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quarta-feira, 24 de maio de 2017

PEC das diretas avança no Senado, contrariando o Governo

Foto: Lula Marques/PT

O governo Temer conseguiu frear o avanço de uma PEC para viabilizar a eleição direta neste ano na Câmara, mas não conseguiu segurar a oposição no Senado, que fez uma proposta semelhante ser lida, nesta quarta (24), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, o texto pode ser votado no núcleo permanente na próxima semana.

Pela proposta, de autoria do senador Reguffe, a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos poderia ser realizada nos três primeiros anos do mandato.

Pela lei atual, o povo só escolhe um novo presidente se houver dupla vacância no primeiro biênio, e a eleição deve acontecer dentro de 90 dias. No terceiro ou quarto ano do mandato, a eleição é dada no Congresso e ocorre em 30 dias.

Os senadores de oposição a Temer reconhecem, contudo, que o prazo de tramitação da PEC é longo. Até os aliados do presidente acreditam que a cassação via Tribunal Superior Eleitoral é uma alternativa mais rápida para a retirada de Temer do poder.


Mas se isso acontecer, a eleição indireta deve ser o caminho para escolha do substituto, a não ser que o próprio TSE decida aplicar um dispositivo do Código Eleitoral que, hoje, só vale para prefeitos e governadores: eleição direta em caso de cassação ocorrer até 6 meses antes da próxima eleição.

Do GGN

domingo, 7 de maio de 2017

Temer e o governador do AM no mesmo cesto do TSE?


TSE: o que vale para o Amazonas valerá para o Brasil?

Na quinta-feira, 4 de maio, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos, contratação de uma empresa de fachada e uso irregular da PM nas eleições de 2014.
  
O TSE determinou também a realização de novas eleições diretas para governador dentro de 40 dias. A pergunta que ninguém fez e continua pairando sobre a decisão é se o que vale para o Amazonas valerá também para o Brasil no caso do julgamento da chapa Dilma-Temer. Ou seja, Temer também será cassado e podemos sonhar com eleição direta?

Eu sei, você sabe, que não podemos  alimentar esperanças com o julgamento que o TSE vai retomar ainda este mês. Tudo ali paraece combinado para garantir a permanência de Temer no cargo até primeiro de janeiro de 2019, quando haverá a posse do eleito em 2018.  Mas a decisão do tribunal em relação ao governo do Amazonas criou, ou pelo menos consolidou, a jurisprudência do tribunal em relação a dois pontos.

Um ponto, a indivisibilidade da chapa. Em todos os casos que julgou, relativos a governadores, o vice também foi cassado. Como nunca uma chapa presidencial enfrentou processo de impugnação, por similaridade o tribunal deveria optar pela cassação tanto de Dilma como de Temer, se entender que houve abuso de poder econômico na campanha. Em algum momento, o pedido de Temer para que a chapa seja dividida será julgado.

O segundo precedente reiterado com a condenação da chapa amazonense diz respeito à sucessão.  Faltam menos de dois anos para o final do mandato mas, mesmo assim, o TSE determinou a realização de eleição direta para governador e vice. 

No caso presidencial, o que está previsto pela Constituição, caso haja cassação da chapa,  é a realização de eleição indireta pelo Congresso.  Mas na federação, o que vale para os estados não deveria valer para a União? Se pode haver eleição direta no Amazonas, faltando um ano e meio para o final do mandato, porque não poderá o TSE determinar o mesmo para o Brasil, caso opte pela cassação tanto de Dilma como de Temer?

 Estas duas questões o TSE terá que explicar bem explicadas, caso tome em relação ao Brasil decisão distinta da que tomou em relação ao Amazonas.

Do 247