Peça 1 – os processos de Curitiba e
os de Moscou
O
interrogatório de Renato Duque lembra os processos de Moscou de 1938, onde
foram condenados bolchevistas históricos como Lev Khamenev, Gregori Zinoviev,
Nikolai Bukharin, Leon Trostsky, Leon Sidov (filho de Trotsky), todos
condenados à morte após confissões. Trostsky e seu filho fugiram antes. Vídeo,
aqui.
As
confissões eram montadas e extraídas sob tortura, mas proferidas perante um
juiz togado, obedecidos todos os procedimentos legais, com os interrogados
em postura de arrependimento e humildade,.
Aliás,
o mesmo modelo adotado pela ditadura com a Globo, no início do Jornal Nacional.
Depois de obter “confissões” sob tortura, gravava-se uma entrevista na qual o
prisioneiro manifestava seu arrependimento. E as imagens iam ao ar pelo Jornal
Nacional.
Repetiu-se
o mesmo jogo com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Renato Duque, ex-diretor
da Petrobras.
Retransmitido
dezenas de vezes pelo sistema Globo, as imagens mostram um homem destruído, no
chão, o padrão clássico do interrogado sob tortura que diz o que o interrogador
quer que diga. É inconfundível o cheiro de confissão montada.
Depois
de ter € 20,5 milhões bloqueados por autoridades do Principado de Mônaco e da
Suíça, no Banco Julius Baer, de Mônaco, em nome das offshores Milzart Overseas
(€ 10,2 milhões) e Pamore Assets (€ 10,2 milhões), Duque diz que.
“Para
mim bastariam 10 milhões de dólares (...) eu não queria dinheiro para mim”.
E conclui com um:
-
Gostaria de enfatizar meu interesse de assinar uma repatriação, o que for
necessário, para que esse dinheiro venha e volte aí para quem de direito.
Se
o roteirista fosse mais imaginoso poderia terminar a delação-confissão com um
desinteressado.
“gostaria
de agradecer os bravos, honestos e patrióticos membros da Lava Jato pela
oportunidade de me trazer de volta para as sendas do bem”.
Mas,
onde as provas? Onde a verossimilhança?
Peça 2 – a delação de Renato Duque
A
confissão de Renato Duque é de uma pessoa presa e acuada, com ameaça de ficar
preso pelo resto da vida. Tem tanto valor quanto a confissão de um prisioneiro
no pau de arara.
Vamos
submetê-la ao filtro mais imediato: o teste de verossimilhança.
Duque e Dilma
Graça
Foster foi indicada para a Petrobras por Dilma, com a missão específica de
afastar diretores sobre os quais pairavam rumores de corrupção. Seu primeiro
ato foi demitir Paulo Roberto Costa e Renato Duque.
Todos
os depoimentos sobre Dilma Rousseff, mesmo de adversários ou delatores, jamais
atestaram qualquer abertura dela com terceiros, qualquer declaração minimamente
íntima. E nenhuma intimidade tinha especialmente com o círculo que se aproximou
do poder através de José Dirceu.
Pela
delação, Duque pediu demissão espontaneamente e foi convocado por Dilma, que
teria pedido:
“Você
tem que ficar porque será o nosso arrecadador”.
E
nosso bravo delator disse não.
Duque e Lula
Segundo
Duque, o diálogo com Lula teria sido o seguinte:
Lula –
A Dilma tinha recebido a informação de que um ex-diretor da Petrobras tinha
recebido dinheiro da CBM
Duque –
Não, não tenho dinheiro da SBM. Nunca recebi dinheiro nenhum da SBM,
Lula
- E as sondas? Tem alguma coisa?
Duque
– Não, também não tem.
Lula
– Olha, preste atenção: se tiver alguma coisa, não pode ter. Não pode ter
nada no seu nome, entendeu?
Por
tudo o que se sabe de Lula, em 37 anos de vida pública jamais se abriu com
alguém de fora de seu círculo pessoal. E Duque nunca foi de seu círculo.
Duque
diz que Lula “sabia de tudo” e era o “comandante do esquema”.
Ora,
o objetivo principal de um esquema de corrupção é obter dinheiro.
Como
então o chefe desse esquema pergunta a um personagem secundário aonde está o
dinheiro? E não sabe se o pagador pagou e nem se tinha que pagar, não
sabe o que foi combinado, como o combinado foi pago e se foi pago onde está o
dinheiro. E, no entanto, mesmo sendo do círculo secundário da corrupção, Duque
“sabia” que um terço do dinheiro ia para o PT, outro terço para Lula e outro
terço para Dirceu.
Em
outro trecho, diz Duque, segundo o padrão de jornalismo Veja:
· Lula operava em favor das empreiteiras e definia percentuais de propina.
· Lula mantinha uma agenda de encontros nos quais cobrava pessoalmente a
liberação de dinheiro para as empreiteiras.
· O ex-Ministro José Dirceu e Lula planejavam dividir com o PT uma cota da
propina que poderia chegar a US$ 200 milhões.
Até
é possível que Lula tenha cruzado com Duque no hangar da TAM. Mas a conversa
não faz sentido.
Mesmo
aceitando como verdadeiro o diálogo relatado por Duque, o que se conclui é que:
1.Lula
NÃO SABIA NADA, apenas desconfiava.
2.Pelas
perguntas a Duque, Lula não estava em busca do dinheiro. Apenas fez uma
advertência.
3.Se
Lula não sabia nada sobre a) se houve comissão, b) se ela foi paga, c) onde foi
paga e d) onde está o dinheiro, Duque deixou claro que Lula NÃO SABIA DE NADA,
nem ele e nem Vacari.
4.Mesmo
assim, Duque diz que sabia de tudo, até que o dinheiro era dividido pelo PT,
por Dirceu e por Lula.
Peça
3 – Uma amostra da cartelização da manipulação da notícia
Todos
os jornalões e sites de jornais repetiram o mesmo título.
Folha:
"Ex-diretor da OAS diz que tríplex estava 'reservado' para Lula"
Estadão:
"Ex-diretor da OAS afirma que tríplex estava 'reservado' para Lula"
Globo:
" Ex-diretor da OAS diz a Moro que tríplex estava reservado para
Lula".
G1: "Ex-Diretor
da OAS diz a Moro que tríplex estava reservado para "Dona Mariza e o
ex-presidente´".
As
matérias se referiam ao depoimento prestado por um ex-diretor regional da OAS,
Roberto Marinho Ferreira, responsável pelas benfeitorias realizadas na unidade.
Segundo
a reportagem da Folha, Ferreira teria declarado o seguinte:
Ferreira
disse que soube por meio de um diretor que havia uma "reserva
específica", para o ex-presidente, da unidade.
Segundo
o réu, as chaves nunca foram entregues para Lula ou para Marisa Letícia e o
apartamento está fechado desde a deflagração da sétima fase da Operação Lava
Jato, que prendeu Léo Pinheiro no fim de 2014. A unidade permanece sob responsabilidade
da OAS.
O
ex-diretor regional diz que nada na reforma foi feito de "forma
oculta" e que há notas fiscais de todos os gastos.
A
manipulação das ênfases é apenas um dos aspectos desse jornalismo de guerra.
Destaca-se o acessório ou tira-se uma frase do contexto e, pela maior
visibilidade de manchete sobre o corpo da matéria, transmite-se a convicção de
que o apartamento pertenceria a Lula.
Desde
o início desse jornalismo de esgoto, mais explícito no
período Veja de 2006 a 2014, uma das jogadas consistia em lançar
pesadas acusações no ar, sem a apresentação de provas.
No
início, o blefe pegava. Não se imaginava uma publicação com a história de Veja
lançar denúncias de grande gravidade sem dispor de provas. Havia sempre a
expectativa de que na edição seguinte apareceriam novas evidências, motivo pelo
qual muitos seguravam as críticas. E as evidências jamais apareciam até se
descobrir o fenômeno da pós-verdade assumida por toda a mídia corporativa.
Peça 4 – a metodologia de manipulação
dos processos
O
processo judicial exige provas. A delação só tem valor jurídico se acompanhada
de provas. No caso de acusações por corrupção tem que existir o subornado, o
subornador, e a prova do suborno – de um lado o pagamento, de outro lado o
benefício.
Suponha
que determinada empresa queira fazer um agrado a um ex-presidente. Por si, não
é corrupção. Para caracterizar a corrupção tem que haver a contrapartida,
amarrar o pagamento a um episódio específico.
O
método de acusação da Lava Jato é tão óbvio quando o dos Processos de Moscou:
1.Levantam
qualquer espécie de pagamento que possa ter sido feito a Lula, por palestras no
exterior e aqui, para armazenamento dos presentes da Presidência, para
financiamento do Instituto Lula – em tudo parecido com o que ocorreu com o
Instituto Fernando Henrique Cardoso.
2.Levantam
provas de corrupção na Petrobras.
3.A
partir daí tentam forçar relações entre um caso e outro, em uma espécie de jogo
de junte-os-pontos.
Ora,
há pontos fundamentais para caracterizar a corrupção:
1.Provas
cabais de entrega de dinheiro a Lula, por depósitos, contas no exterior ou em
dinheiro vivo.
2.Provas
cabais de enriquecimento patrimonial de Lula, como documentos provando posse de
imóveis ou outros bens.
E
aí a Lava Jato se enrola.
Contando
com os mais potentes instrumentos de investigação da história – a NSA, FBI e
Departamento de Justiça na cooperação internacional, os bancos de dados do
Banco Central, Receita, Coaf, as interceptações telefônicas e as delações
premiadas – a equipe da Lava Jato não conseguiu levantar uma prova sequer
contra Lula.
As
palestras tinham preço de mercado, inclusive tendo como um dos clientes a
própria Globo. As palestras na África e América Latina obedeciam a propósitos
comerciais das empreiteiras, de ter Lula como seu garoto-propaganda. Os favores
pessoais foram feitos a um ex-presidente que, desde que deixou o poder, não
teve o menor espaço no governo – porque tendo uma sucessora que fazia questão
de exercer o poder absoluto, sem abrir espaço sequer para conselhos.
Houve
favores também a filhos de Lula, a sobrinho da primeira mulher. Pela dimensão
da ajuda, em contraposição ao valor da suposta corrupção, qualquer analista
minimamente racional consideraria como mimos de empresas.
Daí
o jogo midiático da Lava Jato, entupindo a mídia nativa com afirmações
taxativas, com ilações sem o menor valor legal, para um público leigo, atendido
por um jornalismo tão primário quanto ele, para quem seguir os procedimentos
legais são “meras tecnicalidades” – como diz o texto da brilhante Eliane
Cantanhede.
Peça 5 – os processos contra Lula
Hoje
em dia, há três processos correndo contra Lula.
1.O
do Power Point, que analisa três contratos da OAS com a Petrobras e tenta
estabelecer relações com o triplex, que seria supostamente de Lula.
2.Os
contratos da Odebrecht e o prédio do Instituto Lula.
3.A
acusação de obstrução da notícia, a partir da delação do ex-senador Delcídio do
Amaral.
Caso 1 - o triplex
Até
agora foram ouvidas 73 testemunhas, 27 de acusação.
As
últimas declarações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS - atribuindo a Lula a
propriedade do tríplex - não tem o menor valor legal. Leo depôs da condição de
co-réu, Como tal, não depõe sob juramento e nem tem a obrigação de falar a
verdade. Seu depoimento não tinha o menor valor para o processo. Mas foi tomado
para garantir as manchetes do dia seguinte.
Os
advogados conseguiram provas cabais da inocência do Lula, não só documental,
mostrando o verdadeiro proprietários das propriedades, mas a testemunhal
também. Todas as testemunhas inocentaram Lula.
O
próprio administrador judicial – do pedido de recuperação judicial da OAS – já
informou os credores que o imóvel em questão faz parte dos ativos em garantia.
Léo
Pinheiro ainda não fechou a delação. Mas já admitiu não ter provas com base em
uma desculpa padrão: Lula pediu para ele destruir todas as provas. E ele
destruiu.
Segundo
a acusação da Lava Jato, o triplex teria sido transferido para Lula no dia 7 de
outubro de 2009. Esse é o dia em que foi selado o acordo entre a Bancoop e a
OAS, para assumir a construção do edifício Solaris, sob a supervisão do
Ministério Público Estadual e a Justiça estadual de São Paulo.
No
dia 6 de novembro de 2009, o próprio Léo Pinheiro protocolou na Junta Comercial
a escritura de uma emissão de debêntures incluindo o imóvel nos ativos da
companhia. Ao contrário da sua confissão, a escritura de debêntures era
encimada por um "declaro sob as penas da lei que as informações são
verdadeiras".
Dona
Marisa possuía uma cota do edifício, adquirida em 2005. A tese da Lava Jato
supõe que dona Marisa adquiriu a cota em 2005 sabendo antecipadamente que a
obra seria transferida para a OAS em 2009 e o triplex seria transferido para
ela, embora só ficasse pronto em 2014.
Fora
os factoides, a Lava Jato não possui um documento sequer comprovando posse do
tríplex por Lula, nenhum depoimento sustentando que ele tenha passado uma noite
sequer no edifício ou recebido as chaves, menos ainda, as escrituras. Nada.
Caso 2 – o imóvel para o Instituto
Lula
Até
agora, 87 testemunhas sustentaram que o terreno em questão jamais foi de Lula
ou do Instituto Lula.
A
defesa de Lula está solicitando acesso aos documentos da Petrobras desde
outubro do ano passado. Com os documentos, julgam provar que não houve
nenhum ato ilícito.
Há,
inclusive um de autoria da Price confirmando que não reportou nenhum ilícito de
Lula, nem levantou nada que pudesse identificar as falcatruas cometidas.
Questiona-se,
inclusive, as acusações de sobre preço. Ora, toda obra tem seguro e contratos
de financiamento. Se havia sobre preço, como nenhuma instituição identificou?
A
disputa jurídica tem sido desigual.
A
procuradoria tem acesso a toda a documentação da Petrobrás há três anos, sem
contar o serviço de inteligência da Polícia Federal e a assistência luxuosa da
NSA, FBI e Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
A
defesa, nenhum aceso. A Petrobras tornou-se assistente de acusação, não
permitindo acesso a nenhuma ata societária.
Os
advogados de Lula solicitaram perícia contábil e acesso às atas e documentos
que entendem serem capazes de refutar integralmente as teses da acusação.
O
juiz Sérgio Moro negou, alegando simplesmente que não tinha relevância.
Os
advogados recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que também indeferiu
a prova pericial, alegando que seria muito alto o custo de xerocar todos os
documentos.
Os
advogados reforçaram o pedido e sugeriram consultar in loco os documentos e só
xerocar os que fossem necessários, às suas próprias custas.
O
tribunal concedeu. Inicialmente, o diretor jurídico da Petrobras concordou.
Depois, voltou atrás. Alegou que a entrada de advogados causaria
constrangimento aos funcionários da Petrobras. Depois, alegou sigilo
estratégico.
Os
advogados peticionaram a Moro, mas até agora não obtiveram nenhuma resposta.
Caso 3 – a obstrução da Justiça
Esse
processo nasceu da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que descreveu –
sem provas – um diálogo travado com Lula no qual ele supostamente teria
manifestado interesse em calar Nestor Cerveró, um dos diretores-chave do
esquema de corrupção.
Posteriormente,
o próprio Cerveró declarou que apenas Delcídio tinha interesse em calá-lo. Mais
tarde, Delcídio voltou atrás e declarou que sobre por terceiros que Lula teria
informações sobre os esquemas de corrupção.
Faltam
ainda 40 dias para terminar as diligências desse processo.
Peça 6 – a conclusão dos processos
Recentemente,
o juiz Sérgio Moro tentou exigir a presença de Lula em todos os depoimentos de
testemunhas arroladas pela defesa. A intenção foi induzir a defesa a diminuir a
quantidade de testemunhas, porque, por lei, ele não tem o poder de recusar
testemunhas.
O
TRF4 derrubou essa exigência.
Os
próximos passos, então, serão acabar de ouvir as testemunhas. Em seguida,
encerra-se a instrução e há as alegações finais da defesa e da procuradoria.
Finalmente,
abre-se um prazo para o juiz dar sua sentença e o caso ser encaminhado ao
tribunal superior.
Mas
o capítulo mais relevante acontecerá na próxima semana, no julgamento da
liminar pedindo a libertação do ex-Ministro Antônio Palocci.
Ali
se verá se o STF (Supremo Tribunal Federal) irá seguir a lei ou se curvar ao
clamor da turba, a que se manifesta nas ruas, nas redes sociais e nos veículos
da Globo.
Do
GGN, Nassif