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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Rodrigo Janot quer impedimento de Gilmar no caso Eike

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 arguição para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de relatar o processo relacionado ao empresário Eike Batista; Janot alega que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos; o pedido do PGR encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e que será julgado pelo plenário, pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles a concessão da prisão domiciliar do empresário.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 um pedido para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de atuar no caso do empresário Eike Batista.

Janot sustenta que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos. O ministro Gilmar Mendes é relator do habeas corpus do empresário, que recentemente foi solto da prisão para cumprir pena domiciliar.

O chefe da PGR pede os depoimentos do ministro Gilmar Mendes, de sua mulher, de Eike Batista e do advogado Sérgio Bermurdes. O pedido do procurador-geral foi encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgado pelo plenário.

O documento pede ainda a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles o voto pela concessão da prisão domiciliar do empresário.

Janot entende que Eike caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros no escritório de advocacia de Bermudes.

"Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'", diz Janot.

Confira trecho da peça divulgada pelo portal Jota: 
Do 247