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quarta-feira, 11 de julho de 2018

FAVRETO FOI QUEM MENOS ERROU, EM TERMOS DE COMPETÊNCIA, DIZ EX-MINISTRO DIPP

Antônio Cruz/Agência Brasil
Para o ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, sucessão de decisões não deve ser tema para o CNJ.
“A cena mais patética que eu jamais vi em todo o Judiciário”. Esta é a avaliação do ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o imbróglio causado pela sucessão de decisões envolvendo um pedido de habeas corpus apresentado por deputados petistas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em entrevista ao JOTA, Dipp – que foi presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, centro do episódio deste domingo (08/7) – se disse “chocado”. “Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. E agora a gente sabe quem é quem”.
Na avaliação do ministro aposentado, “quem menos errou, em termos de competência”, foi o desembargador federal Rogério Favreto, que cumpria o plantão judiciário. “Apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não havia urgência, ele resolveu e estava no direito, tinha competência para tanto.”
Para ele, contudo, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrar no mérito do episódio. “O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do judiciário. Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular”, explicou.
Dipp afirma que “o precedente básico é que o CNJ não pode rever decisões judiciais”.
Leia a íntegra da entrevista concedida ao JOTA:
JOTA: Como o senhor avalia a confusão de decisões envolvendo o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula?
Gilson Dipp: Confusão não, foi a cena mais patética que eu jamais vi na minha vida em todo o Judiciário. Tudo isso me choca muito porque esse imbróglio foi feito no tribunal de onde sou egresso e do qual fui presidente. Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. E agora a gente sabe quem é quem. Eu sou amigo dos quatro [Favreto, Moro, Gebran Neto e Thompson Flores].
JOTA: O desembargador Favreto tinha competência para conceder o habeas corpus a Lula?
Dipp: O ato do desembargador Favreto tinha competência? Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal.
JOTA: O desembargador Favreto poderia examinar a liminar?
Dipp: Poderia, e fez isso. Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando. Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo com a sua convicção, com seu entendimento. E isso faz parte do livre convencimento do juiz. Queiram-se, concorde-se ou não. Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.
JOTA: Como o senhor avalia a atuação do juiz Sérgio Moro, que estava em férias?
Dipp: Ele se manifestou em um momento inapropriado. Porque no caso da liminar ele seria ouvido. Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias. Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a competência de um superior hierárquico seu. Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito.
JOTA: O relator originário da apelação, desembargador Gebran Neto, agiu corretamente?
Dipp: Quem tinha jurisdição naquele momento era o desembargador plantonista. Ele [Gebran Neto] num domingo, tendo alguém representando o tribunal-  e quem representava era o Favreto – convoca para si o processo e manda suspender o alvará de soltura do Lula. Juiz de igual hierarquia. Ambos desembargadores do TRF4. Um determina o contrário do outro. Isso não poderia haver.
Decisão judicial ruim, errada ou teratológica se reforma segundo a lei e a Constituição pelos recursos cabíveis e pela autoridade hierarquicamente cabível.
JOTA: E a decisão do presidente do tribunal, desembargador Thompson Flores?
Dipp: A meu ver, apesar de ter resolvido a questão que deixou todo mundo em polvorosa, a competência para dirimir matéria jurisdicional em conflito não é do presidente do tribunal. Presidente do tribunal administra, assina orçamento, presidente sessões, decide suspensão em segurança – o que diz respeito à ordem pública, economia, saúde pública, o que não era o caso, já que aqui é matéria penal. Então, ele suprimiu também ou o plenário do TRF ou a competência do STJ. Foram erros e irregularidades seguidos.
JOTA: A decisão do desembargador Favreto estava errada?
Dipp: Quem menos errou aí, em termos de competência, em termos de processo penal, foi o desembargador Favreto, apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não tinha urgência. E a questão está sendo examinada pelas instâncias superiores. Não dá para decidir isso num domingo. Mas ele resolveu, e ele estava no direito, tinha competência para tanto, resolveu enfrentar a questão. E no caso do HC o recurso não se confunde totalmente com a apelação no mérito, aquela que está sendo julgada pelo tribunal, e que tem recursos no STF e no STJ. O HC tem particularidades, é uma medida constitucional que tem particularidades, que foram desenvolvidas ali naquele HC. Certo ou errado, não interessa.
JOTA: O que as decisões conflitantes a respeito do habeas corpus impetrado por deputados a favor do ex-presidente Lula mostram?
Dipp: Tudo isso deixa ver uma politização escancarada do Judiciário. Um imbróglio que veio a acontecer num momento inadequado, nas eleições. Tudo aconteceu porque existe um nome na capa do processo: Luiz Inácio Lula da Silva.
O tribunal não está fazendo mais do que receber uma educação inadequada do STF, onde esses conflitos são diários entre ministros, entre turmas
Cada um com uma decisão disparatada. É que nem pai. Pai dá exemplo para o filho, e isso aconteceu por erro de avaliação do filho sobre aquilo que é certo ou não no pai.
JOTA: Desde domingo, o CNJ recebeu seis pedidos de providência para que seja apurada a conduta de Rogério Favreto de conceder habeas corpus e mandar soltar o ex-presidente Lula durante o plantão judicial do TRF4. Outras três representações têm como alvo o juiz federal Sérgio Moro. O CNJ deve analisar estes pedidos?
Dipp: Para mim, todas essas decisões foram decisões jurisdicionais. Certas ou erradas. E sendo decisões jurisdicionais podem ser atacadas pelo recurso cabível em matéria processual penal da legislação. Não se trata de infração disciplinar que mereça a atenção do CNJ. Houve um fundamento na decisão. O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do Judiciário. Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular.
JOTA: Um dos pedidos foi assinado por 100 procuradores e promotores que requerem o “afastamento liminar do citado Desembargador Federal [Favreto], haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, referendado pelo Plenário do STF”.
Dipp: Tudo isso é falta de conhecimento da atribuição do CNJ, da sua competência. O precedente básico é que o CNJ não pode rever decisões judiciais. Os dois fatos que mais chamam atenção são a atitude do Sérgio Moro e do relator de atravessar, num domingo, um processo em que ele tem competência, mas não naquele momento. Isso é teratológico, irregular, mas eles bem ou mal fundamentaram juridicamente suas posições. Veja que o próprio desembargador Thompson Flores usou fundamentos basicamente externados pelo Gebran. São sim decisões judiciais extemporâneas, erradas. Mas tudo se reforma através dos recursos cabíveis, e pela autoridade competente hierarquicamente para modificar ou manter a decisão. O CNJ não tem atribuição para tanto, salvo se, e aí de maneira grosseira, toda decisão judicial reclamar uma providência disciplinar, o que termina com o sistema e faz com que o CNJ acabe não sendo mais o órgão criado para zelar pelas suas atribuições. Existem muitas decisões dizendo que o CNJ não pode rever decisão judicial.
Mariana Muniz – Repórter em Brasília
Do Jota/GGN