Benedito
Alves Cardoso, conhecido como "Cabé" também foi condenado por não realizar licitações em seu mandato.
Ele alegou, em sua defesa, ser praticamente analfabeto e desconhecer a lei.
Sentença
O juiz José Pereira Lima Filho, titular da comarca de Buriti,
condena o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Benedito Alves
Cardoso, o “Cabé”, a nove anos de detenção e 30 dias-multa,
além de dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa, respectivamente
pelos crimes de não realização de licitação quando atuou como presidente da
Casa e peculato (desvio de dinheiro público) durante a gestão.
A pena de
reclusão deve ser cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado. Já a pena de
detenção deve ser cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na
sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A decisão
foi proferida em Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor
de Benedito Alves. Durante mandato como presidente da Câmara, entre 2001 a
2004, o réu não teria realizado nenhum tipo de procedimento licitatório, o que
configura em prática de ato ilegal e ilegítimo. Exemplos do procedimento
narrados pelo MPE na ação são as contratações diretas no valor de R$ 24 mil, R$
15.600,00 e R$ 29.217,89, todos relativos ao ano de 2004, e destinados à compra
de material de consumo. É atribuído a ele, ainda, o crime de desvio de verba
pública, através de “doações a título de tratamento de saúde” em benefício de
terceiro, no montante de R$ 3.486,45.
Em audiência
de instrução e julgamento, o ex-presidente da Câmara negou a autoria dos
crimes, alegando ser praticamente analfabeto e desconhecer a lei. Nas alegações
finais a defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo não agiu de
má-fé, mas “que foi induzido a erro por seus assessores”.
Para o juiz,
a prova da existência do crime licitatório está demonstrada no processo. “Foram
realizadas aquisições diretas durante quatro anos, mas apenas três condutas
foram individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos”, ressalta o
magistrado. Destacando a também a confirmação do crime de peculato, o juiz cita
o desvio de recursos públicos e declaração de testemunha que exercia cargo de
vereador e que teria recebido o valor – em espécie – para tratamento de saúde.
A testemunha afirma ainda “nunca ter visto nada sobre licitação na gestão do
acusado”.
Desprepara com a coisa pública
Argumentando
sobre a ignorância das leis alegada pelo réu em sua defesa, o juiz afirma que a
declaração demonstra o desprezo dele pela coisa pública, já que o réu exerceu
pelo menos três mandatos de vereador, tendo sido presidente da Casa Legislativa
de Buriti por quarto anos, e mesmo assim afirmou “nunca ter ouvido falar da Lei
de Licitações”.
O magistrado
esclareceu ainda, sobre a declaração do réu sobre saber ler e escrever, quando
o acusado respondeu que “somente assina o próprio nome”, que ele declarou à
Justiça Federal não ser analfabeto quando requereu o registro de candidatura.
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