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segunda-feira, 4 de março de 2019

XADREZ DE COMO O SISTEMA JUDICIAL ALIMENTOU O FASCISMO À BRASILEIRA, POR LUIS NASSIF

A semente da politização e início da escalada fascista no Judiciário nasceram e foram alimentados na Procuradoria Geral da República, com a parceria entre o PGR Antônio Fernando de Souza, seu sucessor Roberto Gurgel e seu colega, ex-procurador, e Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa no caso conhecido como “mensalão”.
Nos últimos anos foram publicados diversos livros traçando uma radiografia do fascismo na história, identificando os pontos de partida, a incapacidade da sociedade de se dar conta da escalada até o movimento se tornar irreversível e promover tragédias nacionais.
Esse padrão aconteceu nitidamente no Brasil, no período que antecedeu a ascensão dos Bolsonaro ao poder.
As etapas principais desse processo têm como protagonistas o sistema judicial.
Peça 1 – a desorganização dos sistemas de informação
Antes do advento do rádio, a informação e a opinião eram organizadas em torno de partidos políticos, sindicatos, Igrejas. A chamada opinião pública difusa se expressava através de jornais, de posições políticas claras e com corpo restrito de opinadores.
Com o rádio, houve uma explosão de novas formas de opinião. A velha ordem se esboroa e, em seu lugar, entra o caos abrindo novas possibilidades políticas, das quais se valem novas lideranças e novos atores.
Assim como nos anos 20, a recente onda fascista global foi precedida pela desorganização do mercado de opinião com as novas tecnologias de informação e a explosão das redes sociais.
Peça 2 – o papel da Veja e de Roberto Civita
No caso brasileiro, há um fenômeno que acelerou a radicalização: o papel da mídia, liderada por Roberto Civita e pela Veja que, a partir de 2005, inaugura o jornalismo de esgoto, a guerra implacável contra um inimigo fabricado, com uso recorrente de fakenews embalados pelo discurso de ódio, seguindo o modelo do australiano Rupert Murdok.
As bestas das ruas começam a ser alimentadas pela própria cobertura midiática.
Nesse início de processo, o grande modelo do novo-velho jornalismo que emerge foi Olavo de Carvalho. É nele que os primeiros cultivadores de ódio da mídia vão se espelhar, na adjetivação virulenta, nos bordões, nos alvos da esquerda, nos métodos de manipulação dos argumentos.
Nao adianta pretender minimizar sua atuação. Desde os anos 90, ao lado das igrejas evangélicas, foi o único agente político com visão de futuro, percebendo os movimentos subterrâneos que se formavam e entendendo o papel fundamental da formação política para o enfrentamento de ideias. Algo do qual PT, PSDB, Igreja Católica abdicaram. Sem recorrer aos recursos da salvação divina, Olavo conseguiu dar vida a um mundo anti-científico, supersticioso, vingativo que, cooptando um exército de zumbis, o transformou no brasileiro mais influente do seu tempo
Peça 3 – o ovo da serpente do mensalão
A semente da politização e início da escalada fascista no Judiciário nasceram e foram alimentados na Procuradoria Geral da República, com a parceria entre o PGR Antônio Fernando de Souza, seu sucessor Roberto Gurgel e seu colega, ex-procurador, e Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa no caso conhecido como “mensalão”.
Ali inaugura-se a aliança Judiciário-mídia que aniquila com os limites impostos pelos códigos e pelos princípios de direito individual, que sustentavam o pacto democrático pós-Constituinte de 1988. Nos anos seguintes, essa invasão dos bárbaros, demolindo qualquer vestígio de civilização, encontraria sua mais perfeita tradução no corneteiro Luis Roberto Barroso anunciando o novo Iluminismo, a refundação do país, enquanto bigas selvagens esmagavam direitos, rasgavam a Constituição e demoliam o custoso trabalho de reconstrução social pós-Constituinte.
Com todas suas manipulações, a Lava Jato chegou a fatos concretos, de corrupção e de financiamento de campanha. Já o “mensalão” se baseou em provas falsificadas, manipuladas pelo trio Souza, Gurgel e Barbosa: o suposto desvio de R$ 75 milhões da Visanet, que nunca ocorreu, e a manipulação da chamada teoria do domínio do fato, provocando a indignação do seu próprio autor, o alemão Claus Roxin.
Antes da Lava Jato, um parecer da Pinheiro Neto, dos maiores escritórios de advocacia do país, atestou que a verba da Visanet havia sido totalmente aplicada nas campanhas do cartão. Posteriormente, um relatório técnico da Polícia Federal confirmou o fato.
Em determinado momento, tentou-se centrar o desvio na chamada “bonificação de volume” – sistema criado pelos grupos de mídia para remunerar agências de publicidade pelas campanhas divulgadas. Quando se constatou que o maior beneficiário das campanhas da Visanet eram as Organizações Globo, voltou-se ao mote original.
Ali ficavam claras as intenções da própria cúpula do Ministério Público Federal de começar a manipular investigações e denúncias para se firmar como poder político de cunho conspiratório. E conferia-se a falta de tradição democrática e institucional do país. A semente do golpismo já estava entranhada na corporação, e não apenas nos Ailton Beneditos da primeira instância.
O ovo da serpente foi gestado naquele julgamento. Uma leve exceção no punitivismo do Supremo, a discussão dos embargos infringentes, fez com que a mídia direcionasse o ódio do populacho contra o Ministro Ricardo Levandowski
Todo o know futuro de parceria com a mídia, do discurso diuturno do ódio, da sincronização da escandalização com eventos políticos, visando interferir nas eleições municipais, de manipulação das leis, das teorias jurídicas, do código penal, de intimidação dos recalcitrantes, foi testado naquela julgamento. Tudo isso potencializado pela cobertura intensiva das audiências do STF, revelando personagens toscos e deslumbrados, como o então presidente do STF Ayres Brito, e a  submissão da corte aos urros da rua. Ali se formatava o direito penal do inimigo.
Antônio Fernando de Souza aposentou-se da PGR ganhando um mega contrato de advocacia com a Brasil Telecom, de Daniel Dantas, personagem que ele livrou do “mensalão”, ao atribuir o financiamento de Marcos Valério aos desvios da Visanet. Abria-se, pelo exemplo e pela blindagem, um caminho que seria seguido no futuro por outros colegas: o de se valer do trabalho no MPF para abrir novas oportunidades profissionais.
Como instituição que defende a revisão da Lei da Anistia e a Justiça de Transição, aguarda-se ansiosamente o momento em que a PGR e o MPF joguem luz sobre esses episódios em uma futura comissão da verdade. O MPF foi peça central no desmonte da democracia brasileira. E o STF o convalidador, ao abrir mão de sua responsabilidade de defender a Constituição e as leis.
Peça 4 – a trégua do sucesso de Lula
A crise mundial de 2008 promoveu uma trégua na guerra interna. Paradoxalmente o Brasil foi beneficiado. A crise promoveu uma desvalorização cambial que segurou a escalada desastrosa de apreciação do real no segundo governo Lula. Pelo rumo dos déficits comerciais, não fosse a crise, a crise externa explodiria antes do final do ano
Ao mesmo tempo, eclodiu em toda intensidade uma até então impressentida genialidade política de Lula. A condução que deu ao combate à crise, a maneira como se conduziu nas negociações internacionais, lideradas por Celso Amorim, o pacto social que juntou grupos empresariais, mercado e movimentos sociais, deram ao país um protagonismo inédito no mundo e transformaram Lula no estadista mais respeitado do planeta. Durante algum tempo, passou-se a ilusão de que o país finalmente se civilizara, que a política se equilibraria entre a centro-esquerda e a centro-direita, sem movimentos radicais, como nas democracias europeias (que se supunha) consolidadas.
Mas o antipetismo crescia e estava claro, para quem tinha olhos para ver – não foi o caso nem de Lula, nem do PT, nem de Dilma – que, ao primeiro sinal de crise, se colocaria em marcha, novamente, a máquina de desestabilização política inaugurada pelo “mensalão”.
De certo modo, o “mensalão” foi uma benção, um alerta sobre as vulnerabilidades jurídicas e políticas do governo e do PT. Mas o sucesso posterior do governo Lula cegou o governo.
Peça 5 – a Lava Jato e o impeachment
A Lava Jato já foi suficientemente esmiuçada nos últimos anos. Desde as manipulações de delações, de sentenças, como foi o caso do TRF4 aumentando a pena de Lula para impedir a prescrição.
Nesse ponto, o fascismo encontrou sua mais perfeita tradução na bandeira anticorrupção. O antipetismo foi tão virulento e cego que permitiu o desmonte da engenharia brasileira, a eliminação de centenas de milhares de empregos, o aprofundamento visceral da crise, que já vinha sendo alimentada pela queda nos preços das commodities e pela gestão econômica desastrosa de Dilma Rousseff, e na implantação da chamada democracia mitigada – uma imagem suave para o estado de exceção implantado no país. O impeachment arrebentou definitivamente com a ordem constitucional, tendo como pontas de lança cristãos novos do estado de exceção, como Luis Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, um PGR, Rodrigo Janot, que lisonjeava o PT, enquanto poder, e que se tornou rapidamente seu algoz quando os ventos mudaram.
Àquela altura, o Judiciário já tinha mostrado sua verdadeira cara. A proliferação de novos partidos e a radicalização nas redes sociais ganharam adeptos em todo o sistema judicial. Assim como nos movimentos de rua, o proselitismo, as redes sociais, os grupos de WhatsApp desnudaram uma corporação com instintos tão primários quanto as massas ululantes.
Uma pesquisa, ainda hoje, mostraria uma maioria assustadora de juízes, desembargadores e procuradores alinhados com o bolsonarismo, mesmo com as demonstrações diárias de um movimento moralmente doentio, politicamente ameaçador, como foi o fascismo italiano e as primeiras movimentações do nazismo.
A pá de cal na democracia veio com o esvaziamento programático do PSDB e sua adesão ao discurso de ódio, através das manifestações, especialmente, de Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Aécio Neves e Aloysio Nunes. Ali ocorreu um processo de autodestruição da segunda perna na qual se sustentava o sistema partidário.
Peça 6 – a custosa redenção
Por outro lado, a visão da bocarra sinistra do bolsonarismo, suas sucessivas declarações de guerra à mídia, o corte nas verbas publicitárias e o hálito peçonhento, imoral, doentio, somado à derrota do petismo – esvaziando o álibi do antipetismo – permitiu um relaxamento na ordem unida.
A extrema crueldade com que a mídia tratou o casal Lula, com a casa invadida, a cama revirada, a condução coercitiva, a própria morte de Mariza Silva, de repente foi substituída por uma reação contra as manifestações indignas dos bolsonaristas, a começar do filho Eduardo, no recente episódio da morte do neto de Lula.
Antes disso, a mídia de opinião começou a permitir gradativamente manifestações progressistas de alguns jornalistas. A razão era simples. O público viciado em violência, que ela ajudou a construir, estava definitivamente nas mãos das redes sociais. Restava-lhe voltar ao público mais seletivo, consumidor de opiniões plurais e civilizatórias.
Aliás, é curioso como se dá esse endosso tácito a uma opinião relativamente mais plural. Os jornais começam a se permitir notas críticas, em relação ao pensamento selvagem dos Bolsonaro, manifestações tímidas em relação aos abusos contra direitos humanos. Os primeiros jornalistas saem da toca e passam a inovar no discurso da última década – defendendo temas civilizatórios. A repercussão motiva outros jornalistas. E, assim, tenta-se voltar ao pluralismo dos anos 90, em um momento em que o modelo jornal está em crise mundialmente.
O que virá daqui por diante é uma incógnita.
Não haverá saída fora da pacificação da sociedade brasileira. E a pacificação passa pelo fim da perseguição implacável a Lula. Trata-se de questão central, que jamais será abraçada pelo bolsonarismo.
O movimento civilizatório é crescente. Não se sabe se a ponto de encorajar o STF a colocar um fim na perseguição a Lula. Recorde-se que na reunião de Bolsonaro com os chefes de outros poderes, para discutir a crise venezuelana, os dois únicos endossos partiram do inenarrável David Alcolumbre, presidente do Senado, e de Dias Tofolli, presidente do STF. Nem os militares, nem Rodrigo Maia, presidente da Câmara, apoiaram a aventura.
Não se tenha dúvida de que o país precisará bater no fundo do poço, antes de começar o rearmamento moral – assim como a humanidade só encontrou um período de paz relativamente mais duradouro depois do desastre da Segunda Guerra e do nazismo.
A dúvida é sobre o tempo para se atingir o fundo do poço. Os Bolsonaro parecem uma cloaca sem fundo.
PS – Devido ao seu comportamento recente, de defensor relevante e corajoso do estado de direito e das garantias individuais, deixo de mencionar o papel central de Gilmar Mendes no período anterior.
GGN

quinta-feira, 27 de abril de 2017

As pedras no xadrez de como o MPF foi vitima da sanha da Lava Jato pela megalomania de Rodrigo Janot

Xadrez de como o MPF foi vitima da caça às bruxas da Lava Jato

Cría cuervos que te sacarán los ojos
O Ministério Público Federal sentiu na própria pele os resultados das libidinagens da Lava Jato com a mídia, a irresponsabilidade dos ataques generalizantes e dos assassinatos de reputação.

Esta semana a vítima foi o Ministério Público Federal; o algoz, o Procurador Geral da República.

Cena 1 – a defesa cega da Lava Jato
O Estadão foi definitivo: "Sabotagem contra a Lava Jato" (https://goo.gl/7LhRCO). E um subtítulo tão radical quanto uma sentença do Juiz Sérgio Moro: "Quem quiser identificar um foco de sabotagem contra a Lava Jato basta olhar para o Ministério Público Federal".

Confira o grau de convicção do Estadão, antes de contarmos a história completa."Numa proposta que não deixa margem a dúvidas quanto às verdadeiras intenções de sua autora, a subprocuradora-geral da República Raquel Elias Dodge apresentou ao Conselho Superior da instituição um projeto de resolução que obriga o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ter de mudar a equipe que o assessora no momento em que a Lava Jato se encontra numa de suas fases mais importantes".

Repare no "não deixa margem a dúvidas". Pode haver maior convicção?
A mesma certeza férrea foi estampada por Merval Pereira, no artigo "Janot aborta golpe contra a Lava Jato" (https://goo.gl/qNfT66).

A tal resolução, que, segundo Janot, prejudicaria a Lava Jato, na verdade permitiria aumentar o contingente de procuradores na operação em Brasília (portanto, sob o comando do PGR) dos atuais 7 para 120 – mais os 71 subprocuradores. De onde se tirou, então, essa versão esdrúxula?

O caso é simples de entender; a reação de Janot, mais complicada, e acessível só a quem se dispõe a desvendar os bastidores do MPF.

A subprocuradora Raquel Dodge entrou com uma representação junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), atendendo a uma demanda da Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) e da Procuradoria Regional da República da 1ª. Região (PRR 1), visando conter em 10% do efetivo total o número de procuradores designados para outras funções, que não sua atribuição original.

A corporação conta com 1.200 procuradores. Logo, Janot poderia convocar até 120 procuradores para a Lava Jato, consoante com o esforço que está sendo feito pelo Supremo Tribunal Federal e Justiça em geral, de alocar mais juízes na operação. A única condição é que não fosse mais que 10% de cada atividade do MP. Simples assim.

Antes de avançar nos detalhes, um pequeno resumo sobre personagens e instituições envolvidas nesse episódio.

Cena 2 – os personagens da novela
Procuradora Raquel Dodge
Internamente, no MPF, Raquel Dodge nunca foi vista como adversária da Lava Jato. Tem uma biografia superior ao do PGR Janot, não apenas pelo conhecimento técnico, mas pelos desafios que enfrentou.

Enquanto a carreira de Janot foi inteiramente pavimentada na burocracia interna, Raquel era da linha de frente, participando de inúmeras questões históricas, de defesa dos direitos dos índios, da reforma agrária, e, especialmente, nas batalhas contra o crime e a corrupção.

Em 1999, no famoso caso Hildebrando Paschoal – o deputado que matava seus adversários com uma motosserra -, o Procurador Luiz Francisco foi ameaçado de morte. Procuradora regional na Primeira Instância, no Acre, Raquel foi designada para reforçar a força tarefa que garantiu a punição do deputado.
Mas tarde, já em Brasília, foi a autora da primeira ação que colocou na cadeia um governador do estado, o ex- governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
.
PGR Rodrigo Janot
Fez carreira na burocracia do MPF, como assessor do ex-PGR Cláudio Fontelles, depois como diretor da Escola Superior do MP e presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), clube associativo que tem como duas principais atividades definir o local do encontro anual de procuradores e organizar as eleições para a lista tríplice de candidatos à PGR.
Seu conhecimento sempre foi micro, da máquina administrativa do MPF, das demandas dos colegas. Não se conhece um caso relevante do qual tenha participado, nem de uma tese relevante que tenha defendido.

Os Conselhos do Ministério Público
De acordo com a Lei Complementar 7596, de 20 de maio de 1993 (https://goo.gl/4PnsZ), o Ministério Público Federal conta com três órgãos colegiados.

1. O Conselho de Procuradores.
Composto por todos os membros da corporação.
Cabe a ele eleger a lista sêxtupla de candidatos a tribunais superiores, os subprocuradores e oito membros do Conselho Superior do Ministério Público.

2. O Conselho Superior do Ministério Público.
É integrado pelo PGR e por seu vice, e por 8 subprocuradores escolhidos pelo Conselho de Procuradores. A cada dois anos, há a renovação de quatro deles.

Compete a ele o poder normativo, isto é definir os concursos, os critérios de promoção por merecimento, as formas de distribuir os procuradores pelos diferentes ofícios do MPF. Enfim, tudo o que interfira no funcionamento da corporação.

De acordo com a Lei Complementar 7596, compete a ele opinar sobre designações para atuar em outro ofício. Ou seja, um procurador trabalhando fora da sua atribuição original. E cabe ao mesmo Conselho autorizar afastamentos.

Posteriormente, em 2004 foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, para controlar e fiscalizar todos os órgãos integrantes do Ministério Público, incluindo o MP do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos estados.

PR do Distrito Federal e PRR da 1ª Região
A PRDF reúne os procuradores que atuam na 1ª Instância no Distrito Federal. A segunda, os procuradores regionais, que atuam na 2ª instância.

Ambas têm sob sua responsabilidade operações de grande visibilidade, como a Zelotes e a Calicute, e uma série de operações menos visíveis, mas igualmente relevantes.

É, de longe, a regional do MPF mais ideológica e parcial. Na campanha do impeachment, vários de seus procuradores participaram ostensivamente de manifestações de rua e nas redes sociais.

Digo isso para realçar seu viés político e mostrar o ridículo de colocá-la como um dos agentes de boicote à Lava Jato.

Cena 3 – o roteiro da novela   
Desde 1999, uma das preocupações do Conselho Superior era com o afastamento de procuradores, para fazer cursos. A Resolução 50 daquele ano definia que os afastamentos não poderiam superar 5% da força de trabalho de cada setor. E os afastamentos deveriam passar pelo CNMP.

Janot foi o primeiro Procurador Geral da República a autorizar afastamentos sem controle algum do Conselho Superior.

Semanalmente, o Diário Oficial publica afastamentos de membros da equipe de Janot para viagens, preferencialmente pelo chamado Circuito Elizabeth Arden – Roma, Paris, Londres, Nova York. Não há nenhuma forma de controle nem de transparência. Nem de simples consulta ao Conselho Superior.

Além disso, Janot passou a se valer dos cargos de livre nomeação para montar sua base eleitoral, desviando cada vez mais procuradores de seus trabalhos finalísticos para funções burocráticas. Assim que entrou, designou procuradores para Secretário Executivo da Câmara – função que, antes, era de funcionários -, para Secretário Geral do CNMP e para uma inacreditável Secretaria Geral Adjunta do CNMP, em uma burocratização sem precedentes destinada a cooptar colegas para seu plano político.

Apenas a PGR tem 41 procuradores nomeados por Janot, do que se conhece publicamente, já que não há transparência sobre o total de nomeações.

Nenhuma das designações passou pelo CSMP.
Tempos atrás, o Conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos detectou no Diário Oficial uma série de viagens e designações que não haviam passado pelo Conselho. Instaurou um procedimento e Janot foi derrotado, com um voto duríssimo do relator.

Janot defendia a tese de que o PGR tinha plenos poderes para autorizar afastamentos, sem necessidade de consultar nenhum conselho. O Conselho Superior votou contra ele, dizendo que teria que avaliar os afastamentos. Daria voto de confiança aceitando os afastamentos anteriores. Mas ele se comprometeria, dali por diante, a submeter os próximos ao Conselho.

Cena 4 – a esperteza que enganou o Estadão
Distrito Federal sempre foi o local mais afetado pelo excesso de designações. Recentemente, o próprio CNMP fez uma correição na PRDF, constatando o excesso de procuradores afastados ou designados para outras funções, e recomendou que se procurasse resolver a questão.

Na sua primeira campanha eleitoral, Janot prometeu uma solução. Eleito, constituiu um Grupo de Trabalho que nada fez. A PRDF e a PRRF 1 acabaram procurando o Conselho Superior para resolver o problema. E o pleito foi patrocinado por Raquel Dodge.

Em 20 de outubro, atendendo a ofício do PRDF, subscrito por todos os procuradores, Raquel propôs a resolução. O único objetivo seria definir um limite de 10% para o número de designações em uma mesma unidade. O caso foi a julgamento em dezembro, relatado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos.

A ordem da votação é, primeiro, o relator, depois o conselheiro mais moço até chegar ao mais antigo. Bonifácio de Andrade, homem de confiança de Janot, seria o penúltimo a votar, mas atropelou a ordem e pediu vista. E o caso ficou paralisado, enquanto Janot agia em outras frentes.

Sem que o Conselho soubesse, ele foi ao CNMP e pediu uma resolução sobre o mesmo assunto, garantindo ao PGR o poder absoluto de designar procuradores sem consultar o Conselho Superior.

E, aqui, um pequeno intervalo para explicar as formas de cooptação da qual se vale o PGR para se impor junto ao CNMP.

A cooptação do CNMP se dá através da designação para cargos. Janot patrocina a eleição de candidatos ao Conselho. Eleitos, eles assumem paralelamente o papel de coordenadores de Câmaras temáticas, cargo que confere poder e prestígio ao titular.

Com as concessões feitas a membros do CNMP, Janot assumiu uma posição confortável no órgão. E armou sua jogada para desmoralizar o Conselho Superior.

No dia 14 de fevereiro, o CNMP votou uma resolução de Janot conferindo poderes totais ao PGR, enquanto o projeto de Raquel, de 16 de outubro, ficava paralisado pelo próprio Janot. Não houve o menor pudor do CNMP em passar por cima da lei, mostrando a subversão ocorrida em todas as instâncias após a quebra da ordem constitucional no episódio do impeachment.

Cena 5 – a jogada que falhou
Na 2ª feira passada, Janot preparou sua grande jogada.

A reunião do CSMP foi marcada para as 9 horas. Atrasou até às 10 para permitir a chegada da imprensa e de várias redes de televisão. Havia alguns rituais que, no início, passaram despercebidos dos conselheiros, mas que, depois, fizeram sentido. A troco de quê estava reunida toda a imprensa de manhã para uma reunião do CSMP? Além disso, a assessoria de imprensa de Janot indicava para cada equipe de TV quem era Raquel Dodge, apontando para ela.

Na hora de definir a pauta, surpreendentemente Janot retirou outros casos complexos, manteve apenas aqueles de fácil deliberação e incluiu a representação de Raquel Dodge. Junto com ela, colocou em votação uma "questão prejudicial", com três camadas (chama-se de questão prejudicial aquela que, se aprovada, obriga ao arquivamento a representação a que se refere).

Os três argumentos invocados eram:
1.             O Conselho Superior estaria usurpando atribuições do CNMP, porque atribuição de opinar sobre designações seria do próprio CNMP, de acordo com resolução aprovada em 14 de fevereiro. Ninguém do Conselho Superior sabia dessa resolução. Janot mandou distribuir na hora para os conselheiros, sem informar se havia sido publicada ou não.

2.             O CNMP já dispôs sobre o assunto, alegava. Poderia ter disposto parcialmente. Mas dispôs integralmente. Então não sobrou espaço  para o Conselho Superior suplementar ou emendar alguma coisa. Se Conselho Superior aprovar a resolução de Raquel, criará um conflito de competência e o caso terá que ir à Justiça, comprometendo a imagem do MPF.

A argumentação foi demolida em pouco tempo.
A Procuradora Regional da 1ª Região, Raquel Branquinho – largamente conhecida por seu trabalho contra o crime organizado no Rio – falou por 15 minutos em defesa da resolução e contra a proposta de Bonifácio de Andrade, sobre as necessidades da sua área e do fato de que a resolução em nada afetaria os trabalhos da Lava Jato, pois permitiria aumentar de 7 para 120 procuradores alocados na operação.

Raquel Dodge explicou didaticamente a ausência de impactos sobre as Lava Jato. Nenhum conselheiro tinha a menor dúvida sobre isso.

A votação começou. Por 7 x 2, o CSP rejeitou integralmente a "questão prejudicial" de Bonifácio. E passou a votar a resolução de Raquel. Quando a votação estava em 7 x 1, Janot perdeu as estribeiras. Jogou para os jornalistas um discurso raivoso sobre os supostos prejuízos à Lava Jato, e pediu vista, repetindo a jogada de Bonifácio no julgamento do ano passado.

Entendendo que o fato Lava Jato seria utilizado contra o Conselho, e percebendo a jogada com a mídia, Raquel Dodge correu para explicar que o CSMP tinha iniciado os debates sobre o tema bem antes do CNMP, por isso não poderia ser acusado de atropelar. Explicou detidamente o mérito do caso em discussão.

Nada disso saiu nos jornais, devido ao fato de que, com os vazamentos de inquéritos sigilosos, os setoristas da Lava Jato terem praticamente de comer na mão de Janot.

A jogada de Janot era nítida para quem conhece os bastidores do MPF. Três dos 8 membros eleitos do CSMP são candidatos à lista tríplice: Raquel, Carlos Frederico Santos e Mário Bonsaglia. Com a ampliação da Lava Jato, em vez da figura individual do PGR, o protagonismo seria dividido com a própria instituição do MPF, através do seu Conselho Superior, da mesma maneira que no STF, com a Ministra Carmen Lúcia acertando a próxima etapa com seus conselhos.

Derrubando a resolução, Janot se firmaria como o único avalista da Lava Jato, além de prosseguir com seus poderes imperiais para decidir sobre afastamentos de procuradores, afetado pelo caso relatado pelo ex-conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos.

Além disso, se a resolução da CNMP prevalecesse, Raquel estaria sujeita a uma sanção disciplinar e Janot poderia inclusive representar criminalmente contra ela.

Apostou pesado no grau de desinformação da mídia. E levou, afetando gravemente a imagem do mais relevante órgão colegiado do MPF, o CSMP.

Cena 6 – os riscos da Lava Jato, sob Janot
Antes de encaminhar a representação, os autores trataram de conversar com membros da Lava Jato, para avaliar eventual impacto sobre a operação.
De um deles, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, ouviram que não impactava em nada a operação.

Primeiro, porque dos 7 membros da Lava Jato, em Brasilia, 5 eram do MPF e 2 do MPFDF, portanto, muito abaixo do limite de 10% a ser fixado.

A versão de Janot - que a resolução impediria a contratação de especialistas por ele - não resistia a uma mera pesquisa sobre seus membros. Praticamente nenhum era especializado no tema.

O grupo foi constituído em cima de indicações dos próprios procuradores, usando critérios de amizade. Do grupo original, só restavam Sérgio e Wilton Queiroz de Lima.  Um dos integrantes do grupo, aliás, éuma procuradora que foi remanejada para Brasília para acompanhar o marido, que havia sido transferido para cá. Outro procurador, Marcelo Paranho de Oliveira Miller, abandonou o caso dos caças da Gripen, largou o MPF e foi trabalhar com salário milionário no escritório de advocacia contratado justamente pelas empresas acusadas por ele.

A falta de familiaridade desse grupo com o processo penal,  era tão grande que provocou críticas internas do Ministro Teori Zavascki, do STF, e de Ministros do Superior Tribunal de Justiça. As peças são mal escritas, com erros de português e uma retórica acusatória incompatível com uma denúncia criminal.

No fundo, o que move Janot é o receio de que a ampliação da equipe dilua o controle absoluto que ele exerce, hoje, sobre os processos dos réus com prerrogativa de foro. Graças a esse controle absoluto, por exemplo, ele arquivou ação contra Henrique Alves, mesmo após o deputado ter perdido a prerrogativa de foro.
A maneira como generalizou as acusações contra os políticos, além disso, demonstra a nítida impressão de congestionar a operação, para poder exercer seu poder discricionário.

A maior parte das denúncias de caixa 2 prescreverá.
Tecnicamente, o tipo penal do Caixa 2 é o da falsidade ideológica. Ou seja, omitir em documento público ou privado declaração que nele deveria constar, ou incluir uma declaração falsa.

Pelo Código Eleitoral, não declarar dinheiro que recebeu, nem de quem, sujeita o réu a uma pena máxima de reclusão de 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa - valor irrisório. Se considerar o Caixa 2 como crime particular - isto é, de pessoa física, como é o caso dos políticos - a pena de reclusão é de até 3 anos.

O prazo de prescrição dependerá da pena aplicada pelo juiz. Se o juiz aplicar a pena máxima de 5 anos - o que dificilmente ocorrerá - a prescrição será de 12 anos para crimes públicos ou de 8 anos para crimes privados.

2017 - 8 = 2009.
Nas denúncias, Janot incluiu fatos de 2004, 2006, 2010 e 2014. E até uma inacreditável denúncia contra Fernando Henrique Cardoso, prescrita por qualquer critério que se aplique.

Se o juiz não aplicar a pena máxima, o prazo de prescrição será menor ainda. Se for aplicada uma pena de um ano, prescreve em dois anos.

Cena 7 – a título de conclusão
Excesso de poder corrompe. O que se viu no episódio foi a corrupção da Procuradoria Geral da República. Não se imagine a corrupção apenas na sua forma pecuniária. O uso de expedientes ilícitos em jogadas de poder é uma manifestação de corrupção. E, na raiz desse jogo, está a maneira irresponsável com que a mídia abriu mão de sua responsabilidade pública, de atuar de maneira isenta e com discernimento.

Os atos de Janot significaram uma generalização contra todos seus colegas, da mesma maneira que a generalização irresponsável contra todos os políticos, a criminalização de todas as críticas, em um processo continuado de corrupção das leis e regulamentos.

Que se aprenda que, quando o jacobinismo aflora, os primeiros guilhotinados são os próprios jacobinos.
Do GGN