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terça-feira, 11 de julho de 2017

MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula

Com a mudança dos ventos, MPF começa a desgostar do papel de ponta-de-lança do golpismo e do estado de exceção. Meganhas de Curitiba já estão falando sozinhos.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu arquivamento de denúncia vazia contra Lula, que o acusava de “obstrução de justiça”.

Não é uma derrota do Ministério Público. É, ao contrário, uma vitória do Ministério Público, cuja função é, como diz o nome de seus servidores, o de “procurar” ou “promover” justiça, e não estabelecer uma perseguição sistemática, obstinada, viciosa, de cidadãos brasileiros.

Lamentavelmente, a grande imprensa, após se lambuzar com o jogo sujo de setores inebriados do MPF, não dará o mesmo destaque à inocência de Lula quanto deu às acusações.

O pedido de arquivamento da denúncia contra Lula ajuda a desvendar um dos momentos mais tenebrosos do golpe: a prisão de Delcídio do Amaral.

Por obra de uma armação da Lava Jato, um senador foi preso com objetivo de produzir o clímax da atmosfera golpista. Em seguida, procuradores federais arrancaram, à custa da tortura já manjada da Lava Jato, que é simplesmente a ameaça de deixar a pessoa apodrecer na cadeia, uma delação de Delcídio contra Lula.

Era mentira. Mais uma mentira que ajudou a levar adiante o golpe.

Quem vai indenizar o Brasil pelo golpismo de setores do judiciário e do MP?

Alguns procuradores, inteligentes, não querem mais pactuar com essa bandidagem golpista liderada pela Globo.

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MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado.

O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR.

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

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