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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

LEWANDOWSKI REAFIRMA ENTREVISTAS COM LULA E AVISA NÃO TOLERAR DESACATO

Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do colega de Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que havia censurado entrevistas da Folha de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes Jr. com o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. 
A nova ordem de Lewandowski tem caráter de mandado e o magistrado mandou avisar ao TRF-4 e à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução penal de Lula, que não será tolerante com desacato. Ou seja, o descumprimento será entendido como "configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis." 
Na decisão, Lewandowski deu um chacoalhão em Fux, expondo todos os erros que o vice-presidente do Supremo teria cometido, apenas para impedir o acesso de Lula à imprensa, numa estratégia deflagrada em velocidade descomunal. 
Lewandowski concluiu que "a teratológica decisão proferida" por Fux "é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte." 
Segundo o ministro, o recurso contra a autorização para que Lula seja entrevistado foi questionada pelo Partido Novo na sexta-feira passada. Como Dias Toffoli, presidente do Supremo, não estava em Brasília, mas em São Paulo, a Secretaria da Presidência acabou endereçando o recurso para Fux julgar, por volta das 20h. Pouco depois das 22h, Fux já tinha a decisão formulada, atropelando Lewandowski na análise de um recurso que sequer era correto do ponto de vista técnico. 
Não suficiente, o Partido Novo não tem competência para questionar uma decisão de mérito de ministro do Supremo com um pedido de suspensão de liminar. Além disso, ainda que Fux não tivesse "usurpado" a função e avocado a ação para si, ele não poderia ter cassado decisão de outro ministro alegando ocupar momentaneamente o cargo de presidente da Corte. "O pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de 'Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal', incorreu em vícios gravíssimos", escreveu nesta segunda (1/10). 
"As hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), mas nunca por outro Ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país." 
Ainda segundo Lewandowski, o recurso movido erroneamente pelo Novo, chamado de "Suspensão de Liminar", "abarca apenas pedido formulado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que se impeça a execução de medida cautelar concedida por uma Corte inferior." 
Para o ministro, "a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional." 
"Ainda que a decisão fosse convalidada pelo Presidente da Corte, reputo-a absolutamente ilegítima, uma vez que proferida não só em usurpação da competência deste como também ao arrepio da legislação processual." 
A decisão está em anexo, abaixo.
Arquivo:
GGN

sábado, 29 de setembro de 2018

FUX MOSTRA QUE O GOLPISMO ESTÁ NO STF, NÃO NAS FORÇAS ARMADAS, POR LUIS NASSIF

Deve-se ao Ministro Luiz Fux a melhor contribuição até agora ao jogo democrático, ao explicitar de maneira inédita onde se trama o golpe. Agora, rasgaram-se as fantasias e Luis Roberto Barroso não poderá prosseguir mais no seu jogo de negaças, de tomar as decisões de forma partidária e tentar escondê-las em espertezas processuais que já não iludem ninguém.
Agora é Bolsonaro, ame-o ou deixe-o!
Ao derrubar a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski à Folha e à TV Minas, para poder  entrevistar Lula, Fux cometeu as seguintes irregularidades?
Não existe hierarquia jurisdicional entre os Ministro do STF. Não cabe suspensão de liminar contra decisão de Ministro do STF.
Fux tomou a decisão na qualidade de presidente interino do STF. Ocorre que o presidente do STF, Dias Toffoli, está no Brasil. Jamais poderia ter sido substituído pelo vice.
Logo, Fux fraudou um instrumento processual para modificar uma decisão do STF. Tornou-se passível de impeachment.
Instaurou a censura prévia no país, condenada pelo plenário na ADPf 130. A própria Procuradora Geral da República Raquel Dodge soltou uma nota dizendo que não iria recorrer em nome da liberdade de imprensa.
Aceitou um pedido do partido Novo, que não tem legitimidade para propor. Suspensão de Liminar só pode ser proposta por entidade de direito público. Há uma exceção para entidade privada que estiver realizando serviço público – uma concessionária, por exemplo. O Novo não tem representaçào no Congresso Nacional. Não pode sequer ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.
Isso ocorreu no mesmo momento em que o Departamento Jurídico do Exército informa a AGU (Advocacia Geral da União) da tentativa de um juiz seguidor de Bolsonaro de comprometer a próxima eleição.
Com isso, é exorcizado o fantasma que vem sendo permanentemente invocado pelas Cassandras para intimidar os defensores da democracia: as Forças Armadas são legalistas. Há Ministros do STF golpistas. E o álibi tácito de que se valem – o temor da reação das FFAAs – é falso.
Agora chegou a hora da verdade.
Fux já manifestara seu pendor de coronel político quando, na posição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convocou Polícia Federal, MPF, ABIN para um combate às fakenews. E declarou que haveria busca e apreensão nos locais suspeitos, evitando a publicação – em uma declaração típica de censura prévia.
Clareadas as posições, resta saber como se comportarão Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, que nos últimos tempos formaram essa frente política com Fux e Barroso. E como fica Dias Toffoli, o novo presidente do STF que, pela primeira vez na vida, é alvo de esperanças de que tenha grandeza, que não se apequene.
Como Fux só mata no peito se houver um becão dando cobertura, quem seria o becão?
Será curioso acompanhar até onde irá a Globo, nesse momento raro da vida nacional, em que todas as hipocrisias são varridas: apoiará Fux e a censura prévia? Ou ficará do lado dos que defendem o sagrado direito da informação e da liberdade de imprensa?
Palpite meu: se a Globo montou a jogada, vai recuar; se não montou, nem ela vai avalizar essa  trapalhada autenticamente fuxiana. Seria endossar a censura prévia e comprometer seu maior trunfo constitucional: a liberdade de informação.
Como diria Millor Fernandes, só dói quando a gente ri.
GGN

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CORPORAÇÕES QUE AGEM COMO "PODERES AUTÔNOMOS (MPF/MPs/PF/TCs/CGU)" DEVEM SER "ESQUADRADAS", DIZ LEWANDOWSKI

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski defendeu, durante um evento promovido pelo Conjur, a aprovação de uma "boa lei de abuso de autoridade" para "enquadrar" instituições que cresceram sem "nenhum controle" nos últimos anos, chegando inclusive e entrar em confronto com os 3 poderes da República.
Lewandowski pediu "mais 5 minutos" à organização do evento para falar sobre o assunto mesmo sem ter sido questionado previamente. O ministro começou informando que tem feito estudos e estruturado um livro sobre a "autonomização das corporações", e explicou que tem relação com o empoderamento de setores do Ministério Público, Polícia Federal, tribunais de contas e órgãos de controle, entre outras instituições com membros que têm agido além de sua "esfera de competência".
Para o ministro, há "corporações que quase se transformaram em poderes autônomos." Ele citou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público - órgãos que deveriam investigar e punir os abusos de seus membros - para exemplificar as corporações que cresceram de maneira desenfreada e sem nenhum contrapeso.
Na visão do magistrado, ambos, CNJ e CNMP, são órgãos que prestam "serviços importantes", mas "às vezes alguns desserviços". 
Mas é a "autonomização das corporações que não têm controle nenhum" que deve "ser devidamente enquadrada", defendeu.
Segundo ele, a solução é mais fácil do que parece. "Nesse ponto, eu concordo com alguns observadores da cena politica, e acho que uma boa lei de abuso de autoridade resolveria essa questão sem emenda à Constituição", propôs, arrancando manifestações de apoio.
GGN

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

LEWANDOWSKI MANDA SOLTAR CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA E CRITICA EXECUÇÃO DE PENA AUTOMÁTICA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão de juiz que mandou prender um condenado em segunda instância. De acordo com reportagem do Conjur desta quinta (30), o réu havia sido absolvido na primeira instância, mas acabou sendo declarado posteriormente. A matéria indica que, para Lewandowski, o entendimento do Supremo é no sentido de que é possível executar a pena a partir da condenação em segundo grau, mas é preciso analisar caso a caso e ter um fundamento. Ou seja, a prisão não deve ser automática.
Argumento nessa mesma linha foi utilizado por deputados do PT que recorreram ao TRF-4 em busca de um habeas corpus para Lula. Eles alegaram que o juiz Sergio Moro não fundamentou corretamente o decreto de prisão do ex-presidente, que cumpre pena em Curitiba desde o dia 7 de abril. O desembargador Rogério Favreto concedeu o HC mas, após manobra de Sergio Moro com a cúpula do TRF-4, da Polícia Federal e até dedos da Procuradoria Geral da República, a ordem nunca foi cumprida.Por Mariana Oliveira
No Conjur 
É excepcional e deve ser suspensa a execução antecipada da pena para um réu absolvido em primeira instância e condenado em segunda. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a acusado de estupro aguardar o julgamento em liberdade. 
De acordo com o ministro, a decisão não fere o posicionamento do Plenário, que, no HC 126.292, autorizou a execução da pena de prisão já depois da decisão de segunda instância. Lewandowski explicou que sua liminar foi concedida porque o despacho que mandou prender o réu se baseou em conceitos vagos, como a gravidade em abstrato do crime. 
"A ordem de prisão precisa levar em consideração a situação particular do condenado", disse o ministro, criticando o fato de que após a decisão do Plenário, as prisões estão sendo decretadas de forma automática após a condenação em 2ª instância, sem qualquer "fundamentação idônea". 
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, as prisões resultantes da execução antecipada da pena já são 25% de todas as ordens de encarceramento do país. 
O recurso em Habeas Corpus foi ajuizado pelos advogados Joelson Dias e Camila Carolina Damasceno do Barbosa & Dias, e Juacy Loura Júnior do Loura & Almeida, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, apesar conceder a ordem de ofício e reduzir a pena do réu de 8 para 4 anos, manteve a necessidade de cumprimento de prisão em segunda instância.
GGN

quarta-feira, 18 de julho de 2018

TOFFOLI ESCANCARA O JOGO DE CENA DO SUPREMO, por Luis Nassif

As declarações de Dias Toffoli, futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), à Mônica Bérgamo, expõe com clareza a estratégia conjunta dos Ministros – que já descrevi algumas vezes aqui
Disse Toffoli que, na presidência do STF, terá que ir contra suas próprias convicções pessoais, em nome da defesa do tribunal. E, portanto, não colocará em pauta a prisão após segunda instância – que poderia libertar Lula e ampliar as pressões por sua candidatura.
Para entender:
O STF está quase totalmente unido em torno da missão de inviabilizar a participação de Lula nas eleições, como candidato ou como cabo eleitoral. As únicas prováveis exceções talvez sejam Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski.
Essa postura está desmoralizando o Tribunal junto a um público especial: os juristas do mundo todo, os juristas internos apegados a Lula e os internos apegados à Constituição. É uma lambança.
Essa lambança criou dois tipos de preocupação entre os ministros. Um, dos Ministros preocupados com sua biografia e com a própria imagem do Supremo; dois, dos ministros preocupados em não deixar aliados feridos no campo de batalha.
Monta-se, então, esse jogo de cena. A garantia de haver maioria contra Lula, em cada votação delicada, libera a minoria para tentar salvar a cara do Supremo e a sua própria, defendendo a Constituição. E dá alguma coerência a seus votos que livram os aliados do estado de exceção.
Na votação fatal, que garantiu a prisão de Lula, o jogo já estava nítido.
De um lado, Rosa Weber, que mal sabia pronunciar o nome dos autores alemães por ela citados em seu voto desconexo, mudando de posição em defesa da colegialidade – uma maneira de impor o voto da maioria em um poder que deveria ser fundamentalmente contra-majoritário .
De outro, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, votaram contra a flexibilização enfatizando que não estavam julgando Lula, mas apenas uma questão de alcance geral.
Toda encenação prévia sobre o voto de Rosa Weber serviu apenas para alimentar fantasias em mentes mais ingênuas. Antes de começar a sessão, todos os Ministros já sabiam como seria. O que deu enorme tranquilidade para os legalistas firmarem sua posição, sem risco de tirar Lula da prisão.
Espera-se, pelo menos, que honrem a biografia dos que tiveram coragem, impedindo a chacina que se arma contra o desembargador Rogério Favretto. Não vai absolver o Supremo, mas pelo menos poderá aplacar um pouco a consciência culpada de alguns Ministros.
Aliás, a busca de fantasias é uma das marcas das consciências culpadas. Barroso já descobriu seu mote. A cada dia que passa, o desastre se amplia. O Brasil volta a figurar no mapa da fome, o grupo de Temer continua planejando negociatas a granel, a economia desaba e Jair Bolsonaro cresce.
E Barroso, provavelmente mais para atender as demandas de palestras do que para se auto-iludir, proclama: “O quadro atual é feio, mas vai melhorar”. Porque grandes intelectuais asseveram que depois da tempestade vem a bonança. Ou vem a enchente.
Do GGN

terça-feira, 26 de junho de 2018

DECISÃO DO STF DE LIBERTAR DIRCEU TORNA PRISÃO DE LULA INSUSTENTÁVEL. Por Fernando Brito

Tecnicamente, o recurso apresentado pela defesa de José Dirceu é, em tudo, igual ao que foi apresentado por Lula- e derrotado por 6 a 5 no plenário do Supremo Tribunal Federal – com a única e vital diferença de que foi, como deveria ter sido o do ex-presidente, apreciado pela 2ª Turma, que julgou o pedido do  ex-ministro.
Só essa, nada mais.
E o foi porque Edson Fachin preferiu remetê-lo para o plenário, por uma decisão política, tal como fez agora mesmo com o pedido de análise do recurso extraordinário do ex-presidente, negado arbitrariamente pelo Tribunal Regional da 4ª Região, depois de muitas manobras protelatórias.
Em condições normais, dificilmente Dirceu teria sido libertado. Outras vezes, no STF, o ex-ministro experimentou decisões impiedosas.
Portanto, o diagnóstico correto é que ao menos quatro ministros do STF  – além dos três que votaram na 2ª Turma (Dias Tófolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski), também Marco Aurélio Mello – já não suportam os procedimentos cavilosos de Edson Fachin e Cármem Lúcia (com o suporte barulhento de Luiz Roberto Barroso) para fazer o Supremo ser agente político-eleitoral.
A mídia supreeendeu-se com a decisão e, pela primeira vez em muitos dias, tirou a Copa da manchete de seus sites para escandalizar-se com uma decisão que, afinal, nada tem de surpreendente, exceto o fato de que parte de um tribunal acoelhado resolveu insurgir-se contra o ‘meganhismo’ de toga.
Não se pode falar que a 2ª Turma recusou uma decisão do plenário, porque decisão de plenário não pode haver quando o placar de 6 a 5 se formou com uma ministra – Rosa Weber – diz que pensava o contrário, mas que, por não estar se julgando a tese, mas um caso, não poderia dar um voto contra uma maioria que, aliás, não integrou.
É possível que, amanhã, algum dos ministros peça, no plenário, que Cármen Lúcia coloque em votação o que deve ser votado: a questão constitucional da prisão antes  do trânsito em julgado de  sentenças, sobre quando e como podem ou não podem ocorrer.
Repito o que disse ontem: o que torna insustentável a crise interna do STF não é como se julga, mas o que se julga, quando se julga e quais são os ministros que julgam.
E, claro, o fato de que os casos de maior repercussão política, como estes, de Dirceu e Lula, estejam entregues a um micróbio jurídico e moral como Luís Edson Fachin.
Não posso fechar o texto sem observar que, para um militante como José Dirceu, muito mais importante que ter recuperado sua própria liberdade, é ter aberto o caminho para a libertação de Lula.
Do Tijolaço

terça-feira, 10 de abril de 2018

Chegou a hora de acabar com essa indesejável relativização do Direito, por Ricardo Lewandowski

*Artigo originalmente publicado na edição desta terça-feira (10/4) do jornalFolha de S.Paulo, com o título "Direito como tópica"
A crescente imprevisibilidade das decisões proferidas por juízes e tribunais vem alimentando uma visível descrença no Poder Judiciário.
Esse fato traz de volta uma velha questão: o Direito, afinal, é uma ciência ou simples técnica retórica? A resposta a essa pergunta tem suscitado acaloradas discussões ao longo de várias gerações de juristas.
Tal debate não se colocava ao tempo dos antigos romanos. O Direito, para eles, tinha cunho objetivo e eminentemente prático, empregado como instrumento para consolidar a paz social, inclusive nos vastos territórios que conquistaram.
Após a queda do Império Romano, a jurisprudência latina incorporou os usos e costumes dos chamados "povos bárbaros", dando origem a um sistema híbrido, que mesclava leis escritas e práticas ancestrais, o qual perdurou por toda a Idade Média.
Com a prevalência dos ideais iluministas, surgiram as primeiras Constituições, concebidas para enquadrar o poder político, e também as grandes codificações, destinadas a racionalizar a intrincada legislação que sobreviveu à época medieval. Na crença de que esses novos textos esgotavam todo o Direito, exigiu-se dos juízes que fossem aplicados literalmente, sendo-lhes vedada qualquer interpretação.
O aprofundamento da Revolução Industrial fez com que as sociedades se tornassem mais complexas e dinâmicas, ficando logo evidente que os diplomas legais recém-editados não logravam abarcar a totalidade do Direito. Como era de esperar, passaram a apresentar inúmeras lacunas, que tiveram de ser preenchidas mediante o emprego da analogia e de outros expedientes.
Várias escolas de hermenêutica, então, se sucederam. Algumas tentaram resgatar a imperatividade das leis escritas, a exemplo da positivista, cujo maior expoente foi o austríaco Hans Kelsen (1881-1973).
Outras, de índole relativista, ao contrário, buscaram ampliar a criatividade dos juristas, como aquela chefiada pelo alemão Theodor Viehweg (1907-1988).
Viehweg repudiava o tradicional método interpretativo, consistente em subsumir fatos a normas previamente selecionadas, segundo um raciocínio lógico-formal. É que ele concebia o Direito como uma tópica, cujo significado somente poderia ser desvendado caso a caso, por meio de uma argumentação pontual. Críticos não tardaram a concluir que tal concepção, levada a extremos, geraria enorme insegurança.
Parece que hoje alguns magistrados, sobretudo os da área penal, voltaram a considerar o Direito uma mera tópica, da qual é possível extrair qualquer resultado. E o fazem pela adoção desabrida de teorias estrangeiras, em especial germânicas e anglo-saxônicas, quase sempre incompatíveis com nossa tradição pretoriana, que extrai o Direito essencialmente de fontes formais.
Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do Direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais, retornando-se a um positivismo jurídico moderado, a começar pelo estrito respeito às garantias constitucionais, em especial da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ricardo Lewandowski é ministro do Supremo Tribunal Federal e professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Do Conjur

domingo, 19 de novembro de 2017

Lava Jato omitiu contas no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica em que o advogado é irmão do procurador

Esta é uma nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, fruto de um crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o Jornal GGN. As demais estão aqui.
Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.
Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura
Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.
Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros
Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Durán, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?
Peça 3 – o enfoque político-partidário
Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias da Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.
Peça 4 – o enfoque profissional
Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castos Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.
Peça 5 – sobre a delação premiada
Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.
Peça 6 – conclusão
Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.
DCM

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Lewandowski do STF critica moralismo de Juristas

Em artigo, o ministro do Supremo Tribunal Federal expôs a diferença entre moral e moralismo e, sem citar diretamente o juiz Sergio Moro, da Lava Jato, afirmou que, "no campo do direito, os moralistas interpretam as regras jurídicas segundo sua visão particular de mundo. Sobrevalorizam a 'letra' da lei, necessariamente voltada ao passado, em detrimento do 'espírito' da lei, que abriga interesses perenes" e "aplicam as normas legais fria e burocraticamente, trivializando a violência simbólica que elas encerram"
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski criticou os moralistas em artigo publicado na Folha nesta terça-feira 24.
Sem citar diretamente o juiz Sergio Moro, o ministro expôs a diferença entre moral e moralismo e afirmou que, "no campo do direito, os moralistas interpretam as regras jurídicas segundo sua visão particular de mundo. Sobrevalorizam a 'letra' da lei, necessariamente voltada ao passado, em detrimento do 'espírito' da lei, que abriga interesses perenes" e "aplicam as normas legais fria e burocraticamente, trivializando a violência simbólica que elas encerram".
Leia um trecho:
A crônica da humanidade é pródiga em desvelar o trágico fim de moralistas que empolgaram o poder e exercitaram aquilo que consideravam direito a seu talante. Basta lembrar a funesta saga do monge Girolamo Savonarola (1452-1498), o qual, com pregações apocalípticas, extinguiu o virtuoso capítulo do Renascimento florentino. Acabou seus dias ardendo numa fogueira.
Ou a do deputado jacobino Maximilien de Robespierre (1758-1794) que, durante a libertária Revolução Francesa, mandou executar arbitrariamente centenas de opositores reais ou imaginários. Terminou guilhotinado, abrindo caminho para Napoleão Bonaparte (1769-1821).
Quer tenham sobrevivido por mais tempo ou deixado a vida precocemente, os moralistas jamais foram absolvidos pela posteridade.

Do 247

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Confira o jogo para barrar a Lava Jato no STF

Ministro do STF, Edson Fachin - Foto Orlando Brito

Um artigo do jurista Lenio Streck, publicado na manhã dessa segunda-feira (8) no site Consultor Jurídico, está sendo intensamente compartilhado entre grupos de whatsapp de líderes políticos e de criminalistas críticos à condução da Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro. Entre eles, ministros do governo Michel Temer.


O que atraiu o interesse dessas duas turmas pelo que Streck  escreveu é o questionamento ao ato do ministro Edson Fachin de transferir para o plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a concessão de habeas-corpus a Antonio Palocci.

O artigo XI do Regimento Interno do Supremo atribui, de maneira expressa, essa competência ao relator. Mesmo assim, a defesa de Palocci recorreu contra a decisão de Fachin.

Streck vai na mesma linha. Alega que há base jurídica para isso. Ele combina artigos do regimento do STF para concluir que o relator só pode remeter pedidos de Habeas Corpus ao plenário em consonância com critérios definidos pelo próprio regimento.

Um deles, por exemplo, é quando há divergência de interpretação entre as duas Turmas do Tribunal. Há juristas que defendem ser exatamente o que ocorreu no julgamento de habeas corpus para o goleiro Bruno e José Dirceu, ambos condenados apenas em primeira instância.

Vale recordar: com apenas um voto contra, a Primeira Turma do STF mandou Bruno de volta para a cadeia, enquanto a Segunda Turma, por três votos a dois, decidiu pela soltura de Dirceu.

Na avaliação de Streck, isso não é o suficiente. Tem que haver uma tese jurídica a ser dirimida pelo plenário.  Sem isso, não caberia a transferência. “Quem julga HC é Turma. Sim, Turma do STF é juiz natural para HC”.

O pano de fundo dessa batalha jurídica são duas constatações: 1) – Com o trio Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski dando as cartas na Segunda Turma, a tendência é de soltura de Palocci e dos demais presos em Curitiba. Daí o empenho de criminalistas em manter as decisões ali; 2) – No plenário, com transmissão ao vivo, o jogo é outro. Não dá para antecipadamente cravar uma tendência. Esse é o campo de batalha em que Moro e a força-tarefa apostam para reduzir os riscos ao futuro da Operação Lava Jato.

Vencer essa e outras disputas no STF é a esperança de todos os enroscados na Lava Jato. Entre outros, estão nessa torcida presidenciáveis como Lula e Aécio Neves, as principais lideranças do Congresso Nacional, grande parte do governo Michel Temer e alguns dos maiores empresários brasileiros.

Do os Divergentes