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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ao afastar delegado, o governador Geraldo Alckmin pode definir episódio relevante, por Luís Nassif do Jornal GGN

O afastamento do delegado Carlos Renato, de Paulínia, e abertura de procedimento investigativo para analisar as circunstâncias da invasão de residência de Marcos Claudio, filho de Lula, representa um ponto de inflexão na curva do autoritarismo pátrio.
Louve-se o governador Geraldo Alckmin pelo procedimento.
O grande problema do quadro atual foi o liberou geral, estimulando os atos arbitrários generalizados, com delegados, procuradores, juízes de direito exercitando um poder abusivo na caça aos “inimigos”.  
É uma praga da mesma natureza daquela preconizada por Pedro Aleixo, quando da assinatura do AI5. Qualquer porteiro de cadeia transformou-se em autoridade suprema contra o “inimigo”. Quanto mais apagado o delegado e o procurador, maior a ânsia por demonstrar poder.
Com a atual onde persecutória, os filhos do Ministro Luís Roberto Barroso espalharam-se por todos os cantos do país. Esse quadro foi agravado pelo posicionamento vergonhoso das associações de juízes e procuradores endossando os abusos de delegados da Polícia Federal e procuradores de Santa Catarina, que levaram ao suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. São instituições que não conseguem avançar além do corporativismo mais canhestro.
Como José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e Roberto Carvalho Veloso, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) puderam endossar uma operação como aquela, que conduz como criminosos sete professores universitários, que jamais foram intimados a depor, que procede à revista humilhante, investigando até o ânus das pessoas detidas. É nítido o desejo de humilhar, o prazer sádico que acomete mentes doentias. É uma desmoralização para a ANPR e a AJUFE dirigentes que endossam essa tara, assim como a banalização da condução coercitiva.
Em Sâo Paulo, até agora, a caça a Lula fez com que uma procuradora interrompesse as obras do Museu do Trabalhador, incriminasse técnicos inocentes e deixasse o museu abandonado, demonstrando o prejuízo que o burocratismo do Ministério Público provoca no país.
Outro delegado invadiu uma escola do Movimento dos Sem Terra agredindo mulheres, idosos e crianças. Em ambos os casos, sem que nada acontecesse, sem que ninguém os responsabilizasse.
Com a decisão de Alckmin, cria-se uma tentativa de disciplinamento, ainda que pequeno, a essa exteriorização do autoritarismo mais doentio.
A partir de agora, parte dos pequenos tiranos pensará duas vezes antes de perpetrar o próximo abuso. E o alerta virá pela parte mais vulnerável, o cérebro inferior. Tudo dependerá do desfecho do episódio, se com punição exemplar, fazendo valer a autoridade de Alckmin, se tergiversando e alimentando a serpente da indisciplina.

Do GGN

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Senado aprova na CCJ a lei de abuso de autoridade mesmo contra a vontade dos poderosos lavajateiros

Por unanimidade e contrariando interesses da chamada República de Curitiba, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (26), o PL 85/2017, que pune crimes de abuso de autoridade. 

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, acredita que, como o texto tramita em regime de urgência, é possível que ele seja aprovado pelo plenário da Casa ainda hoje.

Após três horas de debate, o senador Roberto Requião (PMDB), relator da proposta, teve de recuar de dois pontos para conseguir que a matéria fosse aprovada pelos pares.

Primeiro, ele suprimiu um trecho que desagradou o juiz Sergio Moro, por dar margem a processos contra juízes em função da interpretação divergente da lei - o chamado "crime de hermenêutica".

Antes, o inciso segundo do artigo primeiro do projeto de lei dizia: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade." Após pressão de Moro, a redação final da CCJ ficou sem o "necessariamente razoável e fundamentada".

Outro ponto alterado é diz respeito ao artigo terceiro, que previa a possibilidade de o investigado, se sentir-se lesado por abuso de autoridade, abri uma ação privada na Justiça em paralelo a uma ação do Ministério Público. A redação aprovada no CCJ diz que essa ação privada só cabe se o Ministério Público não agir dentro de um prazo legal.

DIREITO SPERDINANDI
Apesar dessas duas mudanças, vários outros trechos que não caíram no gosto da força-tarefa da Lava Jato foram aprovados.

Por exemplo: usar a grande mídia para antecipar o juízo de culpa sobre um investigado, indiciado ou réu; decretar condução coercitiva sem ter intimado anteriormente o investigado a depor; gravar e divulgar conversas que nada têm a ver com a investigação.

O GGN listou alguns episódios que seriam enquadrados pela lei de abuso de autoridade se ela já estivesse em vigor, com penalizações que somam 4 anos de detenção e multa. Leia mais aqui.

Nas redes sociais, o senador Requião disse que aguarda com curiosidade a manifestação da Lava Jato sobre o PL aprovado na CCJ. Nos últimos dias, a equipe liderada por Deltan Dallagnol tem feito campanha contra a aprovação do projeto, alegando que é vingança contra a investigação.

"A única coisa que pode parar a Lava Jato é a sucessão de arbitariedades que serão repelidas em tribunais superiores. Lei de abuso evita isto", disse Requião.

Do GGN