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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Juíza desconsidera aval do Ministério Público à condenação de blogueira que chamou Lula de "ladrão"

O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo havia se manifestado a favor de derrubar uma decisão de primeiro grau que absolveu a blogueira Joice Hasselmann dos crimes contra a honra e injúria em relação a Lula. Ela foi alvo de queixa-crime após publicar um vídeo chamando o ex-presidente de "ladrão" e "corrupto".
A manifestação favorável do MP foi ignorada pela juíza Maria Fernanda Belli, relatora do recurso de Lula e presidente da 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital.
A magistrada anotou que "o Ministério Público atuante nesta instância pugnou pelo provimento do recurso, destacando que os comentários, de fato, superaram o direito de informar, esclarecendo que há indícios de prática criminosa, que autorizam o recebimento da queixa crime."
Mas, no entendimento da juíza, Joice tinha o direito de chamar Lula de ladrão e corrupto porque isso expressa a indignação da sociedade face às investigações da Operação Lava Jato, que teriam levantado "fortes indícios" de corrupção praticada pelo ex-presidente.
"É evidente que as investigações envolvendo o querelante, embora não sejam objeto desta ação, dela não estão totalmente divorciadas, justamente porque os comentários da apelada exprimem seus sentimentos de indignação e repulsa em relação a tais fatos, existindo fortes indícios da prática de crimes, sobretudo corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não se olvidando que o apelante foi recentemente condenado."
"(...) a apelada pode exercer seu direito de crítica e de expressão, ainda que utilize expressões consideradas “ríspidas”, “ácidas” ou “mordazes”, sem que isso caracterize o crime contra a honra. Ao contrário, os comentários pungentes, categóricos apenas demonstram o intuito crítico da querelada, que externa seu inconformismo com os acontecimentos políticos", acrescentou.
A sentença em favor da blogueira foi proferida na segunda, 2 de outubro. Está em anexo.

Arquivo

acordao_apelacao_lils_x_joice_1.pdf

Do GGN