Foto: Beto
Barata/PR
Parte das
dúvidas e questionamentos que a Polícia Federal demonstrou nas 82 perguntas encaminhadas
ao presidente Michel Temer já poderiam estar esclarecidas, desde o início deste
século XXI, não fosse a omissão de dois Procuradores-gerais da República –
Geraldo Brindeiro, mais conhecido como “engavetador-geral da República”, e
Roberto Gurgel – e do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Os três, em
um espaço de dez anos – 2001 e 2011 – não permitiram que fossem investigadas as
denúncias de que Temer, como deputado e presidente da Câmara dos Deputados
(1997-1998) recebeu propinas pagas por empresas que atuavam no Porto de Santos,
desde 1995. A partir daquele ano, na gestão de Fernando Henrique Cardoso na
presidência da República (1995/2002), e nos períodos em que o PMDB (1983/1994)
e o PSDB (de 1995 aos dias atuais) governaram São Paulo, foi Temer quem indicou
os presidentes da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). E dela se
beneficiou.
Das
caixinhas pagas pelas empresas que atuavam no porto, segundo denunciou a então
estudante de psicologia, Erika Santos, na Vara de Família, já em 2000, início
do século, metade dos recursos eram destinados ao então deputado/presidente da
Câmara Temer. A outra metade era dividida em duas partes entre o seu então
companheiro, Marcelo de Azeredo. Este sempre ocupou cargos públicos, desde
1987, culminando com a presidência da CODESP (1995/1998) por indicação de
Temer, prócer do PMDB. Os outros 25% iam para o então desconhecido “Lima”, mais
tarde identificado como o coronel reformado da PM-SP, João Baptista de
Lima. Sua identificação. segundo revelou a revista Época – Operador
ligado a Temer admite ter recebido R$ 1 milhão da Engevix – surgiu na
delação de José Antônio Sobrinho, dono da Engevix.
Em
2011, o delegado Cássio Luiz Guimarães Nogueira, pediu investigação de duas
empresas sobre as quais hoje a Polícia Federal investiga. Mas o pedido dele
jamais foi atendido. O texto acima foi editado da copia da representação que
conseguimos da representação cuja íntegra é publicada abaixo.
A denúncia
da gorda caixinha abastecida por operadores do Porto de Santos, bem como sua
divisão em três partes, estão relatadas na Ação de Reconhecimento e Dissolução
Estável, Cumulada com Partilha e Pedido de Alimentos, ajuizada na 2ª Vara de
Família, Órfãos e Sucessão, de São Paulo, em 2000. Já em 2001, Brindeiro
recebeu cópia das mesmas, mas justificando seu codinome – “engavetador-geral da
República” – não levou o caso adiante. Como sempre, alegou “inexistência de
suporte mínimo de indícios a justificarem a persecução penal, tampouco a
prática de qualquer crime por parte do deputado federal Michel Temer”.
Em 2011,
quando a Vara Federal de Santos encaminhou ao STF um pedido do então delegado
federal, Cássio Luiz Guimarães Nogueira, de aprofundamento das investigações em
torno das denúncias de Érika, foi a vez de Gurgel omitir-se. Segundo seu
despacho, as provas colhidas no inquérito 3105/SP, “não trouxeram elementos
novos que autorizem a reabertura da investigação, já arquivada, contra Michel
Temer”. O parecer de Gurgel foi prontamente acatado pelo ministro Marco Aurélio
Mello. Tudo como divulgamos na série de reportagem que publicamos em conjunto
no site Diário do
Centro do Mundo – DCM – Temer
ignorou pedidos da PF para se explicar no caso da propina no Porto de Santos, –
e aqui no Blog: A
PGR omitiu-se na denúncia da caixinha do Porto de Santos para Michel Temer.
O pedido,
porém, não se resumia a Temer. Seu nome e seu CPF sequer constavam da
representação apresentada pelo delegado Cássio Luiz. Até então a investigação
girava em torno dos demais denunciados na ação da Vara de Família – notadamente
Azeredo e sua irmã Carla de Azeredo, cujas quebras de sigilos foram pedidas. Ao
justificá-las, o delegado expôs seu objetivo:
Na
ação na Vara de família já se falava da caixinha distribuída entre Michel Temer
(MT), Marcelo Azeredo (MA) e Lima (L) e se citava propinas pagas pela Rodrimar,
hoje alvo da investigação da Polícia Federal, assim como o coronel João
Baptista de Lima, o “L”.
“a)
descobrir as supostas fontes de recursos financeiros utilizados no
esquema criminoso (empresas concessionárias no Porto de Santos e seus
representantes legais que tenham obtido qualquer tipo de vantagem fraudulenta
mediante a participação em licitação, aditivos em contratos vigentes,
acrescidos de áreas concedidas, etc.);
b)
identificação dos membros que orbitavam na suposta Organização Criminosa
– “VANDER”, “LIMA”, “RA”, “DM”, “AG”, “MA” e “MT” (vide fls.339/346)
com o levantamento das ações e das vantagens que cada um tenha percebido com as
ações ilícitas, identificação do destino dos recursos obtidos para
sua apreensão ou sequestro com o fim de recuperar eventual“.
(grifo do original)
A planilha
onde aparecem estas siglas e valores pagos pelas empresas constava da ação na
Vara de Família. Sua revelação gerou controvérsias. Desde o início falou-se que
os dados foram retirados por Érika de um computador do ex-companheiro. Esta
versão foi endossada pelos dois advogados que prepararam o pedido de reconhecimento
e dissolução de união estável, ao deporem na Polícia Federal de São Paulo:
Martinico Izidoro Livovschi (já falecido) e Sérgio Paulo Livovschi,
respectivamente pai e filho. Ao Blog, Sérgio Paulo afirmou que a ação foi
revista e emendada por Érika, antes de ajuizada.
A
ex-companheira de Azeredo, porém, desautorizou os dois, trocou de advogado e,
através do novo patrono, José Manuel Paredes, retirou a ação e se entendeu com
o ex-companheiro. Consta que ela teria alegado que não pretendia fazer uma “queixa-crime”,
como acabou se transformando a ação na Vara de Família.
Aliás,
graças a esta improvisada “queixa-crime” é que foi possível descobrir o esquema
da caixinha do Porto de Santos. Faltou apenas interesse político e público em
aprofundar suas denúncias. Mesmo sem saber, prestou um serviço à comunidade com
essas denúncias. Continue
lendo aqui.
GGN, Marcelo Auler