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quinta-feira, 23 de maio de 2019

CORRUPÇÃO DO CLÃ DEVE SER “MUITO GRAVE” PARA BOLSONARO PROMOVER AUTOGOLPE, DIZ ELIANE BRUM

Para escritora e colunista do El País, Bolsonaro não governa para a Nação, mas para o próprio clã, formado por família e seguidores. E é para defender o clã que quer aumentar o próprio poder.
Deve ser “muito fundo e muito grave o que os investigadores poderão encontrar, caso não forem impedidos”, no inquérito contra Flávio Bolsonaro. É possível que a suposta corrupção do zeroum não tenha ficado restrita ao gabinete, estendendo-se a outros membros do clã Bolsonaro. É o que explica o “antipresidente” Jair querer colocar as tropas de “bolsocrentes” nas ruas. A avaliação é da jornalista e escritora Eliane Brum, em artigo no El País.
“Bolsonaro não é um presidente, mas sim um chefe de clã na presidência”, afirma a jornalista. “O que o domingo mostrará é quantos crentes o clã Bolsonaro conseguirá mover na tentativa de barrar as investigações do filho zeroum.”
Na visão da escritora, Bolsonaro pode até tentar argumentar que não consegue governar com instabilidades causadas pelas instituições, incluindo Congresso e Judiciário. Mas a verdade é que apenas Bolsonaro impede Bolsonaro de governar para a Nação. Em cinco meses no poder, fez gestos apenas em favor de seu clã, que envolve familiares e seguidores.
“O autogolpe está em andamento não porque o projeto de Bolsonaro para o país está ameaçado. E sim porque o projeto de Bolsonaro para o seu próprio clã está ameaçado. Primeiro pelas investigações que, se não forem barradas, possivelmente alcançarão outros membros do clã. Como impedir então que as investigações continuem? Pelo golpe. Botando os crentes na rua para, como eles próprios gritam nas redes sociais, fechar o Congresso e fechar o STF, a instância máxima do judiciário.”
“Não há ninguém impedindo Bolsonaro de governar para o país, além dele mesmo e de seu clã. A questão é que eles nunca quiseram governar para o país, porque a nação não lhes interessa. O que eles sempre quiseram foi governar para o clã e, assim, transformar o território da nação no território do clã. Agora o clã está ameaçado porque as instituições democráticas funcionam mal, mas ainda funcionam. Funcionam o suficiente para investigar se o filho zeroum cometeu os crimes dos quais é suspeito e apurar quem mais está envolvido”, complementou.
Do GGN

quarta-feira, 15 de maio de 2019

HÁ TRÊS HIPÓTESES PARA A MORTE DE MARIELLE: UMA IMPLICA DIRETAMENTE JAIR BOLSONARO, POR LUIS NASSIF

Marielle teria sido executada pela milícia, devido a interesses imobiliários em áreas de atuação da vereadora.
Hipótese 2 – levantada preferencialmente pelo PSOL.
Marielle teria sido executada pela milícia a mando de políticos do MDB, que atuavam nos territórios ocupados pelos milicianos.
Hipótese 3 – a morte de Marielle foi uma reedição dos atentados do Riocentro.
Como se recorda, quando os porões da ditadura se sentiram alijados do processo político, com a derrota de Silvio Frota, seguiu-se uma série de atentados, visando reverter o processo democrático que se aproximava. No caso de Marielle, a intenção foi reagir contra a intervenção militar no Rio de Janeiro.
As evidências em favor da Hipótese 3
Evidência 1 – Um mês antes da morte de Marielle, os matadores Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz pesquisaram vários nomes no Google, dentre eles todos de parlamentares que votaram contra a intervenção. Ou seja, a intenção explicita de Lessa era jogar a morte de Marielle na conta da intervenção. Marielle era relatora da comissão instalada na Câmara dos Vereadores justamente para fiscalizar a intervenção militar. Nas primeiras investigações, procuradores aventaram a possibilidade da morte ter sido um recado para os militares.
Evidência 2 – da direita, a voz mais enfática contra a intervenção era a de Jair Bolsonaro, que reclamava que os militares não tinham sido ouvidos. Bolsonaro defendia uma intercvençao militar pura. Aquela intervenção militar, decretada por Michel Temer, parecia a ele uma jogada de gabinete.
“É uma intervenção decidida dentro de um gabinete, sem discussão com as Forças Armadas. Nosso lado não está satisfeito. Estamos aqui para servir à pátria, não para servir esse bando de vagabundos.”
Evidência 3 – O principal suspeito da morte de Marielle, Ronnie Lessa, é vizinho de Jair Bolsonaro no condomínio. Apanhado de surpresa pela notícia, Bolsonaro afirmou a jornalistas não se lembrar do vizinho.
O DCM mapeou as casas através do Google.
As apurações
As evidências contra Jair Bolsonaro são muito fortes para serem ignoradas:
1. Ele participava dos grupos que articularam atentados no período do Riocentro. Continuou mantendo ligações estreitas com esse grupo.
2. Tinha interesse claro de que a intervenção militar no Rio não fosse adiante, seja por prejudicar o trabalho das milícias, seja por colocar os militares sob decisão dos “vagabundos”. Tinha interesse público de botar fogo no circo.
3. A família tem uma tradição explícita de relações com as milícias.
4. O principal suspeito da morte de Marielle é um membro do Sindicato do Crime, comerciante de armas e vizinho de condomínio.
Mas é possível que a Polícia Civil fluminense se aferre a outra versão.
As investigações sobre Ronnie Lessa flagraram conversas com o delegado Allan Turnowski, chefe das delegacias da capital carioca. Eleito, o governador Wilson Witzel levou Allan de volta à cúpula da polícia civil.
No almoço com Flávio Bolsonaro, Élcio Vieira de Queiroz, o suspeito de dirigir o carro que conduziu os assassinos de Marielle.
GGN

domingo, 5 de agosto de 2018

ATÉ A INTERPOL JÁ DETECTOU A PARCIALIDADE DA CONDUTA DO JUIZ MORO E RETIRA DURAN DO ALERTA VERMELHO

A Interpol eliminou o nome de Rodrigo Tacla Duran da lista de procurados internacionais. Para justificar a retirada do alerta vermelho contra o advogado que trabalhou para a Odebrecht, a agência de investigação internacional apontou que a conduta do juiz Sérgio Moro viola a legislação da Interpol. 
Ao decidir, a Comissão da Interpol colocou em dúvidas a confiabilidade do julgamento de Moro sobre Durán. "A Comissão considerou toda a informação relevante para determinar se a defesa demonstrou de maneira confiável a probabilidade de que ocorreu a negação flagrante de um julgamento justo", publicou. 
"A Comissão considerou que as alegações apresentadas pela defesa que, diante da conduta do juiz responsável por presidir o processo no Brasil, seja suficiente para levantar dúvidas sobre o fato de que pode existir uma violação ao Artigo 2 da Constituição da Interpol", informou na decisão. 
O artigo 2 da legislação da agência refere-se à necessidade de que a instituição que busca trazer a cooperação entre as polícias de diferentes países deve trazer como prioridade, sempre, a Declaração Universal de Direitos Humanos. 
E seguiu sobre os indícios de parcialidade do juiz da Lava Jato no Paraná, Sergio Moro: 
"A defesa trouxe evidências, que podem ser facilmente verificadas em serviços de buscas abertos, para sustentar a controvérsia de que o juiz [Sergio Moro] falou sobre ele [Duran] publicamente em uma entrevista, quando ao negar movimentos para ele se apresentar como testemunha em outros casos, emitiu uma opnião sobre a veracidade de qualquer informação que ele [Duran] pudesse apresentar." 
A entrevista referida foi a participação de Moro no programa Roda Viva, da TV Cultura, no dia 27 de março, em que enquanto Duran estava foragido na Espanha, acusou o magistrado de participar de esquema ilegal com delatores da Lava Jato, recebendo valores indevidos. E durante o programa, o juiz opinou sobre o caso, tentando desmerecer as acusações do advogado. 
Leia a íntegra da decisão:

Do GGN

domingo, 13 de maio de 2018

Uma promotora de Justiça que honra a função, por Luis Nassif

A função do promotor não é a de condenar: é a de procurar a verdade. Esses tempos sombrios de lava jato consolidaram a imagem deturpada do procurador vingador, que define uma narrativa inicial e, depois, enfia provas a marretada, na maioria das vezes contra o réu, para satisfazer a sede de vingança de uma sociedade doente. Como o nome define, é um promotor da justiça, o que procura fazer justiça, e não sair condenando a torto e a direito,
A promotora Sandra Reimberg deu um exemplo relevante da verdadeira função do Ministério Público, à altura do seu colega Eduardo Araújo da Silva, que enfrentou uma imprensa sedenta de sangue e libertou rapazes inocentes, detidos e torturados em função do episódio conhecido como Bar Bodega.
No acidente que vitimou o filho do governador Geraldo Alckmin, houve uma investigação conduzida pela Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes) da Força Aérea e convalidada pelo perito Hélio Rodrigues Ramacciotti, do Instituto de Criminalística.
Com base nele, a Polícia Civil concluiu um relatório indiciando cinco pessoas por negligência e imperícia, que iam o homicídio culposo qualificado, homicídio culposo em coautoria, falso testenho e aí por diante.
A promotora Reimberg não aceitou o laudo e não se acomodou. O Ministério Público Estadual continuou investigando por conta própria. Chegou-se à conclusão o helicóptero havia retornado da Helibras na véspera do acidente, e não se respeitou o prazo de secagem das pás. Com base na sua investigação, cinco inocentes não foram denunciadas.
A promotora denunciou o perito Hélio Ramacciotti, que admitiu ter copiado trechos do relatório da Cenipa, sem ter vistoriado o helicóptero, devido a pressões da Polícia Civil para acelerar a investigação.
Do GGN

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O DIA em que Gilmar REPERCUTIU as DENÚNCIAS sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA no Supremo

Era o início do julgamento do habeas corpus (HC 143333) de Antonio Palocci na Lava Jato, que está preso provisoriamene há mais de um ano por ordem de Sergio Moro. Gilmar Mendes, então, pediu licença ao ministro Ricardo Lewandowski e abriu, diante dos colegas ministros, uma informação de bastidor que endossa o que GGN vem denunciando há tempos: que existe uma indústria da delação premiada em Curitiba, que escolhe quais escritórios de advocacia vão participar das negociações e ganhar fortunas e quais ficarão de fora.
No caso, Gilmar citou o exemplo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, que atuou na delação de João Santana, mesmo sendo irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos.
Gilmar parafraseou o advogado José Roberto Batochio para narrar o seguinte episódio: "Esteve comigo, quando imaginava que ia se julgar esse habeas corpus, o doutor Batochio, nos idos do ano passado. Ele disse: 'fui constituído pelo doutor Palocci [como advogado de defesa na Lava Jato], mas estou deixando o caso. Estou deixando, mas sinto envolvido e, por isso, fiz questão de vir aqui despachar. Estou deixando o caso porque Curitiba assim exige." 
"Palavras do doutor Batochio", disse Gilmar: "Curitiba assim exige." 
Segundo a revelação, Palocci estava em vias de negociar uma delação premiada e, por isso, foi obrigado pela força-tarefa a trocar de defensor. 
"O que o doutor Batochio fez, com a seriedade do grau, foi apontar que estavam a escolher advogados para a delação, ou aqueles que nao poderiam sê-lo. Veja como esse sistema está engendrando armadilhas e, na medida em que estamos [no STF] diminuindo nossa competência, estamos o alimentando. É o ovo da serpente", disparou Gilmar, convocando os colegas de corte a não esvaziar o uso dos HCs e consequentemente empoderar ainda mais a República de Curitiba. 
Em meio à revelação, Gilmar olhou para a procurador-geral da República, Raquel Dodge, que estava sentada ao lado da presidente Cármen Lúcia, e disse: "Este é um ponto importante, doutora Raquel, para prestar atenção: para a necessidade de transparência nesse processo [de construção dos acordos de delação]." 
"A corrupção já entrou na Lava Jato, na Procuradoria", disse Gilmar, sacando um outro escândalo envolvendo o papel dos procuradores nas delações: "Alguém tem dúvida da atuação de Fernanda Tórtima e Marcelo Miller [no caso JBS]? É um classico de corrupção que tem que ser investigado e ser dito." 
"O que estou falando aqui não é segredo para mim nem para o relator [Edson Fachin, que é de Curitiba", acrescentou Gilmar, ao advertir que "a Procuradoria-Geral tem que tomar providências em relação a isto, aos fatos conhecidos." 
O ministro Luiz Fux interrompeu a manifestação de Gilmar para frisar a gravidade da denúncia e pedir investigação. 
"Eu nunca ouvi falar desse doutor Castor. Acho que temos, como magistrados, de registrar essa sua fala e instaurar um procedimento para apurar isso. Isso não pode ser ouvido assim. Somos juízes!", disse Fux. "Um juiz não pode ouvir isso de forma passiva", defendeu. "É o que estou dizendo à procuradora [Dodge]", respondeu Gilmar. 
Gilmar Mendes ainda lembrou que fora o escândalo da seleção de advogados, há ainda relatos dando conta de que "pessoas que são indicadas para serem delatadas. Temos o caso de André Esteves que foi delatado por Delcídio [do Amaral] e era falso, e mesmo assim ficou preso. Já temos um caldo de cultura para discutir isso." 
EM FAVOR DO HC 
Ao final da manifestação, Gilmar disse que "não é possível que nós não estejamos observando" os abusos da Lava Jato.  
"Esse tribunal só não é menor porque é composto por figuras que o cumpuseram no passado. Não tem nada mais importante na doutrina do tribunal do que o habeas corpus!", advertiu. 
"Essas invencionices [para derrubar o HC de Palocci] não apenas matam o instituto do HC, mas matam também, um pouco, a este tribunal." 
Em outra passagem, Gilmar disse que "se a gente não concede habeas corpus, veja o poder que se dá para essas instituições. Se chancelarmos esse poder, vamos ser, no mínimo, cumplices de várias patifarias que estão a ocorrer. O caso do doutor Castor, em Curitiba, o caso de Miller, aqui [em Brasília]. É notório que teve corrupção." 
O julgamento do HC de Palocci já tem 5 votos contra a liberdade do ex-ministro e será retomado nesta quinta (12). 
Veja, abaixo, o comentário de Luis Nassif sobre o julgamento no Supremo.
A manifestação de Gilmar começa por volta dos 56 minutos do vídeo abaixo.
 
GGN

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em fase final, Moro nega igual tempo de perícia nos sistemas da Odebrecht a defesa de Lula

Foto: Reprodução depoimento de Lula a Moro
Sob suspeitas de irregularidades pela Odebrecht e pelos investigadores da Operação Lava Jato no acesso ao sistema MyWebDay, que registraria propinas da empreiteira, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro esclarecimentos da força-tarefa, a suspensão da perícia e pelo menos 100 dias para analisar as informações do software. O magistrado negou todas as solicitações. 
O tempo é o cálculo do que foi usado, até agora, pela Polícia Federal, e os peritos federais, com ainda a ajuda de assistentes da Odebrecht, para analisar os dados. Não fornecendo o mesmo tempo aos peritos da defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro disponibilizou apenas 10 dias à parte. 
De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, "é evidente que o prazo de 10 dias anteriormente concedido para que os dois assistentes técnicos indicados pela defesa possam analisar o material periciado e apresentar parecer técnico são insuficientes para essa finalidade". 
A declaração foi feita na petição enviada ao juiz de primeira instância para solicitar o maior prazo. O processo que faz referência ao sistema já está na fase final, com deadline do próprio magistrado de Curitiba de que apenas faltaria o resultado das perícias. A expectativa dos procuradores da República é que a sentença de Moro contra Lula seja promulgada até março deste ano. 
A acusação dos procuradores do MPF é de que a Odebrecht teria pago R$ 12 milhões por um prédio destinado ao Instituto Lula, que nunca foi utilizado pela instituição e outros R$ 500 mil pelo apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo. E a fonte desses recursos teria como partida a conta de propina da Odebrecht. Os supostos registros e/ou provas das transações estariam registradas neste sistema MyWebDay. 
Os advogados do ex-presidente informam que Lula nunca foi beneficiário dos pagamentos ilícitos registrados no MyWebDay e tampouco no outro sistema de contabilidade paralela da empreiteira, o Drousys. 
Mas foi uma informação divulgada pelo próprio criador do Drousys que alertou a defesa de Lula: em dezembro do ano passado, Paulo Sérgio da Rocha Soares manifestou que os usuários do sistema poderiam modificar ou também excluir informações do servidor. 
Um dos principais críticos da força-tarefa, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que revelou bastidores de irregularidades das investigações, chegou a dizer que o sistema foi manipulado e alterado "antes, durante e depois de seu bloqueio pelas autoridades suíças". 
Por isso, a defesa de Lula quer verificar se foram feitas alterações dentro do sistema após a apreensão dos dados pela força-tarefa de Curitiba. Pediram, com isso, a suspensão temporária da perícia enquanto o MPF não esclarecer algumas consultas feitas pelos advogados. 
Entre as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente estão quando o MPF teve conhecimento de que cópia do sistema MyWebDay não poderia ser acessada, quais foram as providências tomadas, qual foi a base utilizada pelos procuradores para se referir ao sistema na denúncia, e pediu o prazo "igual ao concedido ao Setor Técnico do Departamento de PF para análise e manifestação" sobre o laudo pericial, devido a "alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais". 
Por fim, a defesa de Lula também pediu esclarecimentos sobre declarações dadas pelo procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, divulgadas ao jornal O Globo, no dia 29 de janeiro deste ano, informando que a PF não teria conseguido acessar o MyWebDay pela proibição do acompanhamento dos trabalhos de perícia. 
A determinação partiu do magistrado Sergio Moro, de que nem a defesa, nem o MPF acompanhariam a perícia dos agentes federais. Entretanto, ao jornal O Globo o procurador teria dito que "o sistema está criptografado com duas chaves perdidas, não houve meio de recuperar". A defesa de Lula quer saber se a informação é verdade e como os procuradores souberam disso. 
Não é a primeira contradição envolvendo o caso. Durante o processo, os procuradores chegaram a negar que tivessem a cópia dos sistemas de registros paralelos da Odebrecht, mas os mesmos são mencionados no acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 
Diante dos indícios de suspeita de fraude, possivelmente pela própria empreiteira Odebrecht, a defesa de Lula pediu a suspensão da perícia e o maior tempo de análise. De acordo com os advogados, os documentos fraudados teriam sido apresentados pela empreiteira à Justiça como se fossem provas de repasses de propinas a políticos no Drousys. 
A informação tem como base uma perícia contratada pela defesa do ex-presidente, que apontou alguns extratos com marcas de montagem ou de recortes, além de inconsistências em datas e assinaturas. 
Entretanto, todas as solicitações dos advogados de Lula não foram aceitas. O juiz federal Sergio Moro negou todos os pedidos: "Ora, essa [suspeita de fraude] é uma das questões que constituem o objeto da própria perícia em andamento, já que solicitado que fosse esclarecido quanto à autenticidade dos registros digitais e sua origem", disse. 
"Aliás, a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos. Então a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido", completou. 

GGN

domingo, 30 de julho de 2017

Lava jato acabou com 500 mil empregos no Brasil, diz levantamento recente de jornal

Os riscos da Operação Lava Jato para a economia, com a divulgação indiscriminada e aberta para o mundo sobre os esquemas de corrupção deflagrados na Petrobras, estatais e diversas empreiteiras brasileiras, ao contrário de fazer jus a sigilo de investigações em nome da soberania nacional, são expostos pelo GGN e imprensa alternativa desde o início dos avanços da força-tarefa de Curitiba. 

Mas agora que as apurações enfrentam boa parte da cúpula do governo de Michel Temer e caciques do PSDB, como o senador Aécio Neves (MG), a mídia tradicional começou a dar voz para os impactos na economia brasileira. Um deles foi diretamente no desemprego, contraditoriamente em momento que o atual governo peemedebista tenta convencer que sua gestão foi benéfica para geração de empregos.

Nesse sentido, levantamento feito pelo blog de Ancelmo Gois mostra que a Operação Lava Jato exterminou, pelo menos, 500 mil empregos no país. O repórter Tiago Rogero fez um cálculo com base na Petrobras, Sete Brasil, e nas principais empreiteiras na mira das investigações: a Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, UTC, Engevix, além de outras empresas.

A publicação ressaltou que não foram somados às contas as demissões nas empresas: Queiroz Galvão, Alumini, Mendes Júnior, Iesa, Skanka Brasil, GDK, Carioca Christiani Nielsen Engenharia, MPE Montagens e Projetos, Tomé Engenharia, Construcap, Egesa, Aratec, Mossack, Jaraguá Equipamentos e Sanko Sider. Acompanhe, abaixo, a lista de cortes por essas empresas, privadas e estatais, após o avanço das investigações, reproduzido da coluna de O Globo:

- Com a venda de Alpargatas, Vigor e Eldorado, o grupo J&F, que hoje tem 270 mil funcionários, deve passar a contar com 240 mil;

- A Andrade Gutierrez tinha 60 mil empregados, em 2013 (a Lava-Jato começou em 2014). Em 2016, eram 20 mil;

- O grupo Odebrecht fechou 2016 com 85 mil, depois de chegado a quase 200 mil;

- A Petrobras foi afetada não só pela Lava-Jato, mas, como se sabe, também pela queda no preço do barril de petróleo. O número de empregados próprios caiu de 62,7 mil, em 2013, para 47,6 mil. O de terceirizados passou de 320,1 mil, em 2013, para 98,4 mil;

- A OAS tinha em seus quadros 120 mil pessoas; hoje, são uns 30 mil. Há quatro anos, eram 20 mil terceirizados; hoje, são 1,7 mil;

- Na UTC, o total passou de 27,3 para 1,5 mil;

- A Engevix, agora Nova Engevix, contava, em 2013, com 17,2 mil funcionários,
agora, são 1,1 mil. Eram 8,1 mil prestadores de serviço; hoje, são 1,5 mil;

- Na Promon Engenharia, eram 1.000; agora, são 300;

- A Eldorado Brasil foi na contramão: o número de trabalhadores passou de 2,9 mil, em 2013, para os atuais 4 mil;

- A natimorta Sete Brasil tinha 82 funcionários em 2013; hoje, tem sete. Eram 35 terceirizados; agora, são 25;
  
Do GGN

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Como a Lava Jato entregará a repatriação de empresas brasileiras ao mundo, por Patricia Faermann

Entenda o jogo de interesses que mobiliza um aparente bem-intencionado acordo de cooperação internacional: todos os países e investigadores ganham, menos as empresas brasileiras

Lava Jato durante a apresentação da "Car Wash", com procuradores suíços e dos EUA - Foto: Geraldo Bubniak / AGB

A Lava Jato de Rodrigo Janot está de olho no ex-procurador suíço Stefan Lenz, que se auto caracteriza como o "cérebro" das investigações no país sobre o esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e Odebrecht. Por não se sentir reconhecido, financeiramente e por seus superiores, ele pediu demissão. Jornais alemães e suíços acessados pelo GGN dão conta, ainda, que Lenz poderia avançar nas investigações que fazem "estremecer políticos brasileiros e, inclusive, levar à prisão o ex-presidente Lula da Silva".

A frase foi reproduzida de uma reportagem no periódico alemão "Aargauer Zeitung", em outubro do último ano, quando Lenz abandonava a sua equipe de investigadores por aparentes conflitos internos. Lá, o investigador teria criado inimizade com o procurador-geral, Michael Lauber. E enquanto uma troca no grupo de delegados da força-tarefa no Brasil foi vista como um desmanche das investigações, o país europeu mostrou-se determinado a fortalecer as investigações que tem como mira as empresas brasileiras. 
Reprodução reportagem jornal "Aargauer Zeitung"

Daqui, a força-tarefa de Curitiba e o procurador-geral, Rodrigo Janot, não demonstram preocupação com possíveis interferências de investigadores estrangeiros nas irregularidades ou ilícitos dentro das companhias nacionais, ao contrário, agradecem publicamente a mobilização de mais de uma dezena de pessoal, como advogados, procuradores especialistas em corrupção e técnicos forenses no país, exclusivamente para mirar a Petrobras.

Basicamente, tudo o que hoje já foi também descoberto pelos investigadores brasileiros é de conhecimento dos suíços. E a grande mobilização e esforço insistido pelos suíços tem motivo: o Ministério Público do país (OAG) condenou a Odebrecht, em dezembro do último ano, ao pagamento de mais de 200 milhões de francos suíços, e permitiu a entrada dos investigadores norte-americanos nas apurações, fechando uma parceria entre Suíça e Estados Unidos que proporcionou a ambos países a maior multa já acertada na história da corrupção mundial: US$ 800 milhões.

A cooperação internacional no caso Odebrecht também rendeu aos investigadores brasileiros. Foi graças a ela que, após um acordo de leniência com as autoridades dos três países, a nacional Odebrecht foi obrigada a pagar US$ 2,39 bilhões ao Brasil, com a condição de deixar US$ 93 milhões aos Estados Unidos e US$ 116 milhões aos suíços. 
Reprodução comunicado das autoridades suíças

Neste cenário de repatriação aos cofres brasileiros, com a exigência de que as investigações no país europeu e norte-americano sigam, é que os suíços mandaram um recado recente ao Brasil de que, se a Polícia Federal da força-tarefa está sendo dissolvida, lá os trabalhos continuarão e com ainda mais investigadores, ainda que o suposto "cérebro" tenha deixado a equipe.

Em manifestação enviada ao Estadão, o procurador-geral suíço, Michael Lauber, informou há poucos dias que estavam "confiantes de que, baseado em um entendimento mútuo sobre a importância de combater crimes econômicos internacionais e lavagem de dinheiro, a atual cooperação entre as autoridades do Brasil e Suíça continuará a gerar resultados concretos". O escritório de investigação do país anunciou ter ainda aumentado a equipe de investigadores da força-tarefa contra a Petrobras e seus desdobramentos relacionados ao Brasil.

A mais recente notícia que se soma ao cenário é a de que o procurador-geral da República brasileira, Rodrigo Janot, não apenas permitiu a entrada de investigadores de outros países nos ilícitos de empresas brasileiras, como também quer contratar o procurador suíço que diz ter mais revelações do esquema e que se sentia desvalorizado no país.

Se Lenz possibilitou o repasse de informações dos bancos suíços de diversos investigados, incluindo políticos como o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, assim como de ex-diretores da Petrobras, como Nestor Cerveró, por outro demonstra alimentar um interesse dos investigadores nacionais: a validação de teses que poderiam ser consideradas frágeis, sobretudo para a prisão de políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Em sua página pessoal, Stephan Lenz se diz especialista em "crimes do colarinho branco" e com "bom trânsito" e "boas relações" junto a "procuradores-chefes de todo o mundo, especialmente na Europa, nos Estados Unidos, América do Sul e América Central". "Mais ainda as valiosas relações com importantes representantes de agências de investigação do Banco Mundial e do Banco Europeu de Desenvolvimento". 
Reprodução página pessoal de Stefan Lenz

Como já é público, a Odebrecht, a Petrobras e diversas empresas brasileiras alvos da Operação Lava Jato mantem negócios por diversos países em todo o mundo. O pedido de Janot foi enviado à Advocacia-Geral da União para contratar Lenz como um consultor e investigador independente para os interesses da PGR na Suíça.

GGN

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Marco Aurélio Carone: Ministro Marco Aurélio soltou assassinos, mas ficou seis meses com o meu caso sem decidir

Na sexta-feira passada (30/06), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) o direito de exercer suas atividades parlamentares.

No despacho, Marco Aurélio exaltou a biografia do tucano, descrevendo-o como alguém com “fortes elos com o Brasil”.

Disse textualmente: “É brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável”.

Não é a sua primeira decisão polêmica, como virão mais adiante.

Infelizmente as instituições republicanas brasileiras foram capturadas por uma casta, estratificada dentro da mais completa falta de princípios meritórios, éticos e morais.

Tudo fruto da ausência de regras e instâncias para julgar e penalizar seus integrantes.

Senão, como explicar que um ministro da mais Alta Corte de Justiça há décadas defenda impunemente transgressões e transgressores?

Marco Aurélio é filhote do Golpe de 1964.

Em 1975, iniciou a sua carreira, ingressando na Justiça do Trabalho (1ª Região) como procurador do Trabalho substituto.

Em 1978, tornou-se juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por intermédio do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda como filhote do Golpe de 64,  em ascensão meteórica, três anos depois, em 1981, assumia o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atuando como corregedor-geral da Justiça do Trabalho, de 1988 a 1990.

Em maio de 1990, Marco Aurélio foi nomeado por seu primo, o então presidente Fernando Collor de Mello, para o cargo de ministro do STF.

Em 2000, ele deu uma de suas primeiras decisões polêmicas: o habeas corpus  (HC) para o banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, que 37 dias depois fugiu do Brasil.

Em 1999, quando da desvalorização do real frente ao dólar no governo FHC, Cacciola envolveu-se, em um grande escândalo.

Na época, o Banco Central (BC) elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32.

O banco de Cacciola tinha 20 vezes seu patrimônio líquido aplicado em contratos de venda no mercado futuro de dólar.

Com o revés, Cacciola pediu ajuda ao BC, que vendeu dólar mais barato aos bancos Marka e FonteCindan.

A operação resultou num prejuízo de US$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

A Justiça pediu então a prisão preventiva de Cacciola.

Embora ciente da dupla cidadania do banqueiro, em 2000 Marco Aurélio concedeu-lhe habeas corpus, suspendendo sua prisão preventiva, e Cacciola fugiu.

Depois de sete anos foragido, foi preso em Mônaco.

Em 2005, ele foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta, sob a acusação de ter se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real em relação ao dólar, em 1999, quando era dono do Banco Marka.

Deportado em 2008, voltou ao Brasil. Indagado sobre o HC concedido, Marco Aurélio afirmou: “Faria tudo de novo”.

Em outra atitude considerada polêmica, foi o único ministro a votar a favor de conceder ordem de habeas corpus a Suzane Louise von Richthofen, jovem de classe média paulista que assassinara seus pais.

Em 2007, concedeu dois HC a Antônio Petrus Kalil, o “Turcão”, acusado de explorar caça-níqueis.

O impetrante havia sido preso pela Polícia Federal duas vezes. Turcão foi preso pela terceira vez em 29 de novembro de 2007, pelo mesmo delito.

Em dezembro de 2008, Marco Aurélio foi o único ministro a não receber as denúncias para a investigação criminal dos seus conterrâneos envolvidos nos esquemas de corrupção da chamada máfia dos caça-níqueis.

Segundo ele, não havia evidência alguma que justificasse a investigação.

O STF aceitou a denúncia do MP e investigou os membros do judiciário envolvidos no escândalo.

O então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, foi afastado de suas funções públicas, sendo posteriormente denunciado pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Em junho de 2010, Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram contra a constitucionalidade da aplicação da Lei Ficha Limpa para as eleições daquele ano.

Em julgamento realizado em 28 e 29 de abril de 2010, o ministro votou contra a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visava impedir que a lei da Anistia beneficiasse agentes públicos da ditadura militar.

Anteriormente, já havia dito que “31/03/1964 foi um mal necessário, tendo em conta o que se avizinhava”.

Em 16 de dezembro de 2010, como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que Paulo Maluf (PP-SP) deveria ser empossado no cargo de deputado federal, pelo fato do Tribunal de Justiça de São Paulo ter anulado uma condenação que existia contra o parlamentar.

Em outubro de 2012, Marco Aurélio concedeu habeas corpus a Luiz André Ferreira da Silva, o Deco, vereador do município do Rio de Janeiro e considerado um dos mais perigosos milicianos da Zona Oeste do Rio.

Deco respondia por formação de quadrilha, extorsões e homicídios e esteve ativamente envolvido em planos para o assassinato do deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e da chefe da Polícia Civil, Martha Rocha.

Em junho de 2013, Marco Aurélio foi o único ministro do STF a votar contra a prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Foi a primeira vez que o STF mandou prender um deputado condenado, desde a Constituição de 1988.

Em 2014, o caso da minha prisão em Minas Gerais, a mando do senador Aécio Neves e de sua irmã, Andrea Neves, também passou pelas mãos do ministro Marco Aurélio.

Após esgotar todas instâncias em busca de minha liberdade, meu HC chegou ao STF, sendo distribuído ao ministro Marco Aurélio em outubro de 2014 (veja documentos abaixo).

Ao contrário de sua tradicional agilidade, os autos permaneceram inertes até após as eleições de 2014, quando fui solto, pelo juiz de primeira instância, por excesso de prazo.

O ministro Marco Aurélio, mantendo seu habitual humor, indagou se eu ainda queria ser julgado.

É seu estilo carioca. Diante dos questionamentos, debocha e faz piada.

Em fevereiro de 2017, Marco Aurélio concedeu habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso e condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo crime de homicídio.

Baseou a sua decisão no fato de Bruno  não ter sido condenado em segunda instância, ser primário e ter bons antecedentes. A medida causou estranhamento no próprio Bruno, que não contava com a decisão de ser colocado em liberdade.

Em 5 de outubro de 2016, o STF decidiu sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. O ministro Marco Aurélio Mello foi o relator do processo e votou contra.

Em 2014, sua filha Leticia Mello, com 34 anos de idade, foi indicada através da lista tríplice no quinto constitucional da OAB-RJ, para o cargo de desembargadora no TRF 2ª Região, junto com outros dois advogados mais experientes: Luiz Henrique Alochio, 43, e Rosane Thomé, 52.

No meio jurídico se dizia: “Uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF”.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Marco Aurélio saiu em defesa da filha recém nomeada: “Se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige”.

Só não será possível o ministro arguir a pouca idade em sua defesa, pois já se vão 27 anos de decisões contrárias à ética, à moral e ao patrimônio público.

O ministro, por ser carioca, pode ter-se encontrado, no passado, no Leblon, com ex-governador Aécio Neves.

Por isso, gostaria de alertá-lo: a maioria dos mineiros não concorda com os princípios morais desta glamourosa e brilhante figura, que o senhor tanto incensou.

PS de Conceição Lemes:

O jornalista mineiro Marco Aurélio Carone foi preso em 20 de janeiro de 2014, para impedir que o Novo Jornal, que ele editava, publicasse matérias denunciando Aécio Neves, então candidato do PSDB à presidência da República. Foi a mando do senador e da irmã, Andrea Neves, que sempre o blindou de todas as formas.

Carone só foi solto em 3 de novembro de 2014, após o segundo turno da eleição presidencial, que aconteceu em 26 de outubro.

Carone, portanto, ficou preso durante 10 meses e 13 dias.

Como todas em instâncias em Minas estavam esgotadas, o advogado do jornalista entrou com pedido de habeas corpus no STF.

Em 14 de outubro de 2014 , o HC foi distribuído ao ministro Marco Aurélio Mello, que foi se manifestar somente em 17 de abril de 2015.

Portanto, quase seis meses após o segundo turno da eleição presidencial de 2014, quando Aécio foi derrotado pela presidenta Dilma Rousseff.

Diante disso, juntando, agora, com os elogios a Aécio, a pergunta óbvia que muitos devem estar se fazendo: por que Marco Aurélio demorou tanto a decidir sobre o HC  de Carone?

A outra pergunta evidente:  Marco Aurélio não deveria ter-se declarado impedido?

Veja abaixo o despacho do ministro Marco Aurélio, de 17 de abril de 2015.

A pergunta se o impetrante tem interesse em dar prosseguimento ao processo soa como deboche. Afinal, foi solto em 3 de novembro de 2014, por excesso de prazo.

Mais abaixo a tramitação do HC de Carone no STF, a partir de 14 de outubro de 2014. Confira.
 

Do Viomundo

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Edson Fachin descentraliza processos das mãos de Moro

O ministro relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou diversas ações das mãos de Sérgio Moro, da Vara Federal do Paraná, e encaminhou a outras Justiças Federais do país.

O processo que envolve o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi remetido à Justiça Federal paulista. Apesar de ser um desdobramento da Operação Lava Jato, iniciada no Paraná, o inquérito é baseado na delação do empreiteiro Marcelo Odebrecht e não guarda relação com os desvios investigados na estatal brasileira Petrobras, que compete a Moro.

O pedido partiu do próprio ex-ministro, que é acusado de ter solicitado R$ 1 milhão, em nome do Partido dos Trabalhadores, para um repasse a uma editora. Mantega justificou que o seu caso fosse remetido à outra instância. Na análise, Fachin entendeu que não cabe a 13ª Vara Federal de Curitiba os processos que não tem relação com a Petrobras.

"Do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelo colaborador não constato, ao menos em cognição inicial, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná", disse o relator.

Por isso, encaminhou a um juiz de São Paulo, uma vez que os fatos narrados pela delação da Odebrecht teria ocorrido no estado. "Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis", completou.

Outro pedido de Mantega era sobre a investigação que tramita também nas mãos de Sérgio Moro sobre irregularidades no fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), avisando que já há uma apuração similar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Fachin permitiu a continuidade da apuração em Curitiba, mas alertou Moro sobre a existência do inquérito na Suprema Corte, para que não haja conflito de investigações.

Na mesma linha, o ministro do STF encaminhou a outro Tribunal um inquérito aberto contra o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também com base nas delações da Odebrecht. A Justiça de São Paulo também investigará Skaf, uma vez que as acusações não guardam conexão com o Paraná e nem com a Petrobras.

O presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, afirmou que Skaf recebeu R$ 2,5 milhões de caixa dois durante a campanha de 2014, a pedido do presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o repasse não declarado partiu do Setor de Operações Estruturadas da companhia, denominado pelos investigadores como o "setor de propina".

O ministro vem descentralizando das mãos do magistrado de primeira instância de Curitiba diversos processos envolvendo esquemas de corrupção. Na última semana, Fachin já havia tirado da competência de Moro a investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionada às acusações da Odebrecht, encaminhando à Justiça de São Paulo.

Outra, ainda, foi remetida à Justiça Federal do Distrito Federal, onde o ministro do Supremo também encaminhou uma outra investigação contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha relacionada a empresa de segurança privada Kroll por suposta obstrução à Justiça.

Ainda nesta semana, Edson Fachin determinou que três processos relacionados aos depoimentos da JBS fossem encaminhados à primeira instância: dois casos envolvendo o ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, remetidos à Justiça do Mato Grosso, e um terceiro de irregularidades em créditos tributários à Justiça de São Paulo por guardarem relação com a Receita Federal do Estado.

Do GGN

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Moro atropelou lei brasileira para ajudar EUA em investigação

O portal Jornalistas Livres publicou nesta quarta (22), com exclusividade, reportagem que denota que o juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato em Curitiba (PR), teria atropelado as leis brasileiras para ajudar os Estados Unidos numa investigação sobre evasão de divisas, em 2007.
De acordo com a reportagem, as autoridades estadunidenses atuaram com ajuda da Polícia Federal e conseguiram de Moro autorização para criar um CPF e uma conta bancária falsos para um agente infiltrado. Esse agente dos EUA teria provocado um brasileiro no exterior a enviar dinheiro para a conta falsa, numa operação ilegal. 

No ordenamento jurídico brasileiro, segundo o portal, não é permitido a figura de um agente provocador de crimes. Além disso, Moro não teria dado ciência ao Ministério da Justiça, nem ao Ministério Público Federal, do pedido feito pelas autoridades dos EUA.

Procurador pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro ainda não se manifestou.


O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.

Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).

Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.

Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.

ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
  
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
  
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”
  
No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
  
Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:

“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,
  
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.

Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
  
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil]. 

A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).

(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.
  
Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.

Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.
  
LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL

A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.

No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).

Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
  
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.

É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.
  
Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.

CONTESTAÇÃO JUDICIAL
A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:

“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”

“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”

O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.

Processo arquivado, crimes impunes.

OUTRO LADO

Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:

“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
  
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?

– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?

– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”

A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:

“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.

Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.

Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.

Espero que compreendas.

Assim que tiver alguma posição, te aviso.”

Do GGN