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domingo, 10 de março de 2019

O ELO SUSPEITO ENTRE CURITIBA E EUA FOI EXPOSTO PELA DEFESA DE LULA EM 2016

A questão é que toda a jogada da Lava Jato para conquistar o fundo bilionário - que por si só é recheada de controvérsia e questionamentos jurídicos - pode ter nascido de cooperação irregular com os Estados Unidos. Pois, ao que tudo indica, a troca de informações não obedeceu aos trâmites formais e tampouco passou pela autoridade central brasileira, o Ministério da Justiça.
A falta de transparência e a possibilidade de existir ilegalidades na cooperação internacional entre a Lava Jato de Curitiba e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) foram denunciadas pela defesa do ex-presidente Lula, durante o julgamento do caso triplex, ainda no final de 2016.
No final daquele ano, o então juiz Sergio Moro, atendendo aos interesses dos procuradores da República que atuam na operação Lava Jato, começou a censurar a resposta de delatores premiados sobre cooperação, formal ou informal, em investigações dos EUA contra a Petrobras.
Dois anos depois, em setembro de 2018, a Petrobras teve de assinar um acordo com o DOJ para evitar um processo em solo americano. Para levar à estatal a concordar com o acordo, o Departamento formulou uma denúncia contra a empresa com ajuda da Lava Jato. O GGN apurou pelo menos 5 delatores emprestados da operação foram citados no documento das autoridades americanas, mas os nomes foram mantidos sob sigilo.
Em decorrência do acordo, a Petrobras depositou em conta ligada à Lava Jato cerca de R$ 2,5 bilhões, que agora os procuradores querem usar para financiar uma fundação de direito privado.
A questão é que toda a jogada – que por si só é recheada de controvérsia e questionamentos jurídicos – pode ter nascido de cooperação irregular com os Estados Unidos. Pois, ao que tudo indica, a troca de informações não obedeceu aos trâmites formais e tampouco passou pela autoridade central brasileira, o Ministério da Justiça.
Uma das provas de que a Lava Jato não quer esclarecer como se deu a cooperação contra a Petrobras foi o de Eduardo Leite, da Camargo Corrêa. Ele chegou a admitir que foi sondado por procuradores de Curitiba sobre o interesse em ajudar os EUA nas investigações. No mesmo instante em que começou a revelar os bastidores, o procurador Diogo Castor de Mattos pediu a Moro que interrompesse as perguntas.
À Folha, o advogado Cristiano Zanin, da defesa de Lula, disse que “a revelação feita em audiência de que o Ministério Público Federal estaria trabalhando junto com autoridades americanas parece não estar de acordo com o tratado que o Brasil firmou em 2001 com os EUA que coloca o Ministério da Justiça como autoridade central para tratar esse tipo de questão.”
Diante das suspeitas levantadas, a resposta do MPF foi silêncio. Os procuradores alegaram que a cooperação é “sigilosa” e não comentaram o caso.
A defesa de Lula entrou na Justiça para ter acesso a mais informações sobre o acordo com os EUA que beneficiou a Lava Jato.
Leia mais:
Do GGN

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Fachin nega habeas corpus e plenário do STF vai decidir; o placar de 6 a 5 beneficia o ex-presidente Lula

Fachin envia ao plenário recurso de Lula para evitar prisão após 2ª instância.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (9) negar habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No entanto, Fachin enviou a questão sobre a prisão em segunda instância para julgamento no plenário da Corte.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que o caso de Lula não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou pedido para impedir a eventual execução provisória da condenação do ex-presidente, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Martins entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
Impasse no STF
Nesta sexta-feira, ao justificar o envio da questão ao plenário da Corte, Fachin entendeu que há necessidade de prevenir divergência sobre as prisões em segunda instância entre as duas turmas da Corte.
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, justificou.
Neste novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento da ministra Rosa Weber.
Em 2016, nos dois julgamentos sobre a questão, a ministra se manifestou contra a execução provisória da pena, mas, recentemente, sinalizou que poderia mudar seu entendimento.
Será a terceira vez que o plenário vai analisar o caso.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
Se esse cenário se mantiver, o placar da votação seria de 6 votos a 5 contra a prisão, fato que beneficiaria Lula.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados.
Entretanto, Rosa Weber “sinaliza” mudança de posição é o jeito que a mídia encontrou de pressionar a ministra. Na verdade, na votação mais recente, sobre a prisão do deputado João Rodrigues, faz menos de 72 horas, Rosa Weber foi contra a execução imediata da pena. O tal “sinaliza”, portanto, talvez tenha sido emitido nas redações da família Marinho. Em nota, a defesa de Lula pediu que o STF decida com a mesma celeridade de Fachin:
Defesa de Lula pede que STF aplique a Constituição
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso  (CF, art. 5º, LVII). 

O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O Tribunal Regional Federal da 4a. Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus. Cristiano Zanin Martins

Viomundo

terça-feira, 30 de maio de 2017

Juiz Moro se nega a apurar falsidade e Lula vai ao TRF4

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz federal Sérgio Moro na ação penal sobre o triplex do Guarujá.

Moro havia negado pedido da defesa de Lula para investigar suposta falsidade documental em documento apresentado pelo empresário Léo Pinheiro, da OAS. Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15 de maio.

Segundo a defesa de Lula, Moro reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails. "Mas diz, sem qualquer base, tratar-se de 'comentário descritivo', colocado por um advogado 'provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho'. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade 'não faz sentido'", diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:

"Nota

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.

A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.

Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.

O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de "comentário descritivo", colocado por um advogado "provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho". Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade "não faz sentido".

Cristano Zanin Martins"

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terça-feira, 16 de maio de 2017

Papéis de Léo Pinheiro nada provam, diz Defesa de Lula

Em nota divulgada nesta noite, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que os documentos apresentados por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nada provam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; "Suposto e-mail de 2012 (página 17 da suposta relação de e-mails) faz referência a uma reportagem do jornalista Fausto Macedo de 04/03/2016. Como pode uma suposta comunicação datada de 2012 fazer referência a uma reportagem publicada em março de 2016?", questiona Zanin; "Os papéis - mesmo sem qualquer relevância para a ação - fazem parte da tentativa de Leo Pinheiro de agradar os procuradores em troca do destravamento de sua delação, para que ele possa obter benefícios".

Em nota divulgada nesta noite, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que os documentos apresentados por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nada provam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele disse ainda que Pinheiro busca apenas agradar os procuradores da Lava Jato para tentar destravar sua delação premiada.

Leia, abaixo, nota da defesa de Lula:

Seja pelo conteúdo, seja pela discutível idoneidade, que será tratada por meio dos procedimentos jurídicos adequados, os papéis juntados ontem (15/05) por Léo Pinheiro na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR nada provam contra o ex-Presidente Lula. 

Lula não é dono do tríplex e não recebeu qualquer vantagem indevida, como se extrai dos depoimentos prestados por 73 testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade. Essa unidade - 164-A, do Condomínio Solaris - é e sempre foi de propriedade da OAS Empreendimentos, que também sempre exerceu os atributos inerentes à condição de dona, inclusive dando o imóvel e os recebíveis relativos ao imóvel em garantia em operações financeiras.

Suposto e-mail de 2012 (página 17 da suposta relação de e-mails) faz referência a uma reportagem do jornalista Fausto Macedo de 04/03/2016: aqui. Como pode uma suposta comunicação datada de 2012 fazer referência a uma reportagem publicada em março de 2016?

O que se chama de "registro de encontros" é um papel unilateral e sem origem.

Os papéis - mesmo sem qualquer relevância para a ação - fazem parte da tentativa de Leo Pinheiro de agradar os procuradores em troca do destravamento de sua delação, para que ele possa obter benefícios.

Cristiano Zanin Martins