Documentos
registrados em cartório de Salvador comprovam que o triplex e outros imóveis do
condomínio Solaris foram cedidos pela OAS para a Caixa Econômica Federal;
"Fizemos pedidos na ação do tríplex para que fossem exibidos os contratos
das debêntures, negados pelo juiz. Tivemos que procurar. Achamos", disse o
advogado Cristiano Zanin em sua conta no Twitter; Paulo Moreira Leite
comentou o caso em entrevista ao Jornalistas Livres. Clique AQUI.
A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontrou documentos
comprovando a cessão de 100% dos direitos econômicos do triplex e de todos os
demais imóveis do condomínio Solaris à Caixa Econômica Federal. Em termos
práticos, a empreiteira OAS transferiu a propriedade dos móveis ao banco
estatal. Assim, há a comprovação de que o triplex não é do ex-presidente Lula.
Por
meses, os advogados de defesa pediram ao juiz federal Sérgio Moro que
determinasse a busca desses documentos comprobatórios de propriedade. O pedido
foi negado pelo juiz da 1a Vara Federal de Curitiba. Registrados em um cartório
de Salvador, os documentos foram finalmente encontrados pelos advogados de defesa
do ex-presidente.
Em
entrevista aos Jornalistas Livres (no vídeo acima), o jornalista Paulo
Moreira Leite, colunista do Brasil 247, comenta a reviravolta causada pela
descoberta desses documentos.
O
site do escritório dos advogados de Lula publicou textos com a documentação e
os aditamentos anexados às alegações finais dos advogados, mostrando que a
empreiteira OAS cedeu os direitos econômicos desses imóveis ao banco estatal.
Confira nos documentos linkados abaixo:
Defesa
divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que
100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris
foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em
Cartórios de Salvador.
Clique
para acessá-los:
Abaixo,
está o comunicado divulgado pelos advogados de Lula:
A
defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas
alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex
– além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela
OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre
estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a
cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado
pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado
fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas
envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.
A
cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do
Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em
garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi
firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro
de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009,
considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
A
nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma
hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona
dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa
afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça –
registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS
adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi
garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece
que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão
fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.
Finalizando,
a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais
dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis
que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam
afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda,
doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado
as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se
concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em
conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a
participação da Planner como agente fiduciária.
Lula
não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá
Cristiano
Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira
Do
247