Ainda
não publicada, mas obtida pela Folha, decisão do presidente do STF, na dupla identidade de
presidente do Conselho Nacional da Magistratura, assegura aos juízes o direito
de receberem, em dinheiro, remuneração pela “venda” de 20 dos 60 dias de férias
que têm direito a gozar.
(Na
realidade, 75 dias, ao menos, contando o recesso de fim de ano, de 20 de
dezembro a 6 de janeiro, praticados por todos os tribunais)
Venda,
claro, que representa uma bagatela aí de uns R$ 20 a 25 mil, o dobro do que um
trabalhador de salário mínimo recebe ao longo de um ano, justo o salário mínimo
que acham “um perigo” ser reajustado acima da inflação.
Como
são 16 mil juízes, isso dá algo como R$ 368 milhões .
É
verdade que o empregado privado, regido pela CLT, tem o direito de vender um
terço das férias.
Mas
é verdade igual que isso só acontece quando tem a anuência do patrão, por
necessidade de serviço. Bata o pé o empregado e saberá que logo irá para a rua.
Magistrados,
porém, têm toda a segurança – e devem ter – de que não serão demitidos, nem
sequer removidos das varas e tribunais onde, por vezes preguiçosamente, exercem
seus ofícios.
Oficio
que exige, acima de tudo, sensibilidade, porque um juiz que a deixa de lado
torna-se um monstro.
Os
juízes, porém, estão trocando por dinheiro não as suas férias, mas por sua
credibilidade, algo essencial para o acatamento das decisões judiciais.
Quando
os juízes perdem a credibilidade, a Justica perde o respeito público.
Do
tijojaço
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