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sábado, 6 de maio de 2017

Os rumos da política feita no Supremo

Quando o Supremo faz política

O Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, dia 4 de maio de 2017, mais uma vez e de forma casuística (a exemplo de quando limitou a presunção de inocência e permitiu a prisão antes do trânsito em julgado de condenação definitiva), mudou sua jurisprudência para, a partir de agora, autorizar o processamento criminal de governadores de Estado, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa. Assim, proposta a ação penal contra o governador, ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processá-lo e julgá-lo.

Na justificativa apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para que o Supremo Tribunal Federal pudesse alterar a sua jurisprudência dominante até então (que exigia a autorização legislativa para se processar os governadores, nos Estados onde suas Constituições assim previam), ele entendeu que houve, de uma só vez três fenômenos, a saber: “uma mudança de percepção do direito”, “modificações na realidade fática” e por temer as “consequências práticas negativas de uma determinada linha de entendimento.”
  
O ministro Barroso, no seu posicionamento confuso e retórico, parece ter se esquecido de que o STF tem permitido que Michel Temer  (denunciado nas delações da Odebrecht) somente venha a responder criminalmente, depois de concluído o exercício das suas funções presidenciais.

Contudo, num gesto casuístico, direcionado a atingir o governador do Estado de Minas Gerais, o STF autorizou o Superior Tribunal de Justiça a processá-lo, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa.

Desta forma, o governador do PT/MG teve sua sorte lançada nas mãos do Poder Judiciário. E o Poder Judiciário, doravante, retira do parlamento a prerrogativa de abrir processo criminal contra o Governador, enquanto este estiver no exercício do cargo. Ou seja, uma atribuição política foi usurpada pelo Judiciário, em seu favor para, assim, perseguir a quem queira.

A mudança repentina da jurisprudência do STF representou mais um caso de quebra de segurança jurídica e violentou igualmente o princípio federativo. A autorização das Assembleias Legislativas para permitir o processamento de governadores é uma forma de se impedir perseguições políticas, por meio do manuseio de ações criminais, especialmente quando baseadas em meras “convicções”.

Com efeito, como registrado por Tocqueville, uma das grandes preocupações dos norte-americanos, quando da fundação de seu país, era  impedir ameaça ou ruptura da federação, a ser patrocinada por um grupo majoritário de Estados contra uma minoria, no que se denominou de “ditadura da maioria”. Por isto, o Poder Judiciário norte-americano foi concebido também como uma forma de assegurar o equilíbrio das forças federativas e impedir intervenções nos Estados, de qualquer que fosse o Poder Constituído.

Com a decisão do STF, o destino dos governadores, como Fernando Pimentel, do PT/MG, passa a depender da vontade do Superior Tribunal de Justiça, que poderá, como ressaltado por Luís Barroso, inclusive afastá-los de suas funções, uma vez recebida a denúncia, caso  entendam haver “elementos a justificá-lo”.

Por fim, registre-se que nem durante os primeiros anos da ditadura civil-militar  de 1964-1985, o STF ousou praticar tamanha violação federativa. Para ilustrar, lembramos que o ex-governador de Goiás, Mauros Borges (defendido por Sobral Pinto, no Habeas Corpus 41.296), durante os primeiros anos daquele regime de exceção, teve assegurado que, para ser processado, deveria haver a autorização da Assembleia Legislativa de Goiás.

Do GGN,  por Jorge Rubem