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terça-feira, 25 de abril de 2017

A CLT acaba de ser destruída, morta, rasgada pelos golpistas em comissão na câmara

Comissão da Reforma Trabalhista aprovou por 27 a 10 o parecer apresentado nesta terça-feira 25 pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da comissão especial; colegiado vota em seguida 25 destaques com mudanças; plenário da Câmara deve votar a matéria nesta quarta 26; ponto mais importante é a prevalência do negociado sobre o legislado, que permite tudo nas negociações trabalhistas.

Agência Câmara - Foi aprovado na tarde desta terça-feira 25 o texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado hoje pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Os integrantes da comissão especial vão votar ainda 25 destaques que retiram trechos do substitutivo. Os destaques não foram distribuídos ainda aos deputados.

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.

Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

Desde 11h30, deputados da oposição e do governo se revezam em críticas e elogios ao projeto.

Confira os principais pontos da proposta

NEGOCIAÇÃO
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

FORA DA NEGOCIAÇÃO
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

TRABALHO EM CASA
Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

REPRESENTAÇÃO
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

TRABALHO INTERMITENTE
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

JORNADA DE 12 HORAS
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

RECISÃO CONTRATUAL
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

AÇÕES TRABALHISTAS
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

TERCEIRIZAÇÃO
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.


Com informações do BR247

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Maia e Temer manobram para aprovarem a reforma trabalhista por meros 7% dos deputados, denuncia Patrus

Patrus denuncia manobra de Maia-Temer: Reforma trabalhista será votada por apenas 7% dos deputados!

Há quase 300 anos, o filósofo Jean-Jacques Rousseau refletia que “o povo inglês pensa ser livre; ele se engana muito, pois só o é durante a eleição dos membros do Parlamento; assim que são eleitos, o povo torna-se escravo, não é nada.”

A verdade por trás desta sentença, ao longo dos séculos, foi cotidianamente reforçada. Em nossos parlamentos contemporâneos, a crise de representatividade é aguda e a total desconexão entre eleitos e eleitores vem levando a um descrédito democrático resumido na repetida palavra de ordem “Não me representam”.

O Congresso Nacional tem dado exemplos insuperáveis desta crise e desta desconexão.

O país, necessitado de um projeto nacional de desenvolvimento, vê o eterno adiamento de reformas fundamentais, como a reforma agrária, a urbana e a tributária.

Por outro lado, a agenda legislativa está “de vento em popa” para aprovar duas reformas notoriamente antipopulares, só possíveis sob um governo ilegítimo: a previdenciária e a trabalhista.

A reforma previdenciária é tão cruel e tem despertado tamanha reação que o governo agora acena com a desistência de alguns pontos mais absurdos.

Veículos de mídia indagam semanalmente aos deputados sobre seus posicionamentos; organizações da sociedade civil constrangem os parlamentares nas milhares de cidades onde buscaram e buscarão seus votos; incontáveis e-mails abarrotam a caixa eletrônica de cada deputado.

Já a reforma trabalhista tem a mesma crueldade e tramita com a mesma pressa, mas com muito menor transparência.

O Projeto de Lei (PL) 6.787/16, proposto pelo governo federal, amplia a possibilidade de trabalhos temporários e a tempo parcial, favorecendo a troca em massa de empregos a prazo indeterminado por outros precarizados e, ainda, define regras em que o negociado entre patrões e empregados poderá livremente definir que os trabalhadores terão menos direitos do que o patamar civilizatório legal, com intervalos de almoço menores, jornadas diárias maiores sem remuneração das horas-extras e necessidade de seguir o regulamento empresarial mesmo que este seja ilegal.

Embora a Câmara tenha comissão permanente para analisar questões referentes a direito do trabalho, o projeto da reforma trabalhista nunca tramitou e não tramitará por lá.

A presidência da Câmara preferiu criar em fevereiro uma Comissão Especial, temporária, composta por 36 deputados federais. Destes 36, a grande maioria já tem convicção formada no molde permitido pelo governo e seus integrantes são ferrenhos defensores da precarização ilimitada do trabalho.

A oposição que reúne o PT, o PDT e o PCdoB conta com sete representantes. Somos aguerridos, mas temos só 20% dos votos na Comissão Especial.

Esse é o fórum que vem conduzindo os debates sobre a vida dos trabalhadores brasileiros com uma invisibilidade ímpar.

E – mais grave – este fórum não vai simplesmente analisar e debater o PL 6.787/16. Por decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já nos próximos dias a Comissão Especial votará o projeto em caráter terminativo: após a votação dos 36 membros, a reforma trabalhista estará aprovada na Câmara, sem que seja submetida ao plenário da Casa.

O déficit democrático será impressionante. A grande maioria dos deputados não participará de nada e não será obrigada a tornar transparentes as suas posições e seus votos. Quer dizer que o maior retrocesso do direito dos trabalhadores do Brasil será decidido pela Câmara mediante avaliação de apenas 7% dos deputados.

A expressão terminativa significa, no vocabulário jurídico, o ato que termina um determinado processo.

Neste caso, a parceria do presidente da Câmara e do presidente da República visa a terminar o processo de debate dos direitos dos trabalhadores numa escondida Comissão Especial encomendada para retirar direitos.

Mas, na verdade, as consequências serão muito maiores: será selada a sentença de morte do pacto social sonhado para abrigar todos os brasileiros.

Do Vi o Mundo, por Patrus Ananias.