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sábado, 1 de setembro de 2018

SASSARICOS E SARACOTEIOS, POR FERNANDO HORTA

O TSE se junta na memória do brasileiro aos horrores da votação da Câmara e do Senado, pelo impeachment de Dilma. Rasgando a Constituição, os ministros decidiram anular previamente cerca de 58 milhões de votos.
Não é de agora que o judiciário brasileiro faz manobras e joga sujo para retirar Lula da eleição. Sérgio Moro começou isto quando escondeu que o réu inicial da Lava a Jato era o deputado, do PP do Paraná, José Janene. Janene teria foro privilegiado e, por isto, Moro afirmou que a Lava a Jato era contra uma reles funcionária de Janene e uma familiar sua. Moro começava as sinuosas práticas que levariam anos depois Lula à cadeia.
A Polícia Federal também entraria nesta “Lambada” jurídica quando “esquentou” provas relacionadas aos alvos da Petrobrás. Meire Poza denunciou que na busca e apreensão de Moro em seu escritório de contabilidade, ela tinha acordo com a PF para indicar quais caixas a Polícia deveria pegar para, “por sorte”, achar os documentos da Petrobrás e dar a Moro o processo.
Depois, Moro correu com o processo em primeiro grau de toda forma. Ao arrepio de qualquer outro que tenha acontecido no Brasil, incluindo os da própria Lava a Jato. Proibiu perícia no imóvel que ele afirmou ser do Lula, proibiu que a defesa tivesse acesso aos sistemas da Odebrecht, indeferiu sempre que pode todas as tentativas da defesa de pericias contábeis, financeiras, digitais e se colocou até contra que a defesa chamasse testemunhas. Moro também proibiu oitivas de testemunhas em outras localidades e países. Tudo para apressar a condenação.
A pressa foi tanta, que julgando embargos da defesa, Moro diz cabalmente que condenou Lula sem provas e fora daquilo que o Ministério Público o tinha originalmente o acusado. Então, passou o bastão para os “Três de Porto Alegre”. Os desembargadores do TRF4, diligentemente escolhidos APÓS a Lava a Jato ter chegado naquela vara, iniciaram a sua parte da corrida. Laus, Gebran e Paulsen viraram a pauta dos julgamentos, passaram o caso Lula para frente, ignoraram quaisquer recursos da defesa e fizeram um espetáculo circense de dar pena. Seus votos são uma defesa pessoal de Moro, devaneios políticos sem sentido e elucubrações de corar estudantes de segundo ano de Direito. Nem a Interpol, nem a ONU reconhecem a lisura do processo e ambas já se negaram a dar guarida à fantasia criativa dos quatro juízes.
É preciso lembrarmo-nos da rebolada épica da ministra Rosa Weber. Quando, numa mistura de Beto Barbosa com Luiz Caldas, declarou que ia votar contra a liberdade de Lula, porque era o Lula; porque, se fosse outra pessoa a ser julgada, ela votaria contra a prisão em segunda instância. E no final, declara ainda que faz isto de forma “impessoal” e para respeitar o princípio da maioria que só foi maioria pelo voto dela. Há que se reconhecer que a sinuosidade lógica foi mais arrojada que a de Carmem Lúcia para salvar Aécio, ou para “esquecer-se” de pautar no STF as discussões constitucionais sobre a prisão em segunda instância.
Surgiu aí a figura do “juiz-em-férias-oficial-de-dia-de-cadeia”. Após decisão da mesma Justiça, em habeas corpus, para libertar o preso político mais famoso do mundo na atualidade, um verdadeiro complô de dançarinos de rumba e mambo, vestidos de togas pretas saíram ligando para amigos para dar o famoso “jeitinho” e manter Lula encarcerado. Entrou até o filho-desembargador de jurista nomeado pela ditadura para controlar o judiciário gaúcho. Thompson Flores não negou as raízes e com litros de gel para cabelo (pagos com dinheiro do povo) saiu empedernido a ordenar e contra-ordenar prisão de Lula. Recebeu até elogio e medalha pelo “esforço”.
Cinquenta mil em Brasília para registrar Lula não comoveram um milímetro aqueles que ganham todos os auxílios possíveis e receberam anteontem mais 16% de aumento em seus polpudos salários. Raquel Dodge quase que entra com a impugnação da candidatura Lula antes do registro. Lembrou jovens mancebos em seus quinze anos de despreparo e inexperiência frente a certas práticas da vida. Chamaríamos hoje de “pouca-prática”. Uma amiga que trabalha nos tribunais relatou-me o medo que tomou conta dos prédios cercados pela multidão em Brasília no dia 15 de agosto último. O desespero tomou conta de alguns andares inteiros e as ligações para a segurança se tornaram sôfregas e repetidas.
A verdade é que poucos podem sair nos braços do povo. Poucos têm legitimidade para isto no Brasil de hoje. E para quem não vê povo nem pelo vidro fumê do carro, as 50 mil pessoas em Brasília era um “início de revolução”. Alguns juravam ouvir gritos em espanhol.
Com 49% das intenções de voto e quase vencendo no primeiro turno, era preciso continuar correndo e barrar Lula. O TSE se junta na memória do brasileiro aos horrores da votação da Câmara e do Senado, pelo impeachment de Dilma. Rasgando a Constituição, os ministros decidiram anular previamente cerca de 58 milhões de votos. Na democracia brasileira você só vota em quem os juízes dizem que você pode votar. Somos livres para escolher os candidatos que eles acham que podemos escolher. Nem a ONU, em ordem permitindo Lula candidato, demoveu o “iluminista” ministro Barroso. Tal qual o antigo Jacaré do grupo “É o Tchan”, Barroso lembrou que “pau que nasce torto, nunca se endireita” e lá saiu sua majestade o ministro a desdizer tudo o que escreveu e disse para manter Lula fora da eleição.
Neste momento, dizem, o senador do PSDB pela Paraíba, Cássio Cunha Lima, estava de baixo da cama pedindo a Deus que não se lembrassem que ele concorreu à eleição mesmo condenado em segunda instância. E só se diplomou depois da caneta-amiga de Gilmar Mendes. Fux, além de Mendes, também já concedeu liminar para sustar os efeitos de condenações criminais em segunda instância sobre determinados réus. Eu falei “determinados” porque temos que preservar a impessoalidade das decisões do judiciário. Tem candidato saindo da prisão para se candidatar, tem condenado em segundo grau solto, tem condenado sendo eleito e tudo pode. Que fique claro que a impessoalidade decisória do judiciário brasileiro delimitou que apenas uma pessoa não pode se candidatar nestas condições. Por azar do povo, exatamente a pessoa que tem 49% dos votos válidos para presidente da República.
O povo brasileiro é “impessoalmente” azarado e suas santíssimas majestades togadas, iluministas, estão sempre trabalhando para fazer a democracia brasileira a mais iluminada. Não sei o que seria deste país se não fossem os juízes, desembargadores e ministros. Talvez pudéssemos continuar sem fome, baixando a mortalidade infantil, recuperássemos a economia, mantivéssemos o pré-sal e voltássemos a ser feliz.
Por sorte, suas sacrossantas santidades excelentíssimas, depois de receberem merecidos e inquestionáveis 16% de aumento, fazem por bom nos defender de nós mesmos. Se eles não podem evitar que sintamos diariamente a nossa própria catinga de povo, ao menos podem, as benfazejas almas, guiar-nos pelo caminho da correção moral e da altivez intelectual que pauta o judiciário deste país de norte a sul!
O golpe de 64 afastou o povo das eleições. O golpe de 2016 afastou o candidato do povo de concorrer às eleições. Ambos juraram que “as instituições estavam funcionando”, mas o resultado é exatamente o mesmo.
Ao fundo eu ouço Alcione, Dodge e Carmem Lúcia, empoderadas, a se balançarem cantando ... 
“Não deixe o golpe morrer,
Não deixe o golpe acabar,
O Brasil é feito de golpes,
De golpes para o Lula barrar ...”
Do GGN

sábado, 3 de fevereiro de 2018

BARROSO, o Ministro que tortura os números, por Luis Nassif

Em artigo na Folha de São Paulo, os Ministros Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), e Rogério Schietti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) (clique aqui), aparentemente trazem um dado definitivo para liquidar com as discussões sobre cumprimento de pena após sentença em segunda instância:
“O percentual de absolvição em todos os recursos julgados pelo STJ no período de dois anos, entre 1/9/2015 e 31/8/2017, foi de menos de 1%. Para ser exato, foi de 0,62%. Outro dado a ser considerado: 1,02% das decisões importou na substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos”
Acontece que Barroso não é um interlocutor intelectualmente sério  no manejo de estatísticas. Tempos atrás, levantou estatísticas bombásticas – e falsas – sobre a justiça do trabalho, foi desmentido, e atribuiu o erro à sua fonte, o empresário Flávio Rocha, das Lojas Riachuelo. Nenhum intelectual minimamente aparelhado se valeria de Flávio Rocha como fonte.
Agora, tira um número da cartola como se fosse um dado definitivo.
Acontece que o próprio Barroso recebeu estudos providenciados pelo Ministro Ricardo Lewandowski, quando presidente do STF, visando subsidiar as discussões sobre o tema. E os dados colidem radicalmente com as conclusões apresentadas.
Contra a decisão em segunda instância é cabível Recurso Especial (REsp) ou Recurso Especial com Agravo (AREsp) ao STJ para que seja analisada a correta aplicação das normas infraconstitucionais (Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Lei de Crimes Hediondos, etc...) e, ao mesmo tempo, a defesa apresenta Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) para o STF, a fim de seja analisada as questões constitucionais (ampla defesa, contraditório, juiz natural, devido processo legal, presunção de inocência, etc...)
Não se pode destacar apenas o número de absolvições...o provimento de recursos para redução de penas também é importante, pois pode implicar na alteração do regime de cumprimento da pena, seja do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto.
No STJ, o percentual de decisões em favor do réu é de 10,29% e no STF é de 7,46%. Mesmo que fosse considerado apenas o percentual manobrado por Barroso, ainda assim 428 seriam presas em segunda instância para serem posteriormente soltas pelo STJ. Um presídio padrão, segundo o CNJ, comporta 500 presos e o custo de sua construção é de 40 milhões de reais, sem falar nos custos de manutenção.
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