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terça-feira, 23 de outubro de 2018

BOLSONARO É FASCISTA! NOSSA TAREFA ESSA SEMANA É MOSTRAR AO BRASIL O QUE É FASCISMO, DIZ SERRANO

O discurso do jurista Pedro Serrano, em evento da campanha de Fernando Haddad (PT), no auditório do TUCA, em São Paulo, na noite de 22 de outubro de 2018.
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"Estamos aqui todos estarrecidos. Como pode a metade da sociedade brasileira, por causa de um antipetismo abstrato, votar num sujeito que idolatra outro sujeito, que colocou rato na vagina de mulheres para fazer elas confessarem. Que comandou um órgão que torturou crianças de 1 ano, como o filho do jornalista Demir Azevedo. É um impacto moral que atravessa todos nós. 
Isso se dá por uma palavra que a gente precisa falar em alto e bom som. Isso se dá por fascismo. Bolsonaro é um fascista! Isso quem fala não somos nós, é a direita europeia usando isso com legitimidade.
Parece difícil a gente conseguir virar até lá. Porque, na realidade, uma grande parcela das pessoas que convivem conosco criaram um muro no ouvido. Não querem ouvir. Porque o fascismo tem uma característica interessante, ele dialoga muito bem com o senso comum.
O senso comum é aquele senso que entende a verdade pelas aparências. Nós temos a condição de virar isso porque lutamos contra o senso comum todos os dias.
Aqui temos homens da ciência. A ciência fala para o senso comum: 'você está vendo estrelas?' Não, ela responde, o que você está vendo é a luz de uma estrela que morreu há centenas de milhões de anos. Olha a dificuldade que é fazer isso, mas todo dia o cientista, de alguma forma, vence.
O esporte, desde as Olimpíadas gregas, mostra para as pessoas que disputar faz parte da vida, mas que eu disputo de forma agônica, não antagônica. Eu disputo com adversários, não com inimigos, porque todos merecem a existência e o direito de competir.
Nós temos artistas, gente do belo, mas que incomoda muito o senso comum porque mostra que harmonia e equilíbrio nem sempre está na ordem, muitas vezes está no caos, porque o caos representa melhor essa vida contínua caótica que a gente tem do que a eventual ordem. É a beleza que está perante a gente que coloca cotidianamente o senso comum em choque e atenção.
Temos aqui as religiões que, independente de suas divindades, ensinam para nós que não basta ter respeito, não basta ter ponderação, que é importante ter compaixão, amar o outro, e amor ao outro é pular no abismo pelo outro.
Senhores, a nossa tarefa, de todos aqui, é mais simples que a tarefa que a gente tem no cotidiano. Precisamos mostrar ao povo brasileiro que o fascismo é contra toda sabedoria, todo conhecimento, toda disputa com respeito, toda beleza e toda forma de amor entre os homens. É essa a nossa tarefa até a semana que vem." Veja o vídeo AQUI.
GGN

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Há um esvaziamento do sentido dos direitos, alerta professor de Direito Constitucional Pedro Serrano

Brasilianas: professor de Direito Constitucional nota aumento de “medidas de exceção” em vários ambientes institucionais no país.
Em entrevista para Luis Nassif, no programa Brasilianas, produzido em parceria com a PUC de São Paulo, o professor de Direito Constitucional, mestre e doutor em Direito do Estado pela mesma instituição, Pedro Serrano pondera que em vários eixos da sociedade brasileira têm se observado um "esvaziamento do sentidos direitos" constitucionais.
Nos últimos anos, o pesquisador tem notado o aumento do uso de "medidas de exceção" em vários ambientes institucionais que apontam para um processo de rompimento do pacto humanístico estabelecido pela Constituição Federal de 1988, salientando que o Judiciário, em si, não é um autor desse fenômeno, mas tem atuado fortemente como agente facilitador.
"Esse processo [de medidas de exceção] é composto por uma situação social, ou seja, é um ambiente mais amplo do que a própria instituição [do Judiciário]. Ele acaba veiculando, vamos dizer, a opinião desse populismo de direita que, para se estabelecer, precisa muito do apoio popular e tem".
Assista a seguir a entrevista na íntegra, onde o professor pontua que não estamos vivendo um momento de "governos de exceção", mas sim o aumento de medidas com viés autoritário dentro das democracias onde o Judiciário vem se tornando um dos principais autores das medidas de exceção, usando como argumento principal a busca pela ordem com o apoio de órgãos da mídia na reprodução desse discurso.
Confira o vídeo.
Do GGN

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

A democracia ameaçada, segundo Pedro Serrano

A democracia ameaçada , segundo Pedro Serrano
Nos últimos anos, o jurista Pedro Serrano se converteu em um dos mais competentes analistas sociais do país. Através do estudo aprofundado das mudanças nas leis e nas constituições, Serrano entra no terreno da formação das ideias e princípios, das mutações na opinião pública, refletindo-se em um neoconstitucionalismo que visa erradicar os princípios humanistas que regeram as Constituições no pós-guerra.
Na segunda-feira passada, Serrano proferiu brilhante palestra na Escola de Governo.
Abaixo, uma síntese do que foi dito
A crise política atual não é apenas do modelo de Estado, mas do modelo de vida pós 2a Guerra.
No direito constitucional se confunde República com Democracia. República significa a periodicidade do mandato. É um conceito que explica toda a estrutura do Estado, das instituições, da estabilidade do funcionário público aos cargos de confiança, subordinando tudo ao grupo que foi eleito. Toda a estrutura foi pensada a partir dessa conceito.
Outra noção é da República a partir do conceito de bem público.
Ressurge, então, a ideia de democracia e da soberania popular, que refunda a ideia da República, a noção de bem público.
O primeiro ciclo democrático, logo depois das Revoluções francesa e americana definiam um contrato social anterior ao Estado, que precedia os governantes.
A idéia central do liberalismo político é que as pessoas têm o direito de se levantar contra o governante que não respeitem o contrato social.
Até então, a democracia significava o voto da burguesia, os que detinham a propriedade e a renda.
Por isso, as primeiras constituições do mundo visavam conter os ímpetos das revoluções populares. Foi assim com a Constituição francesa, limitando o coto censitário à burguesia; e a Constituição americana, visando conter as leis dos estados, muitas delas beneficiando os pequenos produtores.
Ao longo dos séculos houve transformações intensas através dos mecanismos de resistência, que levaram gradativamente as mulheres, os trabalhadores, os negros a conquistar espaço, marcadamente no final do século 19, criando a ideia da democracia universal e do bem público no sentido amplo.
Nesse período, as teorias política e jurídica democráticas tendiam a fortalecer a ideia da soberania popular: democracia é a decisão tomada pela autoridade investida para tal, que seguem determinados procedimentos, respeitando direitos das minorias etc. É um sistema que pressupõe a ideia de conflito social e político e visa compor os conflitos através de ideias regradas.
O bem público é tido como bem do Estado, titularizados pelas autoridades democráticas e guiados por determinados procedimentos e pelos limites de autoridade que a Constituição estabelece.
Até então, a Constituição ficava no mesmo patamar das leis comuns.
A era do humanismo
As tragédias da 1ª e 2ª guerra geraram grandes problemas para a humanidade. A 1ª Guerra Mundial foi causada pela democracia. A 2ª Guerra demonstrou o grande problema simbólico, de regimes totalitários que ascenderam pela via democrática. E irão se transformar em regimes autoritários pela via das leis aprovadas pelo Congresso e convalidadas pelo Judiciário.
Na Itália, várias leis produzidas na década de 20 levaram ao fascismo. Na Alemanha, três meses depois de eleito, Adolf Hitler promulgou a Constituição de Weimar que, no artigo 48 abria a possibilidade de decretação do estado de exceção. O Parlamento aprovou e o Judiciário aceitou.
Assim como no episódio do impeachment brasileiro, foi golpe no sentido material, mas não no sentido formal. O nazismo e o fascismo eram doenças da razão, movidos por ideias tidas como científicas e valendo-se dos instrumentos democráticos.
O pós-guerra trouxe para o homem ocidental a perda do sentido tanto da razão como da democracia, mostrando-se formas vazias que não necessariamente significavam melhorias éticas e sociais. 
Toda história do pensamento político e humano no pós-guerra, foi uma busca de resgatar esse sentido. No Direito, as Constituições do pós-guerra tentaram a recuperação dos princípios democráticos e republicanos.
A Constituição deixou de ser vista apenas como conjunto de normas que estipula autoridades e procedimentos e passa a ser conjunto de normas que estabelecem conteúdos, opções morais e políticas que não são colocadas à disposição das maiorias eventuais. E esses valores são os chamados direitos humanos, negativos e positivos: os negativos, de liberdades respeitadas e os positivos, das obrigações de realizar direitos sociais.
O bem deixa de ser visto como elemento material. Bem púbico passa a ser visto como elemento imaterial, de obediência aos direitos fundamentais. Deixa de ser público, no sentido Estatal, mas do bem comum.
No Ocidente desenvolve-se uma visão humanista da democracia como sendo a convivência comum. As pessoas passam a assimilar a subjetividade democrática, a tolerância, voltada para encontrar o senso comum, uma forma de vida compartilhada; por isso os direitos sociais. 
Não existe bem comum em uma sociedade com modos de vida diferentes, que não partilham das mesmas formas de vida.
E esses valores vão se espalhando nas relações pessoais, no respeito à divergência, na solidariedade com a dor, na benevolência com o adversário caído.
A truculência dos novos tempos
Agora, as novas formas do capitalismo levam a um divórcio entre liberalismo econômico e político. O Capital passa a ter outra conformação: capital financeiro-tecnológico-militar.
Necessita muito mais do Estado para poder se reproduzir. O Estado é o grande garantidor de todas as operações do mundo.
Esse modelo produz grandes desigualdades sociais e passa a exigir um Estado mais autoritário, com maior repressão. Coloca em crise todo o modelo de Estado do pós-guerra.
Introduz-se, então, o neoconstitucionalismo. Ingressa-se em um novo período no qual entra em crise a ideia da Constituição, da República como bem comum, de direitos sociais como fundamentais para a democracia.
É só conferir a ampliação do número de presos, de mortos. Aqui no Brasil se tem a polícia que mais Mara e morre no mundo, 3.500 assassinatos por ano, 60 mil mortos pela violência, 60% dos presos sem direito de defesa.
Não estamos mais na época dos governos de exceção, mas da nova forma, de medidas na democracia com viés autoritário. Leis e procedimentos democráticos são utilizadas para ampliar o estado de exceção. Aqui, o sistema de justiça é o autor soberano das medidas de exceção, tendo como base social de apoio a ralé que busca a ordem e os órgãos de mídia que reproduzem esse espírito.
Adota-se o direito anglo-saxão, que parte da ideia de nação única, que favorece o domínio da elite branca sobre o restante da Nação. Os demais grupos acabam não tendo representação no sistema de justiça, no sistema político.
Mudam-se os valores. Passa a imperar a força bruta, a intolerância, o preconceito.
Volta-se à Constituição de 1934 que, no artigo 139, estipulava a eugenia como mecanismo de criação da educação, estimulando o veto aos casamentos interraciais e inter-sociais, só integrando os brancos que vieram da Europa.
É o caso do Supremo, hoje, votando a favor do casamento homoafetivo, do aborto. Mas votando a prisão em segunda instância, justamente aquela que pega a periferia, em um momento em que o desenvolvimento da defensoria pública permite um mínimo de defesa jurídica para os de baixo.
 A Constituição corrompida
Por ser extensa, a Constituição brasileira amplia brutalmente o poder do Judiciário para avançar em todos os temas. Ela exige um Judiciário que se ligasse ao comum, que encontrasse no interesse público o significado da Constituição.
Mas ocorre uma corrupção do sentido da Constituição, como garantidora dos direitos fundamentais. Há um esvaziamento do sentido que levou à sua votação, o sentido do que é público: direitos sociais amplos, penal restritivo.
O Judiciário é o lugar da política interpretativa; o Supremo toma a decisão política institutiva, de instituir novas leis sem nunca ter sido votado.
Ou, então, de combater o crime. Nos sistemas democráticos, nunca foi papel do Supemo de combater o crime. Esse é papel do Ministério Público, da polícia. O papel do Judiciário é garantir que as decisões do campo penal obedeçam aos direitos constitucionais fundamentais.
Com isso, a ideia do bem comum como constituinte da República vai se esvaindo. É uma nova modelagem de Estado que esvazia a democracia.
A democracia é um estado de guerra, mas permeado por movimentos de diplomacia. É diálogo e é conflito.
Vivemos longo período de diálogo. Agora, estamos na guerra. E tenta-se consolidar o Estado de Exceção com teorias pretensamente científicas, similares ao do racionalismo alemão que levou ao nazismo.
No campo do direito, surge a teoria da bandidocracia, o direito penal do inimigo. São teorias fraudulentas do direito, que visam transformar a Constituição.
A democracia é um sistema vivo, no qual ora os direitos estão em expansão, ora em refluxo.
A efetividade da Constituição depende da lealdade de seus aplicadores aos princípios definidos. Em relação ao direito à moradia, quem interpreta melhor a Constituição? Os movimentos de direitos à moradia ou o Judiciário que ordena a retomada da posse? Os movimentos, óbvio. Quem é o titular da interpretação da Constituição éa população, não a autoridade. O centro do direito é o povo no exercício amplo de seus direitos.
Por isso, a única forma de defender e ampliar os direitos é através do confronto (não o confronto violento ou armado), da transgressão. Não há democracia sem que se permita certas formas de transgressão. No mundo anglo-saxão permite-se a transgressão como forma de assimilar conflitos.

GGN

sábado, 15 de julho de 2017

Em breve os erros sobre a sentença de Moro em livro escrito por 100 juristas, Joaquim Carvalho

100 juristas escreverão livro sobre os erros da sentença de Moro

Fama com prazo de validade: o limite é a História.

Quando condenou Lula sem provas, o juiz Sérgio Moro fez uma escolha: ele preferiu ficar bem com seus fãs e a imprensa corporativa a observar a lei.

Toda escolha tem seu preço e o de Sérgio Moro será a execração nos meios jurídicos mais sérios.

Os primeiros passos nessa direção já foram dados com artigos publicados aqui e ali que mostram a farsa da sentença.

Os repórteres da Globo repetem um texto padrão ao falar sobre os fundamentos da sentença. Repare que todos dizem:

O juiz Sérgio Moro baseou a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.
A pergunta que todo jornalista deveria fazer é: Quais?

As reportagens não esclarecem, mas o professor de direito penal Fernando Hideo Lacerda procurou na sentença e o que encontrou foi:

“Um monte de documentos sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal O Globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).”

A professora de direito Elo Machado, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, reparou que Moro não tratou propriamente da acusação em sua sentença. E fez troça:
“A sentença gasta 218 páginas para dizer muito pouco. Moro se defende na maior parte, lançando sua candidatura ao Nobel da Paz cumulado com Santo Padroeiro dos Patos Amarelos (mas, cá entre nós, tá mais pra prêmio Jabuti).”

São tiros desconcertantes para quem vive no meio acadêmico, mas os petardos mortais estão reservados para um livro que será lançado já em agosto, com artigos de 100 advogados e juristas sobre a farsa do julgamento de Sérgio Moro.

A ideia do livro surgiu na quarta-feira à noite, logo depois que os advogados e juristas leram a sentença do juiz e começaram a trocar suas impressões.

Se entre eles ainda havia alguma dúvida sobre a parcialidade de Sérgio Moro, ela caiu por terra.

Os professores Juarez Tavares, da UERJ, e Carol Proner, da UFRJ, assumiram a organização e contataram outros juristas. A aceitação foi imediata.

O livro terá artigo de Marcelo Nobre, Marco Aurélio de Carvalho, Eugênio Aragão, Pedro Serrano e Lênio Streck, entre outros.

Os jornalistas da Globo repetem a frase como um mantra: “O juiz Sérgio Moro baseou a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.” Pergunte quais e ninguém responde. Sem provas, condenação é uma fraude tão grande quanto os laudos assinados pelo legista Harry Shibata durante a ditadura militar.

Um dos temas abordados será a da ilegalidade que cimentou o alicerce de toda a operação: a falta de competência de Moro para atuar no processo.

Moro plantou a semente do que viria a ser a Lava Jato em 2006, quando foi informado pela Polícia Federal da investigação do crime de lavagem de dinheiro.

Era um caso relacionado a recursos do mensalão e o personagem central era José Janene, então deputado federal.

O inquérito teria que ser remetido para o Supremo Tribunal Federal, mas Moro, por razão nunca esclarecida, vinculou-se ao inquérito.

No despacho em que se assume como juiz do inquérito, Moro faz referência ao processo em que homologou a colaboração do doleiro Alberto Yousseff, no processo do Banestado, a megalavanderia de dinheiro sujo que funcionou principalmente nos anos em que Fernando Henrique Cardoso foi presidente.

Segundo a PF informou Moro, Yousseff estava de volta ao mundo do crime.

O procedimento correto teria sido Moro anular o acordo que fez com Yousseff e mandá-lo de volta para a cadeia.

Mas Moro o manteve solto, como uma isca para buscar outros alvos. Mas que alvo? Não está claro.

Em 2009, a Polícia Federal mostra que Yousseff está mais ativo do que nunca, só que, como em 2006, longe do Paraná, na cidade de São Paulo.

Moro prossegue na investigação, quando deveria ter encaminhado tudo para a Justiça federal da capital paulista.

Justiça não é um instrumento de ação pessoal.

A lei está acima de todos e, pela lei, se o crime estava sendo cometido em São Paulo, era para lá que Moro deveria ter enviado o inquérito.

Como se tivesse interesse pessoal na investigação, Moro retém o inquérito e esconde essa decisão do Ministério Público Federal, à época representado por uma procuradora – Dallagnol ainda não estava lá.

Moro continuou num trabalho que parecia firmado em parceria com a Polícia Federal, e mantém o processo aberto, sem julgar ninguém, investigando tudo e todos, até chegar a Petrobras.

Na democracia, a lei define limite para a atuação do juiz, o que garante o exercício da cidadania.

Só na ditadura é que o Estado mantém-se permanente vasculhando a vida das pessoas.

A análise da investigação mostra que Moro e a Polícia Federal permitiram que Yousseff prosseguisse no crime de lavagem de dinheiro durante quase oito anos, de 2006 a 2014, quando ele voltou a ser preso.

Por quê?

Mais escandaloso ainda é que, depois de todo esse tempo, o que restou em relação ao ex-presidente Lula, que parece ser um alvo definido, é um power point que mostra o ex-presidente no centro do que seria uma quadrilha.

Um power point e nenhuma prova.

Nenhuma prova.

No livro que os juristas lançarão em agosto, Moro deve sair como uma figura da estatura do médico-legista Harry Shibata, que teve um papel vergonhoso durante a ditadura militar.

Ele foi acusado de assinar laudos necroscópicos falsos de presos políticos assassinados pela ditadura.

Seu nome aparece diversas vezes no “Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964”, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Entre os laudos assinados por ele, estão o de Carlos Marighella, dado como morto em tiroteio, mas, na verdade, executado com diversos tiros; Vladimir Herzog, que, segundo o regime teria cometido suicídio, versão já desmentida oficialmente pelo Estado brasileiro; e Sônia Maria Angel Jones, cuja tortura e estupro teria sido transformada por Shibata em morte por tiroteio.

No ambiente do golpe de 2016, Moro foi promovido a herói pela imprensa corporativa – os efeitos dessa ação ainda devem durar algum tempo, pouco tempo –, mas ele tem, certamente, um encontro marcado com a história, e vai pagar o preço de quem escolheu ser parte num processo em que teria que ser juiz.

Do DCM

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Fernando Horta: In dubio pro democracia!

O professor Pedro Serrano acredita que emenda pelas “diretas já” seria inconstitucional. Serrano, é uma potente voz neste assunto. O professor afirma que a emenda viria de um “casuísmo”, uma legislação ad hoc, feita para um momento extraordinário, diferenciado. Serrano tem se pautado pela negação de qualquer ato de exceção, buscando fortalecer as instituições ao invés de solapá-las. A lei serve para os momentos ruins e para os bons. Sem distinção.
Já o professor Yuri Carajelescov acredita que as eleições indiretas não estão previstas no nosso ordenamento. A lei que regula este tipo de situação é de 1964 e não teria sido recepcionada pela constituição de 1988. Recepcionar uma lei é um termo técnico que os juristas usam para quando os legisladores aceitam absorver uma lei originada anteriormente à constituição. Aproveita-se a positivação anterior desde que não em tensão com o novo ordenamento. Carajelescov também cita o fato de não ter havido posse correta de Temer, eis que o impeachment que deu origem à vacância não seria legítimo. E em não havendo posse legítima não há vacância que enseje a lei de 64. Estaríamos num limbo e bem viria uma PEC para eleições diretas.

Na última terça um grupo de juristas da UFRJ (doutores, José Ribas Vieira, Vanessa Batista Berner, Lilian Balmant Emerique, Carolina Machado, Cyrillo da Silva e Fabiano Soares Gomes) escreveram artigo informando que a Lei de 64 (a que fala de eleições indiretas) está em desacordo com a constituição de 88 (notadamente o artigo 14 que fala da soberania popular e do sufrágio universal). Afirmam que o correto seria eleições diretas.

Longe de mim dar pitaco nestas discussões aí. É como criticar corrida de Ayrton Senna, Alain Prost e Nelson Piquet. Eles que são grandes que se entendam. Meu caminho é outro, é o da política, é o da história.

A lei de 64 vai muito bem com a cara do regime militar. Aquele que gostava de democracia sem povo. O povo, afinal, atrapalha o bom andamento da democracia. Em tudo o que os militares podiam, eles afastavam o povo. Trocavam participação por uma espécie de tutoria. O povo era uma criança que precisava ser cuidada, carregada no colo, alimentada, levar umas palmadas, mas jamais decidir por si ou caminhar sozinha. Muito perigoso. Me parece que a lei de 64 não se adequa ao momento atual, usá-la seria a velha solução de exclusão da população do cenário decisório. Isto é chamado na História brasileira de “decisão pelo alto”. O impeachment fez isto. Os em posição mais alta nos grupos econômicos e nas burocracias, aqueles que “sabem melhor do que o povo”, decidem o que é melhor. O resto segue como boiada.

Eleições indiretas consagrariam também outra conhecida máxima da história brasileira: a de mudar as coisas para que continuem todas iguais. Tivemos várias reviravoltas institucionais durante nossa história. Tiramos imperadores, colocamos regentes, tiramos regentes para colocar imperadorezinhos, tiramos a monarquia colocamos militares, tiramos os militares para assumirem cafeicultores ... e assim foi ... chegaram os ditadores, voltaram os militares e nesta dança das cadeiras não foi mudado o grupo social que sempre se aproveitou do Estado para enriquecer e sempre decidiu. Nunca houve uma revolução social no Brasil. O que de mais próximo tivemos foram a inclusão dos trabalhadores pelas leis trabalhistas de Vargas e a inclusão das classes baixas nos espectros de consumo e nas universidades feita por Lula.

Nem se pode dizer que foram “revoluções”, mas definitivamente mudaram a cara da nossa sociedade. Não é por acaso que ambas são alvos dos grupos que querem eleições indiretas. Não é por acaso que se tenta acabar com educação, leis trabalhistas e tudo mais que poderia garantir algum tipo de ascensão social às populações mais pobres deste país. Eleições indiretas agora seria mudar para continuar tudo na mesma. Os nomes ventilados assustam. Ou é o jurista-coringa que trabalhou para todos, menos para o povão. Ou é o multimilionário nordestino, que está em silêncio para fazer parecer que nada se tem contra ele ou algum outro nome de ocasião que cheira a perfume importado, fala um português “escorreito” e tem “entrada” com as elites. Bem ao gosto daqueles que mandam no país desde 1500.

A mim, parece claro que não é constituição que recepciona a democracia. Que o povo não precisa de alguma autorização que os mortos deixaram numa capenga carta. Carta esta que anda sendo desautorizada desde as questões do anatocismo (juros bancários), lembram? É a democracia e o pacto entre nós que permite qualquer constituição. Não há Carta sem pacto democrático anterior. Ando bem ressabiado porque leio os artigos da nossa constituição, especialmente do primeiro ao quinto, e não reconheço o país que ali está descrito. Não sei mais, efetivamente, para que serve aquele amontoado de incisos, leis, artigos se não para tolher o pobre, afastar o povo e proteger os ricos e poderosos. Se tudo pode ser mudado por PEC, na calada da noite, com votações surpresa ou decisões do nosso tão ativo STF, então não há motivo para usar-se como camisa de força uma lei de 1964.

No mínimo, in dubio pro democracia. E os que tem medo de povo, medo de voto e medo de sufrágio que tenham a coragem de vir à público explicarem-se.

Não se pode aceitar menos do que eleições diretas. Penso ainda que o povo deveria exigir renúncia de todo parlamento e junto votar um novo parlamento constituinte. Se é para passarmos a limpo tudo que tomemos a nossa história nas mãos. E que se diga mais adiante, em caso de tudo dar errado, que o erro foi do povo. Pela primeira vez, em 500 anos.

Do GGN