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terça-feira, 17 de julho de 2018

DENÚNCIA CONTRA MORO, ASSINADA POR 250 ADVOGADOS, É PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Cinco advogados gaúchos entregaram à Procuradoria Regional da República da 4ª Região uma notícia-crime contra o juiz Sergio Moro por prevaricação. A acusação foi feita após o magistrado de Curitiba interferir em decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que mandou soltar o ex-presidente Lula no dia 8 de julho. O alvará de soltura não chegou a ser cumprido por causa da manobra de Moro. 
Segundo informações de Fernanda Canofre, do portal Sul 21, a denúncia contra Moro foi assinada por cerca de 250 advogados e protocolada no Ministério Público Federal na tarde desta terça (17). Alguns deputados do PT, como Wadih Damous e Paulo Pimenta - autores do habeas corpus julgado por Favreto - acompanharam a iniciativa. 
Um dos autores da notícia-crime, Jorge Garcia, afirmou que Moro cometeu um crime ao desacatar a ordem de Favreto, que é um juiz de instância superior. 
“O juiz Sergio Moro cometeu crime de prevaricação, artigo 319 do Código Penal, ao praticar ato de ofício indevidamente contrariando expressa disposição de lei. Ele transgrediu o princípio do devido processo legal, porque ele não era a autoridade competente para se manifestar no processo, em que já havia sido esgotada a atividade jurisdicional [dele]. Fazendo isso, esse cidadão, inclusive usando termos inverídicos, numa situação em que ele se diz autoridade co-autora, na condição de não ser o juiz natural, não ter competência, usar argumento falso, constitui o crime de prevaricação”, afirmou. 
Do GGN

sexta-feira, 13 de julho de 2018

APESAR DO CÁRCERE POLÍTICO AS INTENÇÕES DE VOTO EM LULA SEGUEM INABALÁVEIS

A guerra em torno da liberdade de Lula não abalou a candidatura do petista à presidência da República, segundo pesquisa do Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas) realizada entre 9 e 11 de julho, e divulgada pela Info Money nesta sexta (13). 
No dia 8 de julho, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu a Lula uma liminas em habeas corpus e determinou sua soltura imediata. Mas o juiz Sergio Moro agiu para impedir que o ex-presidente deixasse a prisão em Curitiba. 
Apesar da crise, as intenções de voto em Lula oscilaram 2 pontos para cima em relação à pesquisa anterior e está em 30%. Atrás do petista aparece Jair Bolsonaro, com 20% das intenções de voto. Marina Silva tem 10% e Geraldo Alckmin e Ciro Gomes empatam com 7%. Brancos, nulos e indecisos somam 15%.  
A margem de erro da pesquisa encomendada pela XP Investimentos é de 3,2 pontos percentuais. "Como o movimento de Lula se deu dentro da margem de erro, é necessário monitorar o desempenho do petista nas próximas pesquisas para saber se, de fato, ele cresceu", indicou a Info Money. 
Quando Lula não está na disputa, Bolsonaro lidera a corrida presidencial com até 10 pontos de vantagem em relação aos adversários, que estão tecnicamente empatados. Nesse cenário sem Lula, o grupo dos que não votam em nenhum candidato atinge 35%. 
Quando Fernando Haddad é apresentado como o candidato de Lula, ele salta de 2% para 12% e fica atrás apenas de Bolsonaro, com 21%. 
Ainda de acordo com o instituto, quando a pesquisa é espontânea (o eleitor não recebe uma lista de candidatos), Bolsonaro aparece com 15% das citações e Lula, com 13%. Ciro e Alckmin vêm atrás com 2%. Mas 35% não sabem ou não responderam e 29% votariam em branco ou nulo. 
No segundo turno entre Lula e Bolsonaro, o placar é favorável ao petista, por 40% a 33%. Entre Bolsonaro e Alckmin fica 34% a 32%, respectivamente. Entre Marina e Bolsonaro, 37% a 33%, respectivamente. Entre Alckmin e Ciro, 32% a 30%. 
Quando questionados sobre quem será o vencedor da disputa independente da preferência pessoal, 28% dizem que será Bolsonaro, 28% não sabem e mais 27% dizem que será Lula. O resto se divide entre os demais candidatos. 
A pesquisa XP/Ipespe é feita por telefone, com um entrevistador. Ela custou R$ 30 mil. 
METODOLOGIA POLÊMICA 
O DataPoder 360 também faz pesquisas presidenciais por telefone, mas com uma metodologia que dispensa o entrevistador. O eleitor responde o questionário que foi gravado previamente. O resultado é que Bolsonaro aparece com vantagem sobre os adversários tanto no primeiro quanto no segundo turno - neste último caso, destoando das pesquisas do Ipespe e de outros institutos que vão a campo, como Datafolha e Ibope. 
Do GGN 

domingo, 8 de julho de 2018

FAVRETO MANDA SOLTAR LULA PELA SEGUNDA VEZ, NÃO RESPONDE A GEBRAN NEM A MORO

O desembargador de plantão Rogério Favreto mandou, pela terceira vez, soltar o ex-presidente Lula. A decisão foi proferida às 16h04, com determinação para que a Polícia Federal em Curitiba cumpra a ordem no prazo de 1 hora. No despacho, Favreto rebateu João Gebran Neto, que mandou cassar o alvará de soltura, e rechaçou a "interferência indevida" de Sergio Moro no processo. Por desacatar a ordem de colocar Lula em liberdade, Moro deverá ser investigado por "falta funcional". 
Segundo Favreto, Gebran só poderia cassar a liminar que põe Lula em liberdade quando esgotadas as "responsabilidade do plantão". O desembargador antecipou que, ao contrário do que sustentou Gebran, ele não foi "induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão." 
Favreto ainda assinalou que "não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores." 
Ele determinou que a conduta de Moro seja encaminhada "ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional". 
"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso.
GGN

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Para desembargador Rogério Favreto do TRF4, Lava Jato está livrando os grandes corruptores, por Luis Nassif

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – quem tem a Lava Jato sob sua jurisdição – o desembargador Rogério Favreto tem se destacado pela defesa das garantias individuais e por ser um contraponto ao punitivismo que se tornou majoritário na Justiça.
Nos próximos meses, caberá a ele julgar as ações cíveis da Lava Jato, entre as quais os acordos de leniência para as empresas, que foram negociados pelo Ministério Público Federal.
Favreto não analisa casos individuais. Mas questiona firmemente os benefícios concedidos a réus e empresas que, segundo ele, colidem com o discurso da Lava Jato, de punição aos corruptores. Não há transparência sobre os benefícios concedidos, diz ele, reforçando as suspeitas que têm sido levantadas pelo GGN.
Crítico do ativismo do Judiciário, considera o envio das 10 Medidas um erro. O apoio às medidas é ilusório – quem assinou, foi induzido pelo discurso de ser contra a corrupção -, e a falta de oportunidade política fez com que boas propostas contidas nelas fossem prejudicadas por outras que afrontam claramente os direitos individuais.
Abaixo, um resumo da entrevista concedida ao Jornal GGN, e que você pode assistir na íntegra:
A judicialização da política
Favreto alerta para a posição do Judiciário, quando entra em cena o agente político.
O ativismo político em tempos de crise
Nesses tempos conturbados se escorrega mais. No passado, o Judiciário tinha preocupações com os direitos individuais. Hoje em dia, não. Acaba sendo conduzido por certos setores da mídia.
Os acordos de delação e de leniência
Se vulgarizou demais o instituto da delação, diz ele. Tanto se prende para depois delatar, quanto por outro lado tem perdão demasiado. Agora, o STF definiu que o Judiciário é quem decide. Hoje já há questionamentos, do fato do MPF fecha r acordos de leniência sem ter legitimidade para tanto.
A validação dos acordos
MPF transige sobre os valores e isso tem sido questionado. Tem que ter alguém que faça uma valoração porque senão, às vezes, com a intenção de ter informações no plano criminal, abre-se mão de recursos do Estado.
Quem fiscaliza o fiscal do acordo
Apareentemente, não há ressalvas internas no MPF sobre acordos fechados. Agora, a nova direção do MPF tem sido mais cautelosa, exigindo mais ponderação nas movimentações de alguns agentes.
A lei da delação criou uma regração aberta e se apostou que a doutrina iria fazer o molde. Mas gerou instabilidade. Não se está criando parâmetros, e estudiosos e doutrinadores têm questionado até onde vai essa perdão tanto das penas quanto dos valores.
Sobre as 10 medidas
O problema nasce na sua busca de apoio popular, mais de 2 milhões de assinaturas. Mas era um consulta simples: você é contra a corrupção? Quem não é. Mas são 10 medidas que envolvem 19 projetos de lei, e que as pessoas nem conhecem. Não há consenso nem no Ministério Público Federal. Então não tem apoio popular.
E com o Congresso acuado, a tendência é o oposto, é criar saídas contra os processos.
Algumas propostas de inquestionável validade foram comprometidas por outras que violam direitos fundamentais
CNJ contra juízes democráticos
É preocupante a decisão de punir quatro juízes que foram em eventos contra o impeachment porque vedação é contra atividade político-partidário. Além disso, não pode haver seletividade de quem se investiga. Inúmeros magistrados que se manifestam em eventos políticos que não receberam o mesmo tratamento
O ativismo de procuradores e juízes nas redes sociais
Muito perigoso. Quando menos percebem, os colegas terminam pressionados por um pseudo apoio social, o efeito manada das redes sociais. Muitas vezes induzido pela mídia. E o juiz não pode ter que julgar por opinião pública, mas de acordo com a Constituição, os processos, as provas.
O significado da morte do Reitor
A morte mostrou sinal vermelho. Muito perigoso chegar a esse ponto, de alguém cometer suicídio para que se reflita. Há alguns sinais de maior cautela.
A isonomia na falta de direitos
O pior argumento, o de igualar pobres e ricos na mesma falta de direitos.
A insegurança jurídica e os acordos de leniência
Manifestação do TRF4 que entendeu que MPF não tem legitimidade para acordos de leniência que envolvam matérias de recuperação patrimonial. É atribuição da CGU e da AGU. O MPF sabia que não tinha legitimidade. Tanto que buscava em uma das dez medidas.
O presente aos MPFs de outros países
Sobre a proposta do MPF, de destinar parte dos recursos dos acordos de leniência, para a cooperação internacional, se o MPF quiser dar recursos, que dê de seu orçamento, não dos acordos de leniência, que são recursos da União. E é curioso premiar outros países que abrigaram os paraísos fiscais.
O Judiciário e o interesse nacional
A manifestação do Judiciário deve ser restrita à Constituição e às provas.
Preocupações em relação à soberania e à sobrevivência das instituições privadas ou públicas devem estar no âmbito da proteção ao emprego. Tem que ter moderação do ponto de vista da decisão jurídica. Mas é difícil para o julgador entrar nessa avaliação.
GGN