 2 É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística
Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Art 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado Art 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança…, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura…
Art 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam… § 2º As terras … destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) 
Do GGN

quarta-feira, 1 de maio de 2019

É HORA DE PARAR BOLSONARO, POR LUIS NASSIF

O país ainda não se refez do trauma do impeachment de Dilma. O desmonte institucional, induzido por Aécio Neves e convalidado pelo Supremo Tribunal Federal, produziu um caos geral. Assim, há sempre o prurido de reincidir e banalizar o impeachment como saída para as crises institucionais.
Mas o caso Bolsonaro é diferente de tudo o que se viu no país antes e depois da democratização. O país está entregue a um celerado, com ligações diretas com as milícias do Rio de Janeiro, comandando um bando de alucinados que assumiram posição de destaque no Ministério e que tem como único objetivo a destruição de todo sistema formal construído ao longo da história.
O que está ocorrendo não são apenas erros de políticas públicas que poderão ser consertados a partir das próximas eleições: estão promovendo desmontes irreversíveis, que se refletirão sobre o presente e sobre as futuras gerações.
A maneira como estão exercendo o poder, atropelando a noção de freios e contrapesos, esmagando o espaço político de quem pensa de forma diferente, subverte a noção de democracia. Em qualquer circunstância, uma ameaça de tal monta à democracia precisa ser combatida com a arma definitiva da própria democracia: o impeachment.
No campo ambiental, há um Ministro acusado de negocista, desmontando o sistema de defesa do meio ambiente, escondendo mapas ambientais, indispondo o país com a comunidade global civilizada, com reflexos inevitáveis sobre as exportações do agronegócio. E afastando fiscais que ousaram, em outros tempos, multar Bolsonaro por pesca ilegal. É o absolutismo nas mãos de pessoas sem nenhum nível, com comportamento das milícias.
Na educação, um celerado que anuncia cortes de verbas às universidades, como consequência da tal guerra cultural. E, em vez de programas educacionais, incentiva o conflito entre professores e alunos.
Na economia, um Ministro sem a menor noção do mundo real, movendo-se exclusivamente pela ideologia, desmontando uma instituição com a história do BNDES, comprometendo as estatísticas do IBGE, ameaçando as redes de proteção social que, até agora, impediram a explosão final da violência e da miséria. Está matando os instrumentos de financiamento da infraestrutura, sem colocar nada no lugar.
Na presidência, uma família de desequilibrados, com ligações diretas com as milícias e, agora, estimulando a guerra no campo, criminalizando movimentos sociais, e interferindo em rebeliões internas de países vizinhos, expondo não apenas os vizinhos, mas o próprio Brasil, às consequências de uma guerra, comprometendo século e meio de tradição diplomática.
Liberais podem julgar que o interesse nacional está no mercado; desenvolvimentistas acreditam que está no Estado. Os Bolsonaro, pelo contrário, não têm a menor noção sobre o interesse nacional. E, junto com governadores irresponsáveis, como Wilson Witzel, do Rio, e João Dória Jr, de São Paulo, ampliando a violência policial como resposta à crise social.
O cenário pela frente é óbvio.
No campo econômico, o ideologismo cego de Guedes não permitirá a recuperação da economia e do emprego. A cada mês, mais aumentará o exército dos desempregados e dos desanimados com o próprio país.
Na outra ponta, um presidente enlouquecido tentando eliminar o espaço político de todos que não concordem com suas loucuras. E estimulando a violência de ponta a ponta do país.
Como dois e dois são quatro, persistindo nessa loucura se terá em pouco tempo o caos social, a ampliação da miséria, do desalento, o crime organizado expandindo seu controle sobre o Brasil formal e as explosões sociais.
É impossível que os demais poderes, STF, Alto Comando, presidência da Câmara e do Senado, partidos políticos, assistam passivamente a essa destruição do país. É preciso parar Bolsonaro! Não se trata mais de disputa entre esquerda e direita, entre lulismo e antilulismo, mas de uma aliança tácita entre os setores minimamente responsáveis, para não permitir o desfecho trágico dessa loucura.
Cada dia a mais de governo Bolsonaro representa anos de destruição do futuro, até que o caos torne a selvageria irreversível.
É hora de parar Bolsonaro!
GGN