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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Lava Jato insiste em procedimento irregular, diz Tacla Durán

O advogado Rodrigo Tacla Durán, em nota pública, voltou a abordar temas que são mal interpretados pela grande mídia e inobservados pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato. Fala da situação fiscal de sua empresa, considerada como 'empresa regular' pela Receita, após vasculharem todas as transações ali ocorridas, devidamente declaradas e com impostos recolhidos. Uma investigação que durou anos, com inúmeras prorrogações e a pedido da Força-Tarefa da Lava Jato. 
Vivendo em Madri, e sendo espanhol, Tacla relembra a todos que tem endereço fixo e conhecido pelas autoridades, tanto espanholas quanto brasileiras, inclusive o juiz de piso Sergio Moro. O advogado foi investigado pela Receita Federal da Espanha, que concluiu não haver irregularidade ou delito o envolvendo, o que levou à negativa de extradição por parte do governo italiano. 
O advogado colabora com a Justiça, tanto da Espanha quanto de outros países, e não sofreu condenação criminal. Lembra o advogado que o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, recomendou o envio à Espanha de quaisquer provas contra ele em poder de Moro e dos procuradores de Curitibam conforme determina a legislação em acordos e tratados internacionais. Moro e a Lava Jato não informaram a Justiça da Espanha em nada, o que está em desacordo com a lei. 
Por fim, Tacla Durán lembra, a quem de direito, que parlamentares apresentaram denúncia junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigações sobre irregularidades ocorridas durante as negociações de seu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná, em março de 2016. Esse fato impede que, tanto os procuradores do Paraná quanto o juiz de piso Sergio Moro, conduzam processos e investigações contra ele, 'uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo' seu nome. 
Leia a nota a seguir. 
Nota de esclarecimento 
1.      No dia dia 25 de abril de 2017, após dez pedidos de prorrogação de uma investigação iniciada em 14 de julho de 2015, a Receita Federal encerrou o procedimento de fiscalização contra meu escritório de advocacia sem lavrar auto de infração. Ou seja: toda minha movimentação financeira foi corretamente declarada e os respectivos impostos recolhidos.
2.      Conforme certidão emitida pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro de 2018, anteontem, o escritório Tacla Duran Sociedade de Advogados tem situação fiscal regular.
3.      Todos os trabalhos prestados para o Grupo Triunfo foram indevidamente apreendidos em novembro de 2016, durante busca e apreensão ilegal autorizada pelo juiz Sérgio Moro, desrespeitando o sigilo profissional e outras prerrogativas, conforme despacho da presidência da OAB-SP.
4.      Sou espanhol, vivo em Madri com minha família, meu endereço é conhecido pelas autoridades espanholas e brasileiras. O juiz Sergio Moro tem meu endereço. A Justiça espanhola negou minha extradição e, no dia 19 de dezembro de 2017, a Receita Federal da Espanha encerrou fiscalização contra mim concluindo que eu não cometi qualquer irregularidade ou delito.
5.      Nunca sofri qualquer condenação criminal e tenho colaborado com a Justiça Espanhola e de diversos países. Embora o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, tenha recomendado o envio para a Espanha de supostas provas contra mim em poder do juiz Sérgio Moro e dos procuradores de Curitiba, conforme determinam acordos e tratados internacionais, até hoje isso não foi feito ao arrepio da lei.
6.      Há uma denúncia apresentada por parlamentares junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigação sobre irregularidades  ocorridas durante negociações do meu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná em março de 2016, o que torna impedidos tanto os procuradores da Lava Jato, quanto  o  juiz Sergio Moro,  de conduzirem processos e investigações contra mim, uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo meu nome. 
Madri, 22 de fevereiro de 2018. 
Rodrigo Tacla Duran 
GGN

domingo, 17 de setembro de 2017

Defesa de Lula pede afastamento de Moro por suspeição

A defesa e  Luiz Inácio Lula da Silva impetraram, em regime de urgência, ordem de habeas corpus com pedido de medida liminar em favor do ex-presidente pois que existe constrangimento ilegal por parte do juiz de piso Sergio Moro, da 13a. Vara de Curitiba, que demonstra de forma inquestionável sua parcialidade. A defesa aponta que tal situação prejudica o processo e, principalmente, a defesa do processado. Com isso, o pedido é de que seja declarada a suspeição do juiz e consequente nulidade dos atos praticados pelo suspeito.

A defesa diz que faz seu trabalho e que não poderia “furtar-se a mais  esta dolorosa etapa do trabalho de Sísifo e não esgrimir o sabre da liberdade e da legalidade contra o arbítrio montanha acima, mesmo sabendo que o granítico bloco será lançado morro abaixo, mais uma vez... Não importa: a liberdade, a legalidade e o combate contra o autoritarismo não se renunciam, senão com a própria vida!“.

E ainda aponta que, mesmo regulado pelo Código de Processo Penal, o habeas corpus é mais amplo e visa tutelar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, previsto na Constituição Federal. E é o remédio jurídico adequado quando de qualquer ameaça de violência ou de supressão imediata da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

Segundo a defesa, com a manifesta parcialidade com que o juiz de piso Sergio Moro tem agido com relação a Lula, comprovada ainda por suas manifestações na audiência do dia 13 de setembro, isso vem corroborar e confirmar os fatos impeditivos à sua permanência como apreciador dos fatos visto que causa prejuízo à defesa de Lula. Habeas corpus, então, agindo de forma preventiva, é um “remédio eficaz para o controle da legalidade em todas as fases da persecução criminal“.

Moro demonstrou claramente, ao longo da audiência, comportamento hostil, externando, ao final, de que “está convencido“ de que Lula “é culpado“.

Eis o trecho que comprova a afirmativa da defesa:

Paciente: E vou terminar fazendo uma pergunta pro Senhor, Doutor: Eu vou
chegar em casa amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis
meses, eu posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba
prestar depoimento a um juiz imparcial?

Juiz Federal: Hum...Bem primeiro não cabe ao senhor fazer esse tipo de
pergunta pra mim, mas de todo modo, sim.

Paciente: Sei, porque não foi o procedimento na outra ação, Doutor.
Juiz Federal: Eu não vou discutir a outra ação...

Paciente: Não foi.

Juiz Federal: ...com o senhor, senhor Ex-Presidente. Se nós fossemos discutir aqui, a minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no Tribunal e apresente suas razões no Tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor.

Paciente: É, mas é porque nós temos que discutir aqui...

Juiz Federal: eu vou interromper aqui a gravação.

Paciente: ... Eu vou continuar...

Juiz Federal: Certo...

Paciente: ...esperando que a Justiça faça Justiça nesse país.

Juiz Federal: Perfeito. Pode interromper a gravação (destacou-se).

Muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa...
Sua assertiva oração não deixa qualquer dúvida: “o senhor é culpado”.
Além disso, trata-se de fato notório que o juiz de piso e Lula são tratados e retratados como dois inimigos. Isso pode ser comprovado pelas capas estampadas por grandes revistas do país, que colocaram os dois em ringue de luta, como rivais em luta. E isso se deu às vésperas do interrogatório anterior, em 10 de maio deste ano.

A imprensa, à época, tratou o tema como “ajuste de contas“ entre os dois e o “primeiro encontro cara a cara“.

A defesa assinala que Lula, no interrogatório, externou esta preocupação, de que tinha receio em não receber um tratamento imparcial.

Mesmo negando sua imparcialidade, Moro demonstrou, por meio de palavras, o contrário. Assim, se o juiz de piso já decidiu a causa, “o resto do processo passa a ser uma mera encenação destinada a reforçar a decisão já tomada previamente“.

A peça da defesa está em anexo.
Arquivo

GGN