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sábado, 10 de março de 2012

Danos em veículos em estacionamentos privativos o dono é responsável, veja

Em estacionamentos pagos ou não, a responsabilidade do estabelecimento é a mesma.
Danos em carros parados em estacionamentos de estabelecimentos comerciais: a quem recorrer? Ao próprio estabelecimento ou o proprietário do veículo deve arcar com os danos diante das placas "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo"?

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) esclarece que o próprio estabelecimento deve arcar com os prejuízos, como em casos de roubos e batidas.

"Em qualquer hipótese, seja o estacionamento pago ou oferecido gratuitamente, o estabelecimento deve arcar com as despesas causadas por danos ocorridos naquele local, a exemplo dos roubos e batidas. Aquelas placas que tentam isentar o estacionamento de qualquer responsabilidade são caracterizadas como cláusula abusiva, ou seja, nula, sem validade para o Direito. O consumidor lê, mas é como se elas não existissem" garantiu o gerente do Procon.

O gerente afirmou que o estabelecimento só não se responsabiliza se o estacionamento não for oferecido por ele. "Já aconteceu um caso de um cliente estacionar do outro lado da rua e tentar responsabilizar um shopping por um dano no veículo. Mas neste caso a responsabilidade é do proprietário".

O gerente do Procon disse que em casos de danos como amassados na lataria do veículo, o cliente tem que provar que aconteceu no estacionamento em questão. "Nesses casos o cliente tem que provar que aquele amassado aconteceu dentro do estacionamento. Às vezes fica fácil provar por conta das câmeras de segurança. Em outros casos fica mais difícil" afirmou.

O Procon também alerta para casos em que o cliente é induzido ao erro na hora de estacionar. "É muito comum que alguns estabelecimentos, como muitas farmácias, usarem de calçadas como estacionamento. Como é de conhecimento, é proibido estacionar em calçadas. Nesses casos, a Prefeitura pode multar esses casos, mas a responsabilidade é do estabelecimento. Então o cliente deve pagar a multa e depois pedir o reembolso" orientou o órgão.

Do Imparcial