Cinco advogados gaúchos entregaram à Procuradoria Regional da
República da 4ª Região uma notícia-crime contra o juiz Sergio Moro por
prevaricação. A acusação foi feita após o magistrado de Curitiba interferir em
decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que mandou soltar o ex-presidente Lula no dia 8 de julho. O alvará de
soltura não chegou a ser cumprido por causa da manobra de Moro.
Segundo informações de Fernanda Canofre, do portal
Sul 21, a denúncia contra Moro foi assinada por cerca de 250 advogados e
protocolada no Ministério Público Federal na tarde desta terça (17). Alguns
deputados do PT, como Wadih Damous e Paulo Pimenta - autores do habeas corpus
julgado por Favreto - acompanharam a iniciativa.
Um dos autores da notícia-crime, Jorge Garcia, afirmou que
Moro cometeu um crime ao desacatar a ordem de Favreto, que é um juiz de
instância superior.
“O juiz Sergio Moro cometeu crime de prevaricação, artigo 319
do Código Penal, ao praticar ato de ofício indevidamente contrariando expressa
disposição de lei. Ele transgrediu o princípio do devido processo legal, porque
ele não era a autoridade competente para se manifestar no processo, em que já
havia sido esgotada a atividade jurisdicional [dele]. Fazendo isso, esse
cidadão, inclusive usando termos inverídicos, numa situação em que ele se diz
autoridade co-autora, na condição de não ser o juiz natural, não ter
competência, usar argumento falso, constitui o crime de prevaricação”, afirmou.
A guerra em torno da liberdade de Lula não abalou a
candidatura do petista à presidência da República, segundo pesquisa do Ipespe
(Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas) realizada entre 9 e 11
de julho, e divulgada pela Info Money nesta sexta (13).
No dia 8 de julho, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4,
concedeu a Lula uma liminas em habeas corpus e determinou sua soltura imediata.
Mas o juiz Sergio Moro agiu para impedir que o ex-presidente deixasse a prisão
em Curitiba.
Apesar da crise, as intenções de voto em Lula oscilaram 2
pontos para cima em relação à pesquisa anterior e está em 30%. Atrás do petista
aparece Jair Bolsonaro, com 20% das intenções de voto. Marina Silva tem 10% e
Geraldo Alckmin e Ciro Gomes empatam com 7%. Brancos, nulos e indecisos somam
15%.
A margem de erro da pesquisa encomendada pela XP
Investimentos é de 3,2 pontos percentuais. "Como o movimento de Lula se
deu dentro da margem de erro, é necessário monitorar o desempenho do petista
nas próximas pesquisas para saber se, de fato, ele cresceu", indicou a
Info Money.
Quando Lula não está na disputa, Bolsonaro lidera a corrida
presidencial com até 10 pontos de vantagem em relação aos adversários, que
estão tecnicamente empatados. Nesse cenário sem Lula, o grupo dos que não votam
em nenhum candidato atinge 35%.
Quando Fernando Haddad é apresentado como o candidato de
Lula, ele salta de 2% para 12% e fica atrás apenas de Bolsonaro, com 21%.
Ainda de acordo com o instituto, quando a pesquisa é
espontânea (o eleitor não recebe uma lista de candidatos), Bolsonaro aparece
com 15% das citações e Lula, com 13%. Ciro e Alckmin vêm atrás com 2%. Mas 35%
não sabem ou não responderam e 29% votariam em branco ou nulo.
No segundo turno entre Lula e Bolsonaro, o placar é favorável
ao petista, por 40% a 33%. Entre Bolsonaro e Alckmin fica 34% a 32%,
respectivamente. Entre Marina e Bolsonaro, 37% a 33%, respectivamente. Entre
Alckmin e Ciro, 32% a 30%.
Quando questionados sobre quem será o vencedor da disputa
independente da preferência pessoal, 28% dizem que será Bolsonaro, 28% não
sabem e mais 27% dizem que será Lula. O resto se divide entre os demais
candidatos.
A pesquisa XP/Ipespe é feita por telefone, com um
entrevistador. Ela custou R$ 30 mil.
METODOLOGIA POLÊMICA
O DataPoder 360 também faz pesquisas presidenciais por
telefone, mas com uma metodologia que dispensa o entrevistador. O eleitor
responde o questionário que foi gravado previamente. O resultado é que
Bolsonaro aparece com vantagem sobre os adversários tanto no primeiro quanto no
segundo turno - neste último caso, destoando das pesquisas do Ipespe e de
outros institutos que vão a campo, como Datafolha e Ibope.
O desembargador de plantão Rogério Favreto mandou, pela
terceira vez, soltar o ex-presidente Lula. A decisão foi proferida às 16h04,
com determinação para que a Polícia Federal em Curitiba cumpra a ordem no prazo
de 1 hora. No despacho, Favreto rebateu João Gebran Neto, que mandou cassar o
alvará de soltura, e rechaçou a "interferência indevida" de Sergio
Moro no processo. Por desacatar a ordem de colocar Lula em liberdade, Moro
deverá ser investigado por "falta funcional".
Segundo Favreto, Gebran só poderia cassar a liminar que
põe Lula em liberdade quando esgotadas as "responsabilidade do
plantão". O desembargador antecipou que, ao contrário do que sustentou
Gebran, ele não foi "induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos
relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito
constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente,
deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida
e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da
normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição
especial de plantão."
Favreto ainda assinalou que "não há qualquer
subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às
instâncias judiciais superiores."
Ele determinou que a conduta de Moro seja encaminhada
"ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de
Justiça, a fim apurar eventual falta funcional".
"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores,
determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma
hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como
em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência
da decisão em curso.
Desembargador
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – quem tem a Lava Jato sob sua
jurisdição – o desembargador Rogério Favreto tem se destacado pela defesa das
garantias individuais e por ser um contraponto ao punitivismo que se tornou
majoritário na Justiça.
Nos
próximos meses, caberá a ele julgar as ações cíveis da Lava Jato, entre as
quais os acordos de leniência para as empresas, que foram negociados pelo
Ministério Público Federal.
Favreto
não analisa casos individuais. Mas questiona firmemente os benefícios
concedidos a réus e empresas que, segundo ele, colidem com o discurso da Lava
Jato, de punição aos corruptores. Não há transparência sobre os benefícios
concedidos, diz ele, reforçando as suspeitas que têm sido levantadas pelo GGN.
Crítico
do ativismo do Judiciário, considera o envio das 10 Medidas um erro. O apoio às
medidas é ilusório – quem assinou, foi induzido pelo discurso de ser contra a
corrupção -, e a falta de oportunidade política fez com que boas propostas
contidas nelas fossem prejudicadas por outras que afrontam claramente os
direitos individuais.
Abaixo,
um resumo da entrevista concedida ao Jornal GGN, e que você pode assistir na
íntegra:
A
judicialização da política
Favreto
alerta para a posição do Judiciário, quando entra em cena o agente político.
O
ativismo político em tempos de crise
Nesses
tempos conturbados se escorrega mais. No passado, o Judiciário tinha
preocupações com os direitos individuais. Hoje em dia, não. Acaba sendo
conduzido por certos setores da mídia.
Os
acordos de delação e de leniência
Se
vulgarizou demais o instituto da delação, diz ele. Tanto se prende para depois
delatar, quanto por outro lado tem perdão demasiado. Agora, o STF definiu que o
Judiciário é quem decide. Hoje já há questionamentos, do fato do MPF fecha r
acordos de leniência sem ter legitimidade para tanto.
A
validação dos acordos
MPF
transige sobre os valores e isso tem sido questionado. Tem que ter alguém que
faça uma valoração porque senão, às vezes, com a intenção de ter informações no
plano criminal, abre-se mão de recursos do Estado.
Quem
fiscaliza o fiscal do acordo
Apareentemente,
não há ressalvas internas no MPF sobre acordos fechados. Agora, a nova direção
do MPF tem sido mais cautelosa, exigindo mais ponderação nas movimentações de
alguns agentes.
A
lei da delação criou uma regração aberta e se apostou que a doutrina iria fazer
o molde. Mas gerou instabilidade. Não se está criando parâmetros, e estudiosos
e doutrinadores têm questionado até onde vai essa perdão tanto das penas quanto
dos valores.
Sobre
as 10 medidas
O
problema nasce na sua busca de apoio popular, mais de 2 milhões de assinaturas.
Mas era um consulta simples: você é contra a corrupção? Quem não é. Mas são 10
medidas que envolvem 19 projetos de lei, e que as pessoas nem conhecem. Não há
consenso nem no Ministério Público Federal. Então não tem apoio popular.
E
com o Congresso acuado, a tendência é o oposto, é criar saídas contra os
processos.
Algumas
propostas de inquestionável validade foram comprometidas por outras que violam
direitos fundamentais
CNJ
contra juízes democráticos
É
preocupante a decisão de punir quatro juízes que foram em eventos contra o
impeachment porque vedação é contra atividade político-partidário. Além disso,
não pode haver seletividade de quem se investiga. Inúmeros magistrados que se
manifestam em eventos políticos que não receberam o mesmo tratamento
O
ativismo de procuradores e juízes nas redes sociais
Muito
perigoso. Quando menos percebem, os colegas terminam pressionados por um pseudo
apoio social, o efeito manada das redes sociais. Muitas vezes induzido pela
mídia. E o juiz não pode ter que julgar por opinião pública, mas de acordo com
a Constituição, os processos, as provas.
O
significado da morte do Reitor
A
morte mostrou sinal vermelho. Muito perigoso chegar a esse ponto, de alguém
cometer suicídio para que se reflita. Há alguns sinais de maior cautela.
A
isonomia na falta de direitos
O
pior argumento, o de igualar pobres e ricos na mesma falta de direitos.
A
insegurança jurídica e os acordos de leniência
Manifestação
do TRF4 que entendeu que MPF não tem legitimidade para acordos de leniência que
envolvam matérias de recuperação patrimonial. É atribuição da CGU e da AGU. O
MPF sabia que não tinha legitimidade. Tanto que buscava em uma das dez medidas.
O
presente aos MPFs de outros países
Sobre
a proposta do MPF, de destinar parte dos recursos dos acordos de leniência,
para a cooperação internacional, se o MPF quiser dar recursos, que dê de seu
orçamento, não dos acordos de leniência, que são recursos da União. E é curioso
premiar outros países que abrigaram os paraísos fiscais.
O
Judiciário e o interesse nacional
A
manifestação do Judiciário deve ser restrita à Constituição e às provas.
Preocupações
em relação à soberania e à sobrevivência das instituições privadas ou públicas
devem estar no âmbito da proteção ao emprego. Tem que ter moderação do ponto de
vista da decisão jurídica. Mas é difícil para o julgador entrar nessa
avaliação.