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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Os abusos na busca feita pela polícia de Alckmin na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula

Foto: Divulgação
Tão logo veio à tona, na noite de terça (10), por meio da colunista Mônica Bergamo, a história da busca e apreensão na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula, passou a ser alvo de críticas feitas por especialistas em Direito horrorizados com o nível de violações que as primeiras informações sobre o caso guardavam. 
O principal pilar do escândalo era o fato de que a autorização judicial para a busca foi dada mediante o argumento de que câmeras de vigilância dificultavam o "monitoramento" dos endereços alvos da denúncia anônima. No ordenamento jurídico brasileiro, denúncia anônima por si só não serve (ou não deveria servir) para nada. 
O segundo ponto questionável é a notícia de que a Polícia Civil, sob o comando de Geraldo Alckmin (PSDB), entrou em endereços ligados a Marcos Lula com a desculpa de lá poderia existir drogas e armas de alto calibre, e saiu carregando objetos pessoais de Marcos, como computadores, mídias e outros papéis. 
A chave para a questão está no mandado de busca e apreensão, ainda não divulgado. 
A DENÚNCIA ANÔNIMA
 Professor de Direito Penal da PUC-SP, Edson Luis Baldan explicou ao GGN que "mera informação anônima não fornece justa causa para quebra da inviolabilidade do domicílio do cidadão que goza dessa proteção em sede constitucional". 
"Com 26 anos de atividade como Delegado de Polícia, jamais imaginei recorrer a um Juiz de Direito para pleitear uma medida dessa natureza com lastro exclusivo em inidônea denúncia anônima", disse Baldan. 
Ao relatar o julgamento de um habeas corpus (HC 106.152), em março 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber também apontou que denúncia anônima carece de investigações preliminares que atestem a procedência das informações. 
"(...) a não-confiabilidade dessas informações apócrifas decorre do fato de que seus autores são desafetos da pessoa imputada, criando sério risco de que o aparato policial e judicial seja movimentado como instrumento de vingança particular", acrescentou Baldan.  
No pedido para obter autorização para a busca na casa de Marcos Lula, consta que a Polícia Civil recebeu notícia de que duas residências estavam sendo usadas para "armazenamento de grande quantidade de drogas e armas de alto calibre" e, em função disso, "iniciou-se investigações para apurar os fatos". 
Os investigadores fizeram "campanas veladas" em dias e horários diferentes, e identificaram "grande movimentação" nas chácaras. A principal suspeita apontada pelo delegado era a de que pessoas entravam e saiam com caixas. Os policiais não encontraram "indícios de moradia", e como mantiveram distância por conta das câmeras de vigilância, não conseguiram apurar outra parte da denúncia: a de que as placas dos veículos eram de Estados diversos. 
Bom base nesses elementos, a Justiça concedeu o mandado. O GGN pediu ao governo Alckmin acesso ao documento, mas não obteve resposta. 
DIFICULDADES NA APURAÇÃO
 Segundo Baldan, as investigações preliminares a partir de denúncias anônimas são válidas. Mas ele indicou que, em casos como este, a equipe de investigadores poderia ter esgotado outras possibilidades antes de alegar que a distância dificultava o trabalho. 
"Risível o argumento de que a existência de vigilância eletrônica impeça o trabalho de investigação preliminar da polícia, pois esta deve estar capacitada para transpor esse óbice e se mimetizar ao ambiente sem despertar suspeitas do investigado, por exemplo:  utilizando veículos descaracterizados e fechados (estacionados a prudente distância do alvo em cujo interior permanecem os policiais observando o endereço suspeito), simulando uma atuação profissional (funcionário da limpeza pública, manutenção de rede elétrica ou telefônica, vendedor ambulante) etc ... Tudo isso é elementar, básico do trabalho investigatório, devendo o policial aliar essas conhecidas estratégias à sua argúcia e criatividade diante do cenário diverso que se lhe apresentar." 
Além do mais, "caso nenhuma estratégia de investigação preliminar discreta seja possível, a informação anônima deve ser momentaneamente descartada, no aguardo de dados mais completos ou meios mais eficazes para a apuração."   
A APREENSÃO DE OBJETOS PESSOAIS
 A apreensão de dois notebooks, mídias e documentos nos endereços de Marcos Lula sem a previsão no mandado de segurança pode ser outra prova da arbitrariedade da operação. 
O GGN solicitou à Polícia Civil, através da assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acesso ao inteiro teor da autorização judicial para a busca e apreensão, entre outros dados. Até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno. 
O que se sabe, através do pedido enviado à Justiça, é que a autoridade policial demandou o mandado "com o objetivo de apreender produtos ou instrumentos de crime, armas, drogas e etc." 
Na visão de Baldan, "a excepcional medida judicial de violação de domicílio deve, como requisito de sua legalidade e prestabilidade à prova processual, ser executada com base em elementos objetivos que indiquem, claramente, não só o fundamento autorizador da medida, mas, igualmente, que delimitem o objeto dessa diligência de busca, não podendo sua finalidade ser vaga, ampla ou indiscriminada." 
Advogado e delegado aposentado da Polícia Federal, Armando Coelho Neto disse ao GGN que "nos tempos da democracia, todo mandato tinha que ser específico."
Neto explicou que a exceção é quando a Polícia entra em busca de documentos e encontra um outro item evidentemente ilícito penalmente. "Há variantes nessa questão do mandado de busca. (...) Seria diferente se você tem mandado para entrar numa casa em busca de documento e de repente você encontra um pacote de cocaína. Aí você encontrou um crime. Mas no caso específico de você procurar um crime e de repente querer levar a casa toda porque você pressupõe que no colhão, ou dentro das panelas, ou no laptop da criança (tem alguma coisa), aí não... A ação policial tem que estar adstrita à investigação específica, com endereço específico e objeto específico."
"Tirante essa hipótese, a apreensão de coisas ou documentos (que por si só não caracterizem um ilícito) não contemplados no instrumento de busca (...) serão imprestáveis para servir como prova porque evidentemente ilícitas", acrescentou Baldan.
Para Armando, "nós estamos vivemos um período de exceção, onde o Direito vem sendo solapado de todas as formas. Em nome de um tal bem maior que ninguém declama, estão cometendo uma série de arbitrariedades."  
O ABUSO DE AUTORIDADE
O professor Edson Luis Baldan ainda apontou que "caso um magistrado conceda mandado de busca e apreensão domiciliar com fundamento exclusivo em mera denúncia anônima, configurada estará uma evidente violação a garantia individual do cidadão, tutelada por norma constitucional inderrogável, afigurando-se, em tese, um crime de abuso de autoridade consistente no atentado à inviolabilidade ao domicílio e à honra de pessoa natural (Lei 4.898/65, arts.3º , “b”, e  4º, “h”)".
 A punição pode ser administrativa (advertência, repreensão, suspensão do cargo por 5 a 180 dias, destituição de função, demissão) e/ou criminal (penas oscilantes de 10 dias a 6 meses de detenção, multa, perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos).
 Do GGN

sábado, 8 de abril de 2017

Jair Bolsonaro também vende armas, além de espalhar ódio pelo país afora

Após a celeuma gerada pelo show de ódio e preconceito de Jair Bolsonaro durante evento no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, muitos podem pensar que sabem tudo de ruim que há para ser dito sobre esse indivíduo. Todavia, fatos ocorridos nos últimos dias mostram que esse homem é um problema ainda maior do que parece.

Como todos sabem, Bolsonaro pretende armar a população brasileira até os dentes. Está atuando no Congresso para reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima para o cidadão poder adquirir uma arma.

A venda de armas no Brasil ainda é permitida, após a derrota do desarmamento em 2005.

O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, porém, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor.

Apesar de a maioria decidir pelo “não”, sendo a favor da comercialização das armas e munições, a restrição continuou como estava desde o fim de 2003. É bom lembrar, porém, que, ainda assim, de acordo com a lei, o porte de arma continua ilegal, salvo algumas raras exceções.

O cidadão comum que deseja ter uma arma (a comercialização e a posse de arma estando permitidas) deverá mantê-la em seu domicílio, além de ter que registrá-la no momento da compra e passar por um processo burocrático que só aprovará o registro caso o cidadão não esteja no grupo considerado “de risco”.

Bolsonaro promete revogar qualquer dificuldade para o cidadão se armar, caso seja eleito presidente da República no ano que vem.

Tudo bem, é uma visão de mundo e se a sociedade brasileira cair na conversa desse homem, que arque com as consequências. Assim como o aumento da velocidade média dos veículos automotores em São Paulo, determinada pelo prefeito tucano João Doria, está fazendo explodir o número de mortes e mutilações em acidentes de trânsito, a distribuição indiscriminada de armas que Bolsonaro quer fazer acarretaria uma grande chacina nacional, uma tragédia histórica sem precedentes.

Mas cada povo colhe o que planta, como se sabe…
Porém, o discurso de Bolsonaro parece ter menos a ver com ideologia e mais com ambição monetária. Ele e seus filhos parecem ter montado um esquema de vender dificuldades a fabricantes de armas para depois vender facilidades.

Nos últimos anos, a família Bolsonaro desencadeou uma verdadeira guerra contra a empresa gaúcha de armas chamada Forjas Taurus. Sob ação do braço parlamentar da família bolsonariana, o Exército acabou proibindo a empresa de produzir.

Em seguida, parlamentares de extrema-direita como a família Bolsonaro e o Major Olímpio trataram de propor uma CPI contra a Taurus, afirmando que suas armas tinham defeitos, disparavam sozinhas etc.

Contudo, nos últimos dias parece que a guerra chegou ao fim. Após Bolsonaro vender a ideia de que será bom armar o Brasil, ele aparece como garoto-propaganda da mesma Taurus que ele e seus filhos acusavam.
Assista ao vídeo. Clique aqui

Isso se chama criar dificuldades para vender facilidades. É uma prática antiga usada por jornalistas, parlamentares, funcionários públicos, policiais etc. Funciona assim: essas pessoas atacam uma empresa ou pessoa física e os alvos acabam pagando a elas para não serem mais atacados.

Os filhos de Bolsonaro são meros teleguiados pelo pai. Fazem o que ele manda. Em agosto do ano passado, o filho Eduardo – aquele que o pai disse que terminaria “na Papuda” – pediu uma CPI contra a Taurus. Cerca de seis meses depois, o pai, Jair Bolsonaro, aparece como garoto propaganda da empresa.

Isso não é o pior sobre o Bolsonaro. Pior que oportunismo é difundir ódio. O oportunismo causa danos restritos, a difusão do ódio pode gerar tragédias imprevisíveis para uma nação. Mas vale refletir que Bolsonaro não é só um imbecil ou um demente. De louco ele não tem nada. Louco é quem acredita nele ou o subestima.

Do Blog da Cidadania