O
Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo havia se
manifestado a favor de derrubar uma decisão de primeiro grau que absolveu a
blogueira Joice Hasselmann dos crimes contra a honra e injúria em relação a
Lula. Ela foi alvo de queixa-crime após publicar um vídeo chamando o
ex-presidente de "ladrão" e "corrupto".
A
manifestação favorável do MP foi ignorada pela juíza Maria Fernanda Belli,
relatora do recurso de Lula e presidente da 2ª Turma Recursal Criminal do
Colégio Recursal Central da Capital.
A
magistrada anotou que "o Ministério Público atuante nesta instância pugnou
pelo provimento do recurso, destacando que os comentários, de fato, superaram o
direito de informar, esclarecendo que há indícios de prática criminosa, que
autorizam o recebimento da queixa crime."
Mas,
no entendimento da juíza, Joice tinha o direito de chamar Lula de ladrão e
corrupto porque isso expressa a indignação da sociedade face às investigações
da Operação Lava Jato, que teriam levantado "fortes indícios" de
corrupção praticada pelo ex-presidente.
"É
evidente que as investigações envolvendo o querelante, embora não sejam objeto
desta ação, dela não estão totalmente divorciadas, justamente porque os
comentários da apelada exprimem seus sentimentos de indignação e repulsa em
relação a tais fatos, existindo fortes indícios da prática de crimes, sobretudo
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não se olvidando que o apelante foi
recentemente condenado."
"(...)
a apelada pode exercer seu direito de crítica e de expressão, ainda que utilize
expressões consideradas “ríspidas”, “ácidas” ou “mordazes”, sem que isso
caracterize o crime contra a honra. Ao contrário, os comentários pungentes,
categóricos apenas demonstram o intuito crítico da querelada, que externa seu
inconformismo com os acontecimentos políticos", acrescentou.
A
sentença em favor da blogueira foi proferida na segunda, 2 de outubro. Está em
anexo.
Arquivo
acordao_apelacao_lils_x_joice_1.pdf
Arquivo
acordao_apelacao_lils_x_joice_1.pdf
Do
GGN