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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Moro usa insultos para justificar sentença, Jânio de Freitas

É certo que para aquela parcela imbecilizada da opinião pública, que de tanto veneno e ódio que lhes subiu à cabeça, argumentos não fazem efeito.

Aliás, imbecilidade que tomou conta, como se vê, de boa parte até de quem, pela gravidade de suas funções, deveria conservar equilíbrio, mas está dedicado a trazer à ribalta protofascistas medíocres, como faz o Ministério Público com Kim Kataguiri, um bobalhão que posa de arma de paintball, para discutir segurança pública.

Ainda assim, é indispensável a leitura do que escreve Janio de Freitas, hoje, na Folha, mostrando que a temporada de substituição de argumentos por insultos estendeu-se para além do twitter e do faceboook e invadiu, sem cerimônias, até mesmo o campo das sentenças judiciais.

Sua Excelência, Sérgio Moro, despreza Sua Majestade, o Fato e os adapta ao que deseja sentenciar e, contra quem o contesta, sente-se livre para fazer as mais esdrúxulas comparações. Esdrúxulas, imotivadas e politiqueiras, como a comparação entre os casos de Eduardo Cunha e o de Lula, que se dividem, antes de qualquer análise de mérito, por um fato: o primeiro tinha contas milionárias no exterior, com sua assinatura e suas ordens, com admissão, inclusive, que o dinheiro lhe pertencia, ontem e amanhã, como “usufrutuário”, enquanto do ex-presidente nada, nem mesmo para confiscar, nada se achou que não fosse legítimo.

Mas, nestes tempos em que vivermos, basta a convicção de que “Lula é o chefe da maior organização de propinas do Brasil”, simplesmente por ter nomeado diretores na Petrobras que se meteram em negociatas com políticos, aliás, coisa nada rara ou inédita neste país, onde Judas virou o Cristo de tanta gente e a delação, que se premia com muito mais de trinta dinheiros, é o caminho do perdão e da vida feliz.


Novidade destes tempos indefiníveis, sentenças judiciais substituem a objetividade sóbria, de pretensões clássicas como se elas próprias vestissem a toga, e caem no debate rasgado. Lançamento de verão do juiz Sergio Moro, nas suas decisões iniciais em nome da Lava Jato, o “new look” expande-se nas centenas de folhas invernosas da condenação e, agora, de respostas a Lula e sua defesa. Tem de tudo, desde os milhares de palavras sobre o próprio autor, a opiniões pessoais sobre a situação nacional, e até sobre a sentença e sua alegada razão de ser. Dizem mais do juiz que do acusado. O que não é de todo mal, porque contribui para as impressões e as convicções sobre origens, percurso e propósitos deste e dos tantos episódios correlatos.

A resposta do juiz ao primeiro recurso contra a sentença é mais do que continuidade da peça contestada. É um novo avanço: lança a inclusão do insulto. Contrariado com as críticas à condenação carente de provas, Moro argumenta que não pode prender-se à formalidade da ação julgada. Não é, de fato, um argumento desprezível. Se o fizesse, diz ele, caberia absolver Eduardo Cunha, “pois ele também afirmava que não era titular das contas no exterior” que guardavam “vantagem indevida”.

A igualdade das condutas de Cunha e Lula não existe. Moro apela ao que não procede. E permite a dedução de que o faça de modo consciente: tanto diz que Eduardo Cunha negava a posse das contas, como em seguida relembra que ele se dizia “usufrutuário em vida” do dinheiro. Se podia desfrutá-lo (“em vida”, não quando morto), estava dizendo ser dinheiro seu ou também seu. Simples questão de pudor, talvez, comum nos recatados em questões de vis milhões. Moro não indica, porém, uma só ocasião em que Lula tenha admitido, mesmo por tabela, o que o juiz lhe atribui e condena.

Diferença a mais, os procuradores e o juiz receberam comprovação documental de contas de Eduardo Cunha. O insucesso na busca de documento ou outra prova que contrarie Lula, apesar dos esforços legítimos ou não para obtê-la, é o que leva os procuradores e Moro ao descontrole das argumentações. E a priorizar o desejado contra a confiabilidade. Vêm as críticas, e eles redobram as ansiedades.

É o próprio Moro a escrever: “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos, segundo as provas e não a mera aparência”. Pois é. Estamos todos de acordo com tal conceituação. Nós outros, cá de fora, em grande medida vamos ainda mais longe, aplicando a mesma regra não só a lavagens, sejam do que forem, mas a uma infinidade de coisas. E muitos pudemos concluir que, se o importante para Moro é a realidade “segundo as provas e não a mera aparência”, então, lá no fundo, está absolvendo Lula. Porque o apartamento pode até ser de Lula, mas ainda não há provas. A Lava Jato e o juiz só dispõem da “mera aparência”, o que Moro diz não prestar.

Já está muito repisado que delações servem para dar pistas, não como prova. Apesar disso, Moro dá valor especial a escapatório de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, de que o apartamento saiu de uma conta-corrente da empreiteira com o PT. Convém lembrar, a propósito, que Pinheiro negou, mais de ano, a posse do apartamento por Lula. Em meado do ano passado, Pinheiro e Marcelo Odebrecht foram postos sob a ameaça, feita publicamente pela Lava Jato, de ficarem fora das delações premiadas, que em breve se encerrariam. Ambos sabiam o que era desejado. E começaram as negociações. Odebrecht apressou-se. Pinheiro resistiu até há pouco. A ameaça de passar a velhice na cadeia o vendeu.

Infundada, a igualdade de Eduardo Cunha e Lula passou de argumento a insulto. A rigor, assim era desde o início. E juiz que insulta uma das partes infringe a imparcialidade. Mostra-se parte também. 

GGN

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Por que Lula?, por Roberto Amaral

Sem surpresa, o País recebeu a anunciada condenação de Lula, sentença que já estava pronta antes mesmo da mal articulada denúncia do Ministério Público Federal, antes mesmo do julgamento na 'República de Curitiba', pois, antes de tudo, estava lavrada pelas classes dominantes – os rentistas da Avenida Paulista, as "elites" alienadas, a burguesia preconceituosa, um empresariado sem vínculos com os destinos do povo e de seu país. Uma "elite" movida pelo ódio e pela inveja que alimenta a vendeta. Denúncia, julgamento, condenação constituem uma só operação política, cujo objetivo é avançar mais um passo na consolidação do golpe em progresso iniciado com a deposição da presidenta Dilma Rousseff.

Tomado de assalto o poder, cumpriria agora destruir eleitoralmente a esquerda, numa ofensiva que lembra a ditadura instalada em 1964. Para destruir a esquerda é preciso destruir seu principal símbolo, assim como para destruir o trabalhismo caberia destruir o melhor legado de Getúlio Vargas. Não por mera coincidência, o dr. Sérgio Moro decidiu dar à luz a sentença a ele encomendada no dia seguinte em que o Senado Federal violentava a Consolidação das Leis do Trabalho.

Desinformando e formando opinião, exaltando seus apaniguados e difamando aqueles que considera seus inimigos, inimigos de classe, a grande imprensa brasileira promove o cerco político, e tece as base da ofensiva ideológica unilateral, porque produto de um monólogo.

Essa imprensa – um oligopólio empresarial, um monopólio político-partidário-ideológico e na verdade o principal partido da direita – que exigiu e obteve a condenação de Lula (e presentemente tenta justificá-la, embora carente de argumentos) recebeu com rojões juninos a sentença encomendada, mas logo se enfureceu porque Lula recusou o cadafalso político e anunciou sua candidatura à presidência.

Ora, dizem os editoriais, os articulistas, os colaboradores, dizem os "cientistas" políticos do sistema, Lula não pode ser candidato, o que revela a motivação da sentença. Já há "cientistas" exigindo que o TRF-4, em Porto Alegre, confirme sem tardança a condenação, e "filósofos" anunciando que a candidatura Lula é um desserviço à democracia (ela que lidera todas as pesquisas de intenção de voto) porque "polarizaria" o debate e as eleições. Doria, não. Bolsonaro, não. Caiado, não. Alckmin tampouco polariza. Mas Lula, sim; por isso precisa ser defenestrado.

A "vênus de prata" já começou a campanha visando à condenação de Lula na segunda instância, e o Estadão (edição de 14 último) anuncia que o "Supremo deve manter condenação de Lula".

Somos testemunhas da tentativa de revanche da direita brasileira. Impedir a candidatura Lula é a defesa prévia ante a ameaça de a população demolir o golpe com as eleições de 2018.

O fato de o libelo (e jamais sentença) de Moro ser obra conhecida, segredo de polichinelo, não releva seu caráter mesquinho e iníquo, ademais de sua inépcia jurídica, desnudada. Do ponto de vista do direito, a "sentença" é um mostrengo e se fundamenta em ilações, presunções, talvez "convicções", artifícios de raciocínio em conflito com a lógica.

Contrariando o direito, que só conhece propriedade e posse, o juiz inventa a figura do "proprietário de fato". A propriedade, segundo nosso Código Civil, se prova mediante o registro em Cartório, mas para acusar Lula se aceita que uma simples delação do proprietário real seja recebida como transferência, e como esse proprietário supostamente doador, empreiteiro respondendo a processos, é usufrutuário de falcatruas, conclui o juiz açodado que o apartamento deve ter sido dado em retribuição a alguma facilidade propiciada pelo ex-presidente, trata-se, portanto, de uma propina. E se é propina, Lula é agente passivo de corrupção.

E por tais caminhos sinuosos, mediante tal exercício de lógica pedestre, condena à cadeia o ex-presidente, para puni-lo, evidentemente, mas para punir antes de tudo com a decretação de sua inelegibilidade. É disto que se trata. Não cabe, pois, discutir a gramática processualística, simples apoio formal de uma decisão eminentemente política, e, do ponto de vista político, um golpe preventivo em face das eleições de 2018, das quais previamente e precatadamente se elimina o candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto. É preciso abater esse candidato, pelo que ele simboliza. E assim, e só assim, as eleições poderão realizar-se, disputada a presidência entre Francisco e Chico.

Como temos insistido, às forças do atraso não bastava o impeachment de Dilma Rousseff, pois, o projeto em andamento é a implantação de um regime de exceção jurídica voltado para a desmontagem de um projeto de Estado social, mal enunciado. E um regime com tais características e com tais propósitos jamais alçaria voo dependendo do apoio popular. Daí o golpe. À sua execução se entregou o Congresso, sem ouvidos para as vozes das ruas, surdo em face dos interesses do País e de seu povo, desapartado da representação popular, a serviço do mercado, como tonitrua, sem pejo, o atual presidente da Câmara.

A eliminação de Lula é, pois, a conditio sine qua non do novo sistema para manter o calendário eleitoral, pois as eleições, para serem realizadas, não poderão importar em risco. De uma forma ou de outra, trata-se de um golpe, afastando-se uma vez mais do povo o direito de escolher seus dirigentes.

A identificação de Lula como alvo da reação não é gratuita, nem fato isolado. Lula de há muito transcendeu os limites de eventual projeto pessoal, é mais do que um ex-presidente da República, e é muito mais que fundador e presidente do PT. Independentemente de sua vontade e da vontade de seus inimigos, é, para além de sua popularidade, o mais destacado ícone da esquerda e das forças populares brasileiras. Lula é, hoje, e em que pesem suas contradições, um símbolo, um símbolo da capacidade de nosso povo fazer-se agente de sua História. É um símbolo das possibilidades de o ser humano vencer suas circunstâncias, romper com as contingências e fazer-se ator. Simboliza a potência do povão, do povo-massa, dos "de baixo", dos filhos da Senzala como sujeitos históricos. Simboliza a possibilidade de o homem comum, um operário, romper com as amarras da sociedade de classes, racista e preconceituosa, e liderá-la num projeto de construção de uma sociedade em busca de menos desigualdade social. Por isso é amado e odiado.

Símbolos assim constituem instrumentos de importância capital nos confrontos políticos por sua capacidade de emocionar e mobilizar multidões. Símbolos deste tipo não surgem como frutos do acaso nem se multiplicam facilmente, nem se constroem da noite para o dia. Emergem em circunstâncias especiais, atendendo a demandas concretas da sociedade. São construídos ao longo de certo tempo de provação, de testes dolorosos, como ocorre com os heróis clássicos, percebidos pela comunidade como portadores de virtudes.

O símbolo Lula não é produto do acaso, nem consequência de um projeto individual. Trata-se do fruto histórico resultante do encontro do movimento sindical com as lutas populares, construindo a primeira liderança política brasileira que emergiu do proletariado, do chão de fábrica, para a Presidência da República. Um feito de dificílima repetição, neste país aferrado ao autoritarismo conservador.

É contra esse instrumento da luta política de massa que se arma a prepotência das classes dominantes brasileiras, filhas do escravismo, incuravelmente reacionárias, incuravelmente atrasadas, presas à ideologia da Casa Grande, desapartadas dos interesses do povo e da nação, descomprometidas com o futuro do país.

Ao abater Lula, pretende a direita brasileira dizer que o povo – no caso um ex-imigrante do Nordeste profundo, sobrevivente da fome, um ex-metalúrgico, um brasileiro homem-comum, um dos nossos –, não pode ter acesso ao Olimpo reservado aos donos do poder. É um "chega prá-lá", um "conheça o seu lugar", um "não se atreva", um "veja com quem está falando".

A condenação de Lula tem o objetivo de barrar a emergência das massas, barrar os interesses da nação, barrar o avanço social, barrar o ideal de um Brasil desenvolvido e justo. Visa a barrar não o lulismo, mas todo o movimento popular brasileiro. Quer deter não apenas o PT, mas todas as organizações políticas do espectro popular (que não se enganem a esse respeito aqueles que sonham em crescer nos eventuais escombros do lulopetismo).

A defesa de Lula, a partir de agora, não é uma tarefa, apenas, de seu partido e dos seus seguidores. Ela representa, hoje, a defesa da democracia. É só a primeira batalha, pois muitas nos aguardam até 2018.

GGN

terça-feira, 18 de julho de 2017

Mídia alemã reconhece caráter político da sentença de Moro

A Der Spiegel nota que a própria promotoria reconheceu a falta de provas e diz que as evidências mostradas no processo são controversas

Enquanto a imprensa brasileira ensaia um coro único e fala de evidências sem mostrar nenhuma, o jornalismo alemão — como o de outros países — reconhece que a condenação de Lula ocorreu sem provas e que a sentença do juiz Sergio  Moro é política, não jurídica.

A Der Spiegel, uma das publicações mais respeitadas da Alemanha, nota que a própria promotoria reconheceu a falta de provas e diz que as evidências mostradas no processo são controversas. Em um artigo chamado "Estado na lama", lê-se: "Moro comprova com sua sentença o que críticos já lhe reprovavam há tempos: o julgamento do maior escândalo de corrupção da história do Brasil segue critérios políticos, não jurídicos". 

No Die Zeit, jornal de circulação nacional, a matéria é intitulada "O grande espetáculo da corrupção" sobre a recente condenação de Lula, diz o que a imprensa nacional tenta esconder: "Não há um único documento que apresente Lula como dono do apartamento". O Die Zeit lembra ainda que Lula é acusado de ser o chefão do esquema apelidado de Petrolão. "Prova disso não há nenhuma. Aí surge a questão do apartamento".

Já o suíço "Neue Zürcher Zeitung", jornal fundado em 1780, já dizia antes da condenação: "ainda mais questionável é se provas da culpa de Lula serão realmente encontradas".

Resta concordar com a Der Sipiegel: "O veredicto final sobre Lula virá dos historiadores, não do juiz Moro".

Do GGN

terça-feira, 27 de junho de 2017

Joaquim de Carvalho: Como Sergio Moro emparedou Teori e o STF para consolidar poder

Moro venceu a queda de braço com Teori e consolidou a Super Vara de Curitiba

Esta reportagem faz parte do nosso projeto de crowdfunding sobre a Lava Jato. Outras virão. Fique ligado.

A investigação que deu origem à Lava Jato começou em 2006, quando a Polícia Federal, autorizada por Sérgio Moro, investigava um caso de lavagem de dinheiro decorrente do processo do mensalão.

A PF interceptou ligação telefônica entre um assessor do então deputado José Janene e o advogado dele. O assessor, Roberto Brasiliano da Silva, o Braz, conversa com o advogado, Adolfo Gois, sobre um depoimento que iria prestar na Polícia.

O advogado diz que ele não deve ir à delegacia enquanto a defesa não tiver acesso aos demais depoimentos e documentos no inquérito.

— Nós temos o direito de ver os documentos, enquanto ele não der, não vai. Se ele ficar insistindo, nós vamos, só que eu vou meter um habeas corpus – diz o advogado, que se gaba de orientar toda a estratégia de defesa do chefe de Brasiliano, o deputado José Janene.

— Zé falou: “eu sigo o que você falar”.

E Brasiliano responde que todos no escritório de Janene ficaram desesperados com a pressão do delegado sobre as testemunhas:

— Vocês não vão, então some daqui que eu vou me virar – teria respondido Janene ao questionamento dos funcionários.

A PF grampeava Brasiliano em razão do uso de recursos oriundos do mensalão – pouco mais R$ 1 milhão na época –, que estariam sendo lavados através de investimento em uma empresa instalada no distrito industrial de Londrina, a Dunes.

Na interceptação, a PF descobriu que o doleiro Alberto Yousseff continuava operando para Janene, mas já não morava em Londrina, no Paraná. Ele estava com escritório e residência em São Paulo.

Yousseff era um velho conhecido de Moro. Alguns anos antes, ele o prendeu, no curso da investigação do escândalo do Banestado – o mega esquema de lavagem de dinheiro que funcionou nos anos de Fernando Henrique Cardoso na presidência.

Moro o soltou, depois de um acordo de colaboração, em que Yousseff entregou clientes para quem lavava dinheiro sujo e se comprometeu a não mais delinquir.

A investigação da PF mostrava que Yousseff não cumprira o acordo. Ainda assim, Moro o deixa em liberdade.

Na democracia, o Estado não investiga pessoas, mas crimes.

Só em 2014, oito anos depois, é que Yousseff vai para a cadeia, juntamente com onze pessoas, entre elas Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.
Àquela altura, a investigação já não tinha nada a ver com sua origem, a lavagem de dinheiro do mensalão.

A investigação envolvendo Brasiliano não avançou, mas Moro começou a determinar prisões em série quando, através de Yousseff, a Polícia Federal foi levada ao esquema de corrupção na Petrobras.

Era uma operação com nome fácil de memorizar, Lava Jato, e tinha atingido o coração de um antigo esquema de corrupção na estatal.

As prisões se sucederam até chegar a Lula, que em 2016 teve a casa revirada por agentes da Polícia Federal, foi conduzido à força para prestar depoimento no aeroporto de Congonhas e até celulares e tablets de seus netos foram apreendidos.

Uma imagem que define bem o que aconteceu nos mais de dez anos dessa investigação é a de Yousseff como um cachorrinho preso na coleira por Sérgio Moro.

Desde 2006, já havia crime em curso, mas Moro deixa Yousseff solto, como se estivesse convicto de que, através dele, seria levado para um alvo pré-determinado.

“Isso é ilegal, isso é um tribunal de exceção, foge aos mais elementares princípios da impessoalidade da Justiça”, diz o advogado Anderson Bezerra Lopes, que defende Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.

Anderson fez parte da primeira equipe de advogados que defendeu Paulo Roberto Costa, a que conseguiu libertá-lo em maio de 2014, numa decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

A Lava Jato teria outro destino ali, não tivesse sido colocada em prática a estratégia de vazamentos seletivos e o uso da mídia como aliada de um tipo de justiça que tem alvos definidos.

Era uma noite de domingo, 18 de maio de 2014, quando Teori, analisando um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Paulo Roberto Costa, assinou um mandato em que se mostra convencido de que a Lava Jato era uma operação ilegal.

Pela decisão que Teori tomou em 2014, constata-se que o processo deveria ter saído das mãos de Moro em 2006, quando as interceptações mostraram que havia um deputado federal, José Janene, envolvido na suposta prática de crime.

O destino natural, previsto em lei, era o Supremo Tribunal Federal, único tribunal competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro.
Entretanto, Sérgio Moro não só reteve a investigação como, analisando suas decisões posteriores, ele passa a omitir o inquérito do Ministério Público Federal – quando ainda não era representando por Deltan Dallagnol e equipe.

Alegando sempre urgência nas decisões, Moro autoriza todas as quebras de sigilo solicitadas pela Polícia Federal, já comandada por Igor Romário de Paula, atual coordenador da Lava Jato.

O juiz toma suas decisões sem ouvir a procuradora que atuava em Curitiba. Algumas vezes, dá ciência posterior e, em pelo menos um caso, não atende às determinações do Ministério Público Federal.

Urgência em uma investigação que só teria as primeiras prisões e denúncias oito anos depois.

Teori tentou acabar com esse abuso em sua decisão de 18 de maio de 2014, ao determinar que a Lava Jato fosse enviada para o Supremo e os presos pela operação fossem colocados em liberdade.

Pela decisão de Teori, não seria o fim da Lava Jato, mas a investigação seria destinada ao que, pela lei, é definido como juiz natural dos casos.

É esse princípio que impede a Justiça de se tornar instrumento de perseguição.

Moro soltou Paulo Roberto e, ao mesmo tempo, a imprensa teve acesso a um ofício que mandou de volta a Teori Zavascki.

No texto, Moro pergunta se Teori quer mesmo que solte todos os presos, pois, alerta o juiz de Curitiba, entre eles está o traficante Reni Pereira da Silva, que também lavava dinheiro com Yousseff.

Veja online publicou a reportagem com o título: “STF manda soltar acusado de tráfico internacional de drogas”.

A repercussão foi grande.

Não dia seguinte, o Jornal Nacional, da Rede Globo, noticia que Teori havia voltado atrás.

“O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki voltou atrás e decidiu manter na cadeia onze presos da Operação Lava Jato”, diz Patrícia Poeta, na abertura do noticiário da TV Globo.
Moro teve na imprensa importante aliada no recuo de Teori

Paulo Roberto continuaria solto, mas os demais presos não sairiam da cadeia. E o processo continuaria nas mãos de Moro.

Na prática, Moro emparedou Teori e o Supremo Tribunal Federal, fazendo prevalecer a sua decisão.

Com isso, avançou na estratégia de se tornar responsável por uma Super Vara de Justiça ou, como dizem seus críticos, um tribunal de exceção, que, como tudo agora indica, sempre buscou destruir o PT e seus aliados.

DCM

segunda-feira, 29 de maio de 2017

As duas Lava a Jato, a do juiz Moro, a do ministro Teori Zavascki e o tempo do Brasil, por Fernando Horta

Desde antes da morte do ministro Teori Zavascki (em tempo, já investigaram?) era perceptível que existiam, ao menos, duas Lava a Jato. A operação capitaneada (sic) por Moro e os procuradores da “República de Curitiba” era uma operação. Parcial, não-constitucional, política e com foco exclusivo no ataque ao governo Dilma e em Lula. O ministro Teori deixou claro, em diversos momentos, seu desgosto com a forma com que esta operação era levada. Após sua morte, as manifestações do ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, deixavam transparecer uma discordância ainda maior de Teori com tudo o que se passava. Talvez o ministro, sendo mais cuidadoso e silente, do que o juiz-justiceiro de Curitiba, não retrucasse da mesma maneira (na frente de microfones e câmeras), mas Teori deu os acordes iniciais para a outra Lava a Jato. Aquela centrada no STF e levada a cabo por um MP e uma PF muito mais imparciais e profissionais.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Sérgio Moro é a própria lei quer “negociar” testemunhas de Lula

Sérgio Moro é o “dono da lei”. Atitudes como essa faz o sistema jurídico brasileiro retroagir ao estado absolutista francês do século XVII, reinado de Luís XIV, da França, que em certo momento de seu governo exclamou a célebre frase "L'État c'est moi" (em francês, O Estado sou eu), [clique aqui e confira].
  
Um acusado tem o direito de trazer testemunhas em sua defesa.

No caso do “triplex”, os rapazes do MP curitibano acusaram Lula nada menos do que 64 vezes de “lavagem de capitais (três em concurso material e 61 em continuidade delitiva) e sete vezes em corrupção passiva.

O artigo 401 do Código Penal dá direito a até oito testemunhas para quem é acusado.

Como Lula é acusado 71 vezes, daria para fazer um comício de testemunhas.

Logo, as 87 oitivas solicitadas pela defesa são até um número modesto diante da multiplicidade de imputações feitas pelo MP do “acusação por atacado”.

Moro tem o direito de recusar testemunhas, desde que fundamente a recusa.
Mas não o de dizer que, sendo procedente, o testemunho poderia ser suprido por outras declarações, em outros processos, porque não pode “adivinhar” que a testemunha vá dizer o mesmo, se reinquirida.

Muito menos o direito de dizer que “deixa” tantas testemunhas só se o réu estiver presente.

O direito de defesa não é negociável, é óbvio. Em juridiquês, diz-se que “não é disponível”.

Mas direitos e Direito é o que menos importa a Sérgio Moro.

Porque ele é um juiz, mas não de Direito, é um juiz político.

Qualquer garoto de ginásio sabe que sua sentença condenatória está pronta há meses e, as únicas modificações que faz são para “arredondar” as acusações encomendadas e, quem sabe, para colocar o que considere recursos de estilo – raros, nele, o homem da “cognição sumária” –  e lastrear quanto possível as “convicções” que partilha com o Ministério Público.

Ouvir testemunhas de defesa, para Moro, é um exercício enfadonho – embora muitíssimo bem remunerado – de um juiz que é, na prática, de exceção: só cuida de um caso – em várias faces, mas sempre o mesmo – e sabe que suas sentenças serão, em geral, confirmadas. Não porque robustas, mas porque, como coelhos, os tribunais superiores não ousam contestá-lo.

O gauleiter de Curitiba não é contestado, enquanto disser Sieg Heil.

Do Tijolaço