Com a
mudança dos ventos, MPF começa a desgostar do papel de ponta-de-lança do
golpismo e do estado de exceção. Meganhas de Curitiba já estão falando
sozinhos.
O Ministério
Público Federal do Distrito Federal pediu arquivamento de denúncia vazia contra
Lula, que o acusava de “obstrução de justiça”.
Não é uma
derrota do Ministério Público. É, ao contrário, uma vitória do Ministério
Público, cuja função é, como diz o nome de seus servidores, o de “procurar” ou
“promover” justiça, e não estabelecer uma perseguição sistemática, obstinada,
viciosa, de cidadãos brasileiros.
Lamentavelmente,
a grande imprensa, após se lambuzar com o jogo sujo de setores inebriados do
MPF, não dará o mesmo destaque à inocência de Lula quanto deu às acusações.
O pedido de
arquivamento da denúncia contra Lula ajuda a desvendar um dos momentos mais
tenebrosos do golpe: a prisão de Delcídio do Amaral.
Por obra de
uma armação da Lava Jato, um senador foi preso com objetivo de produzir o
clímax da atmosfera golpista. Em seguida, procuradores federais arrancaram, à
custa da tortura já manjada da Lava Jato, que é simplesmente a ameaça de deixar
a pessoa apodrecer na cadeia, uma delação de Delcídio contra Lula.
Era mentira.
Mais uma mentira que ajudou a levar adiante o golpe.
Quem vai
indenizar o Brasil pelo golpismo de setores do judiciário e do MP?
Alguns
procuradores, inteligentes, não querem mais pactuar com essa bandidagem
golpista liderada pela Globo.
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No site do MPF
MPF/DF
solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula
da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado.
O pedido foi
enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR.
O Ministério
Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília,
pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que
apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente
para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações
da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos
investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de
colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente
com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do
Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015
e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto,
após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da
República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio
a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação
Lava-Jato”.
Sobre os
fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido
na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a
Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do
andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o
ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos
trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos
incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um
contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na
prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato,
que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam
perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do
delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.
Ainda no
pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta
que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido
interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha
perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando
assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na
prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.
O pedido de
arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara
Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo
possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor
Cerveró.
Ao mesmo
tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do
MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.
Assessoria
de Comunicação
Procuradoria
da República no Distrito Federal
O Cafezinho