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sexta-feira, 21 de junho de 2019

NOVA OPORTUNIDADE PARA O SUPREMO SE MOSTRAR GUARDIÃO DA LEI, POR LUIS NASSIF

A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica. É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade.
Foto: Ricardo Stuckert
Outro recado para o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conversas com meu guru jurídico.
Dia 25 de junho de 2019 poderá ser o dia em que o STF poderá retomar a rota da democracia brasileira.
Como já foi dito aqui, em “Urgente: um HC de ofício para Lula”, mesmo antes das revelações do Intercept, há motivos de sobra para se anular os processos criminais contra Lula.
Além de questões relativas a competência, ao verdadeiro atentado à democracia que foi a utilização de manobras processuais para influenciar em eleições – a suspeição de Moro e dos procuradores era escancarada.
Mas a Justiça é “cega”. Lula foi preso e assim permaneceu.
Apareceram então as comprovações pelo Intercept da absoluta promiscuidade entre o juiz Sérgio Moro e procuradores.  A Justiça continuou “cega” e Lula, preso.
Mas nesta terça-feira, finalmente vai a julgamento um dos inúmeros recursos e pleitos  apresentados pela incansável defesa de Lula: uma exceção de suspeição proposta há tempos e que foi processada sem liminar.
Com o caso em pauta, basta à Segunda Turma do STF acolher o pedido com base nas alegações e provas dos próprios autos. Não se exige dos senhores ministros  nenhum ato inusitado de coragem, como seria a concessão de um “habeas corpus” de ofício. Basta acolher a alegação feita pela parte há meses.
Há rumores de que o processo pode ser retirado da pauta; que pode haver um pedido de vista; ou que ocorra qualquer outro fato que impeça o julgamento.  Porém, em qualquer hipótese, mesmo retirando o processo de pauta, pode ser deferida uma liminar concedendo  o imprescindível mandado de soltura.
O mundo está olhando para o Brasil. Ele olha e constata facilmente que foram as Vossas Excelências do sistema de Justiça que nos enfiaram nesse buraco, atendendo sabe-se lá a que tipo de sentimento pessoal (obediência ao mercado e à mídia, decepção ou ‘nojinho’ do PT, e assim por diante).
Não há mais tempo. As medidas que adotadas pelo atual governo vão gerar um prejuízo social e cultural que o país vai levar décadas para reparar. E não dá mais para ignorar a sanha persecutória contra Lula. A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica.
É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade. Assim como em um bordado que começa a dar errado é preciso fazer o caminho de volta para corrigir os primeiros pontos onde a confusão começou, a retomada de nosso processo inconcluso de consolidação da democracia passa obrigatoriamente pela libertação de Lula. E a oportunidade para fazê-lo é nesta terça-feira, 25 de junho.
Cumprido esse passo, também é mais que urgente que o Supremo  decida  o mérito da ação  proposta por José Eduardo Cardoso, pedindo a anulação do processo do Impeachment de Dilma Roussef.
É óbvio que a ação foi proposta pelo inacreditável escudeiro de Dilma quando não havia mais tempo de se fazer nada. Mas ela é o âmbito no qual pode ser declarada a nulidade daquele Impeachment  ainda que apenas para fins éticos e morais.
Esses dois fatores – Impeachment exclusivamente político e prisão ilegal do candidato favorito – gerariam, sem dúvida, a nulidade da eleição de Bolsonaro. Mas essa não tem volta. A omissão da Justiça eleitoral, que deixou transcorrer a bizarra candidatura impregnada de razões suficientes para a inabilitação, não permite que sejam desconsiderados os milhões de votos que – lamentavelmente – foram nele depositados.
Mas Bolsonaro tem sido pródigo em oferecer razões jurídicas suficientes para que seja impedido de prosseguir ocupando a presidência da República – ainda nos seus dois primeiros anos de mandato. Nesta hipótese, novas eleições seriam convocadas e isto representaria que o bordado com que a nossa frágil democracia vem sendo  construída poderia prosseguir novamente.
Que o STF tire a venda dos olhos… que ele enxergue a gravidade do momento. Senão por coragem e compromisso com a Constituição, que ele tenha a humanidade de dar início à correção de rumos colocando Lula em liberdade!
Assine e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Do GGN

terça-feira, 31 de julho de 2018

GRUPO DE ADVOGADOS TENTA DERRUBAR TOFFOLI ÀS VÉSPERAS DE ASSUMIR O SUPREMO

Foto: Agência Brasil
O jornal Valor informa nesta terça (31) que um grupo de advogados tenta acelerar o processo de impeachment de Dias Toffoli às vésperas de o ministro assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal. Toffoli já é alvo de dois pedidos de afastamento da Corte e, de acordo com a publicação, um deles foi aditado para inserir um suposto escândalo de lavagem de dinheiro envolvendo o banco Mercantil.
O Valor explicou que o grupo de advogados usou uma reportagem da revista Crusoé para atualizar o pedido de impeachment de Toffoli. Na matéria, conta que Toffoli supostamente recebe uma "mesada de R$ 100 mil" em uma conta do banco Mercantil, transferidos pela sua esposa, a advogada Roberta Rangel, e que o banco teria identificado "indícios de labagem de dinheiro nas transações".
 Contudo, nenhum órgão do governo foi acionado para investigar o caso. O Ministério da Fazenda não quis se manifestar sobre a veracidade dessa reportagem, anotou o Valor.

O pedido de impeachment diz que Toffoli troca favores com o banco Mercantil porque, além dessa questão da suposta mesada, ele teria beneficiada a instituição num julgamento no STF, após ter obtido desconto nos juros de um empréstimo de R$ 1,4 milhão. O ministro nega e diz que respeita as regras de suspeição da Corte.
 No mesmo pedido de impeachment, o grupo também argumenta que Toffoli, por causa de suas relações passadas com o PT, deveria declarar-se impedido para processar ações envolvendo José Dirceu. Ao contrário disso, ele votou pelo habeas corpus do ex-ministro da Casa Civil.
 No STF, o grupo de advogados também pede que o Senado seja obrigado a analisar o pedido contra Toffoli. Segundo o Valor, o documento é precário em fundamento e tende a ser rejeitado na Casa.
 O outro pedido de afastamento de Toffoli versa sobre a votação do habeas corpus de Lula, da qual o petista saiu derrotado.
Do GGN

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Ex-PGR Claudio Fonteles e juristas pedem impeachment de Gilmar

O ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, acompanhado de um grupo de juristas e professores, protocolou nesta quarta-feira um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A peça entregue à Secretaria-Geral do Senado pede que o ministro seja destituído do cargo pela suposta prática de crime de responsabilidade e fique inabilitado por oito anos para o exercício de função pública.

Dentre os motivos elencados pelo pedido de impeachment, figura o fato de Gilmar não ter se declarado impedido em processos que tinham a atuação do escritório de advocacia de sua esposa, ou em situações em o ministro tinha relação de amizade com uma das partes.

O texto entregue por Fonteles também pede que seja apurada a atividade do ministro, que teria exercido "atividades político-partidárias" ao participar de articulações para persuadir parlamentares a votarem de determinada forma, usando como exemplo áudio em que Gilmar conversa com o então presidente do PSDB, Aécio Neves.

Na ocasião, o senador --agora afastado do cargo-- pede que o ministro interceda junto ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sobre um projeto de lei. Gilmar responde que procurará o senador, e sustenta que já teria conversado com outros dois.

O pedido de impeachment alega ainda que o ministro teria quebrado o decoro em declarações duras, com linguagem "impolida, depreciativa e agressiva" contra o ministro da suprema corte Marco Aurélio, contra a Procuradoria Geral da República (PGR) e contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Também elenca como quebra de decoro o fato de o ministro ter "proximidade" com pessoas e autoridades investigadas ou denunciadas criminalmente no STF, ou partes juridicamente interessadas em casos que tramitam na corte ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido por Mendes, citando como exemplo a relação de Gilmar com a J&F, grupo que controla a JBS e ocupa o centro de denúncias envolvendo Aécio e o próprio presidente Michel Temer.

"Um dos pontos que caracteriza a atitude frequente do ministro Gilmar Ferreira Mendes é o encontro com políticos de determinado viés partidário, a portas fechadas, sem nenhuma previsão em agenda oficial", diz o texto.

Além do pedido de impeachment entregue ao Senado, o grupo também preparou uma peça pedindo que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apure o caso do telefonema com Aécio e a atuação no âmbito parlamentar para que tome as "providências cabíveis", além de uma reclamação endereçada ao STF, pedindo que a conduta do ministro seja administrativamente apurada.

"Diante de tudo o que foi exposto, requereremos à excelentíssima presidente do Supremo Tribunal Federal receba a presente petição administrativa de caráter disciplinar e a submeta ao plenário do tribunal para que, admitida e processada regularmente, seja o ministro Gilmar Ferreira Mendes responsabilizado disciplinarmente, com as penas da lei, por exercício de atividade político-partidária, por quebra persistente do dever de imparcialidade e por 'procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções'", diz a peça.

Do 247

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Eduardo Guimarães: JN me cita sem me ouvir me deve direito de resposta

Na noite da última terça-feira, 6 de junho de 2017, o Jornal Nacional voltou a noticiar a investigação que me envolve no âmbito da Lava Jato. Confira, abaixo, reportagem da Globo que volta a me citar como autor de “aviso” ao ex-presidente Lula de operação da PF que o tinha como “alvo”.
 Como se vê, o Jornal Nacional informa que teve novo andamento a investigação da Polícia Federal sobre eu ter avisado o ex-presidente Lula de que seria alvo da 24ª fase da Lava Jato, mas não informa que o processo ficou parado mais de 60 dias por conta de eu ter pedido a suspeição do juiz Sergio Moro para me julgar por ele estar me processando como pessoa física e, assim, não poder ser meu julgador.

terça-feira, 30 de maio de 2017

Jornalista Eduardo Guimarães: Moro reconhece ser suspeito para me julgar e sai do processo

Moro se declara suspeito para julgar o blogueiro Eduardo Guimarães

O juiz ainda disse que não lembrava que mandou a Polícia Federal investigar Guimarães por questão pessoal quando a Lava Jato pediu quebra de sigilo e condução coercitiva contra o blogueiro

O juiz Sergio Moro aceitou, no último dia 26, um recurso apresentado pela defesa de Eduardo Guimarães e se declarou suspeito para julgar o editor do Blog da Cidadania no âmbito da Lava Jato.

O recurso sustentava que entre Moro e Guimarães existe "inimizade capital e notória" já que, através da Associação Paranaense dos Juízes Federais, Moro acionou a Polícia Federal para investigar Guimarães por suposta ameaça e injúria nas redes sociais. A iniciativa só ocorreu após o jornalista representar no Conselho Nacional de Justiça contra os eventuais abusos do magistrado.

Na decisão em que declarou suspeito, Moro argumentou que simplesmente esqueceu que acionou a PF contra Guimarães por uma questão pessoal quando a Lava Jato pediu quebra de sigilo e condução coercitiva contra o blogueiro. O próprio Eduardo Guimarães escreve sobre o episódio, confira aqui.

O Jornal GGN apontou, em artigo assinado por Luis Nassif, que a ação da Lava Jato autorizada por Moro caracterizam uso de cargo público para vingança pessoal. (Leia mais aqui)

Na decisão em favor do recurso de Guimarães, Moro fez um malabarismo: alegou que não tinha nenhum motivo para se declarar suspeito de julgar o blogueiro na Lava Jato, mas decidiu se afastar do caso para evitar críticas ou dúvidas a respeito da "lisura do processo".

"(...) esclareço que (...) este julgador sequer ser lembrou dos fatos que eram objeto do inquérito policial 503195709.2015.4.04.7000 [ameaças na internet]", disse Moro. "Se tivesse lembrado", acrescentou, "teria se afastado do processo. Não porque exista causa legal para suspeição, mas sim para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais."

"Então, nessa linha, embora não exista causa legal para suspeição, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à lisura do realizado e da continuidade do processo, acolho, pelo motivo elencado, a exceção de suspeição."

Moro ainda deu a desculpa de que não foi ele quem acionou a Polícia Federal contra Guimarães por causa de postagens na internet - inclusive de outros internautas - mas sim a Associação Paranaense. Embora isso só tenha ocorrido com a autorização do magistrado, Moro tentou se colocar como um polo passivo nesse processo.

"Então é falsa a alegação do Excipiente de que este julgador teria manifestado a sua vontade para que ele fosse denunciado por ameaça ou injúria. Não é este o texto expresso da petição encaminhada pelo Juízo, na qual se solicita a apuração do fato e que este julgador fosse novamente consultado para avaliar se seria o caso de representação."

"Quanto à aludida representação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça, este julgador, salvo equívoco, sequer tomou conhecimento dela, tendo ela provavelmente sido arquivada de plano", disse Moro.

O juiz ainda tentou inferiorizar Guimarães, ao lembrar a discussão em torno da sua caracterização como jornalista - para a Lava Jato, o blogueiro é apenas um comerciante com aspirações políticas - e dizendo que o Blog do Cidadania é "desconhecido".

Guimarães rebateu o juiz afirmando que o Blog é tão desconhecido que a Lava Jato adiou a operação Aletheia contra Lula quando ele divulgou a informação, em meados de março de 2016.

Um ano depois, o blogueiro virou alvo de uma investigação, até aqui conduzida por Moro, que tem como pano de fundo a acusação de obstrução de Justiça. A Lava Jato alega que por causa da divulgação dos dados da Aletheia por Guimarães, a equipe de Lula teve tempo de apagar provas de supostos crimes.

Moro determinou a redistribuição do inquérito contra Guimarães.

A decisão está nesse link aqui.

Do GGN e outros

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Brasil: a Corte máxima do Judiciário virou Supremo barraco

Esta gente está longe de ser a “esperança do Brasil”. Esperança do Brasil é aquilo que eles não respeitam e desconsideram, com seus ares imperiais: o voto popular e sua soberania; artigo de Fernando Brito sobre os barracos entre Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Rodrigo Janot.

A perda do decoro que há anos vem marcando o Supremo Tribunal Federal parece ter chegado ao seu ponto máximo, embora eu tema que haja ainda degrau mais baixo.

Hoje, na coluna de Jorge Bastos Moreno, em O Globo, Gilmar Mendes responde à atitude de Marco Aurélio Mello de declarar-se genericamente impedido de participar da análises de casos patrocinados por seus parentes advogados.

“[Há] pessoas ao envelhecerem passaram de velhos a velhacos. Ou seja, envelheceram e envileceram.

Ontem foi a vez de Rodrigo Janot soltar uma nota gaguejante onde diz que não atua em processos onde a OAS é parte, diante da denúncia de que sua filha presta serviços advocatícios.

O mesmo Janot que, dias atrás, havia pedido o impedimento de Gilmar Mendes pelo fato de sua mulher atuar no escritório de Sérgio Bermudes, que tem Eike Batista como cliente. 
São só incidentes verbalizados da imensa “parentocracia” que está implantada no Poder Judiciário e em suas cercanias no MP e nos escritórios de advocacia.

Nada disso é novidade e, meses atrás, tivemos a indicação da filha, advogada inexpressiva, de outro ministro supremo, Luís Fux, como desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio.

Da Doutora Cármem Lúcia, presidente do Supremo Barraco Federal, não se tem notícia, a não ser que ela teve uma reunião reservada com pesos-pesados do empresariado, decerto para louvar a frase famosa de Anatole France que dizia ser “majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão”.

O padrão moral dos homens com mais poder no Brasil é deplorável, embora isso não seja raridade em nossas instituições.

Mesmo aos que não tem a parentalha metida em causas onde uma “mão amiga” vale milhões, bastaria ver a imundície moral que é concederem-se auxílios inexplicáveis, como o auxílio-moradia para quem tem sua própria casa e liberarem pagamentos cumulativos que superam em muito o teto constitucional – Constituição, como se sabe, é um livro que só a estes entendidos é dado lê-lo.

Agora, surge esta onda puritana, que nada tem de pura, porque é o pugilato pelo poder a que se entregam, hoje, nas cortes.

Esta gente está longe de ser a “esperança do Brasil”.

Esperança do Brasil é aquilo que eles não respeitam e desconsideram, com seus ares imperiais: o voto popular e sua soberania.

Consolo pode ser , como diz hoje Janio de Freitas, “na briga entre Gilmar Mendes e Rodrigo Janot, só resta torcer pelo empate”. Ao menos, assim, imobilizem-se um pouco e ameacem menos a democracia.

Com informações do 247

terça-feira, 9 de maio de 2017

Filho de peixe peixinho é, Janot reclama da mulher de Gilmar Mendes e tem uma filha dileta na mesma situação

A tese de Janot para pedir o impedimento de Gilmar serviria para o próprio PGR — a filha dele advoga para a Odebrecht.

A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação “lava jato”. Do Conjur.

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível.

Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada “lava jato”), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda “lava jato”, Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.

Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.

Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.

Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, “não a empresa”.

A nota afirma que Janot não assinou “nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. “Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores”, diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.

Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação “lava jato”. Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a “lava jato”.

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. “A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”, complementa o dispositivo.

Leia a nota:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.

Do DCM

A desfaçatez da juíza Diele ao decidir contra inimigo

A juíza, a política e a Lei

As notícias acerca da proibição da manifestação de petistas em Curitiba e da condição pessoal da juíza que proferiu a decisão são extremamente preocupantes. Todavia, os adoráveis blogues sujos estão deixando de lado o aspecto aspecto principal neste caso.
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O Juiz deve (quando a Lei impõe um dever ao Juiz ele/ela não pode fazer algo diferente) se dar por impedido sempre que for inimigo daquele cujos interesses serão analisados ou tutelados no processo.

Em postagens no Facebook a juíza  Diele Zydek  já se manifestou abertamente contra Dilma, contra Lula, contra o PT e contra os petistas http://jornalggn.com.br/noticia/juiza-que-restringiu-manifestacao-em-curitiba-ja-atacou-lula-nas-redes-sociais. Portanto, além de ser inimiga de Dilma, de Lula, do PT e dos petistas ela forneceu PROVA INEQUÍVOCA desta inimizade.

É legítimo que Lula tenha interesse político na manifestação em seu apoio. Por outro lado, a CF/88 garante aos petistas e simpatizantes o direito de manifestar publicamente seu apoio a Lula.

Como cidadã, a juíza também tem o direito de manifestar suas opções e inimizades políticas. O que Diele Zydek não tem é o direito de decidir qualquer ação que envolva os interesses de seus inimigos.

Ao receber a ação pedindo a limitação do direito de manifestação dos petistas no dia da audiência de Lula a primeira coisa que a juiza deveria fazer seria: avaliar e julgar sua própria isenção para decidir o processo.

Diele Zydek não fez esta avaliação ou, pior, ela decidiu o caso impondo a proibição justamente porque é ininiga de Lula, do PT e dos petistas.

A decisão que ela proferiu não é só nula. Ao apor sua assinatura no documento sabendo que havia postado coisas contra Lula, contra o PT e contra os petistas, a juíza violou frontalmente sua obrigação de cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei que a obriga a ser isenta e a se dar por impedida sempre que tenha interesse pessoal (econômico, político, ideológico, profissional ou partidário) na causa.

Portanto, o incidente é grave e deve ser levado ao conhecimento do CNJ. Qualquer petista tem legitimidade para processar esta juizinha mequetrefe que, por razões políticas, ideológicas ou partidárias, acredita estar acima da Lei e ser capaz de revogar o direito de manifestação de seus inimigos. Pau nela, sem dó...

Do GGN