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sábado, 13 de maio de 2017

Podemos estar usando a prisão preventiva como instrumento de tortura, diz ministro do Supremo Gilmar Mendes

Embora reconheça a importância da "lava jato" na descoberta de esquemas de corrupção, o ministro Gilmar Mendes diz que a operação "não pode ser uma entidade insuscetível de controle jurídico e político". A avaliação foi feita em entrevista à revista Veja.

"As prisões preventivas estavam sendo transformadas em cumprimento antecipado de pena. Se se quiser argumentar que a prisão preventiva é imprescindível para atingir determinados objetivos, aí estamos num campo minado, do ponto de vista do Estado de Direito, porque podemos estar usando a prisão preventiva como instrumento de tortura", avaliou o ministro.

O ministro criticou ainda a estratégia empregada dos procuradores da República que integram a "lava jato", que acusam qualquer medida contrária a seus interesses (como a nova lei de abuso de autoridade) como um ataque à operação. "É um viés fortemente autoritário de alguém que tem uma visão de mundo que não corresponde à nossa tradição liberal", criticou o magistrado.

Gilmar também disse que impedir um juiz de atuar em um processo por causa de eventuais vínculos de parentes com escritórios de advocacia pode até levar à manipulação de resultados: "A contratação de escritórios de advocacia poderia ser usada para eliminar de um julgamento um magistrado que a parte sabe que tende a votar desfavoravelmente a seus interesses. Seria um efeito deletério e perverso." Confira no Conjur "Lava jato" não pode ser insuscetível de controle, diz Gilmar Mendes à Veja. 

Leia abaixo a entrevista concedida à revista Veja:

O senhor se incomoda de ser chamado de "controverso"?

Gilmar Mendes — Não. Eu, em geral, tenho as minhas posições, e quem me acompanha, seja na vida pública, seja na acadêmica, sabe que assumo essas posições com muita clareza e não fujo do debate. Estou sempre disposto a discutir ideias com muito respeito. Há muitas teorias conspiratórias e coisas injuriosas sobre mim. Até pouco tempo atrás, eu era tido como inimigo do PT. Agora, me chamam de amigo do PT. Pessoas que antes me eram simpáticas agora me acusam de vira-casaca, de traidor. Mas eu convivo bem com isso.

A última controvérsia é sua decisão de libertar Eike Batista, sendo ele representado pelo escritório onde trabalha sua mulher.

Gilmar Mendes — Essa é a controvérsia que não existe. É um argumento oportunista, sem nenhum peso jurídico. Minha primeira decisão em relação ao Eike Batista foi o indeferimento num pedido de extensão que ele havia feito em relação a um Habeas Corpus. Naquela ocasião, ninguém suscitou dúvidas sobre a minha competência. Agora, quando deferi um pedido correto, surge a dúvida. Aproveita-se o momento tenso para atacar a idoneidade das pessoas. Isso tem de acabar.

O senhor poderia simplesmente ter se declarado impedido de analisar o caso. Não seria mais simples?

Gilmar Mendes — Há um exemplo da própria Suprema Corte americana, que emitiu regras claras, dizendo em que caso havia suspeição e impedimento. Se não existe atuação direta no processo, não há motivo para o afastamento. Nos Estados Unidos, isso ocorreu porque a mulher do presidente da corte era sócia de um grande escritório de advocacia. Proibir um juiz de atuar por causa de eventuais vínculos de parentes ou pessoas próximas com escritórios de advogados pode, inclusive, levar à manipulação de resultados. "Ah, mas tem o salário da mulher", dizem alguns. Vão se danar! Não me meçam pelos seus próprios parâmetros.

Como esse rigor poderia resultar em manipulação de resultados?

Gilmar Mendes — Em uma corte de 11 magistrados haveria uma forma de manipular sua composição. A contratação de escritórios de advocacia poderia ser usada para eliminar de um julgamento um magistrado que a parte sabe que tende a votar desfavoravelmente a seus interesses. Seria um efeito deletério e perverso. É preciso ficar claro que o fato de você ter relações com pessoas não significa que vai decidir a favor delas. É preciso que isso seja transparente. Do contrário, vai ensejar manipulação e um falso moralismo.

No país da impunidade dos poderosos, soltar os presos da "lava jato" não reforça a impunidade?

Gilmar Mendes — Acho excelente o processo de investigação da "lava jato". Estou muito feliz que se tenham de fato revelado todas essas mazelas desse complexo sistema econômico-financeiro-político. Lamento que a gente tenha demorado tanto para descobrir esses fatos e que os órgãos de controle não tenham tido efetividade para impedi-los. Agora, Estado de Direito não comporta soberanos. Então, a "lava jato" não pode ser uma entidade insuscetível de controle jurídico e político. As prisões preventivas estavam sendo transformadas em cumprimento antecipado de pena. Se se quiser argumentar que a prisão preventiva é imprescindível para atingir determinados objetivos, aí estamos num campo minado, do ponto de vista do Estado de Direito, porque podemos estar usando a prisão preventiva como instrumento de tortura.

Quem são os soberanos?

Gilmar Mendes — A gente discute desde 2009 uma lei de abuso de autoridade, que é muito necessária. Aí vêm os procuradores e dizem que ela não pode ser aprovada porque vai afetar a "lava jato". Esses mesmos procuradores propõem as tais 10 medidas contra a corrupção. Se o Congresso não as aprova, é um ataque à "lava jato". Algumas daquelas medidas permitiam o aproveitamento de provas ilícitas. É um viés fortemente autoritário de alguém que tem uma visão de mundo que não corresponde à nossa tradição liberal. Quando a gente está defendendo direitos, não está defendendo direitos do colarinho-branco, está defendendo direitos de todo mundo. Essa gente que está batendo panela e protesta pode acabar sendo alvo amanhã de atentados aos seus direitos. Cria-se uma insegurança geral, um tipo de fascismo vulgarizado, generalizado.

O procurador-geral da República criticou-o indiretamente, dizendo que o senhor participa de "banquetes palacianos" e sofre de "disenteria verbal"...

Gilmar Mendes — Se tivéssemos de julgar Janot pelo que disse um amigo dele, o subprocurador Eugênio Aragão, acho que faríamos dele um juízo quase que vil, muito baixo. Leia a carta aberta que Aragão escreveu sobre ele. E Janot não respondeu nem processou Aragão. Essa carta fala das negociações que se fizeram para Janot tornar-se procurador-geral. Eu não tenho negociação alguma. As minhas conversas são republicanas. Não vendi o cargo. Janot deve ao Brasil uma resposta. A Procuradoria se tornou um órgão sindicalista.

E os "banquetes palacianos", entre os quais estão encontros com o presidente Michel Temer, julga-do no tribunal que o senhor preside?

Gilmar Mendes — Como você deixa de conversar como presidente da República no cenário atual? Às vezes, precisamos falar sobre questões prosaicas como o orçamento, ou o teto do Tribunal Superior Eleitoral, ou sobre verbas para a realização de eleições no Amazonas. Tenho de conversar com o ministro do Planejamento. Também estamos discutindo a reforma eleitoral. Como deixo de conversar com as lideranças políticas? Temos avançado nas reformas eleitorais porque temos falado com o Congresso. A presidência de um tribunal é uma missão institucional.

O senhor é a favor da extinção dos partidos flagrados em crimes na "l ava jato"?

Gilmar Mendes — Tenho a impressão de que vai ser um processo natural de depuração, de transformação. A extinção de alguns partidos, creio, se dará nas urnas. Se vier uma reforma política digna desse nome, vai haver renovação. Temos a sensação muitas vezes de que estamos no TSE num enxugamento de gelo. Há partido que recebe mais de R$ 1 milhão e é um partido familiar. Muitos desses partidos deveriam estar inscritos na junta comercial, se é que são dignos de estar na junta comercial. Se forem aprovadas a cláusula de barreira e a proibição de coligação, creio que já vamos ter uma redução do número de partidos.

O senhor mantém a defesa do financiamento privado?

Gilmar Mendes — Sim, mas defender o financiamento eleitoral por empresas hoje é inviável. No entanto, acho que foi um grande erro da nossa parte declarar o financiamento privado inconstitucional, sem ter possibilidade de mudar o sistema eleitoral.

O julgamento da chapa Dilma-Temer não é mais um exemplo de que a Justiça tarda e falha?

Gilmar Mendes — Não. Vamos encerrar o julgamento neste ano. Recursos podem até chegar ao Supremo. Mas aqui é uma matéria fática, de modo que em geral, nesse âmbito, a decisão do TSE é de última instância.

É viável a separação da chapa?

Gilmar Mendes — O tribunal terá de discutir essa questão numa perspectiva mais complexa. Temos praticamente a eliminação da titular da chapa, com a pena mais grave que se pode ter na política, que é o impeachment. Portanto, o que remanesceu foi a impugnação em relação ao candidato a vice-presidente. E essa é a questão que o tribunal terá de analisar. Do ponto de vista de foco e utilidade, é uma análise de Temer, e não mais de Dilma, porque ela está fora do processo. O nosso processo é meramente político-judicial. O vice poderia ter uma participação decisiva, inclusive nos abusos que são imputados à chapa? Isso terá de ser discutido. É um caso singular. Nunca se discutiu isso antes. É importante para o país que isso seja definido, em nome da estabilidade. Não vou avançar mais.

O senhor é criticado por falar demais, inclusive sobre temas que escapam à competência do Judiciário.

Gilmar Mendes — Acho que falo o necessário. Se o momento exige, devo falar. E acho que tenho responsabilidade institucional. Quando presidente do Supremo Tribunal Federal, fui talvez a única voz que se levantou em relação a todos esses desmandos, mesmo tendo até uma relação cordial com Lula. Quando havia abusos eleitorais, na campanha de Dilma feita por Lula, fui uma das únicas vozes que se levantaram. Agora, na presidência do TSE, acho também que tenho essa obrigação, especialmente diante desse quadro de terra arrasada em que o sistema político está deteriorado. É também a minha missão institucional. 

Do GGN

terça-feira, 9 de maio de 2017

O brado da rua o vento leva, o da Constituição fica, Streck

Clamor da Constituição salva, o das ruas passa, diz jurista sobre caso Fachin-Palocci.

O jurista Lenio Streck avalia, em artigo publicado no Conjur, nesta terça (9), que a decisão de Edson Fachin em atender o clamor das ruas e retirar da 2ª Turma do Supremo o julgamento de recurso de Antonio Palocci foi um erro.

Para Streck, "Só o clamor da Constituição salva. O das ruas é passageiro. Clamor das ruas não tem cláusula pétrea. É volátil. Os mesmos que hoje amaldiçoam ministros que concedem habeas corpus são os mesmos que ontem os incensavam, porque era contra seus inimigos. E, sabemos, incenso queima logo. Ficam as cinzas."

"O caso Palocci instalou uma guerra midiática e jurídica. Na mídia e nas redes sociais, a questão jurídica passou a ser uma questão política. Não vou entrar nessa disputa. Fico com a parte jurídica. Como tenho feito. Assim, identificando o direito aplicável, tem-se uma questão incontroversa: quem julga HC é turma. Sim, turma do STF é juiz natural para julgar HC", apontou.

A decisão de Fachin, relator da Lava Jato no STF, ocorreu após a maioria da 2ª Turma conceder Habeas Corpus a José Dirceu, José Carlos Bumlai e João Carlos Genu, todos presos por Sergio Moro.

"Parece claro que, se não houver um padrão a ser seguido, isto é, um critério juridicamente consistente e predefinido, não pode o relator simplesmente escolher os casos que afetará ao plenário. Não é possível entender que a afetação depende de um ato discricionário", disse Streck.

Clamor das ruas ou da Constituição? Os casos Dirceu, Palocci e Bruno.
O mais importante jusfilósofo do século XX, Ronald Dworkin, perguntava, em casos de extrapolação nas decisões judiciais (ativismo), acerca de quanto estamos dispostos a pagar para que todos tenham direitos (e eu acrescento: inclusive nossos adversários ou inimigos). A minha pergunta, aqui, é a mesma que fiz no caso do juiz que resolveu, por sua conta e risco, que um pai de gêmeos podia usufruir, por conta da Viúva, 180 dias de licença paternidade. Eu indagava: quanto estamos dispostos a pagar? E agora pergunto, no caso Palocci: quanto queremos investir? Todos os nossos recursos democráticos? Vamos bancar que tipo de jogo? O jogo da Constituição ou o jogo do clamor das ruas? Ou da mídia?

Advirto a todos que, na famosíssima metáfora de Ulysses, este só se salvou das sereias porque ordenou que os marujos o amarrassem ao mastro e não obedecessem a nenhuma outra ordem em contrário. Sobreviveu. Será que sobreviveremos se continuarmos a tomar decisões ad hoc? Como bem disse o ministro Eros Grau (QO no HC 85.298-0-SP), por ocasião da tentativa do ministro Ayres Britto de levar um HC da turma ao Plenário, em situação parecida com esta do caso Palocci, comentando o argumento do “clamor público”: Para mim, o que importa é o clamor da Constituição. Isso em primeiro lugar”.

Só o clamor da Constituição salva. O das ruas é passageiro. Clamor das ruas não tem cláusula pétrea. É volátil. Os mesmos que hoje amaldiçoam ministros que concedem habeas corpus são os mesmos que ontem os incensavam, porque era contra seus inimigos. E, sabemos, incenso queima logo. Ficam as cinzas.

O caso Palocci instalou uma guerra midiática e jurídica. Na mídia e nas redes sociais, a questão jurídica passou a ser uma questão política. Não vou entrar nessa disputa. Fico com a parte jurídica. Como tenho feito. Assim, identificando o direito aplicável, tem-se uma questão incontroversa: quem julga HC é turma. Sim, turma do STF é juiz natural para julgar HC.

Portanto, para afastar a turma, teria de haver um fato novo, uma circunstância que fizesse o Plenário julgar qual tese — polêmica — prevaleceria, se a esgrimida pela 2ª ou da 1ª Turma (na sequência, explico isso). Por exemplo, a posição atual do STF (6x5 – HC 126.292 e ADCs 43 e 44) que poderia trazer um HC para o plenário seria a questão da prisão para condenado em segundo grau. Tratando-se de hipótese de HC em que ainda não há condenação em segundo grau, o próprio STF concede HC diária e normalmente. Aliás, assim foi o HC de José Dirceu. Não há condenação em segundo grau. Por isso, cada decisão depende do caso concreto. Por vezes, é a concretude do caso que define a concessão ou não. Só que o Plenário não serve para dirimir dúvidas de casos concretos.

O que quero mostrar é que a possibilidade de um habeas corpus ir ao Plenário não depende de ato discricionário do relator. Fosse assim e o relator escolheria o juízo. Só que isso transformaria o Relator em super-relator. Para resumir: o artigo 21 do RISTF, que trata dos poderes do Relator (XI – remeter habeas corpus ou recurso de habeas corpus ao julgamento do Plenário), não estabelece qualquer referência ao conteúdo do HC. Mas no artigo 22 existe a delimitação conteudística das hipóteses: relevante questão jurídica ou divergência de entendimento entre as turmas, ou entre estas e o plenário, ja existente ou a ser prevenida. Se é assim, a questão do “caso Palocci” é a seguinte: a divergência (real ou projetada) se dá com relação a qual questão juridicamente relevante? José Dirceu foi solto por questão de fato ou de direito? Quer dizer, foi solto porque se enunciou, abstratamente, “que ninguém pode ficar preso nas circunstâncias x e y” ou porque “no caso concreto não estão presentes os requisitos legais etc”? A resposta é que determinará o acerto ou o erro da afetação ao Plenário do caso Palocci.

Parece claro que, se não houver um padrão a ser seguido, isto é, um critério juridicamente consistente e predefinido, não pode o relator simplesmente escolher os casos que afetará ao plenário. Não é possível entender que a afetação depende de um ato discricionário.

Assim, a resposta adequada a Constituição vai na seguinte direção: a afetação ao Plenário pode ocorrer quando existir tese controvertida em discussão, até então não dirimida, ou se ocorrer que uma turma esteja julgando contra jurisprudência pacificada pelo Plenário (e veja-se, ainda, a importância do distinguishing agora adotado pelo novo CPC). Se não se diz a tese, não há motivo para a afetação ao Plenário. Mas não é só disso que quero tratar. Vejam a seguir.

Numa palavra: A Constituição como salvaguarda da política.
Quando no início deste artigo pergunto acerca do quanto queremos investir no direito no entremeio de uma crise política, faço-o para insistir em uma coisa na qual venho batendo há anos. Isto porque sigo uma linha de ortodoxia constitucional e legal. Uma lei só pode deixar de ser aplicada em seis hipóteses (ver aqui). Fora delas, o juiz-tribunal tem o dever de aplica-la. Não me importo de ser acusado de positivista. Quem diz isso não sabe o que é positivismo (para se ter uma ideia, no Dicionário que acabo de publicar, elenco dez tipos de positivismo, só para ver como isso é complexo).

De todo modo, os positivistas podem ajudar muito mais na preservação da democracia do que os sedizentes “pós-positivistas” brasileiros (na verdade, voluntaristas que “descobriram” que o juiz boca da lei morreu). Também não me ofendo quando me chamam de originalista. Discussão de lana-caprina. O que me importa mesmo é reafirmar que Direito não é moral. Que Direito não é política. Direito se abebera, é claro, destes elementos. Mas depois que está posto, pode sofrer interpretações a partir da aplicação a casos. O que o direito não pode é ser corrigido por argumentos políticos ou morais (“clamor das ruas” é argumento moral). Garantias e direitos constitucionais devem ser aplicados inclusive para os inimigos, se quisermos fazer uma afirmação retórica. Mas verdadeira. Alguém pode até dizer que, face ao estado de coisas em que estamos, já não se pode cumprir a Constituição e que essa só atrapalha. Bom, neste caso, vamos apostar na barbárie. Eu não quero apostar no caos.

Repetindo-me: Não posso nunca dizer, de antemão, que o réu é culpado. Em nenhum caso. Ou que o acusado deve ficar preso. Ou, de forma antecipada, que devemos negar um HC. Não tenho respostas antes das perguntas. O positivismo do século XIX é que queria ter todas as respostas antecipadas. E fracassou. De novo: Direito não pode ser aquilo que o intérprete diz que é. Aliás — e aqui vai o criptograma da dogmática processual — se digo isso, posso dispensar o processo. E assim estabeleço um paradoxo: se estou certo, ao mesmo tempo estou errado. Ou seja, se venço, perco. Por que? Simples. Porque se primeiro decido e depois fundamento, é porque o processo não importa. E se o processo não importa, estou confessando que a decisão depende só de minha opinião. E isso já não é direito.

Em síntese, nenhum réu pode depender do sorteio de relatores. E tampouco da disputa entre julgamento de uma turma e o Plenário. Aliás, cabe a pergunta: levar para o Plenário cabe também quando o HC é negado? Mais: com o saber antes se é caso de afetação? Por exemplo: o caso Bruno deveria ter sido julgado pelo Plenário? Não esqueçamos que Bruno está condenado em primeiro grau e não há condenação de segundo grau. Pois é. Querem algo mais polêmico do que dizer que a decisão do júri equivale a julgamento de segundo grau?[1] Isso não contraria o que o próprio STF decidira no HC 126.292? E quem negou o HC foi uma turma. E não o Plenário.

Para refletir, pois. E dizer em que queremos apostar: se no clamor das ruas ou no clamor da Constituição.

Do GGN

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Gilmar Mendes substitui prisão de Eike Batista por medida cautelar

Fato de crime ser grave não justifica, por si só, prisão preventiva, diz Gilmar.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a prisão preventiva do empresário Eike Batista. Em liminar desta sexta-feira (28/4), o ministro determinou que a preventiva seja substituída por alguma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo o ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”. Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso.

Eike foi preso num desdobramento da operação “lava jato” por, supostamente, pagar suborno de R$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De acordo com o MPF, Eike participou de reuniões para tentar “criar embaraços” à investigação depois que soube de diligências de busca e apreensão relacionadas ao caso dele.

“Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2010 e 2011”, pondera Gilmar. Ele também analisa que o empresário não é apontado como integrante da organização criminosa liderada por Sérgio Cabral – e nem é acusado de integrar organização criminosa.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo estabelece que a necessidade da prisão preventiva deve ser analisada caso a caso, e nunca ser decretada ou descartada em abstrato. E no caso de Eike, diz Gilmar Mendes, “os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça”.

Além disso, diz a decisão, os crimes atribuídos a Eike Batista estariam ligados à atuação de um grupo político que está atualmente afastado da gestão pública.

Do Conjur

Defesa de Palocci pede ao STF revogação de prisão decretada por Moro

Foto: Agência Brasil 
A defesa do ex-ministro Antonio Palocci, encabeçada pelo advogado José Roberto Batocchio, entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal solicitando a revogação da prisão preventiva decretada pelo juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato. Segundo reportagem do Conjur, Palocci alega que sua privação de liberdade não tem fundamentação legal. O STF, recentemente, acolheu HCs apresentado por José Carlos Bumlai e João Cláudio Genu e libertou os dois da prisão. A 2ª Turma ainda fez críticas à banalização da prisão preventiva pela Lava Jato.

A defesa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci pediu que o Supremo Tribunal Federal revogue sua prisão preventiva. Em Habeas Corpus protocolado nesta sexta-feira (28/4), os advogados de Palocci alegam “falta de justa causa” para a prisão preventiva e excesso de prazo na detenção. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que cuida de todos os processos relacionados à operação “lava jato” no Supremo. [leia aqui]

O HC é assinado pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio. Eles reclamam de decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve o ex-ministro preso para "garantir a ordem pública" e para combater um quadro de “corrupção sistêmica e serial”. Palocci está preso desde setembro de 2016.

No pedido ao Supremo, os advogados afirmam que essas justificativas são ilegais, especialmente por ainda não há sentença sobre o caso de Palocci. Ele é acusado, junto a outros 14 réus, de fazer parte de uma folha de pagamento de suborno mantida pela Odebrecht. De acordo com os investigadores da “lava jato”, a construtora mantinha “verdadeira conta corrente de propina” e Palocci era quem a gerenciava.

Outro pedido feito no HC é para que Fachin leve os pleitos de Palocci à 2ª Turma do STF. José Roberto Batochio explica que “a Constituição Federal e o Regimento Interno do Supremo” dão à turma a competência para julgar os processos, e não ao relator. “Mas o ministro Fachin tem matado tudo monocraticamente.”

Do GGN

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A DONA DA ELETRO ONDA TEM PRISÃO DECRETADA, CONFIRA

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha Mário Henrique Mesquita Reis, decretou a prisão preventiva de Gerenilce Cardoso de Amorim, proprietária da Compra Premiada Eletro Onda por ter lesado inúmeros clientes no município de Chapadinha.
Juiz Mário Henrique Mesquita Reis, de Chapadinha
Assim como ocorreu em Chapadinha, a empresa continua lesando muitos consumidores buritienses que fecharam contrato na modalidade compra premiada, e não estão recebendo os objetos almejados, neste caso em particular são MOTOCICLETAS, em razão disso alguns consumidores estão acionando a firma na justiça.
Entenda o caso
As dificuldades da empresária em quitar seus compromissos já era bem visíveis, até a residência em Chapadinha, onde ela estava morando de aluguel, todos os móveis, que havia comprado recentemente, foram levados pelos donos das lojas, por falta de pagamento das prestações.
Clientes e Funcionários da matriz da Compra Premiada Eletro Onda em Chapadinha, Revoltados com essa situação, saquearam o estabelecimento, na tarde de quinta-feira, (15). Os funcionários alegaram que não estavam mais recebendo os seus salários, os clientes reclamavam que estavam sendo lesados, pois pagaram todas as prestações contratuais e ainda não tinham recebido os bens contemplados.

Inconformados com o não recebimento das contraprestações, decidiram saquear a loja da Eletro Onda em Chapadinha, levaram tudo, em frente a Eletro Onda, via-se camionetes, caminhões carregados de material de escritório da loja, como cadeiras, mesas, ventiladores, armários, ar condicionados, portas e até divisórias.

Como começou o saque
O saque começou quando um computador, contendo todas as informações dos clientes, foi levado. Segundo uma funcionária, a confusão começou à tarde, quando um ex-funcionário, autorizado pela empresária, desmontava os aparelhos de ar condicionado da loja, para serem entregues aos ex-colaboradores, como forma de pagamento de rescisões trabalhistas. “Nesse momento, alguns clientes, que estavam do lado de fora da Eletro Onda, viram o que estava acontecendo e resolveram entrar e saquearam praticamente a loja toda”, disse a funcionária.
O interior da loja ficou tudo revirado, papeis e documentos jogados, como se um furacão tivesse varrido o local. Os saques só foram interrompidos com a chegada da Polícia Militar. Assustada, a única funcionária da loja não pôde fazer nada.

Versão da empresária depois do saque
Por telefone a proprietária da compra premiada, Gerenilce Amorim, afirmou que realmente existem dívidas com funcionários e clientes, mas que está se esforçando para quitá-las. “Lamento que tudo isso tenha acontecido, mas estamos providenciando um empréstimo para pagar nossas dívidas com clientes e funcionários. Não quero deixar essa pendência com o povo de Chapadinha, uma cidade que tão bem me acolheu. Nosso advogado – Luciano Carvalho – está cuidando desta parte jurídica e poderá dar outras informações”, disse Gerenilce .

Com informações do CN1

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

COMPRA PREMIADA ELETROMIL DÁ GOLPE DE 30 MI NO PA&MA

Eduardo Fernandes Facunde, proprietário da rede Eletromil, tem prisão preventiva decretada pela justiça do Pará, onde aplicou golpes semelhantes em centenas de pessoas, os golpes aplicados só no Pará chegariam ao valor de R$ 30 milhões.

O empresário Eduardo Fernandes Facunde, proprietário da rede de lojas Eletromil, com sede em Bacabal, encontra-se foragido da justiça, depois de ter a prisão preventiva decretada pelo poder judiciário do estado do Pará. Assim como ocorreu no Maranhão, a empresa chegou a lesar inúmeros consumidores paraenses que fecharam contrato da modalidade compra premiada, e foi alvo de ações pelos órgãos de defesa dos direitos do consumidor.

Segundo notícia veiculada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), as promotoras de justiça Patrícia de Fátima de Carvalho de Araújo Franco e Érika Menezes de Oliveira, do município de Capanema, ajuizaram uma ação civil pública contra a Eletromil e mais quatro pessoas, acusadas de lesarem os consumidores participantes da chamada compra premiada realizada naquele município. A prisão foi decretada pela juíza Giovana de Cássia dos Santos de Oliveira, da 4ª Vara Penal de Castanhal, sendo os demais acusados o proprietário da Eletromil, Eduardo Fernandes Facunde, a esposa e o filho dele, respectivamente Maria Sailene Gomes Facunde e Eduardo Fernandes Facunde Júnior, além da diretora comercial da empresa, Ana Cristina Gomes de Lima, presa no dia 3.

Outras medidas tomadas pelo MPPA para garantir o ressarcimento dos valores pagos e a indenização das vítimas foram os pedidos de busca e apreensão de bens, o bloqueio de contas bancárias, poupanças e investimentos da empresa e dos envolvidos, além da suspensão do funcionamento da Eletromil, dos sorteios e de novos contratos que possam ser celebrados.

As denúncias de irregularidade nas atividades da Eletromil no Pará iniciaram na cidade de Castanhal, a partir de diversas reclamações relacionadas a supostas infrações nos sorteios de motocicletas e outras mercadorias. Os consumidores que se sentiram lesados chegaram a formar uma comissão para apresentar as irregularidades ao MPPA e requerer que medidas fossem tomadas. Os clientes prejudicados também denunciaram que o sorteio por meio eletrônico não era previsto no contrato com a empresa, e estaria beneficiando inadimplentes sem critérios para participarem dos sorteios.

Ainda segundo o MPPA, outro aspecto que motivou a ação civil pública foi o fato de a Eletromil não possuir mercadorias em estoque, levantando na promotoria a suspeita de que a empresa não constituía uma loja, e sim uma "fachada para enganar os clientes".

Na Delegacia do Consumidor (Decon) do Maranhão, a delegada que preside o inquérito, Uthânia Moreira Lima, disse ontem de manhã que, para que sejam concluídas as apurações relativas à unidade da loja situada na Avenida Guajajaras, bairro São Cristóvão, faltam receber os documentos de antecedentes criminais do proprietário, fornecidos pelo Instituto de Identificação. Segundo ela, os acordos realizados entre a empresa investigada e a Gerência Estadual de Proteção dos Direitos do Consumidor (Procon) ou os clientes não alteram os trâmites do inquérito na esfera criminal, cujo prazo de conclusão é previsto para ainda esta semana. Eduardo Fernandes deve ser indiciado por estelionato, além de crimes contra a economia popular e as relações de consumo.

Ação do Ministério Público
Por telefone, a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcante, informou que o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) tinha determinado a instauração de um inquérito em setembro de 2011, para investigar as operações de compra premiada pela Eletromil. "Com criminoso não se faz acordo, criminoso se prende", disse a promotora, considerando que, se as apurações tivessem ocorrido conforme a orientação do MPE, provavelmente o empresário Eduardo Facunde não teria escapado da condenação judicial. Segundo ela, os golpes aplicados no Pará chegariam ao valor de R$ 30 milhões, lesando cerca de 4 mil clientes da Eletromil.

Em fevereiro do ano passado, a justiça atendeu um pedido do MPMA, e determinou o fim da comercialização da compra premiada das empresas Eletrosul e Eletrosorte, no município de Balsas. A decisão acolheu integralmente o pedido de medida liminar da ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, contra as empresas LHN Borralho, E. Vieira Consórcios, R. de Nazaré da Silva e M. Cordeiro Campos, e contra os empresários Luís Henrique Noleto Borralho, Ivaldo Dias Pereira, Evandro Vieira e Rejan de Nazaré da Silva. Em outubro, foi a vez de uma liminar requerida em ação civil pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, pedindo a suspensão da empresa Eletro Sorte, que praticava a chamada "compra premiada" naquele município. A liminar foi concedida parcialmente pela justiça.

Lojas do São Francisco e São Cristóvão não fazem parte da mesma rede

Na manhã de ontem, a equipe de O Imparcial visitou a loja Eletromil, situada no bairro São Francisco, e foi informada de que não existe qualquer relação daquele estabelecimento com as empresas de Eduardo Fernandes Facunde, como noticiado anteriormente. A informação foi confirmada por telefone, pelo gerente do Procon, Felipe Camarão.

De acordo com a funcionária da recepção da loja no São Francisco, que pediu para não ter o nome identificado, o fechamento das portas, após a fiscalização do ponto comercial da Avenida Guajajaras, ocorreu por medida de segurança da integridade das instalações da empresa e dos funcionários. Ela lembrou que diversos clientes, revoltados com a divulgação dos golpes da outra empresa pelos veículos de comunicação, confundiram os estabelecimentos, e quiseram agredir as pessoas que trabalham no São Francisco, além de tentarem destruir os eletrodomésticos que se encontravam em exposição no local.

A funcionária disse que os responsáveis pela empresa do São Francisco pretendem dar início a um processo judicial, por conta do uso indevido do nome Eletromil pelas empresas de Eduardo Fernandes Facunde. Na Avenida Guajajaras, a filial da empresa estava de portas fechadas, no início da tarde de ontem.

 O QUE FAZER
A delegada da Decon, Uthânia Moreira Lima, orientou os clientes com parcelas pendentes das compras premiadas, caso decidam interromper o contrato com a Eletromil, a procurarem os juizados dos bairros, com os demonstrativos dos pagamentos efetuados até agora, além de documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência). Segundo a delegada, o acordo entre a empresa e o Procon deve priorizar os clientes com pagamentos quitados e os que foram contemplados nos sorteios. No caso dos compradores com parcelas a pagar que não foram sorteados, não há configuração de crime que motive uma ação policial, pois, nesse caso, o delito contra o consumidor se concretiza com a eventual quebra do contrato pela empresa, quando a mercadoria não é devidamente entregue ao cliente.

Com informações do Imparcial