Moro recebe o prêmio “Faz Diferença” da Globo (Foto de Fabio Rossi / Agencia O Globo)
Sergio Moro recebe auxílio moradia para viver num apartamento
de 256 metros quadrados no bairro Bacacheri, em Curitiba, a três quilômetros do
prédio onde trabalha.
Quem lhe vendeu o imóvel foi o colega Márcio Antonio Rocha
por R$ 173,9 mil (em valores atualizados, R$ 460 mil), em 2002.
Hoje desembargador no TRF 4, Rocha tem uma história
pouco edificante, relatada no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita — e emblemática de uma noção de casta.
Em 1999, ele deu voz de prisão no Aeroporto Internacional
Afonso Pena a uma auditora que se recusou a liberar uma caixa contendo taças de
cristal, importadas da Suécia, e a suspensão do pagamento do imposto.
Quem lhe entregou o ofício com a liberação foi o próprio
Rocha, então juiz federal.
Ela foi processada por prevaricação. Depois de dois anos, a
ação foi encerrada. A história está publicada
no site da Unafisco:
O prejuízo moral de Maria Elizabeth de Albuquerque é
incalculável e, possivelmente, impagável. Felizmente, após dois anos de
angústia e apreensão, a Justiça encerra a ação movida contra ela, não acatando
a tese de prevaricação defendida pelo juiz federal Márcio Antônio Rocha e pelo
Ministério Público Federal no Paraná – a ação transitou em julgado no dia 4 de outubro,
não cabendo mais nenhum recurso.
Prevaleceu a verdade: Maria Elizabeth, no estrito cumprimento
de seu dever, fez uso das prerrogativas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal para defender os interesses da Fazenda Pública e da sociedade. Para os
supersticiosos, a data em que tudo começou é fatídica: sexta-feira, 13 de
agosto de 1999. Mal sabia ela que naquele dia acabaria presa na Polícia
Federal, sob a acusação de que se negara a dar cumprimento a uma ordem
judicial, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Eram aproximadamente 9 horas da manhã, quando Maria Elizabeth
chegou à repartição, no Colis Postaux de Curitiba, como fazia há 17 anos. Um
contribuinte a aguardava para entregar-lhe um ofício expedido pela 6ª Vara
Federal de Curitiba, comunicando à inspetora da Alfândega do Aeroporto
Internacional Afonso Pena – hoje Inspetoria da Receita Federal – uma liminar do
mandado de segurança impetrado pelo portador do ofício, determinando a imediata
liberação de uma caixa contendo taças de cristal, importadas da Suécia, e a
suspensão do pagamento do imposto.
A AFRF agiu de acordo com a função: informou que o ofício
deveria ser entregue à inspetora, na sede da Alfândega, a quem caberia o
imediato cumprimento da decisão judicial. Foi quando Maria Elizabeth recebeu
voz de prisão: quem lhe entregara o ofício era o juiz federal Márcio Antônio
Rocha, dono da mercadoria retida.
(…)
“Todo dia me lembro do que aconteceu. Fiquei traumatizada e
muito humilhada, mas confiei sempre na Justiça. Durante o processo tive
problemas de saúde e até hoje tomo remédios para depressão”, comenta a
auditora-fiscal, que agora pretende ajuizar uma ação indenizatória por danos
morais.
Observando-se todos os detalhes do caso, a indignação contra
as injustiças só aumenta. Desde o primeiro momento o juiz federal utilizou-se
de recursos legais, mas de forma duvidosa, para retirar sua mercadoria e não
pagar o imposto devido. Pode-se colocar em dúvida a validade de uma liminar
para liberar uma caixa de copos de cristais. “A liminar é uma medida de
urgência. Se fosse um medicamento, por certo haveria este perigo”, avalia [o
advogado] Militão.
O juiz federal que deferiu a liminar, no julgamento do mérito
considerou que Rocha, ao remeter a mercadoria por via postal, deveria pagar o
Imposto de Importação correspondente a 60% do valor da mercadoria – US$ 400 –,
como prevê a legislação aduaneira, que concede isenção apenas quando se refere
a roupas e objetos de uso pessoal, folhetos, livros e periódicos. (…)
Denúncia inepta – Na primeira denúncia apresentada ao Juiz
Federal da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o Ministério Público Federal
no Paraná propunha a pena pecuniária de um, dois e de três salários mínimos,
respectivamente, para Maria Elizabeth e os dois chefes imediatos. Os três
recusaram a proposta ao considerarem que, sendo inocentes, não teriam porque
aceitá-la. Posteriormente, o juiz federal Marcelo Malucelli considerou inepta a
denúncia de crime de prevaricação apresentada por duas vezes seguidas pelo
procurador Jaime Arnoldo Walter, designado para o caso.
O MPF insistiu: em abril deste ano interpôs um recurso
criminal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Sétima Turma do
tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O caso encerrou. Na
esfera administrativa, o processo instaurado pela Secretaria da Receita
Federal, para apuração de possível infração à legislação disciplinar, foi
arquivado, pois não foram constatadas quaisquer irregularidades.
DCM