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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula, por Cíntia Alves do Jornal GGN

Juiz de Falências que tem "estima e consideração" por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra a tese dos procuradores.
Foto: Agência Brasil

Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.

Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial."

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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.

Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 

Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.

Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.

É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a "qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 

O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

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Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.

Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.

Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.

Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.

O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.

"Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação", explicou.

GGN

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Depoimentos a Moro comprovam isenção de Lula na lava jato, diz o Advogado Cristiano Zanin Martins

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula dos processos da Lava Jato que tramitam na Vara Federal do juiz Sergio Moro, emitiu nota à imprensa, nesta segunda (12), afirmando que novos depoimentos colhidos pelo magistrado comprovam que o ex-presidente não tinha conhecimento de esquema de corrupção na Petrobras.

Zanin destacou as falas de duas testemunhas. A primeira, Fábio Barbosa, que compôs o Conselho de Administração da Petrobras, apontou que nunca foi detectado por funcionários da Petrobras ou do governo Lula a existência do que esquema que foi revelado pela Lava Jato.

Além disso, relatou que "a eleição de diretores é incumbência do conselho de administração, que avalia nomes levados pelo presidente executivo da companhia. Disse que não havia porque rejeitar nomes como os de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque, considerando os currículos profissionais e os longos anos de companhia que cada um tinha e que, àquela altura, não se tinha conhecimento de qualquer elemento desabonador."

Para a Lava Jato, Lula deve ser condenado por ter sido o chefe do chamado petrolão porque, como presidente da República, ele detinha o poder para lotear as diretorias da Petrobras com a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para o PT, para partidos aliados e para os agentes que participam das ilicitudes.

Para Zanin, está "cada vez mais difícil manter de pé a acusação do Ministério Público Federal de existência de corrupção sistêmica na Petrobras com o conhecimento de Lula".

O defensor também destacou o depoimento de Emílio Odebrecht. Delator da Lava Jato, o patriarca da empresa reforçou "que seus contatos com Lula seguiram sempre o padrão que manteve com Fernando Henrique Cardoso e com os demais ex-presidentes da República. O objetivo desses encontros era debater assuntos de interesse do Brasil, relacionados à área tão estratégica como a de óleo e gás."

Os depoimentos foram tomados por Moro no âmbito da ação penal em que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht por meio da compra de um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula, entre outras supostas benesses.

Abaixo, a nota completa da defesa de Lula: 

É cada vez mais difícil manter de pé a acusação do Ministério Público Federal de existência de corrupção sistêmica na Petrobras e com o conhecimento do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Nesse sentido, foi definidor o depoimento de Fábio Barbosa hoje (12/6) ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele compôs o Conselho de Administração da Petrobras e o Comitê de Auditoria da empresa sendo, nesse Comitê, perito financeiro para fins da Sarbanes Oxley (SOX), no período de 2003 a 2011. A SOX é uma lei americana de 2002, que estabelece procedimentos de verificação e controles dos aspectos financeiros da empresa, implantados na Petrobras, considerando que a companhia tem ADRs negociadas na Bolsa de Nova York.

O testemunho de Barbosa torna evidente na petrolífera uma estrutura corporativa ampla e sofisticada com sistemas e procedimentos para a tomada de decisão, tais como conselho fiscal permanente, conselho de administração, ouvidoria e comitê de auditoria. A companhia é também submetida a auditorias externas. Na função de conselheiro, disse nunca ter tido conhecimento de qualquer irregularidade nos 8 contratos objeto da denúncia. Barbosa foi eleito para o conselho de administração pelo grupo de acionistas minoritários e frisou atuação independente no cargo.

Relatou ainda que, na estrutura da Petrobras, a eleição de diretores é incumbência do conselho de administração, que avalia nomes levados pelo presidente executivo da companhia. Disse que não havia porque rejeitar nomes como os de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque, considerando os currículos profissionais e os longos anos de companhia que cada um tinha e que, àquela altura, não se tinha conhecimento de qualquer elemento desabonador.

Após TRF4 ter reconhecido cerceamento à defesa de Lula na audiência do dia 5/6, Emílio Odebrecht foi hoje novamente ouvido. Reforçou que seus contatos com Lula seguiram sempre o padrão que manteve com Fernando Henrique Cardoso e com os demais ex-presidentes da República. O objetivo desses encontros era debater assuntos de interesse do Brasil, relacionados à área tão estratégica como a de óleo e gás.

Emílio, um dos principais delatores da Odebrecht, esclareceu não ter conhecimento de qualquer detalhe relativo aos contratos selecionados pelo MPF para fazer a acusação contra Lula e tampouco tem conhecimento de relação desses contratos com o suposto imóvel para o Instituto Lula. Esse depoimento reforça os testemunhos já coletados no dia 5/6, ocasião em que o próprio Emílio e outros executivos do grupo reconheceram que Lula jamais teve a posse ou a  propriedade desse imóvel.

O coronel Geraldo Corrêa de Lyra Júnior, ajudante de ordem do ex-Presidente por 5 anos, responsável pela cumprimento de sua agenda no Brasil e no exterior, também prestou depoimento, afirmando nunca ter presenciado a prática de qualquer ato ilícito ou solicitação de vantagens indevidas por Lula, ressaltando que tudo que ouviu no período em que exerceu sua função é "motivo de orgulho" para o País.

GGN

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Testemunhas da Odebrecht ouvidas por Moro negam pagamento de propina a Lula por meio de imóvel

Testemunhas da Odebrecht ouvidas pelo juiz Sergio Moro na terça (7) negaram que a compra de um imóvel para o Instituto Lula pela empreiteira tenha ocorrido com dinheiro de propina e também confirmaram que o ex-presidente nunca utilizou o espaço, derrubando a tese da Lava Jato de que este é mais um caso de favorecimento indevido a Lula. É o que aponta nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin à imprensa.

De acordo com Zanin, Rogério Araújo, um dos responsável por operacionalizar pagamentos de propina da Odebrecht a agentes políticos, negou ter conhecimento de que a compra do imóvel na rua Haderbeck Brandão, em São Paulo, seria um acerto de contas entre a empresa e o PT.

Já Hilberto Mascarenhas [foto] "afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula".

Ao juiz Sergio Moro, Marcelo Odebrecht disse que comprou o imóvel com parte dos R$ 40 milhões que injetou em um caixa virtual que atribuiu ao uso de Lula. O valor estimado era de R$ 13 milhões. Como o Instituto Lula não aceitou a proposta, a empresa revendeu e devolveu os recursos ao caixa.

Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra:

Os depoimentos hoje (07/06) ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba dos ex-executivos da Odebrecht e colaboradores do Ministério Público Federal, Hilberto Mascarenhas, Márcio Farias e Rogério Araújo provaram os argumentos da defesa do ex-Presidente Lula no caso da rua Haberbeck Brandão. O Instituto Lula nunca teve a posse ou propriedade do imóvel.

Responsável por coordenar os pagamentos do setor de operações estruturadas, o depoimento de Mascarenhas refuta o eixo central da denúncia ao descartar a possibilidade de que alguém possa receber propina por meio da propriedade de um imóvel. Ele afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula, como quer fazer crer o MPF.

Rogério Araújo, que disse ter envolvimento com a negociação de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras, a exemplo de Márcio Farias, nunca teve conhecimento de qualquer imóvel relacionado a essas tratativas. Ambos confirmaram que todos os contratos eram feitos dentro da margem estabelecida pela petrolífera e que nenhum sistema de controle interno ou externo da companhia detectou as supostas operações ilegais.

Não há como sustentar a denúncia, seja ao atribuir ao Instituto Lula o imóvel da Rua Haberbeck Brandão ou ao pretender associar o bem a recursos ilícitos.

Do GGN

segunda-feira, 5 de março de 2012

Sérgio Muniz, juiz do TRE/MA do caso Roseana, faz ameaça a jornalistas, veja

Pela primeira vez na história do história do TRE - Tribunal Regional Eleitoral -, um juiz indicado pela OAB-MA iniciou uma audiência ameaçando processar jornalista que questionam a legitimidade dele, filho do subsecretário da Casa Civil, Antonio Muniz, conduzir as oitivas das testemunhas de defesa no processo em que o governador José Reinaldo Tavares pede a cassação do mandato da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do vice Washington Oliveira (PT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010.

Antes de iniciar a tomada dos depoimentos dos secretários Hildo Rocha (Assuntos Políticos) e Sérgio Macedo (Comunicação), os únicos que comparecem para depor, nesta manhã de segunda-feira (05), o juiz Sérgio Muniz, olhando fixamente para os jornalistas Jorge Vieira, Henrique Bois e para o blogueiro Felipe Klant, os únicos presentes na abertura dos trabalhos, ameaçou processar quem “voltasse a escrever baboseiras" sobre sua conduta a frente do processo.

O magistrado se referia aos questionamentos da imprensa sobre o seu impedimento para conduzir a oitiva ordenada pelo TSE por ser filho do sub-chefe da Casa Civil, Antonio Muniz, interessado em manter o mandato da governadora, por ser integrante do grupo que está no poder.

“Não me considero impedido de conduzir a carta de ordem do TSE, porque meu pai ocupa o mesmo cargo que ocupava a 31 anos, quando tinha apenas 9 anos, além do mais, em momento algum, me sinto devedor de alguém no Maranhão por ter chegado onde cheguei, pois cheguei aqui por mérito e não me sinto de forma alguma impedido de conduzir as audiência”, disse em tom ameaçador. Muniz destacou ainda que vem sofrendo ataques da imprensa com o argumento de que estaria atrasando o processo de cassação da governadora e avisou: “vou processar quem quer que seja”.

O magistrado, ao invés de ameaçar a imprensa, por informar que ele passou 53 dias com o processo na gaveta, deveria se dirigir aos advogados de acusação, pois foram eles que reclamaram contra a morosidade para ouvir as testemunhas e levantaram suspeitas sobre legitimidade dele permanecer no processo sendo filho de Antonio Muniz, um auxiliar do governo que serve ao grupo Sarney há 31 anos, conforme ele mesmo reconheceu antes abrir a sessão.

Do Blog do Jorge Vieira