Comissão da
Reforma Trabalhista aprovou por 27 a 10 o parecer apresentado nesta terça-feira
25 pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da comissão especial;
colegiado vota em seguida 25 destaques com mudanças; plenário da Câmara deve
votar a matéria nesta quarta 26; ponto mais importante é a prevalência do
negociado sobre o legislado, que permite tudo nas negociações trabalhistas.
Agência
Câmara - Foi aprovado na tarde desta terça-feira 25 o texto principal da
reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado hoje
pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
Os
integrantes da comissão especial vão votar ainda 25 destaques que
retiram trechos do substitutivo. Os destaques não foram distribuídos ainda aos
deputados.
O novo
texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do
substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente,
modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.
Além do
trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e
trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em
até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e
salários, banco de horas e trabalho em casa.
Também
retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso
de demissão e torna a contribuição sindical optativa.
Marinho
acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por
exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista
de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes
– como aeroviários.
Ele também
alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e
volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de
empresa terceirizada.
Desde 11h30,
deputados da oposição e do governo se revezam em críticas e elogios ao projeto.
Confira os
principais pontos da proposta
NEGOCIAÇÃO
Negociação
entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como:
parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação
de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados;
jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30
minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa
de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o
acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto;
registro de ponto.
FORA DA NEGOCIAÇÃO
As
negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário,
seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração
da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde
do trabalhador.
TRABALHO EM CASA
Regulamentação
modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado
previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia
e internet.
REPRESENTAÇÃO
Representantes
dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados.
Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
TRABALHO INTERMITENTE
Modalidade
pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do
trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de
salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e,
proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
JORNADA DE 12 HORAS
O projeto
estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de
descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que
soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196
horas.
RECISÃO CONTRATUAL
O projeto de
lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em
sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados
do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo
o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do
FGTS.
AÇÕES TRABALHISTAS
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar
com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a
até três audiências judiciais.
TERCEIRIZAÇÃO
O projeto
propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18
meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para
recontratá-lo como terceirizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A proposta
torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a
estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número
de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no
Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.
Com
informações do BR247