Longo
texto na Folha, sem sequer uma fonte identificada, procura fazer quer que,
numa estratégia mirabolante, a defesa de Lula quer adiar o julgamento, na 2ª turma do
Supremo, do habeas corpus onde se pede a declaração de suspeição de Sergio Moro no
caso do famoso tríplex do Guarujá, para depois da aposentadoria de Celso de
Mello e antes da posse do novo e terrivelmente bolsonarista ministro que
ocupará seu lugar.
O
argumento é o de que, com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se
contrapondo aos de Edson Fachin e Cármem Lúcia e fixando um empate em 2 a 2, o
princípio do in dubio pro reu faria a tese do ex-presidente Lula ser
vitoriosa.
O
processo, por pedido de vistas de Gilmar Mendes, segue pendente de decisão
formal porque Mendes diz que a relevância do tema recomenda a decisão em sessão
presencial e não em videoconferência, como estão sendo tomas das decisões neste
momento. Mas ninguém acredita que possa ter outro desfecho que não a declaração
de suspeição de Moro, aliás escancarada na votação sobre a nulidade de seu ato
de cercear a defesa de Lula no caso do terreno supostamente destinado ao
Instituto Lula.
O
que está acontecendo não é isso, é o contrário: são as forças do “lavajatismo”
querendo “melar” uma decisão que está claramente definida e há outros sinais
disso.
O
maior deles foi a matéria de ontem, no Valor Econômico, dizendo que a
declaração de suspeição no caso de Lula “pode anular toda a operação [Lava
Jato]”. É evidente que isso não existe (aliás, quem lembra dos “100 mil”
presos que iam ser soltos com a decisão que não tornava obrigatória a prisão em
2ª instância?) e que a suspeição se dá de maneira pontual, em cada processo ou,
pelo menos, em condutas semelhantes contra os mesmo réu em processos
assemelhados, se assim pedir a defesa?
Pedido
de suspeição se faz sobre fatos concretos e eles não faltam nas decisões de
Moro: a ida para o cargo de Ministro da Justiça do maior beneficiário da
exclusão eleitoral de Lula, pela condução coercitiva do ex-presidente, pela
quebra de sigilo telefônico de seus advogados; pela inclusão de “denúncia-xepa”
de Antonio Palocci a uma semanadas eleições e findo os prazos de juntada; pelo
impedimento da soltura de Lula pelo desembargador Rogério Favreto do TRF-4; e
claro, pelas mensagens da Vaza Jato.
Depois,
se há um voto antecipado, e há muito tempo, é o de Celso de Mello que, em maio
de 2013, votou (e solitariamente) na mesma 2ª Turma, pela suspeição de Moro no
habeas corpus impetrado (HC N° 95518, impetrado pela defesa do doleiro Rubens
Catenacci, no caso Banestado, por ter o ex-juiz paranaense monitorado os
advogados de defesa do réu e pela condução do processo, como disse em seu voto:
(…)tenho
por gravemente ofendida, no caso em exame, a cláusula constitucional do devido
processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento
judicial relatado na presente impetração. Na realidade, a situação exposta nos
autos compromete, segundo penso, o direito de qualquer acusado ao “fair trial”,
vale dizer, a um julgamento justo efetuado perante órgão do Poder Judiciário
que observe, em sua conduta, relação de equidistância em face dos sujeitos
processuais, pois a ideia de imparcialidade compõe a noção mesma inerente à
garantia constitucional do “due process of law”.
Por
último, com a aposentadoria compulsória marcada para 1° de novembro, a por fim
a uma longuíssima carreira como magistrado, Celso de Mello tem toda a razão em
querer encerrá-la com um voto marcante – e, certamente, longo e argumentado,
como é de seu estilo – e não como um “fujão”.
É
evidente que, se não foi pedido pelo próprio Celso de Mello, a votação em
sessão presencial pelo menos atende em muito os seus desejos.
Portanto,
a “reportagem” da Folha é evidentemente “soprada” por algum “espírito santo de
orelha” do lavajatismo e está fadada a ter a mesma falta de efeito que
aconteceu no julgamento dos embargos à sentença do mensalão, onde toda a mídia
o pressionou para dar um voto contrário e ele, mantendo – como fará neste caso
– o entendimento anterior, deu um voto a favor.
Já
que sabem que vão perder, querem que isso pareça um “golpe”, uma virada de
mesa.
Na
maré vazante, as águas da Lava Jato, hoje, não afogam nem caranquejo e
caranguejo, andando para trás, não é como Celso de Mello encerrará a carreira.
Do
Tijolaço
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