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sábado, 2 de setembro de 2017

As 5 lições do procurador da República Ivan Cláudio Marx que pediu a absolvição de Lula à turma de Curitiba

O procurador da República Ivan Cláudio Marx, tendo em mãos uma das denúncias mais esdrúxulas apresentadas contra Lula no âmbito da Lava Jato, tinha duas opções: pedir a absolvição do ex-presidente por carência de provas na delação de Delcídio do Amaral ou reciclar a fórmula dos curitibanos e requerer a condenação em cima de teses mais esdrúxulas ainda.

Ivan Marx - um dos primeiros procuradores a atuar na justiça de transição, membro da Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - escolheu corresponder ao que se espera de um membro do Ministério Público Federal: investigar e apresentar a verdade dos fatos. 

Ao sugerir ao juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira, que Lula seja absolvido do crime de obstrução de Justiça, Ivan Marx deu algumas lições aos colegas liderados por Deltan Dallagnol.

A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase: "(...) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê."

1- O ônus da prova é de quem acusa

Nas alegações finais do MPF, endereçadas ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Ivan Cláudio Marx afirmou que buscou de várias formas comprovar a delação de Delcídio contra Lula durante o julgamento, mas falhou. 

Contudo, ao invés de argumentar que as provas não foram encontradas porque organizações criminosas são especialistas em não deixar rastros dos ilícitos praticados, Ivan Marx apenas admitiu que o ônus da prova é de quem acusa.

"(...) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações da testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula - recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins", escreveu.

2 - Delação sem prova não condena (exceto numa "cruzada acusatória")

Ao contrário da turma de Curitiba, Ivan Marx não supervaloriza delações sem provas. Ao contrário, reproduziu o que diz a lei que regulamenta o instituto mais explorado na Lava Jato: "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

"(...) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'", completou Ivan Marx.

3 - Convicção não substitui provas

Rechear a denúncia apresentada à Justiça com ilações encorpadas por algumas teses de ciência política para colocar Lula como o "grande chefe do esquema criminoso investigado na Lava Jato" não adianta nada se essa investigação cabe à Procuradoria Geral da República, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, disse Ivan Marx, contrariando outro expediente usado pelos curitibanos nos processos sob a jurisdição de Sergio Moro.

"Como esse chefe ainda não foi apontado, não nos cabe, na presente ação penal, tomar ilações ou convicções pessoais como verdade suficiente para uma condenação", disse Ivan Marx.

4 - Se não há provas, a "melhor hipótese" não é a que prejudica o réu

Sem provas de que Lula foi o mentor do plano para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, Ivan Marx poderia usar o explanacionismo defendido por Deltan Dallagnol e criar uma hipótese "acima da dúvida razoável" na tentativa de explicar como ocorreram os crimes denunciados pelo Ministério Público.

Mas a melhor hipótese, na visão do procurador do DF, não pode prejudicar o réu se ela está recheada de lacunas. Afinal, "in dubio pro reu", lembrou.

Na página 55 das alegações finais, Ivan Marx ainda empresta a tese usada em Curitiba para defender Lula em Brasília. 

5 - É preciso admitir que o MP errou

Ivan Marx ainda avaliou que "Delcídio dificilmente teria recebido os mesmos benefícios angariados com a implicação de Lula no caso."

Foi ofertando a cabeça de Lula que Delcídio, "com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça."

Ao menos o procurador do DF admite que Delcídio goza de liberdade em função do acordo de colaboração firmado com o critério de se chegar a Lula.

Os procuradores de Curitiba nada disseram sobre os acordos de delação que levaram Sergio Moro a condenar João Vaccari Neto, absolvido em segunda instância por falta de provas. Todos os 5 delatores do ex-tesoureiro do PT foram poupados por Moro na sentença.


GGN

terça-feira, 30 de maio de 2017

Jornalista Eduardo Guimarães: Moro reconhece ser suspeito para me julgar e sai do processo

Moro se declara suspeito para julgar o blogueiro Eduardo Guimarães

O juiz ainda disse que não lembrava que mandou a Polícia Federal investigar Guimarães por questão pessoal quando a Lava Jato pediu quebra de sigilo e condução coercitiva contra o blogueiro

O juiz Sergio Moro aceitou, no último dia 26, um recurso apresentado pela defesa de Eduardo Guimarães e se declarou suspeito para julgar o editor do Blog da Cidadania no âmbito da Lava Jato.

O recurso sustentava que entre Moro e Guimarães existe "inimizade capital e notória" já que, através da Associação Paranaense dos Juízes Federais, Moro acionou a Polícia Federal para investigar Guimarães por suposta ameaça e injúria nas redes sociais. A iniciativa só ocorreu após o jornalista representar no Conselho Nacional de Justiça contra os eventuais abusos do magistrado.

Na decisão em que declarou suspeito, Moro argumentou que simplesmente esqueceu que acionou a PF contra Guimarães por uma questão pessoal quando a Lava Jato pediu quebra de sigilo e condução coercitiva contra o blogueiro. O próprio Eduardo Guimarães escreve sobre o episódio, confira aqui.

O Jornal GGN apontou, em artigo assinado por Luis Nassif, que a ação da Lava Jato autorizada por Moro caracterizam uso de cargo público para vingança pessoal. (Leia mais aqui)

Na decisão em favor do recurso de Guimarães, Moro fez um malabarismo: alegou que não tinha nenhum motivo para se declarar suspeito de julgar o blogueiro na Lava Jato, mas decidiu se afastar do caso para evitar críticas ou dúvidas a respeito da "lisura do processo".

"(...) esclareço que (...) este julgador sequer ser lembrou dos fatos que eram objeto do inquérito policial 503195709.2015.4.04.7000 [ameaças na internet]", disse Moro. "Se tivesse lembrado", acrescentou, "teria se afastado do processo. Não porque exista causa legal para suspeição, mas sim para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais."

"Então, nessa linha, embora não exista causa legal para suspeição, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à lisura do realizado e da continuidade do processo, acolho, pelo motivo elencado, a exceção de suspeição."

Moro ainda deu a desculpa de que não foi ele quem acionou a Polícia Federal contra Guimarães por causa de postagens na internet - inclusive de outros internautas - mas sim a Associação Paranaense. Embora isso só tenha ocorrido com a autorização do magistrado, Moro tentou se colocar como um polo passivo nesse processo.

"Então é falsa a alegação do Excipiente de que este julgador teria manifestado a sua vontade para que ele fosse denunciado por ameaça ou injúria. Não é este o texto expresso da petição encaminhada pelo Juízo, na qual se solicita a apuração do fato e que este julgador fosse novamente consultado para avaliar se seria o caso de representação."

"Quanto à aludida representação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça, este julgador, salvo equívoco, sequer tomou conhecimento dela, tendo ela provavelmente sido arquivada de plano", disse Moro.

O juiz ainda tentou inferiorizar Guimarães, ao lembrar a discussão em torno da sua caracterização como jornalista - para a Lava Jato, o blogueiro é apenas um comerciante com aspirações políticas - e dizendo que o Blog do Cidadania é "desconhecido".

Guimarães rebateu o juiz afirmando que o Blog é tão desconhecido que a Lava Jato adiou a operação Aletheia contra Lula quando ele divulgou a informação, em meados de março de 2016.

Um ano depois, o blogueiro virou alvo de uma investigação, até aqui conduzida por Moro, que tem como pano de fundo a acusação de obstrução de Justiça. A Lava Jato alega que por causa da divulgação dos dados da Aletheia por Guimarães, a equipe de Lula teve tempo de apagar provas de supostos crimes.

Moro determinou a redistribuição do inquérito contra Guimarães.

A decisão está nesse link aqui.

Do GGN e outros

domingo, 21 de maio de 2017

Sergio Moro pode ter cometido crime de “obstrução de justiça” ao proteger Temer de perguntas de Cunha

Moro trabalhou, incansavelmente, para proteger Michel Temer das perguntas incômodas de Eduardo Cunha. Ele não apenas censurou a maior parte das perguntas de Cunha, como ameaçou Cunha, em despacho, dizendo que o ex-deputado só iria piorar sua situação se continuasse querendo apontar o dedo para o presidente da república.

Os procuradores da Lava Jato ficaram todos quietinho também. Não vi ninguém reclamar da decisão de Sergio Moro.

Eu até entenderia se Moro fosse um juiz preocupado com a estabilidade política.

Evidentemente não é o caso.

Moro vazou ilegalmente conversas da presidente da república, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula. Ou seja, não apenas quis desestabilizar o governo como não se preocupou em respeitar a lei.

Então a gente volta a perguntar: por que Moro protegeu Michel Temer?

Não seria isso um caso de “obstrução de justiça”, acusação que a Lava Jato gosta tanto de distribuir a torto e a direito?

Do Cafezinho

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Mônica Moura apresenta provas e dúvidas no depoimento contra a presidente deposta Dilma Rousseff.

Entre as provas anexadas na delação premiada da esposa de João Santana estão: senha de Wifi, passagem de avião, agenda onde consta "compromisso com a tia", arquivo de Word e uma conta de Gmail de onde e-mails nunca foram disparados. 
Para tirar a Lava Jato de seu encalço, Mônica Moura contou a seguinte história sobre Dilma em sua delação premiada:
Episódio 1
Em novembro de 2014, a então presidente teria sido avisada por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, que a Lava Jato já sabia das contas de Eduardo Cunha na Suíça e estava avançando rapidamente sobre a Odebrecht.

Dilma, preocupada com o elo da Odebrecht com sua campanha, teria convocado Mônica Moura, que estava de férias em Nova York, para ir ao Palácio da Alvorada, em Brasília, discutir o assunto.

Mônica diz que o assessor Giles Azevedo a buscou no aeroporto em um "carrinho vagabundo" e, caminhando pelo jardim de Alvorada, Dilma teria perguntado se a conta de João Santana no exterior era "segura". Mônica respondeu que era, na medida do possível.

Dilma, então, disse que elas precisavam conversar com mais assuidade, mas de maneira segura. Foi quando, na presença de Giles, Mônica pegou o computador de Dilma e criou a conta "iolanda2606@gmail.com". Iolanda foi o nome sugerido pela petista, em referência à esposa do ex-presidente Costa e Silva. Elas combinaram que fariam a comunicação pelo rascunho do Gmail, sem fazer mensagens circular na web.

A prova desse episódio, segundo Mônica, são: (1) uma ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail (ver episódio 2), (2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília, (3) a agenda onde constou reunião com a "tia" e (4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes).

Aqui aparece a primeira incongruência, ainda que de grau mínimo, entre o que Mônica contou aos procuradores da Lava Jato e o que entregou como prova contra Dilma: o endereço de e-mail correto seria "2606iolanda@gmail.com", diz a ata registrada em cartório e anexada à delação. 
A segunda nebulosidade no depoimento de Mônica surge em função dessa mesma evidência.

Episódio 2
Mônica disse que, ao longo de 2015, Dilma - que queria manter a comunicação frequente - só enviou duas ou três mensagens "codificadas", mas sem teor alarmante. Neste mesmo ano, em um dos encontros com os marqueteiros, Dilma teria pedido que João Santana movesse sua conta da Suíça. Ele negou argumentando que isso seria admitir o crime eleitoral.

Pulamos para 2016, quando o casal estava em campanha na República Dominicana.
Mônica disse à Lava Jato que, em 19 de fevereiro, Dilma usou o rascunho do Gmail para deixar a seguinte mensagem: "O seu grande amigo está muito doente. Os médicos consideram que o risco é máximo. E o pior é que a esposa dele, que sempre tratou dele, também está doente. Com risco igual. Os médicos acompanham dia e noite."
  
"Médico, aqui, era o Zé Eduardo Cardoso...", disse a delatora.

Essa e todas as demais mensagens supostamente escritas por Dilma foram deletadas por Mônica do Gmail. Ela só arquivou essa no Word porque, desesperada com seu conteúdo, quis mostra a João Santana. O arquivo foi entregue à Lava Jato como evidência (5).

Mônica disse ao MPF que respondeu Dilma com uma mensagem mais ou menos assim: "Existe alguma forma desses médicos nos ajudarem? O médico vai ajudar nosso amigo?"

Mas, como se vê no print acima, a mensagem foi outra: "Vamos visitar nosso amigo querido amanhã. Espero que não tenha nenhum espetáculo nos esperando. Acho que pode nos ajudar nisso né?"

Que seja mais uma incongruência de peso menor.

A questão é que a data que consta no rascunho (22 de fevereiro) não bate com os relatos que vieram depois.

Mônica disse que ficou nervosa porque Dilma não lia nem respondia o rascunho. "O rascunho ficou lá o tempo todo, e ela não apagava." A delatora, então, entrou em contato, por celular, com uma pessoa a quem chamou de Anderson, mas não deixou claro se era assessor da Presidência. Anderson também não respondia, então ela enviou mensagem e foi respondida pela esposa dele. Essas mensagens foram preservadas e entregue como evidências (6).

Ocorre que, segundo Mônica, Dilma ligou para um telefone fixo no escritório de João Santana na República Dominicana, na noite de 21 de fevereiro, avisado que "foi visto um mandado de prisão" contra o casal em cima da mesa de um agente da Polícia Federal. Santana teria ficado desesperado e perguntado se nada poderia ser feito. Dilma negou qualquer tipo de ajuda.

A questão é que faz pouco sentido que Mônica tenha feito o rascunho do dia 22 se Dilma fez a ligação no dia 21. Mesmo que o rascunho tenha sido feito antes do dia 22, por que, então a delatora não deletou, como era de praxe? E se não foi a data em que escreveu, por que foi conferir a mensagem no dia 22, após o telefonema de Dilma?

Certo é que a Operação Carajé foi deflagrada em 22 de fevereiro - com direito a um grande "espetáculo" midiático, como citado no rascunho - e o casal chegou ao Brasil para se entregar à Lava Jato, em Curitiba, no dia 23 de fevereiro.

Episódio 3
 Ainda houve um terceiro episódio relatado por Mônica Moura contra Dilma.

Em meados de 2015, pouco antes de ser preso, Marcelo Odebrecht teria levado Mônica a sua residência, em um bairro nobre de São Paulo, para conversar sobre a Lava Jato.

Em síntese, Marcelo fez um apelo para que Mônica convencesse João Santana a conversar com Dilma, para que algumas provas da Lava Jato que vieram da Suíça fossem anuladas. O argumento é público: a parceria teria ocorrido sem a participação do Ministério da Justiça, como determina a lei de cooperação internacional. "Marcelo queria que João conversasse com Dilma para que Zé Cardozo entrasse com isso."

"Ele [Marcelo] dizia que Dilma não ouvia ninguém, que diziam para ela que a Lava Jato ia chegar nela e ela dizia que não tinha nada a ver com isso. Ela sempre se esquivava", comentou Mônica.

Mônica diz que João Santana se negou a entrar nesse assunto com Dilma. Mas a delatora aproveitou uma oportunidade em que estava em Brasília a trabalho e abordou a ex-presidente. Dilma tería dado uma "resposta ríspida". "Eles são loucos, eu não posso me meter nisso. Não posso fazer nada. Como vou mexer nisso?"

Não há, no vídeo da delação, registro do que foi entregue para atestar a veracidade disso. Confira.

Do GGN