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terça-feira, 14 de agosto de 2018

“Moro, Dodge, Flores e Gebran se associaram, numa quadrilha de toga para impedir libertação de lula”; disse Pimenta

O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Lula Pimenta (RS), anunciou nesta segunda-feira (13) que a bancada petista vai entrar com uma série representações contra o juiz Sergio Moro; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o presidente do TRF-4, Thompson Flores; e o desembargador Gebran Neto, “que se associaram de maneira ilegal, formando uma quadrilha de toga para impedir que a lei fosse cumprida e o ex-presidente Lula fosse colocado em liberdade no dia 8 de julho”.
Segundo o líder, o mais estarrecedor é que a confissão das ilegalidades praticadas por esse “consórcio criminoso” é do diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, em entrevista publicada no domingo (12), no jornal Estado de S. Paulo.
“Quando três ou mais pessoas se associam para atividades criminosas, formam uma quadrilha”, definiu.
Pimenta afirmou ainda que, a partir da entrevista, o que era uma suspeita passou a ser uma realidade: “existe uma quadrilha de toga chefiada por um juiz de primeira instância, que é Sérgio Moro”.
Na realidade, o que o diretor da PF revela é um conjunto de relações e de intimidades que são absolutamente ilegais.
“Foi uma confissão pública de um crime cometido por altas autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal, diante do qual não podemos ficar calados”, indignou-se.
Para o deputado, atitudes como essa reforçam a parcialidade da Operação Lava Jato. “A perseguição a Lula passou a ser o objetivo maior da operação”, lamentou.
Confissão – O diretor-geral da PF afirmou na entrevista que sofreu e aceitou pressões de Sérgio Moro; recebeu um alerta da procuradora-geral, Raquel Dodge; e ouviu ordem de Thompson Flores para desobedecer a decisão judicial de soltar Lula.
“E é estarrecedor, segundo noticiou a imprensa, o desembargador Gebran Neto ainda disse a amigos que agiu ‘fora da lei’ para ‘evitar o mal maior’, que seria soltar Lula”, completou o líder do PT.
Paulo Pimenta não descartou também uma representação contra o próprio diretor da Polícia Federal por crime de prevaricação no descumprimento da decisão judicial. “Foi ele mesmo que relatou a prática de ilegalidade. Foi ele quem disse que foi consultado e que consultou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre o caso”.
O líder do PT destacou ainda, em coletiva à imprensa, dois fatos que ele considera inaceitável.
“Tratava-se de uma liminar [para soltar Lula] de um desembargador do TRF-4 direcionada à juíza de Execuções Penais. Sequer tinha relação com a vara do juiz Sergio Moro. Eu estava na PF e foi uma surpresa. O agente de plantão, sem qualquer tipo de constrangimento ou cerimônia, se dirigiu a nós e disse: ‘eu não vou autorizar por causa de uma ligação do juiz Moro para não cumprir a decisão enquanto ele não ler a ordem’.
Ora, se qualquer pessoa tem discordância de uma decisão judicial, que recorra na forma da lei”, bradou.
Paulo Pimenta também disse que é inaceitável Raquel Dodge ter ligado para o diretor-geral da PF para pedir que a decisão não fosse cumprida.
“Eu fico me perguntado qual é o papel do MPF em algo tão grave, do ponto de vista da legalidade? Com essa ilegalidade, Dodge acaba revelando um consórcio de agentes públicos que atua de forma combinada para não cumprir a lei, prejudicando uma pessoa” denunciou.
Consórcio criminoso – O líder do PT detalhou as várias representações judiciais e criminais que serão apresentadas contra cada um dos integrantes do que ele chamou de “consórcio criminoso”.
As representações contra o juiz Sergio Moro e os desembargadores Thopson Flores e Gebran Neto serão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sobre Raquel Dogde, Paulo Pimenta disse que o mais provável é que seja um comunicado geral ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da procuradora-geral das suas funções. “Não faremos ação no Conselho Nacional do Ministério Público, porque ele é presidido pela própria Dogde”, frisou.
Convocações – Paulo Pimenta também anunciou ações legislativas sobre o caso. A Bancada do PT vai encaminhar requerimentos para comissões permanentes da Casa pedindo a convocação do ministro Raul Jungmann, a quem a PF é subordina, e da procuradora-geral, Raquel Dodge.
Também haverá requerimentos convidando os demais integrantes desse “consórcio criminoso” denunciado pelo diretor da PF.
Viomundo

domingo, 8 de julho de 2018

FAVRETO MANDA SOLTAR LULA PELA SEGUNDA VEZ, NÃO RESPONDE A GEBRAN NEM A MORO

O desembargador de plantão Rogério Favreto mandou, pela terceira vez, soltar o ex-presidente Lula. A decisão foi proferida às 16h04, com determinação para que a Polícia Federal em Curitiba cumpra a ordem no prazo de 1 hora. No despacho, Favreto rebateu João Gebran Neto, que mandou cassar o alvará de soltura, e rechaçou a "interferência indevida" de Sergio Moro no processo. Por desacatar a ordem de colocar Lula em liberdade, Moro deverá ser investigado por "falta funcional". 
Segundo Favreto, Gebran só poderia cassar a liminar que põe Lula em liberdade quando esgotadas as "responsabilidade do plantão". O desembargador antecipou que, ao contrário do que sustentou Gebran, ele não foi "induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão." 
Favreto ainda assinalou que "não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores." 
Ele determinou que a conduta de Moro seja encaminhada "ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional". 
"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso.
GGN

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Xadrez de como o TRF4 desmoralizou a Justiça brasileira, Luis Nassif

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.
A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores do direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.
Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.
Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.
Peça 1 – os crimes indeterminados
Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.
Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.
Peça 2 – a lavagem de dinheiro
A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.
Peça 3 – o crime de solicitar
Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”. Para "receber" teria que haver provas da transferência do bem. Para "solicitar", bastou a palavra do delator Léo Pinheiro, cuja pena foi reduzida de 16 anos para 3 anos por conta da contribuição ao processo.
Peça 4 – a tal teoria do fato
De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.
No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.
Peça 5 – a competência da Lava Jato
Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.
Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.
Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações. 
Peça 6 – as sentenças ampliadas
Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.
Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.
Passo 1 - enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.
Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.
Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.
Passo 2 – as prescrições
Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.
Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.
Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.
Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.
Passo 3 – das penas máximas
O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.
No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.
Peça 7 – os tribunais superiores
Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão.
Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.
A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.
Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.
Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:
1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.
2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.
Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos indignos.
A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.
GGN

terça-feira, 11 de julho de 2017

Sérgio Moro é acusado por desembargadores de usar acordos de delação para amarrar instâncias superiores

O juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”.

De acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem competência.

A discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque, no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.

Na sentença em que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à continuidade da colaboração.”

“O juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução”, reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”

A preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não vincula outras instâncias.

Naquele dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma. Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia da “lava jato” no TRF-4.

Segundo Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”

Publicado no Conjur.

Do DCM