Um servidor
que tiver mais de um cargo público poderá ultrapassar o teto salarial
estabelecido pela Constituição para o funcionalismo, decidiu nesta
quinta-feira, 27, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em
plenário; posição da Corte terá repercussão geral, o que significa que terá de
ser respeitado e cumprido por todos os Poderes; votaram a favor da nova
incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia;
único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o
entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem
acumular cargos efetivos.
De acordo
com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre
a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que
R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo
para pagamento de salário a funcionários públicos.
A decisão da
Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos
juízes e promotores também são professores em universidades públicas,
inclusive, alguns ministros do STF.
No
julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem
receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição
autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga,
professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos
efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário
compatível.
A Corte
julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o
governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que
autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.
Votaram a
favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia.
O único voto
contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o
ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode
ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Uns dos
votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o
servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a
acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por
emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá
ser remunerado", disse.
Ricardo
Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber
efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou
irrisória”.
“A pessoa
trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência
Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente,
está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista
constitucional", disse o ministro.
No texto
original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No
entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação
somente para professores e profissionais da saúde.
Do 247