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sábado, 28 de março de 2020

JUSTIÇA DO MARANHÃO PROÍBE ATOS CONTRA O ISOLAMENTO NO MARANHÃO

Juiz determinou que o estado do Maranhão promova as medidas necessárias para barrar esse tipo.
As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.
Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, proibiu a realização de eventos contra o isolamento social em todo o estado do Maranhão.
A decisão é desta sexta-feira (27/3). A proibição vale “enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”.
CASO CONCRETO
Sob o lema “o Brasil volte a funcionar já”, uma carreata em São Luís aconteceria na próxima segunda-feira (30/3). Trata-se de autodenominada “Carreata geral de São Luís”. De acordo com a chamada nas redes sociais, o ato foi convocado por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais.
A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Maranhão e a seccional da OAB.
Na decisão, o juiz determinou que o estado do Maranhão promova as medidas necessárias para barrar esse tipo de movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização e acionamento dos órgãos de segurança.
O juiz autoriza ainda a apreensão de veículos e materiais eventualmente usados nos eventos, bem como pede a elaboração de relatório sobre os danos causados.

GESTO POLÍTICO E IRRESPONSÁVEL

A carreta em São Luís não é ato isolado. Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que "O Brasil não pode Parar". Como mostrou a ConJur, a medida já foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União. 
Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, vice-presidente da Associação Comercial do Maranhão, promover carreatas para "pressionar reabertura de empresas são gestos políticos irresponsáveis que nada contribuem para amenizar a crise".
"Defender a abertura geral do comércio nesse momento, sob a minha ótica, é uma irresponsabilidade. É uma medida contrária a tudo que a ciência médica está apontando", critica. O advogado defende ainda a manutenção das medidas já vigentes de isolamento, pelo menos até a primeira quinzena de abril.
Esse tempo, pondera Sousa, servirá para avaliação do avanço da Covid-19. "Servirá, claro, para perceber a reação da economia às medidas que agora estão sendo tomadas. É uma posição impopular, sei que é. Causa prejuízos econômicos, sei que sim. E, como empresário, sofrerei esse prejuízos também. Mas é a posição que a minha consciência recomenda defender", conclui.
DIREITOS NÃO SÃO ABSOLUTOS
O direito a manifestação e reunião tem estatura constitucional. Está previsto, por exemplo, no inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República. Em dua decisão, o juiz enfrentou a questão com o seguinte argumento:
Embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde.
A medida não é absurda, visto que, em regra, os direitos fundamentais não são absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique em danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro.

Clique aqui para ler a decisão: 0811462-64.2020.8.10.0001
GGN/Conjur

domingo, 18 de junho de 2017

Laércio Portela: Direitos da população quilombola estão em xeque na Justiça Federal

Na próxima quarta-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 5a Região, sediado em Recife, julga a constitucionalidade do decreto 4.887/03, que regulamenta a demarcação e titulação das terras dos remanescentes quilombolas no Brasil. A decisão pode afetar a vida de pelo menos 20 mil famílias com processos abertos no Incra nos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, áreas de abrangência do TRF 5.

decreto 4.887/03 regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Pelo decreto, consideram-se remanescentes dos quilombos, “os grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O decreto prevê que “para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”. Também garante aos remanescentes “a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”.

Comunidade de Acauã 
O caso que deu origem ao processo no TRF5 está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. Formada por 60 famílias, a comunidade teve seu território reconhecido oficialmente pelo Estado brasileiro em 2008. Ela ocupa uma área de 338 hectares – muito menor do que o território original reivindicado pelos remanescentes. O reconhecimento garantiu à população acesso a políticas públicas como a construção de casas pelo governo federal e o recebimento de cisternas.

A desapropriação da terra saiu em 2013 e foi questionada na Justiça Federal pelo proprietário Manoel de Freitas, alegando a inconstitucionalidade do decreto 4.887/03. É esse questionamento que será julgado na próxima quarta-feira pelo tribunal federal sediado em Recife.

Na semana passada, o desembargador Edilson Nobre deferiu o pedido de habilitação no processo como amicus curiae de 23 comunidades quilombolas dos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte. A expressão em latim faz referência à participação de terceiros em processos jurídicos, com o objetivo de subsidiar a Corte com informações relevantes sobre a causa a ser julgada.

Além das comunidades, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Defensoria Pública da União, a Fundação Cultural Palmares e a Associação dos Advogados/as de Trabalhadores Rurais (AATR) também se habilitaram no processo como amicus curiae.

Para Gabriella Santos, assessora jurídica e advogada da CPT, a participação direta das comunidades no processo, como “amigos da corte” é fundamental, por se tratar de uma causa que vai impactar diretamente centenas de comunidades quilombolas existentes no território abrangido pelo TRF 5. “Como amicus curiae, as comunidades quilombolas podem fornecer subsídios que ajudem a instruir o processo, pois os desembargadores estão diante de uma causa de especial relevância e complexidade, inclusive porque nesses casos o instrumento do amicus serve como forma de ampliar e qualificar o contraditório, previsto na Constituição Federal”, analisa.

União quilombola
Jefferson Pereira, quilombola do território Águas do Velho Chico, localizado em Orocó, Pernambuco, chama a atenção para o momento crítico do debate sobre os direitos das comunidades remanescentes. “É muito importante que as comunidades quilombolas se unam em torno de sua grande pauta, que é o território, e que está definitivamente ameaçada por esse julgamento que ocorrerá no TRF 5. Reafirmamos a importância de todos os quilombos do Brasil se unirem, para que os poucos direitos duramente conquistados não sejam suprimidos“.

Para Jefferson, o que está em jogo é parte fundamental da história e da memória de seus ancestrais negros. “Diante de tantas opressões vividas ao longo da nossa história, as comunidades quilombolas sempre se uniram em torno do que mais necessitavam: liberdade, enquanto possibilidade de manutenção de nossas tradições e de nossos direitos. Hoje não será diferente”.

Audiências públicas
Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público Federal vai realizer audiência pública às 14h para discutir a constitucionalidade do decreto em sua sede no Recife. Estarão presentes representantes de comunidades quilombolas do estado; o procurador da República, Alfredo Carlos Gonzaga; o pesquisador e professor da Universidade Federal da Paraíba,Eduardo Fernandes; Geraldo Vilar, da Defensoria Pública da União; Priscila Oliveira, procuradora regional Federal; Eliane Recena, procuradora regional da República; e representante do Incra nacional. O conteúdo desta audiência poderá fazer parte dos autos do processo e servir de subsídio para os desembargadores que julgarão o decreto 4.887/03.

O tema também sera discutido na terça-feira (20) em audiência pública na Assembléia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. A audiência, intitulada de Quilombolas, nenhum direito a menos: a regulamentação fundiária e os direitos dos povos remanescentes dos quilombos,  discutirá, além do decreto, o contexto de violações de direitos, conflitos agrários  a luta pelo território quilombola.

Ataques recorrentes
Esta não é a primeira vez que o decreto que regulamenta a demarcação e titulação de terras dos remanescentes quilombolas é questionada na Justiça. Após a decretação do decreto em 2003, o então Partido da Frente Liberal, antigo PFL e atual DEM, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está empatado em 1 a 1, com voto pela inconstitucionalidade proferido pelo ministro Cesar Peluso e outro de constitucionalidade dado pela ministra Rosa Weber. O julgamento aguarda retomada na Corte desde 2015.

Em 2013, O Tribunal Regional Federal da 4a Região declarou a constitucionalidade do decreto por 12 votos a 3, depois de ter sido provocado por fazendeiros do estado do Paraná em caso envolvendo a comunidade quilombola de Paiol de Telha. Agora, os direitos das populações remanescentes dos quilombos estão mais uma vez em xeque.

Do GGN

segunda-feira, 12 de junho de 2017

O ex-presidente executivo da empreiteira Odebrecht Emílio Odebrecht inocenta Lula e cita reunião com FHC

O ex-presidente executivo e atual presidente do Conselho de Administração da empreiteira Odebrecht, Emílio Odebrecht, foi ouvido novamente hoje (12) pela Justiça Federal no Paraná a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O empresário é testemunha de acusação em um dos processos a que Lula responde no âmbito da Operação Lava Jato.

A sessão ocorreu por meio de videoconferência e durou pouco mais de seis minutos. Apenas Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, fez perguntas a Emílio Odebrecht.

O empresário disse que não se envolveu nos oito contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, que são citados na ação penal. Ele também disse não saber se tais contratos estavam condicionados à aquisição de um imóvel para o Instituto Lula.

Cristiano Martins, então, lembrou que Emílio Odebrecht afirmara, em depoimento anterior, ter se encontrado com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para discutir o projeto Gás Brasil, que também incluía a Bolívia. O advogado perguntou ao empresário se era comum que ele debatesse assuntos relacionados a óleo e gás com presidentes da República. "Sem dúvida nenhuma", respondeu.

Emílio Odebrecht também disse que conhece Gilberto Carvalho, que foi titular da Secretaria-Geral da Presidência da República no governo Lula, e negou ter conhecimento se o Grupo Odebrecht contratou o escritório Baker Mckenzie para buscar um acordo de leniência com autoridades estrangeiras.

O empresário voltou a ser ouvido nessa ação penal em razão de um recurso impetrado pelos advogados de Lula. Eles alegaram que o Ministério Público Federal (MPF) incluiu documentos ao processo sem tempo hábil para serem verificados antes da oitiva do empresário.

O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Leia mais no texto de Fernando Brito, editor do Tijolaço:

Dono da Odebrecht, Emílio diz que não teve negócios com Lula

Nas centenas de textos que a imprensa publicou sobre os documentos da Odebrecht, Lula é referido do o “o amigo do seu pai”, numa referência ao relacionamento entre Emílio, dono da empreiteira que leva seu nome pai de seu presidente, Marcelo, com Lula.

Aliás, Marcelo Odebrecht diz que tinha um mau relacionamento com o ex-presidente: “O Lula nunca gostou de mim. Quem sempre tratou de tudo com ele foram o meu pai e o Alexandrino (Alencar, diretor de relações institucionais)”disse ele num depoimento à Procuradoria Geral da República.
Portanto, nada mais natural, se houvesse pedidos de Lula, estes fossem feitos a Emilio Odebrecht ou dele fosse de conhecimento.

Hoje, na sua reinquirição de Sérgio Moro ao patriarca da empreiteira, Emílio, na desccrição insuspeita de O Globo, “negou envolvimento em contratos firmados entre a Petrobras e Odebrecht que teriam sido celebrados em troca de uma futura compra de um terreno para o Instituto Lula”.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, também perguntou se Emílio manteve reuniões com outros ex-presidentes da República que antecederam Lula no cargo. O empresário confirmou:

— Desde a minha entrada na organização, praticamente todos ex-presidentes. Discutia várias coisas de interesse nacional, aquilo que era importante para o Brasil continuar crescendo – disse Emílio(…)

A outra pessoa que Marcelo Odebrecht disse ter relacionamento com Lula, Alexandrino Alencar, no seu depoimento, dias atrás, também negou ter tratado com o ex-presidente do tal terreno para o Instituto mas, ao contrário, havia recebido a incumbência do próprio Marcelo, que também o informou que o valor seria apropriado de uma suposta conta “Italiano”.

É de supor que, se Lula fosse pedir um terreno, o pediria àqueles com quem tinha relacionamento mais próximo. E ambos dizem que não pediu nada a eles e, muito menos, que fosse posto na conta de isso ou aquilo.

Como diz o ex-delegado federal Armando Coelho Neto, Lula está sendo processado pelo crime do “IA”: Ia receber, ia ganhar, ia se apropriar. Se é que ia, não foi.

Não foi, mas vai ser condenado por Sérgio Moro, Se não pelo triplex, pelo sítio; se não pelo sítio, pelo prédio; se não pelo prédio, pelos caixotes.

Mas certamente por ser o favorito nas eleições de 2018, como convém a processos que só tem de sólido o interesse político.

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