Mostrando postagens com marcador Odebrecht. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Odebrecht. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de julho de 2019

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PARTICIPOU DA ESBÓRNIA DOS VAZAMENTOS, POR LUIS NASSIF

Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.
O vazamento da delação da Odebrecht para procuradores venezuelanos, que a Lava Jato supõe ter sido de responsabilidade da Procuradoria Geral da República, foi denunciado na época pela própria companhia.
Segundo matéria em O Globo, de 17/10/2017 (aqui), a Odebrecht entrou com uma representação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar os responsáveis pelo vazamento da parte sigilosa da delação premiada.
Segundo os advogados da companhia, a responsabilidade por resguardar o sigilo deveria ser da PGR. O vazamento comprometeria as investigações e colocaria em  risco a segurança dos delatores e de suas famílias.
“Diante da constatação de que , por diversas vezes, documentos sigilosos e custodiados unicamente pela D. PGR estão sendo indevidamente compartilhados a terceiros e de que essas condutas, além de ocasionarem substantivos prejuízos aos colaboradores e à noticiante, amoldam-se a elementos típicos caracterizadores de infrações penais, requer-se a adoção das medidas cabíveis para elucidação desses fatos, com a identificação dos responsáveis pelos vazamentos de informações sigilosas, a efetiva punição deles e, ainda, a adoção de todas as medidas necessárias para que situações de tal jaez não se repitam”, argumentaram os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Gustavo Teixeira Gonet Branco, Felipe Fernandes de Carvalho e Luíza Rocha Jacobsen.
Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.
Diz a matéria:
A primeira delas é do dia 3 de julho, no jornal panamenho “La Prensa”. Em 1º de agosto, foi a vez do argentino “La Nación”. Em 2 de agosto, foi publicada uma matéria no GLOBO sobre corrupção no Peru , que depois foi reproduzida pelo jornal “El Comercio”, do país vizinho. Em 13 e 14 de agosto, foi a vez respectivamente do jornal mexicano “Aristegui Noticias” e do espanhol “El País”. Em 16 de agosto, “El Financiero”, outro jornal mexicano, também publicou reportagem com informações sigilosas da delação da Odebrecht. Em 21 de agosto, foi seguido pelo venezuelano “Los Reportes de Lichi”.
Do GGN

quinta-feira, 7 de junho de 2018

FHC ERA FREGUÊS DA ODEBRECHT, MAS MORO E MPF EM CURITIBA NÃO QUISERAM NEM SABER

Enquanto Lula está preso na Lava Jato e tem seu instituto e empresa de palestra na mira da Justiça, Fernando Henrique Cardoso, que foi flagrado em e-mail pedindo "o de sempre" (dinheiro) para a Odebrecht, sequer foi incomodado pelos procuradores de Curitiba ou juiz Sergio Moro - que estão em posse desses e-mails só agora revelados na imprensa. 
Em artigo no Balaio do Kotscho, o jornalista Ricardo Kotscho ironiza: quer dizer que FHC era "freguês da Odebrecht e só Moro não sabia?" 
"Marcelo Odebrecht ficou mais de dois anos preso em Curitiba sob os cuidados de Sergio Moro, que o condenou, mas nunca foi chamado pelo juiz para esclarecer o conteúdo dos emails encontrados nos discos rígidos do computador do empresário." 
O episódio, na visão do jornalista, só reforça a "minha impressão, cada vez mais generalizada, de que na nossa Justiça impera a teoria de dois pesos e duas medidas, a depender de quem são os políticos envolvidos." 
"Uns vão para a cadeia; outros não são nem importunados, mesmo que haja provas cabais para a instalação de processos." 
Kotscho destacou que "é a primeira vez, que o nome de FHC aparece, com provas, como arrecadador de recursos para campanhas tucanas, mas o assunto não mereceu manchetes no noiticiário. O que aconteceu?" 
FHC respondeu à grande mídia que pode ter pedido recursos para campanhas de tucanos, mas tudo dentro da legalidade e não pode ser questionado por ter favorecido empreiteiras, pois ele não era mais presidente quando fez as cobranças. A desculpa não convenceu Kotscho. 
"Existe em campanhas algo chamado 'expectativa de poder' que move os doadores de recursos e FHC certamente conhece este fenômeno. (...) FHC também conhece, certamente, aquela expressão de que não há 'almoço grátis'." 
Leia a íntegra da matéria aqui.
Do GGN

terça-feira, 3 de abril de 2018

MATERIAL da Odebrecht foi ADULTERADO na LAVA JATO, dizem perícias da defesa de Lula

Três perícias nacionais e internacionais realizadas pela defesa de Lula apontaram que o material da Odebrecht usado pela Lava Jato para denunciar o ex-presidente "não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis".
"Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais", defende a defesa de Lula. 
O sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, o MyWebDay, nunca foi acessível pela defesa de Lula por determinação do juiz Sergio Moro. Mas a perícia feita pela Polícia Federal concluiu que o material havia sido manipulado antes e depois de chegar às mãos dos procuradores. 
Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente, com base na análise do material eletrônico periciado pela Polícia Federal. 
As perícias apontaram diversos erros do manuseio dos dados recebidos pelos procuradores, que sequer conferiram se estes tinham correspondência com os dados armazenados nos sistemas da Odebrecht na Suíça e Suécia. Em outras palavras, o Ministério Público aceitou sem nenhum questionamento os papéis de mãos de delatores e tentam usar como provas, mesmo com vários indícios de violações. 
Faça download de todos os arquivos das perícias aqui
Leia, abaixo, a nota completa. 
Confira a nota divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins: 
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou na data de hoje (02/04), por meio de 3 laudos elaborados por especialistas nacionais e internacionais em informática e em contabilidade, que o material eletrônico analisado pela Polícia Federal no trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente. 
A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o "proprietário de fato". 
Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia — em 07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação. 
Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material. 
Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: 
(a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; 
(b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); 
(c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; 
(d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht. 
Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que: 
(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht; 
(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira; 
(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição; 
(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada; 
(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense; 
(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos; 
(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia; 
(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a "programação semanal de pagamentos" são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas; 
(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. 
Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.
Cristiano Zanin Martins
Arquivo:
GGN

domingo, 4 de março de 2018

A ausência de fundamentações mínimas nos atos de Janot

(Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil)
As constatações de que ações de ex-procurador-geral da República distanciaram-se da segurança argumentativa esperada da instituição que liderou.
A análise e arquivamento de pedidos de processos enviados para o Supremo Tribunal Federal, na gestão de Rodrigo Janot, apontam para um serviço contraproducente (que produz efeitos contrários) do ex-procurador-geral, é o que aponta Janio de Freitas, na sua coluna deste domingo na Folha de S.Paulo. 
Casos que tiveram grande repercussão midiática, ao serem analisados na Corte comprovou-se que os atos de Janot quando PGR foram "distantes da fundamentação minimamente necessária" ou "da segurança argumentativa esperável do status dos denunciantes e da responsabilidade do denunciante", pontua o articulista. 
Em momentos mais recentes, por exemplo, a atual procuradora-geral Raquel Dodge pediu nova edição do inquérito sobre pagamento de propina da Odebrecht incluindo o presidente Michel Temer, aceita pelo ministro do Supremo, Luís Edson Fachin, contrariando justificativas anteriores de Janot, autor do inquérito que havia excluído o emedebista.  
"Livre da primeira, como presidente imune à responsabilização por ato anterior ao mandato, Michel Temer ficou excluído por Janot também da investigação de um ato posto sob inquérito", lembra Janio de Freitas mostrando em seguida o peso das evidências expostas que justificam a inclusão de Temer no inquérito: 
"Foi o jantar, no Palácio Jaburu, em que o então vice-presidente, Eliseu Padilha e Moreira Franco receberam Marcelo Odebrecht e Cláudio Mello Filho para acerto de um aporte da empreiteira, por fim fixado em R$ 10 milhões. Desfeita a equivalência imprópria, Temer está agora sujeito à investigação". 
Freitas lembra que o ex-procurador-geral fez exatamente o contrário com Dilma Rousseff, incluindo a ex-presidente em um inquérito aberto para investigar também Lula e o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça na Lava Jato, "em alegados e-mails de advertência aos marqueteiros Mônica Moura e João Santana sobre seus riscos na Lava Jato. Sem investigação alguma, só a quebra de sigilo telefônico e de e-mails foi dada como insuficiente para amparar a denúncia".  
Há poucos dias, o procurador da República Ivan Marx pediu o arquivamento do trecho da denúncia de Janot que trata dos e-mails por falta consistência material como prova. Clique aqui e leia a coluna de Janio de Freitas na íntegra.  
GGN

sábado, 24 de fevereiro de 2018

O Xadrez da ENCRUZILHADA da Lava Jato, por Luis Nassif


Peça 1 – Odebrecht e o fruto da árvore envenenada
O laudo técnico da Polícia Federal sobre o Drousy liquida com as provas apresentadas nas delações da Odebrecht, a ponto de comprometer todas as denúncias e condenações tendo por base os arquivos.
Em direito, existe a figura do fruto da árvore envenenada. São transgressões legais que anulam inquéritos inteiros. Na Operação Satiagraha, Daniel Dantas conseguiu anular as provas contidas nos HDs encontrados em sua casa com o argumento de que a autorização de busca era restrita a determinado andar e os equipamentos estavam em outro.
A Operação Castelo de Areia foi alvo de uma anulação mais escandalosa. Alegou-se que as investigações começaram a partir de denúncias anônimas, por isso deveriam ser anuladas. Quem conhece o inquérito sustenta que não tinha nenhuma inconsistência. Hoje em dia são  de domínio público os verdadeiros motivos da anulação, mas o caso permanece insolúvel no âmbito do Judiciário.
No caso da delação da Odebrecht, é mais do que o fruto da árvore envenenada. A perícia da PF constatou que o banco de dados foi alterado em dois momentos:
Pouco antes da entrega para as autoridades suíças e também
no período em que esteve de posse do Ministério Público Federal (MPF).
No relatório, há duas alterações ocorridas no período em que o sistema já estava de posse do MPF.
Arquivos apagados
Arquivos copiados
Como se recorda, as manipulações de extratos do Meinl Bank tinham o mesmo formato das planilhas utilizadas pelo Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, inclusive com as datas em português.
O laudo tem a preocupação em preservar os arquivos “Beluga”, que se referem à suposta compra de terreno para a instalação do Instituto Lula.
A tentativa de compartimentalizar as provas, criando a versão de que uma parte é boa e a outra não, é inútil. A prova tornou-se imprestável em termos técnicos.  Foram periciados 800, de um total de um milhão de arquivos. Como afirmar que, nos arquivos não periciados, não apareça outro capaz de contradizer o “Beluga”?
Os desdobramentos são imprevisíveis. Em circunstâncias normais, o laudo da PF anula toda a delação da Odebrecht. Quantas pessoas foram presas e condenadas com base nessas provas? Bastará um réu condenado pela STF (Supremo Tribunal Federal) questionar as provas para se ter o efeito-dominó.
Peça 2 – as trapalhadas da Lava Jato
A Lava Jato sabia há meses que a perícia da Polícia Federal iria comprovar a manipulação do banco de dados da Odebrecht, confirmando as denúncias do advogado Tacla Duran.
O banco de dados foi apreendido por autoridades suíças e submetidas a uma empresa, especializada em analisar dispositivos eletrônicas, a Forensic Risk Alliance - FRA
O material suíço e o analisado pela FRA foram enviados para a Procuradoria Geral da República (PGR). De imediato, constatou-se que houve manipulação de arquivos pela Odebrecht, antes mesmo da entrega para as autoridades suíças.
Antes mesmo de conferir a consistência dos arquivos, a Lava Jato aceitou o acordo estapafúrdio da delação de mais de 70 executivos da Odebrecht, típico de quem quer produzir manchetes no dia, à custa do comprometimento do futuro. O feito foi saudado pela Reuters como “o maior acordo de delação do mundo”.
Operações dessa natureza, de pagamento de propinas, envolvem poucas pessoas-chave, os chamados prestadores de serviços, que controlam e conhecem o sistema. Os Executivos que recorrem aos seus serviços são chamados de clientes, e pouco têm a contribuir para uma investigação.
Ao incluir todos na história, como delatores, a Lava Jato conseguiu complicar as investigações, incriminar inocentes, diluir a responsabilidade dos culpados – os responsáveis pelo Meinl Bank, que lavou bilhões de dólares, foram soltos mediante multas irrisórias - dispersar energias e dar armas ao “inimigo”, na medida em que seria muito mais fácil para os acusados identificar contradições.
Mas o método de investigação fordista da Lava Fato não admite análises mais sofisticadas ou mais profissionais.
Consiste no seguinte:
O sujeito faz a delação, que tem que que conter, em algum trecho, a frase “Lula sabia disso”.
Depois, apresenta uma prova qualquer para reforçar a delação.
E corre-se para o meio do campo para comemorar mais um recorde mundial.
Peça 3 – a Lava Jato e a falsificação das provas
Quando se deu conta da enrascada em que se metera, a Lava Jato foi à Suíça tentar recuperar os servidores, já que recebera apenas cópias dos bancos de dados. Em vão! A própria perícia da PF constatou que as autoridades suíças – e a FRA – entregaram os arquivos como receberam, já fraudados.
Não há dúvida que os procuradores foram cúmplices da fraude. Apenas não se sabe até que nível, se participando da confecção das planilhas falsificadas ou se, descobrindo a manipulação e tratando de ocultá-las. É mais provável a segunda hipótese.
A questão da fraude só veio à tona a partir das denúncias do advogado Tacla Duran.
Peça 4 – a estratégia de despiste
Para tentar contornar o desastre, foram planejadas várias ações.
No dia 19/01/2018, a Lava Jato diz que será impossível abrir os dados do MyWebDay, porque as chaves de criptografia foram perdidas. A constatação deu-se 945 dias depois da prisão de Marcelo Odebrecht.
Já se sabia, desde fins do ano passado, que a perícia da Polícia Federal descobriria as irregularidades nos arquivos.
Para tentar reduzir o impacto das revelações da perícia, os preparativos começaram antes,
No dia 18/12/2017 o Ministério Público Federal exigiu de Marcelo Odebrecht a entrega de mais documentos, para ter direito à prisão domiciliar (clique aqui). A exigência foi feita 913 dias após a prisão de Marcelo.
No dia 12/02/2018, 56 dias após a intimação, Marcelo entrega notas fiscais supostamente referentes ao financiamento do filme sobre Lula. E?
No dia 21/02/2018, Marcelo Odebrecht entrega supostos e-mails que estavam guardados no seu computador pessoal, sobre a compra do terreno para o Instituto Lula. A Lava Jato, que foi até a Suíça buscar os servidores da Odebrecht, supostamente não havia periciado o computador pessoal de Marcelo.
Paralelamente, a Lava Jato do Rio de Janeiro deflagra uma operação contra o presidente da Fecomercio-RJ, que estava sendo investigado desde o ano passado.
Faz-se um alarde sobre 6 funcionários contratados pela Fecomércio-RJ supostamente a pedido do ex-governador Sérgio Cabral, caracterizando o fato como lavagem de dinheiro de propina. Mas os alvos da coletiva foram os advogados de Lula – que também advogam para a Fecomércio-RJ.
Na coletiva, procurador insistiu em lançar suspeitas sobre os honorários recebidos, insinuando que poderiam ser disfarce para lavagem de propinas; ao mesmo tempo em que enfatizava que a operação não tratava dos honorários e do próprio juiz admitir que havia comprovação dos serviços realizados. Então, qual a razão para disseminar suspeitas sobre os contratos? Evidentemente, contrabalançar o impacto das revelações da pericia da PF.
Na tentativa de criminalizar advogados, invadiram um escritório em São Paulo, de respeitado advogado, exclusivamente para obter documentos comprovando a prestação de serviços à Fecomércio-RJ. O que poderia ter sido obtido meramente solicitando ao escritório.
Na tentativa de criminalizar escritórios de advocacia, a Lava Jato Rio divulgou também pagamentos de R$ 12 milhões ao escritório Basílio Advogados, para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Rio, ao STJ e à Justiça Federal. Tardiamente, descobriu que a banca pertence a  Ana Basília, esposa do desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Federal da 2ª Região e grande apoiador da própria Lava Jato. Depois do estrago feito, correram para corrigir informando que “o desembargador federal André Fontes, no exercício da Presidência do TRF2, vem apoiando administrativamente, de maneira significativa, os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro“.
Enquanto isto, Sérgio Moro rejeitava novo pedido de prisão para Tacla Duran, ao mesmo tempo em que solicitava nova perícia da PF para extrair dos bancos de dados da Odebrecht, informações sobre os gastos com o sítio de Atibaia.
Peça 5 – o final imprevisível
Todo esse jogo de cena visou contrabalançar as descobertas da PF e, ao mesmo tempo, pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal), que está para analisar a questão da prisão após condenação em 2ª instância. E isso em um momento em que a organização Michel Temer consegue desviar o foco da mídia da corrupção para o combate ao crime desorganizado.
Os próximos dias serão prenhes de factoides e arbitrariedades. E por sobre as ações, pairam as sombras das suspeitas lançadas por Tacla Duran.
GGN

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em fase final, Moro nega igual tempo de perícia nos sistemas da Odebrecht a defesa de Lula

Foto: Reprodução depoimento de Lula a Moro
Sob suspeitas de irregularidades pela Odebrecht e pelos investigadores da Operação Lava Jato no acesso ao sistema MyWebDay, que registraria propinas da empreiteira, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro esclarecimentos da força-tarefa, a suspensão da perícia e pelo menos 100 dias para analisar as informações do software. O magistrado negou todas as solicitações. 
O tempo é o cálculo do que foi usado, até agora, pela Polícia Federal, e os peritos federais, com ainda a ajuda de assistentes da Odebrecht, para analisar os dados. Não fornecendo o mesmo tempo aos peritos da defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro disponibilizou apenas 10 dias à parte. 
De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, "é evidente que o prazo de 10 dias anteriormente concedido para que os dois assistentes técnicos indicados pela defesa possam analisar o material periciado e apresentar parecer técnico são insuficientes para essa finalidade". 
A declaração foi feita na petição enviada ao juiz de primeira instância para solicitar o maior prazo. O processo que faz referência ao sistema já está na fase final, com deadline do próprio magistrado de Curitiba de que apenas faltaria o resultado das perícias. A expectativa dos procuradores da República é que a sentença de Moro contra Lula seja promulgada até março deste ano. 
A acusação dos procuradores do MPF é de que a Odebrecht teria pago R$ 12 milhões por um prédio destinado ao Instituto Lula, que nunca foi utilizado pela instituição e outros R$ 500 mil pelo apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo. E a fonte desses recursos teria como partida a conta de propina da Odebrecht. Os supostos registros e/ou provas das transações estariam registradas neste sistema MyWebDay. 
Os advogados do ex-presidente informam que Lula nunca foi beneficiário dos pagamentos ilícitos registrados no MyWebDay e tampouco no outro sistema de contabilidade paralela da empreiteira, o Drousys. 
Mas foi uma informação divulgada pelo próprio criador do Drousys que alertou a defesa de Lula: em dezembro do ano passado, Paulo Sérgio da Rocha Soares manifestou que os usuários do sistema poderiam modificar ou também excluir informações do servidor. 
Um dos principais críticos da força-tarefa, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que revelou bastidores de irregularidades das investigações, chegou a dizer que o sistema foi manipulado e alterado "antes, durante e depois de seu bloqueio pelas autoridades suíças". 
Por isso, a defesa de Lula quer verificar se foram feitas alterações dentro do sistema após a apreensão dos dados pela força-tarefa de Curitiba. Pediram, com isso, a suspensão temporária da perícia enquanto o MPF não esclarecer algumas consultas feitas pelos advogados. 
Entre as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente estão quando o MPF teve conhecimento de que cópia do sistema MyWebDay não poderia ser acessada, quais foram as providências tomadas, qual foi a base utilizada pelos procuradores para se referir ao sistema na denúncia, e pediu o prazo "igual ao concedido ao Setor Técnico do Departamento de PF para análise e manifestação" sobre o laudo pericial, devido a "alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais". 
Por fim, a defesa de Lula também pediu esclarecimentos sobre declarações dadas pelo procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, divulgadas ao jornal O Globo, no dia 29 de janeiro deste ano, informando que a PF não teria conseguido acessar o MyWebDay pela proibição do acompanhamento dos trabalhos de perícia. 
A determinação partiu do magistrado Sergio Moro, de que nem a defesa, nem o MPF acompanhariam a perícia dos agentes federais. Entretanto, ao jornal O Globo o procurador teria dito que "o sistema está criptografado com duas chaves perdidas, não houve meio de recuperar". A defesa de Lula quer saber se a informação é verdade e como os procuradores souberam disso. 
Não é a primeira contradição envolvendo o caso. Durante o processo, os procuradores chegaram a negar que tivessem a cópia dos sistemas de registros paralelos da Odebrecht, mas os mesmos são mencionados no acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 
Diante dos indícios de suspeita de fraude, possivelmente pela própria empreiteira Odebrecht, a defesa de Lula pediu a suspensão da perícia e o maior tempo de análise. De acordo com os advogados, os documentos fraudados teriam sido apresentados pela empreiteira à Justiça como se fossem provas de repasses de propinas a políticos no Drousys. 
A informação tem como base uma perícia contratada pela defesa do ex-presidente, que apontou alguns extratos com marcas de montagem ou de recortes, além de inconsistências em datas e assinaturas. 
Entretanto, todas as solicitações dos advogados de Lula não foram aceitas. O juiz federal Sergio Moro negou todos os pedidos: "Ora, essa [suspeita de fraude] é uma das questões que constituem o objeto da própria perícia em andamento, já que solicitado que fosse esclarecido quanto à autenticidade dos registros digitais e sua origem", disse. 
"Aliás, a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos. Então a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido", completou. 

GGN

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

XADREZ da grande MANIPULAÇÃO da Lava Jato, por Luis Nassif

Para não se perder nas siglas, um pequeno GLOSSÁRIO:
DOE – Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que administrava o caixa 2 e as propinas do grupo.
Drousys – sistema criptografado de troca de mensagens.
MyWebDay – sistema criptografado que fazia a contabilidade do DOE.
Peça 1 - O livro de Tacla Duran
No dia 19/09/2017, no artigo “Xadrez sobre a falsificação dos documentos na Lava Jato”, o Jornal GGN trazia à tona as primeiras revelações do livro do advogado Rodrigo Tacla Duran sobre a Lava Jato. Era uma prova do livro colocada por algumas horas em um site.
Prestador de serviços da Odebrecht, profundo conhecedor dos sistemas utilizados pela empresa– o Drousys e o MyWebDay - o livro trazia duas denúncias de impacto.
A primeira, é que parte relevante dos extratos do Meinl Bank foi falsificado.
Havia seis evidências definitivas sobre a falsificação. 
Evidência 1 – extrato da Innovation com somas erradas.
Evidência 2 – extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
Evidência 3 – os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal -, ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.
Evidência 4 – a formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.
Evidência 5 – a formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Evidência 6 – nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Group Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.
A segunda denúncia é que a Lava Jato tentou impor condições para aceitar o acordo de delação de Tacla Duran, uma das quais era a de endossar uma versão que, segundo ele, não correspondia à verdade. E, para tanto, chegou a ameaçar de envolvimento seus familiares.
As delações passam, então, a serem analisadas com lupa pela parcela do jornalismo não comprometida com a operação. Descobre-se que a Lava Jato deixou de fora da delação de João Santana e esposa a maior conta maior saldo no exterior. E que o advogado do casal é irmão de um dos procuradores da Lava Jato.
Mais: o melhor amigo do juiz Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, apresentou a Tacla uma proposta delação que reduziria de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões a multa, mediante o pagamento de outros US$ 5 milhões por fora. No dia seguinte ao da proposta, Tacla recebeu e-mail de procuradores da Lava Jato propondo um novo acordo de delação nos mesmos moldes conversados com Zucolotto.
Para disfarçar a redução da pena pecuniária, os procuradores recorriam a uma esperteza. A pena ficava em US$ 15 milhões a serem confiscados de determinada conta corrente – que a Lava Jato sabia, de antemão, estar vazia. Nada encontrando, seria substituída por outro confisco, de US$ 5 milhões, a sair de uma segunda conta de Tacla Duran, esta sim, com fundos.
A partir das revelações de Tacla Duran, começa a ser desvendado  o edifício montado pela Lava Jato, em cima de delações forçadas e – mais grave – da suposta falsificação de provas.
De fato, na mega-delação de executivos da Odebrecht, as únicas únicas provas apresentadas eram justamente extratos capturados dos sistemas Drousys e MyWebDay.
Nossa história começa assim.
Já sabendo o final, vamos voltar ao começo, quando a Lava Jato consegue negociar a mega-delação com a Odebrecht e as supostas informações provenientes dos dois sistemas eram distribuídas à imprensa e incluídas nas peças de acusação..
Como todas as estratégias e movimentos da Lava Jato eram buzinados para seus jornalistas de confiança, a reconstituição das reportagens dá uma ideia precisa do que se passava na cabeça de juiz, procuradores e delegados, à medida em que as revelações sobre os sistemas da Odebrecht iam lançando  suspeitas fundadas sobre a manipulação de provas.
Peça 2 - Odebrecht promete entregar Lula e Dilma
No dia 23/03/2016, a Polícia Federal saiu a campo com 28 mandados de condução coercitiva contra executivos da Odebrecht. Selecionou três dos principais executivos, deu-lhes a chamada prensa, para que voltassem para o grupo e convencessem os colegas da necessidade de delatar. Foi o que teria convencido o patriarca Emilio Odebrecht e o filho Marcelo a concordar com a delação.
Os procuradores já tinham lista de condições, de acordo com reportagens divulgadas por seus porta-vozes na imprensa:
·       que a Odebrecht desistisse dos processos na Suíça, que impediam a remessa dos arquivos do Drousys e do MyWebDay;
·       que entregasse provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e fornecesse provas de financiamento ilegal de recursos para as campanhas da presidente Dilma Rousseff, inclusive a extensão total dos pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, no Brasil e no exterior.
Ou seja, desde o primeiro momento, a entrega dos arquivos do Drousys e do MyWebDay era condição essencial para o acordo de delação.
Peça 3 – a Polícia Federal de Brasilia enxerga os furos nas delações
Assim que as delações da Odebrecht chegaram ao Supremo, e saíram do círculo de cumplicidade do Paraná, delegados da Polícia Federal identificaram várias inconsistências, que comprometiam a checagem por eles das informações passadas por Curitiba para a Procuradoria Geral da República.
Criticavam o exagero no número de delatores, a mudança de versão por alguns deles, e a falta de acesso aos dados que controlavam as planilhas de repasses de dinheiro, caixa dois ou propina, a parlamentares.
Nos seus relatórios internos, segundo a mídia, a PF apontava mais problemas, com a ausência de documentos que corroborassem as delações.
Os delegados que atuavam junto ao STF pediam acessos aos dois sistemas, o Drousys e ao MyWebDay. Aparentemente, não conseguiram.
Com as delações da Odebrecht sob suspeita, junto aos setores que atuavam no próprio STF, a partir de agosto de 2017 a Lava Jato começou a vazar as primeiras informações sobre os sistemas do Departamento de Operações Estruturadas (DOE) da Odebrecht, visando criar uma blindagem com a opinião pública.
No início de agosto, a defesa de Lula já solicitava acesso aos arquivos o que, segundo ela, confirmaria que o ex-presidente nunca recebeu dinheiro ilícito da Odebrecht.
No dia 08/08/2017, o procurador Deltan Dallagnol informou que a Odebrecht havia entregue à Lava Jato cópias dos dispositivos de acesso de usuários ao sistema. Segundo Dallagnol, o material havia sido extraído por autoridades suíças dos servidores da Odebrecht.
Nos dias seguintes, a empresa repercutia a notícia do tal “arquivo bomba”. Segundo os relatos, investigadores da Lava Jato teriam dito que o sistema atingia políticos, empresários, membros do Judiciário, tribunais de conta e diplomacia. Como saberiam sem ter acesso aos sistemas?
Peça 4 – o lawfare em torno dos sistemas
A partir daí a força tarefa passou a disseminar notícias, todas tomando como base os arquivos dos dois sistemas da Odebrecht.
No final de agosto, a força-tarefa apresentou ao juiz Sérgio Moro os primeiros balanços das informações supostamente extraídas do Drousys e que indicariam que o dinheiro para compra de um terreno para o Instituto Lula partiu do DOE, o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Mencionavam as empresas offshores da Odebrecht no Panamá, América Central, Antigua e Barbuda, no Caribe.
Montavam ilações de toda ordem. Um dos sócios da empresa que era dona do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula, Mateus Baldassari, em 2010 declarou à Receita cotas da empresa Jaumont, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. Pois o Drousys indicava que em janeiro de 2011, a Constructora Internacional del Sur, registrada no Panamá em nome de Olívio Rodrigues Júnior --operador de propinas da Odebrecht--, transferiu US$ 537.575 (R$ 940.541,22) para a Jaumont.
Dizia-se mais. Em novembro de 2010, o DOE previu pagamento para uma empresa chamada Beluga Holdings Ltda. A fonte pagadora seria a Innovation, offshore registrada em Antigua e de propriedade de Olivio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues, operadores de propina da Odebrecht.
As informações – com as respectivas ilações – eram despejadas aos borbotões na mídia, sem que ninguém, nem repórteres nem advogados, tivessem acesso aos dados originais. E nem se importassem de solicitar, tal o grau de degradação da cobertura jornalística, com repórteres operando como braços da polícia. Eram os repórteres policiais que se transformavam em policiais repórteres, fenômeno muito comum nos anos de chumbo.
A defesa de Lula insistiu em ter acesso ao sistema My Web Day, de onde vinham as supostas informações.
Em resposta a Sergio Moro, Dallagnol informou que o MyWebDay ainda não tinha sido acessado pelo MPF. Segundo ele, a Suíça não tinha compartilhado os dados e Hilberto Mascarenhas, o diretor do DOE, que supostamente teria as chaves da criptografia do sistema, havia afirmado ter se desfeito delas.
Não explicava o fato de vários documentos supostamente originários do sistema terem sido divulgados para a imprensa e constado das delações como provas contra Lula.
Peça 5 – O questionamento das informações do sistema
A defesa questionou os documentos e pediu a realização de exames grafoscópico e documentoscópico”. O ponto central de desconfiança era uma ordem de pagamento com duas versões, uma com apenas uma assinatura e a outra com duas. Além disso, havia um papel com anotações manuscritas, com dois tipos de caligrafia, uma a tinta outra aparentemente a lápis, sem que os autores fossem identificados.
Finalmente, um e-mail com anotações manuscritas, atribuídas a Marcelo Odebrecht, sem nenhuma prova de sua autenticidade.
Em 13/09/2017 o juiz Sérgio Moro tomou duas decisões. A primeira, foi solicitar à força tarefa que extraísse todos os dados relativos a Lula nos sistemas do DOE. A segunda, foi negar à defesa de Lula acesso aos arquivos. "Inviável fornecer cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra", decidiu Moro, em despacho. “Além das dificuldades técnicas, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações relevantes para outras ações penais”, alegou ele.
Percebia-se, ali, o incômodo de Moro e da Lava Jato com a possibilidade de serem comprovadas as manipulações dos sistemas. A estratégia era manter a perícia sob estrito controle da Lava Jato.
Peça 6 – a Lava Jato tenta manter controle total sobre sistema
Todo o material estava guardado com a Procuradoria Geral da República. Foi feito o pedido para os arquivos serem transferidos para a Polícia Federal e para os procuradores da Lava Jato. Coube ao delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal (PF), indicar a Moro dez peritos de confiança para vistoriar o Drousys e o My Web Day
O cronograma assinado pelo delegado Felipe Hayashi estimou em 26 horas a análise dos 18 HDs fornecidos pela Odebrecht. Os trabalhos seriam realizados no dia 30/10/2017. Estava previsto uma “cópia espelho” para uma perícia a ser feita pela PF de Curitiba entre os dias 9 e 10 de novembro.
Mais uma vez, a defesa ficou de fora. Ela, e seus assistentes técnicos, só teriam acesso aos sistemas após o fim da perícia, e sob supervisão da equipe de peritos da PF, que já teriam mapeado os conteúdos mais explosivos. Foram aceitos os técnicos indicados pela Odebrecht, já que “a empresa é a detentora do sistema e prestará auxílio constante à equipe de peritos”.
Era evidente a intenção da Lava Jato de manter todo o conteúdo dos sistemas sob sua estrita vigilância, o que lhe garantia o controle total sobre as delações e afastava o risco de ser desmascarada.
Peça 7 – Tacla Duran fala
No início de novembro, os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, integrantes da CPI da JBS, viajaram a Madri e entrevistaram Tacla Duran.
Outro dado apresentado por ele era a de um extrato que em determinada data tem saldo positivo. No mesmo anexo, juntado pelo delator, na mesma data o saldo está negativo.
O extrato só poderia ser verídico se houvesse movimentação nessa data, no mesmo dia, entre a emissão de um extrato e outro. Mas, segundo Tacla, seria impossível. Primeiro, porque as contas já estavam totalmente bloqueadas. Segundo, porque o beneficiário da conta já estava detido em Curitiba. Além disso o sistema do banco também foi fraudado para impedir o rastreamento do dinheiro, denunciava ele.
Tacla referiu-se também à conta Deltora, vinculada ao marqueteiro João Santana e à esposa Mônica Moura, que simplesmente não aparecia nos inquéritos, denotando alguma espécie de acerto entre o casal e a força tarefa.
Peça 8 – Moro evita interrogar Tacla Duran
No dia 04/12/2017 deveria ocorrer audiência em Madri, entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran, depois de ele ter acusado o amigo de Moro de ter proposto ajuda em delação, mediante pagamento por fora.
A audiência acabou não se realizando e a força tarefa não quis explicar as razões. Estavam confirmadas as presenças de três procuradores de Curitiba, entre eles Roberson Pozzobon e Orlando Martello. Mas nenhum dos membros da força-tarefa compareceu ao compromisso solicitado às autoridades espanholas pela própria Lava Jato.
GGN quis saber as razões da desistência. A resposta foi sucinta: “Sobre seu pedido, a força-tarefa Lava Jato não irá se manifestar”.
Peça 9 – A Polícia Federal reclama que a PGR retém os sistemas
No início de dezembro, cinco meses após receber os autos do inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht, a Polícia Federal em Brasília se queixou que o MPF não havia lhe disponibilizado o acesso aos dois sistemas, o Drousys e o My Web Day.
Mas como assim, se os jornais haviam divulgado até o calendário de auditoria nos sistemas?
Dizia despacho assinado pelo delegado de Polícia Federal Álex Bersan de Rezende:
“Registro que desde a chegada destes autos no âmbito da Polícia Federal, em 02 de julho de 2017, transcorreram pouco mais de 05 (cinco) meses sem que os sistemas de comunicação e contabilidade paralela da Odebrecht tivessem sido disponibilizados pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal para realização da perícia técnica, com as cautelas necessárias, e posterior acesso aos dados para comprovação ou não do teor dos relatos dos colaboradores”, escreveu o delegado.
Vai-se atrás das razões e a demora se devia ao próprio Ministério Público Federal do Paraná. A PGR dependia exclusivamente da oficialização do pedido de Sérgio Moro, que, por sua vez, dependia do pedido formal dos procuradores da Lava Jato. E nunca veio..
Segundo os procuradores de Curitiba, a razão da demora é que "estão sendo adotadas providências para que as informações possam ser utilizadas de modo seguro". Portanto, nesse caso,  o jogo de manipulação não deve ser debitado ao MPF como um todo, nem à PGR, mas exclusivamente ao grupo de Curitiba.
Peça 10 – a defesa de Lula insiste em pedir acesso aos sistemas
À esta altura, estava relativamente claro que a Lava Jato tinha se enredado nas próprias artimanhas que armou. As denúncias de Tacla Duran haviam jogado os dois sistemas – o Drousys e o MyWebDay – no centro da disputa. E os procuradores não encontravam maneira de ocultar as pistas das falsificações ocorridas.
Como declarou Tacla Duran, em seu depoimento na CPI da JBS, “esses extratos são falsos e já foram periciados. No caso da denúncia do presidente Michel Temer, esses extratos que foram aportados, eles demonstram que o sistema foi manipulado. A partir do momento em que o sistema foi manipulado antes, durante e depois do bloqueio, as provas, no meu entender, são viciadas. Todas as provas que saem daquele sistema, a partir daí, são viciadas”.
Mesmo com a Polícia Federal, e seus 10 peritos de confiança, analisando os sistemas, no dia 6/12/2017 o MPF solicitou nova perícia em um equipamento que armazenava cópia do sistema Drousys, dois discos rígidos e um pen drive. A intenção pública era verificar a autenticidade das informações e “encontrar eventuais registros relacionados ao terreno supostamente destinado ao Instituto Lula”; a intenção oculta era conseguir um álibi técnico para destruir as provas da sua manipulação.
Como se recorda, em agosto a Lava Jato divulgou documentos supostamente armazenados no Drousys dando conta de que o DOE foi utilizado pela Odebrecht para pagar parte do terreno destinado ao Instituo Lula.
Segundo seus porta-vozes na imprensa, o pedido de perícia visava responder ao pedido dos advogados de Lula. Obviamente, a perícia não incluía peritos independentes.
Aumentou a desconfiança sobre as intenções dos procuradores.
O livro de Tacla Duran escancarou a armação que era canhestra: alguns dos extratos falsificados tinham as datas em português, revelando o uso de Excel para montar o extrato. Em vez de considerar as novas provas, os bravos procuradores tratavam, agora, de esconder o rinoceronte debaixo do tapete, e apregoar que o rabo que ficou de fora era do contracheque para Lula.
Peça 11 – o TRF4 ajuda a blindar a Lava Jato
Em 13/12/2017, a defesa de Lula foi ao TRF4 solicitar acesso ao sistema. A 8ª turma – a mesma que condenou Lula, com os três desembargadores combinando a sentença – negou mais uma vez o acesso. O próximo passo seria pedir para as instâncias superiores. E, aí, sairia fora do controle do pacto de sangue Moro-Procuradores-Delegados.
No meio do mês, ex-funcionários da Odebrecht, denunciaram ter sido pressionados a assumir a culpa na época da delação.
Um deles, Paulo Melo, executivo que participou da negociação de um terreno comprado para o Instituto Lula, pediu a absolvição e afirmou não ter visto nada de errado na relação entre a empresa e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Carlos Armando Paschoal e Emyr Costa, que participaram das obras do sítio de Atibaia (SP) que era frequentado por Lula e foi reformado por empreiteiras, também pediram para ser inocentados. Eles dizem que só cumpriam ordens e negam ter cometido crimes.
Procuradores pediram o cancelamento de todos os benefícios concedidos a eles, por conta da delação premiada.
No final, havia 11 réus da Odebrecht. Restaram apenas 10 delatores. E parte deles certos de que foram colocados em uma armadilha, ao admitir crimes que não haviam cometido, em um momento em que a Lava Jato infundia terror em todos os suspeitos.
Tudo isso, em uma quadra em que o STJ ou o STF poderiam autorizar os advogados de Lula a acompanhar a perícia nos sistemas.
Peça 12 – a Lava Jato joga a toalha
No dia 29/01/2018, o Globo traz a revelação bombástica. O procurador Carlos Fernando dos Santos, um dos coordenadores da Lava Jato, informou não ser possível abrir o sistema My Web Day.
O sistema tinha duas chaves de criptografia, que foram perdidas. Ou seja, o maior acordo de delação e de leniência da história, com valores superiores a R$ 10 bilhões de multas, mais de 170 delatores, não tinha duas pequenas chaves de criptografia, essenciais para abrir o sistema central – justamente o que continha supostamente todas as provas documentais das denúncias formuladas.
Segundo a cândida explicação da Lava Jato, “quando fechou o acordo com a Odebrecht, o MPF esperava ter acesso aos dois sistemas — para conseguir cruzar dados de fontes distintas e corroborar informações de depoimentos dos 77 colaboradores”.
O procurador Carlos Fernando admitia que “ não foi possível verificar os dados com os pen drives entregues pela empreiteira, as circunstâncias em que outros pen drives de acesso ao mesmo sistema foram destruídos ou apagados estão “sob investigação”.
Mais que isso. A porta de entrada no sistema eram tokens que geravam as senhas. Segundo informa O Globo, o próprio Marcelo Odebrecht, em depoimento à Polícia Federal, havia informado que o executivo que tinha as informações sobre os tokens era Maurício Ferro, diretor jurídico da empresa.
No entanto, a força tarefa conseguiu dois tokens que pertenciam a funcionários de escalão inferior. E, segundo a versão estapafúrdia, não testaram os tokens no momento da entrega.
Maurício Ferro sequer foi ouvido.
Peça 13 – as narrativas possíveis
Confirma-se, assim, a narrativa mais óbvia para essa série de patacoadas, antecipada há alguns meses pelo GGN.
1.     A Lava Jato obrigou os delatores da Odebrecht e delatar Lula. Era a condição essencial para a delação ser aceita.
2.     Como delação tem que apresentar provas, e como não existiam as provas do que diziam, recorreram à falsificação dos extratos do Banco Meinl e do sistema de conversas do Drousys.
3.     O fator Tacla Duran implode a manipulação forjada.
4.     Sem ter como explicar, destroem-se às provas.
Uma segunda hipótese é a seguinte:
Ao abrir a My Web Day, a força tarefa constatou que havia provas que envolviam políticos aliados, membros do Judiciário, do TCU e do próprio MPF.
Em vista disso, decidiu destruir às provas, ainda que à custa de perder parte relevante das acusações contra Lula.
GGN