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sábado, 3 de fevereiro de 2018

Desembargador que vendeu apartamento SUBFATURADO a MORO é truculento, Por Kiko Nogueira do DCM

Moro recebe o prêmio “Faz Diferença” da Globo (Foto de Fabio Rossi / Agencia O Globo)
Sergio Moro recebe auxílio moradia para viver num apartamento de 256 metros quadrados no bairro Bacacheri, em Curitiba, a três quilômetros do prédio onde trabalha.
Quem lhe vendeu o imóvel foi o colega Márcio Antonio Rocha por R$ 173,9 mil (em valores atualizados, R$ 460 mil), em 2002.
Hoje desembargador no TRF 4, Rocha tem uma história pouco edificante, relatada no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita — e emblemática de uma noção de casta.
Em 1999, ele deu voz de prisão no Aeroporto Internacional Afonso Pena a uma auditora que se recusou a liberar uma caixa contendo taças de cristal, importadas da Suécia, e a suspensão do pagamento do imposto.
Quem lhe entregou o ofício com a liberação foi o próprio Rocha, então juiz federal.
Ela foi processada por prevaricação. Depois de dois anos, a ação foi encerrada. A história está publicada no site da Unafisco:
O prejuízo moral de Maria Elizabeth de Albuquerque é incalculável e, possivelmente, impagável. Felizmente, após dois anos de angústia e apreensão, a Justiça encerra a ação movida contra ela, não acatando a tese de prevaricação defendida pelo juiz federal Márcio Antônio Rocha e pelo Ministério Público Federal no Paraná – a ação transitou em julgado no dia 4 de outubro, não cabendo mais nenhum recurso.
Prevaleceu a verdade: Maria Elizabeth, no estrito cumprimento de seu dever, fez uso das prerrogativas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal para defender os interesses da Fazenda Pública e da sociedade. Para os supersticiosos, a data em que tudo começou é fatídica: sexta-feira, 13 de agosto de 1999. Mal sabia ela que naquele dia acabaria presa na Polícia Federal, sob a acusação de que se negara a dar cumprimento a uma ordem judicial, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Eram aproximadamente 9 horas da manhã, quando Maria Elizabeth chegou à repartição, no Colis Postaux de Curitiba, como fazia há 17 anos. Um contribuinte a aguardava para entregar-lhe um ofício expedido pela 6ª Vara Federal de Curitiba, comunicando à inspetora da Alfândega do Aeroporto Internacional Afonso Pena – hoje Inspetoria da Receita Federal – uma liminar do mandado de segurança impetrado pelo portador do ofício, determinando a imediata liberação de uma caixa contendo taças de cristal, importadas da Suécia, e a suspensão do pagamento do imposto.
A AFRF agiu de acordo com a função: informou que o ofício deveria ser entregue à inspetora, na sede da Alfândega, a quem caberia o imediato cumprimento da decisão judicial. Foi quando Maria Elizabeth recebeu voz de prisão: quem lhe entregara o ofício era o juiz federal Márcio Antônio Rocha, dono da mercadoria retida. 
(…)
“Todo dia me lembro do que aconteceu. Fiquei traumatizada e muito humilhada, mas confiei sempre na Justiça. Durante o processo tive problemas de saúde e até hoje tomo remédios para depressão”, comenta a auditora-fiscal, que agora pretende ajuizar uma ação indenizatória por danos morais.
Observando-se todos os detalhes do caso, a indignação contra as injustiças só aumenta. Desde o primeiro momento o juiz federal utilizou-se de recursos legais, mas de forma duvidosa, para retirar sua mercadoria e não pagar o imposto devido. Pode-se colocar em dúvida a validade de uma liminar para liberar uma caixa de copos de cristais. “A liminar é uma medida de urgência. Se fosse um medicamento, por certo haveria este perigo”, avalia [o advogado] Militão.
O juiz federal que deferiu a liminar, no julgamento do mérito considerou que Rocha, ao remeter a mercadoria por via postal, deveria pagar o Imposto de Importação correspondente a 60% do valor da mercadoria – US$ 400 –, como prevê a legislação aduaneira, que concede isenção apenas quando se refere a roupas e objetos de uso pessoal, folhetos, livros e periódicos. (…)
Denúncia inepta – Na primeira denúncia apresentada ao Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o Ministério Público Federal no Paraná propunha a pena pecuniária de um, dois e de três salários mínimos, respectivamente, para Maria Elizabeth e os dois chefes imediatos. Os três recusaram a proposta ao considerarem que, sendo inocentes, não teriam porque aceitá-la. Posteriormente, o juiz federal Marcelo Malucelli considerou inepta a denúncia de crime de prevaricação apresentada por duas vezes seguidas pelo procurador Jaime Arnoldo Walter, designado para o caso.
O MPF insistiu: em abril deste ano interpôs um recurso criminal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Sétima Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O caso encerrou. Na esfera administrativa, o processo instaurado pela Secretaria da Receita Federal, para apuração de possível infração à legislação disciplinar, foi arquivado, pois não foram constatadas quaisquer irregularidades.
DCM