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domingo, 7 de julho de 2019

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PARTICIPOU DA ESBÓRNIA DOS VAZAMENTOS, POR LUIS NASSIF

Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.
O vazamento da delação da Odebrecht para procuradores venezuelanos, que a Lava Jato supõe ter sido de responsabilidade da Procuradoria Geral da República, foi denunciado na época pela própria companhia.
Segundo matéria em O Globo, de 17/10/2017 (aqui), a Odebrecht entrou com uma representação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar os responsáveis pelo vazamento da parte sigilosa da delação premiada.
Segundo os advogados da companhia, a responsabilidade por resguardar o sigilo deveria ser da PGR. O vazamento comprometeria as investigações e colocaria em  risco a segurança dos delatores e de suas famílias.
“Diante da constatação de que , por diversas vezes, documentos sigilosos e custodiados unicamente pela D. PGR estão sendo indevidamente compartilhados a terceiros e de que essas condutas, além de ocasionarem substantivos prejuízos aos colaboradores e à noticiante, amoldam-se a elementos típicos caracterizadores de infrações penais, requer-se a adoção das medidas cabíveis para elucidação desses fatos, com a identificação dos responsáveis pelos vazamentos de informações sigilosas, a efetiva punição deles e, ainda, a adoção de todas as medidas necessárias para que situações de tal jaez não se repitam”, argumentaram os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Gustavo Teixeira Gonet Branco, Felipe Fernandes de Carvalho e Luíza Rocha Jacobsen.
Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.
Diz a matéria:
A primeira delas é do dia 3 de julho, no jornal panamenho “La Prensa”. Em 1º de agosto, foi a vez do argentino “La Nación”. Em 2 de agosto, foi publicada uma matéria no GLOBO sobre corrupção no Peru , que depois foi reproduzida pelo jornal “El Comercio”, do país vizinho. Em 13 e 14 de agosto, foi a vez respectivamente do jornal mexicano “Aristegui Noticias” e do espanhol “El País”. Em 16 de agosto, “El Financiero”, outro jornal mexicano, também publicou reportagem com informações sigilosas da delação da Odebrecht. Em 21 de agosto, foi seguido pelo venezuelano “Los Reportes de Lichi”.
Do GGN

XADREZ DE COMO A LAVA JATO NÃO SEGUIA SEQUER A ÉTICA DOS BANDIDOS, POR LUIS NASSIF

Não há tergiversação possível: ou se é a favor da lei e das instituições, ou se é apenas um vociferante membro da torcida, da plebe ignara e inculta que ameaça invadir os palácios.
As novas revelações da Vazajato, pela Folha, reforçam os pontos centrais dos outros vazamentos (aqui):
1.     O não cumprimento dos acordos de delação.
O acordo de delação exige a mútua confiança de ambas as partes. O réu delata se houver o compromisso do procurador em cumprir o combinado. A legislação é clara sobre os termos do acordo.
Um trecho do acordo mostra que a Lava Jato não seguia nenhum princípio legal nem ético.  Tratava com bandidos e não obedecia sequer a ética dos bandidos, que é o cumprimento do combinado.
2.     O uso do vazamento como instrumento político.
Esse trecho é fantástico. Tema da maior gravidade – a crise política e humanitária da Venezuela -, na qual países mais responsáveis procuram fazer a mediação, potências globais interferem, a alta diplomacia internacional se digladia. E um procurador regional do Paraná, deslumbrado, messiânico, provinciano, imaturo a ponto de ser completamente controlado pelo juiz, tendo nas mãos um inquérito policial, decide o que é bom ou ruim para os cidadãos venezuelanos.
É a subversão total de toda ordem institucional e das atribuições dos poderes.
3.     Comando total de Sérgio Moro, exercido através de Dallagnol.
Depois das discussões, Dallagnol vai até Moro pedir a bênção. E volta com luz verde, comprovando mais uma vez quem chefiava o esquema.
4.     Cooperação informal ilegal com autoridades de outros países.
Fica claro na combinação dos procuradores, sobre como atual com a ex-Procuradora Geral da Venezuela, demitida por Maduro. Acolhem a procuradora, combinam compartilhar delações, atuações políticas. E ainda entregam o vazador mor do grupo, um tal de CF, que a Folha presume ser Carlos Fernando.
E aqui, a combinação para acolhimento clandestino dos venezuelanos.
5. Vazamentos praticadas pelas três instâncias do MPF.
Nesse trecho, planeja-se abertamente o vazamento. E mencionam-se fontes internas que poderiam estar por trás dos últimos vazamentos, tratando como se fosse algo natural. Não afirmam que a Cooperação Internacional da PGR vazou, mas apontam com naturalidade essa possibilidade.
Não há um advogado, juiz ou procurador sério que aceite endossar essas ilegalidades. Apenas um ou outro jurista ou Ministro, que abdicou do direito em favor do proselitismo político, ou que já entrou até o meio do pântano da Lava Jato, sem possibilidade de retorno, esboça alguma defesa desses absurdos.
Nesse momento, o silêncio é aval para a desmoralização final do Supremo, do Ministério Público, do Judiciário em geral. Não há tergiversação possível: ou se é a favor da lei e das instituições, ou se é apenas um vociferante membro da torcida, da plebe ignara e inculta que ameaça invadir os palácios.
Do GGN

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Lula líder x Moro x Tacla Duran. Uma recíproca quase verdadeira, por Armando Coelho Neto

“Se um cachorro morde o homem isso não é notícia. Notícia é quando o homem morde o cachorro”. Entre formas mais elaboradas e outras nem tanto, aprendi na escola de Jornalismo (USP) o que é ou não deve ser visto como notícia. E aqui estou, em princípio, a propósito do silêncio da TV Globo sobre as acusações de Tacla Duran sobre os vícios que rondam a Farsa Jato.
Até então, o lado mais visível da ópera bufa de Curitiba era o discurso moralista, por meio do qual se promoveria a redenção do país. O lado comercial mais visível não passava de adesivos para automóveis e camisetas postas à venda por entidades de classe da Polícia Federal e congêneres. Depois, mais suspeitas no ar, quando parece que a Justiça não foi muito prudente ou rígida com a transmissão de audiência sigilosa, por celular, para um blogueiro da revista Veja. Sem rigor cronológico, surgiram via Nestor Cerveró notícias da “venda de informações para revistas”.
O mercantilismo foi amadurecendo e evoluiu para o comércio de palestras – proferidas por oficiantes da Farsa Jato ou não, até desaguar na realização de eventos voltados para o combate à corrupção, leis sobre lavagem de dinheiro, compliance. Entretanto o lado mais comercial estaria por aparecer e eclodiu com entrada em cena de Marcelo Miller, ex-assessor do trapalhão Rodrigo Janot. Eis que o caso JBS dá origem à Operação Tendão de Aquiles (PF), para apurar transações que teriam garantido à empresa ganhos milionários no mercado financeiro.  Tudo isso sem contar que graças Farsa Jato o Brasil está sendo vendido a preço de banana.
Como se não bastasse, estão em pauta as denúncias do advogado Tecla Duran. Segundo ele, o advogado Carlos Zuccolotto Júnior negociava abrandamento de pena e permissão para usufruir de benefícios do crime em troca de “delação direcionada”. Zuccolotto é amigo pessoal e padrinho de casamento de Sérgio Moro. É também sócio do escritório de advocacia de Rosângela Wolff, esposa de Moro. Zuccolotto pedia 1/3 dos honorários por fora. A série de reportagens sobre a indústria da delação premiada, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM ilustram com primor a parte necrosada do enredo golpista. São fortes as suspeitas de negociatas envolvendo as delações.
Seria imprudente e contraditório de nossa parte, tornar absoluta a essência das matérias produzidas pelo GGN/DCM. Afinal, a sociedade ainda espera ansiosa que a Farsa Jato apresente as provas concretas contra Lula. Seguindo o mesmo caminho, deve prevalecer o raciocínio inverso de que mais provas possam surgir contra os oficiantes da Farsa Jato. Mas, como macaco não olha pro seu rabo, Sérgio Moro disse que não se pode dar credibilidade a certas pessoas, ainda que ele, quando lhe convém, trace o caminho inverso dessa assertiva. De qualquer forma, as denúncias precisam ser contextualizadas sob outras perspectivas. Senão, vejamos.
Está escrito no Art. 4º da Lei 12.850/2013 que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. A mesma lei prioriza a personalidade do acusado e efetivos resultados da colaboração (delação), destacando também que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O que mais chama a atenção na lei é que a colaboração (delação) deve ser voluntária. Noutras palavras, deve ser iniciativa do próprio acusado.
Com propriedade, o jurista Luís Flávio D’ Urso em artigo na revista eletrônica Conjur destaca que “uma das principais regras a ser observada é a da voluntariedade, pois a delação premiada não pode ser compelida ao delator, que jamais poderá ser forçado a delatar. A voluntariedade está intimamente ligada à origem da delação premiada, pois o delator deve agir movido pelo sentimento de arrependimento ou de colaboração com a Justiça, afastando-se da prática criminosa”.
É justamente sob essa perspectiva da voluntariedade, espontaneidade que as delações precisam ser examinadas. Na prática, as prisões têm servido como instrumento de tortura para que haja a colaboração (delação). Se isso por si só tem desmoralizado processos e sentenças conduzidos dessa forma, novos horizontes se abrem com a denominada indústria das delações. Os diálogos, se procedentes, revelam não apenas a inexistência de espontaneidade e, pelo contrário, demonstram uma nova face mercantil da Farsa Jato.
Nesse sentido, três aspectos importantes chamam a atenção. Primeiro, ter sido surpreende que Sérgio Moro, de pronto, tenha saído em defesa de um dos envolvidos. O segundo é a omissão de Raquel Dodge, procuradora-geral da República do Brasil, de quem não se esperaria que fosse investigar aquele magistrado ou seus messiânicos colegas da Farsa Jato. Mas que pelo menos determinasse que fosse apurada a procedência das suspeitas levantadas, sobretudo diante das notícias de fraude processual, extratos fajutos, contas inativas, diálogos suspeitos, além de francos indicadores de mercantilismo nas tratativas. O terceiro é a indiferença diante do cachorro mordido pelo homem, promovida pela TV Globo et caterva. Tecla Duran não é notícia.
Parto do princípio de que Sérgio Moro e sua trupe sejam pessoas honradas. Mas, é inegável que uma série de ilegalidades, muito além das apontadas neste texto, estão presentes na Farsa Jato. Diante das ilegalidades conhecidas, posso supor que os oficiantes do engodo golpista nacional acham que os fins justificam os meios. Desse modo, para salvar o Brasil do pecado, do comunismo e promover a redenção do povo e do PIB, estão aceitando ilegalidades, posturas erráticas para defender bens e valores maiores - ambos dignificantes. Leia-se, cometem crimes.
É fácil perceber que o modelo social, político e econômico defendido por Moros, Marinhos, Maçons e Malafaias tem vícios que corromperiam até o papa Francisco se assumisse a Presidência da República. Talvez isso explique a liderança de Lula nas pesquisas. É como se o povo, além de ter Lula na memória como o melhor presidente do Brasil, também ache, assim como Moro, que os fins justificam os meios. Se algum crime Lula cometeu, o povo já o perdoou. E a isso chamo de uma recíproca quase verdadeira. 
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo
GGN

domingo, 9 de julho de 2017

Eugênio Aragão: Sobre comportamentos técnicos de heróis e políticos de "inimigos do Brasil"

Até há pouco era assim: criticar a Lava-Jato era atitude política, participar do golpe fingindo que as instituições estavam a funcionar era técnico. Agora, é difícil definir se ter náuseas e ânsia de vômito é técnico ou político. O momento é oportuno para produzir clareza sobre a obtusidade dessa ideológica distinção entre o técnico e o político. É evidente que o primeiro se subordina ao segundo e acaba tudo por ser político.

O Ministério Público Federal gosta muito desse jogo de palavras. Recentemente, em entrevista ao "Estado de São Paulo", seu chefe foi incisivo: "os que querem frear a Lava Jato são inimigos do Brasil". E concluiu com a pérola: "... não concordo que existam abusos por parte do Ministério Público. Temos como ponto basilar da atuação a observância à Constituição Federal e nos pautamos por ela. Nossa atuação é técnica, apolítica e responsável". Tive que ouvir bobagem similar quando, há mais de ano, despedi-me da amizade de Janot. Mas o tempo não era de risadas. Mais recentemente ouvi essa mesma troça de seu assistente, o importador xinguelingue da teoria do domínio do fato que foi desmentido por Claus Roxin, o criador da teoria.

Agora dá vontade de apor um "smiley" de gargalhada. Argumentar nunca foi o forte de Rodrigo e nem de seu entourage. O chefe prefere se gabar, deblaterar, xingar ou fazer piada. E o entorno aplaude. Ao agasalhar esse velho bordão da atuação técnica que distinguiria os membros "patrióticos" do MPF dos "inimigos" do outro lado, o PGR ou é tolinho ou acha que nós o somos.

O direito é um instrumento de legitimação de decisões. Nem o instrumento e nem a legitimação em si seguem regras objetivas que correspondam a esforço de precisão lógica. Decisões não são redutíveis a cálculos sentenciais sem graves problemas de consistência.

Toda tomada de decisão jurídica comporta dois ou mais caminhos de legitimação, que, de regra, são contraditórios. Simplificando, pode-se dizer que um juiz tem que optar entre a tese do autor e a do réu. Tem a sua disposição um espectro relativamente largo de alternativas, sempre dentro desse intervalo. Todas são juridicamente igualmente sustentáveis (e, portanto, ao ver dos juristas "legítimas"), mesmo que fundamentem pretensões opostas. Dizer que o réu ou o autor tem razão não é um resultado inexorável, com precisão da conclusão de um silogismo em Bar-ba-ra! É resultado de uma escolha que corresponde melhor às convicções subjetivas do julgador. No fundo, para tudo ficar como está. A única coisa que o juiz é obrigado a fazer é motivar essa escolha, de modo que possa ao menos ser criticada e contestada e, com isso, ganhar um brilhozinho de falsa falseabilidade.

A "técnica" não está na opção, que, quase sempre, é a priori e política, mas na motivação. Esta trata de travestir de "exato" um conteúdo que nada tem de exato. Oferece à opção a aparência de um resultado científico. É só casca, não é essência. É um acessório apenas e, como tal, tem a mesma natureza do principal. É um instrumento da política.

E quando operadores perdem a paciência, seja por náuseas, seja porque o bambu para fabricar flechas está acabando, não coram ao mandarem a técnica para aquele lugar. Fazem hashtags nos seus perfis de Facebook, lembrando que #2018tachegando e tornam públicas gravação de Geddel Vieira Lima a chorar para humilhá-lo. Fazem seus troféus humanos desfilarem algemados, de baraço e pregão pelas ruas da vila. Anunciam à “IstoÉ” a sentença condenatória contra Lula e dizem que delações contra o PSDB não vêm ao caso. Fazem estardalhaço com diálogo ilicitamente captado entre Dona Marisa e Fábio, recheado de linguagem coloquial, só para refratar a imagem da primeira dama que foi. E depois dizem que sentem náuseas...

Não é sua "técnica" que faz esses energúmenos melhores. Ledo engano. A técnica somente lhes penteia a vaidade. E olha que às vezes penso (só penso) que alguns deles estudaram no exterior não foi direito, mas culinária, tamanha a gula pelo poder.

Não quero afirmar aqui que a técnica só é engodo. É, na verdade, como uma chave de fenda. Serve para apertar parafusos ou para estocar alguém num acesso de raiva. Depende como a manuseamos, com que índole, com que objetivo político. Se a usarmos para abraçar e acolher os filhos pródigos que à casa do Pai retornam, está valendo! Se for para castigar, maltratar, expor e arruinar a esmo e, com isso, se exaltar com inexistentes virtudes a si mesmo atribuídas, passa a ser uma arapuca "satânica" (ou será diabólica, que nem a prova impossível, Senhor PGR?).

Uma boa técnica usada por um operador politicamente consciente enaltece a Justiça. Legitima a decisão, porque lhe oferecerá a roupagem em que todos se espelham. Mas isso não funciona com quem a usa orgulhosamente apenas para se distinguir daqueles que, sem moral, desqualifica, para lograr apoio de uma sociedade doente pelo ódio disseminado por instituições e mídia deformadas. Esse é apenas o caminho mais seguro para desacreditar o direito e seus profissionais, procuradores lavajateiros ou não. E aí não adiantam as mais pontudas flechas de bambu. Não serão elas que redimirão os vaidosos arqueiros.

GGN

quinta-feira, 6 de abril de 2017

A lava jato e a mídia criam ambiente artificial de culpa, diz Zanin

Defender o ex-presidente Lula tem exigido do advogado Cristiano Zanin Martins atenção não apenas às peças do processo judicial, mas especialmente aos movimentos que acontecem fora dos autos. Vazamentos de informações sigilosas, declarações públicas das autoridades judiciais que configurariam pré-julgamento e a cobertura partidarizada da mídia são algumas das questões levantadas pelo defensor do líder petista para justificar o comunicado encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da ONU pedindo o acompanhamento das ações judiciais contra Lula no Brasil. “Entendemos que não há, internamente, um sistema recursal que possa paralisar as violações às garantias fundamentais do ex-presidente Lula”, alega.

Para Zanin, fica configurada a perseguição política a Lula por meio dos processos judiciais quando, segundo afirma, as acusações não estão acompanhadas de qualquer tipo de prova. “Nós temos verificado uma série de processos ilegítimos no Brasil tanto no que diz respeito ao afastamento de presidentes eleitos como também na perseguição política através de processos judiciais. Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira”.

Cristiano Zanin esteve no Recife na quinta-feira (30) para participar do debate Do Golpe de 1964 ao Golpe de 2016, promovido pela CUT-PE e a Tempus Comunicação, na Universidade Católica de Pernambuco, quando foi exibido o documentário Operação Condor, Verdade Inconclusa dirigido pelo historiador Cleonildo Cruz. Antes de participar do evento, ele concedeu entrevista para jornalistas da Marco Zero Conteúdo, Brasil de Fato e Diário de Pernambuco.

Zanin conversou por 40 minutos sobre a Lava Jato, inclusive o filme que será lançado em breve sobre a operação e que contou com a colaboração de integrantes da Polícia Federal, mas falou também sobre a Operação Carne Fraca, as dez medidas contra a corrupção propostas por integrantes do Ministério Público, a Lei de Abuso de Autoridade, Foro Privilegiado e as implicações das investigações sobre uma possível candidatura de Lula a presidente em 2018. “Quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir na sua atividade política”.

AÇÃO NA ONU
“Entendemos que não há, internamente, um sistema recursal que possa paralisar as violações às garantias fundamentais do ex-presidente Lula”.

Nós fizemos no plano internacional um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em junho do ano passado porque entendíamos que não só ocorreram violações às garantias fundamentais do ex-presidente como elas continuam ocorrendo. Nós levamos internamente estas questões ao Judiciário. Só que os processos chegaram até o Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Teori Zavascki avocou todos os processos. Ele teve a oportunidade de receber todos os nossos questionamentos, todas as nossas impugnações e apenas uma delas foi analisada e acolhida, que foi a questão da interceptação e divulgação do telefonema do ex-presidente Lula com a então presidente Dilma. E o restante o Supremo mandou que o próprio juiz, que a nosso ver era o juiz que havia cometido as infrações, analisasse o caso. Nesse momento nós entendemos que não havia aqui, internamente, um sistema recursal que pudesse de modo eficaz paralisar as violações às garantias fundamentais.

AS ACUSAÇÕES
 “Não tem nenhuma testemunha nesse processo que diga ou que confirme as acusações do Ministério Público”.

As acusações todas, sem exceção, elas têm uma característica em comum, que nós chamamos de acusações frívolas e sem materialidade algumas porque são acusações que não estão acompanhadas de qualquer prova mínima que seja. Nós tivemos, por exemplo, naquele chamado “processo do tríplex” 24 audiências e foram ouvidas 73 testemunhas, 27 foram selecionadas pelo Ministério Público, eram aqueles notórios delatores… Não tem nenhuma testemunha nesse processo que diga ou que confirme as acusações do Ministério Público. Ao contrário, o que nós temos lá são pessoas dizendo: “eu nunca conversei nenhum assunto indevido com o presidente Lula. Ele nunca me deu nenhum tipo de intimidade. Por exemplo, Paulo Roberto Costa foi perguntado ali por uma das pessoas presentes da audiência, se ele tinha alguma relação com o ex-presidente Lula, se era verdade que ele era tratado de Paulinho? E ele diz: “jamais. Eu nunca fui tratado de Paulinho, nunca tiver uma intimidade. E nunca me reuni com o ex-presidente que não fosse em reunião institucional na presença de diversas outras pessoas”. Essa lógica está presente em todos os depoimentos… Tudo aquilo que se acusou tanto no papel quanto na televisão, através daquele power point, foi absolutamente desmentido nas audiências que foram realizadas. Uma curiosidade é que o procurador que fez a coletiva do power point e fez a acusação pela televisão não compareceu a nenhuma das 24 audiências.

DECLARAÇÕES FORA DOS AUTOS
“A realidade mostra que uma vez emitido o pré-julgamento é muito difícil posteriormente a possibilidade de o juiz rever essa posição.”

Hoje, embora haja uma previsão expressa na legislação de que o juiz não pode falar publicamente de processos que estejam sob a sua responsabilidade, a verdade é que se tornou comum que muitos juízes acabem dando declarações públicas sobre esses casos que estão sendo por eles conduzidos. Eu acho que isso é um problema na medida que você antecipa posicionamentos perante a imprensa. Quando o lugar para você debater e se posicionar seria no processo. Quando isso acontece em relação ao processo penal eu penso que isso é muito mais grave porque esses posicionamentos muitas vezes se tornam pré-julgamentos e a realidade mostra que uma vez emitido o pré-julgamento é muito difícil posteriormente a possibilidade de o juiz rever essa posição. A tendência é que ele acabe defendendo seu pré-julgamento e, portanto, não permitindo ao acusado que tenha um julgamento justo e imparcial. Esse é um ponto bastante relevante para a defesa do presidente Lula e que nós discutimos não só no plano nacional como naquele comunicado à ONU.

OS VAZAMENTOS
“Você cria artificialmente um ambiente de culpabilidade em relação a uma pessoa que em realidade não praticou nenhum tipo de crime”.

Os vazamentos mostram primeiro uma atuação seletiva daquele que vaza porque os vazamentos são sempre pontuais e relacionados a determinada pessoa e também acabam por ferir gravemente a garantia da presunção de inocência. É comum você ser demandado por um jornalista que diz o seguinte “olha, consegui um trecho de uma delação e tal e tal…” Como é que você pode se posicionar sobre o que você não conhece? Mas se você não se posiciona então aí é divulgada uma versão pela imprensa sobre esse vazamento e essa versão acaba muitas vezes se cristalizando perante a opinião pública e afasta totalmente a presunção de inocência. Você cria artificialmente um ambiente de culpabilidade em relação a uma pessoa que em realidade não praticou nenhum tipo de crime.

A MÍDIA
“Só o Jornal Nacional dedicou 11% de sua programação para reportagens negativas contra o presidente Lula e não existe registro de reportagem positiva”.

Na minha visão existe uma atuação até bastante ilegítima de determinados veículos que acabam tendo primazia na obtenção de informações e justamente usam dessa primazia para criar um cenário de culpabilidade para aqueles que são considerados seus inimigos ou que são as pessoas que esses veículos não admiram. Veja um exemplo: nós entregamos à ONU um estudo técnico mostrando que de março de 2016, quando houve a prisão coercitiva, até outubro de 2016, só o Jornal Nacional dedicou 11% de sua programação para reportagens negativas contra o presidente Lula e não existe registro de reportagem positiva. Então, este é um exemplo claro de um órgão de imprensa que é usado para criar um clima de culpabilidade associado à Operação Lava Jato. Na falta de provas contra uma pessoa você cria esse clima de culpabilidade afim de que a pessoa fique vulnerável a julgamentos e condenações mesmo não havendo nenhuma prova contra aquela pessoa.

O FILME SOBRE A LAVA JATO
“É claramente uma violação a relação entre autoridades e agentes estranhos às investigações que puderam compartilhar experiências com essas autoridades em relação a pessoas que não foram julgadas.”

Nós temos vários aspectos para questionar em relação a esse filme. O primeiro é que o próprio juiz que autorizou a condução coercitiva ilegal fez uma ressalva expressa na decisão em letras garrafais de que não seriam admitidas imagens ou gravações. Então, o fato de já existir uma gravação por si já mostra que essa decisão judicial não foi respeitada pelas autoridades envolvidas na execução da ordem. Agora quando essa gravação é disponibilizada a terceiros estranhos às investigações, essa é uma conduta ainda mais grave porque você acaba expondo a intimidade, a imagem e a honra das pessoas que estão envolvidas no processo judicial afim de produzir uma obra que não tem nenhum interesse no processo, ao contrário, é uma obra que, pelo que foi divulgado, quer colocar em relação ao presidente Lula uma culpabilidade que não foi reconhecida em nenhum processo. Há também o envolvimento direto das autoridades que estão na operação com esse filme. Vários atores e produtores declararam à imprensa que estiveram presentes e fizeram verdadeiros laboratórios com essas autoridades. É claramente uma violação em série o fato dessa relação que eu entendo promíscua entre autoridades e agentes estranhos às investigações que não só tiveram acesso a esse material como puderam compartilhar experiências com essas autoridades em relação a pessoas que não foram julgadas.

CARNE FRACA E LAVA JATO
“A operação Carne Fraca mostra os prejuízos, muitas vezes irreversíveis, que podem ser gerados a partir da atuação indevida de agentes policiais que extrapolam as suas funções”.

Eu acho que esse episódio da operação Carne Fraca revelou o quanto uma atuação midiática da Polícia Federal é nociva ao Estado Democrático de Direito e aos interesse dos país. O papel da Polícia Federal é investigar e entregar subsídios da investigação para o Ministério Público. Não é ir à televisão, à imprensa, fazer juízo precipitado de valor. A operação Carne Fraca mostra os prejuízos, muitas vezes irreversíveis, que podem ser gerados a partir da atuação indevida de agentes policiais que extrapolam com as suas funções. No caso do ex-presidente Lula, nós também temos algumas violações de autoridades policiais que guardam paralelo. Existe até uma ação judicial que o ex-presidente move contra um delegado por ter emitido juízo de valor em relação a ele em relatório policial que não tratava do ex-presidente. Você tem também a extrapolação de outras autoridades como foi a tal entrevista do power point, um espetáculo de pirotecnia para acusar o ex-presidente Lula na televisão. Inclusive não há sequer compatibilidade da acusação da televisão com as acusações do processo. Tudo apenas para denegrir a imagem dele e criar um desgaste absolutamente desprovido de qualquer prova.

COMPARAÇÃO 1964-2016
“Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira.”

Olha, eu nasci em 1975, então eu não acompanhei o início daquele momento tão difícil para o nosso país, de violações de tantas garantias fundamentais, um momento de horror. Agora, eu acho que o que guarda um paralelo é que toda vez que você deixa de lado garantias fundamentais e os direitos do cidadão, você tem um processo ilegítimo. Então, no Brasil nós temos verificado uma série de processos ilegítimos tanto no que diz respeito ao afastamento de presidentes eleitos como também na perseguição política através de processos judiciais. Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira.

LAVA JATO E RUPTURA DEMOCRÁTICA
“Foi dentro da Lava Jato que houve a formalização de um verdadeiro estado de exceção através de uma decisão proferida por um tribunal brasileiro”

Eu acho que foi um papel de muito destaque nesse cenário de ruptura e desrespeito ao Estado Democrático de Direito , aliás, é no âmbito da operação Lava Jato que foi proferida uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que diz que a Lava Jato não precisa observar os regramentos gerais, ou seja, a lei. Então, foi dentro da operação Lava Jato que houve a formalização de um verdadeiro estado de exceção através de uma decisão proferida por um tribunal brasileiro.

LAVA JATO X MÃOS LIMPAS
“Alguns atos da Operação Mãos Limpas também foram objeto de condenação pela Corte Europeia de Direitos Humanos.”

Eu não conheço a fundo a Operação Mãos Limpas para fazer um paralelo. Agora, eu faço um registro. Alguns atos da Operação Mãos Limpas também foram objeto de condenação pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Então você não pode torná-la um paradigma acima de qualquer suspeita para outra operação na medida que ela cometeu violação a direitos humanos, a garantias fundamentais. Aliás, como está ocorrendo hoje no Brasil.

DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
“Tem medidas aqui absolutamente incompatíveis com a Constituição, por exemplo, você limitar o habeas corpus e você criar teste de integridade para funcionários públicos.”

Elas têm por objetivo fundamentalmente esvaziar ainda mais as garantias fundamentais. A própria operação Lava Jato mostra o processo de esvaziamento das garantias fundamentais. O tempo todo você tem interpretações que vão a cada momento superando e esvaziando aquelas garantias clássicas previstas na Constituição Federal. E tem medidas aqui absolutamente incompatíveis com a Constituição, por exemplo, você limitar o habeas corpus, você criar teste de integridade para funcionários públicos… São medidas que eu acho que longe de trazer benefícios elas ajudariam ainda mais a promover o esvaziamento das garantias fundamentais e poderiam até ajudar a conduzir ainda mais o país para um estado de exceção.

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
“Nós estamos vendo vários abusos sendo cometidos e é preciso que a lei possa dar uma resposta a esses abusos”.

O abuso de autoridade já está disciplinado em lei. É uma lei de 1965 que define abuso de autoridade e estabelece pena para essa situação. Então, hoje, na legislação brasileira, nenhuma autoridade pode extrapolar o seu poder ou abusar do poder que a lei e a Constituição Federal lhe confere, sob pena de cometer abuso de autoridade. O que está em tramitação no Congresso Nacional são projetos que têm por objetivo o aprimoramento dessa lei que é de 1965, buscando atualizar essa legislação. E eu acho importante que isso aconteça porque nós estamos vendo vários abusos sendo cometidos e é preciso que a lei possa dar uma resposta a esses abusos. Ninguém pode estar acima da lei. Quando uma autoridade diz que tem receio da aprovação de uma lei que possa atualizar o abuso de autoridade, de duas uma: ou a pessoa não conhece essa disciplina normativa ou comete abuso de autoridade e tem medo de ser punida. Não tem outra explicação que não seja uma dessas duas hipóteses para aqueles que têm receio da aprovação ou do aprimoramento da lei de abuso de autoridade.

FORO PRIVILEGIADO
“Não é possível você acabar com o foro privilegiado ou a garantia de foro por função porque isso inviabilizaria o exercício de muitas funções públicas”.

O foro privilegiado tecnicamente chama prerrogativa de foro por função. Não é a pessoa que tem o foro é o cargo. O privilégio, entre aspas, é inerente ao cargo que a pessoa exerce, é uma forma que a Constituição e a lei dá para que essa pessoa possa exercer o cargo com tranquilidade e sem medo ou de ser perseguida ou de ter que responder processos em diversos lugares do país. Eu acho que a discussão legitima que se pode fazer é em relação à extensão: qual são as autoridades que necessitam desse foro privilegiado? Agora, não é possível, ao meu ver, você acabar com o foro privilegiado ou a garantia de foro por função porque isso inviabilizaria o exercício de muitas funções públicas.

JULGAMENTO CHAPA DILMA/TEMER NO TSE
“Tem que fazer o julgamento conjunto da chapa, sem separação. Essa é a jurisprudência da Corte”

Eu não tenho condições de fazer uma avaliação técnica em relação a isso porque eu não estou constituído nos autos. Não conheço detalhes. Agora, todos sabem que a jurisprudência do tribunal de forma pacífica, com exceção de um único entendimento isolado, é no sentido de que você tem que fazer o julgamento conjunto da chapa, sem a separação. Essa é a jurisprudência da Corte.

A IMPUGNAÇÃO DE LULA 2018
“Quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir naquela atividade política”.

Primeiro, o ex-presidente não tem nenhuma decisão de ser ou não candidato, até porque não é o momento apropriado para isso, inclusive, sob a perspectiva legal. Mas você não pode excluir ninguém das eleições através de uma perseguição política. Então quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir naquela atividade política. Seja como candidato, seja como ator político. Toda vez que o presidente Lula tem que prestar um depoimento, tem que se reunir com seus advogados para definir uma defesa, ele está sendo retirado do seu ambiente normal que é a política, ele deixa de fazer política para ter que se envolver em processos judiciais. Isso por si só já é um prejuízo grande no caso dele. Essas acusações e suspeitas sucessivas e difusas claramente buscam isso, interferir na atividade política. Se ele decidir ser candidato, eu acho que isso também acaba por extensão entrando nesse espectro de perseguição que hoje para mim é muito claro, usando das leis e dos procedimentos jurídicos.


Do GGN