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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Moro usa “cegueira”, do “domínio do fato” e da “convicção”. Usa o que quiser e ninguém diz nada, por Fernando Brito

Na Folha de hoje, em reportagem de Ricardo Balthazar, mostra-se que os juízes Sérgio Moro e Marcelo Brêtas foram buscar uma doutrina “moderníssima”, da Inglaterra do século 19 – Deus salve-nos da Rainha Vitória – para condenar réus sem prova de que tenham praticados atos dolosos. Chamada de “chegueira deliberada”, ela permite a ambos condenar alguém por ter “movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.”
Entendeu bem? Se a pessoa não sabe que o dinheiro é sujo e encosta nele é tão culpada quanto quem o desviou! Não acredita?
A legislação brasileira pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age com intenção de escondê-lo. Mas muitas situações não são claras assim, como no caso de alguém que aceita transportar uma mala de dinheiro roubado sem saber o conteúdo. (se não sabe o conteúdo é criminoso?)
Nesses casos, a lei prevê punição quando se demonstra que o acusado tinha consciência do risco que corria, mesmo sem intenção de praticar um crime. Mas isso também é difícil de provar muitas vezes, e por essa razão os juízes têm recorrido à doutrina da cegueira deliberada.
O primor jurídico parte do princípio de que o sujeito é culpado e vai gramar cadeia porque não perguntou de onde vinha o dinheiro. Da próxima vez que você fizer um contrato, deve pergunta ao contratante se ele vai pagar com dinheiro limpinho ou sujo, é isso? E se ele disse que o dinheiro foi herança da mãe, você deve pedir cópia do inventário?
Balthazar destaca um trecho de uma sentença de Moro:
“A postura de não querer saber e a de não querer perguntar caracterizam ignorância deliberada e revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham origem criminosa e a vontade de realizar a conduta de ocultação e dissimulação a despeito disso”, disse Moro.
É de fechar os cursos de Direito Penal no Brasil, que recusa o “direito penal do autor”,  onde a responsabilidade penal é objetiva, e dispensa avaliação da culpa : não importa o que o sujeito fez, importa o que o sujeito é. Aqui o direito penal sempre foi subjetivo, ou seja,  o dolo e a culpa dependem  da conduta do indivíduo.
A condenação, antes destes luminares do Direito, dependia da demonstração da culpa. Agora depende do “eu acho”, do “deveria”, do “é impossível que não soubesse” ou, como magistralmente escreve Moro, do “deveria ter perguntado”.
A fábula do lobo e do cordeiro foi atualizada para o século 21 com os juízes de peruca da Londres dos anos 1800.
Do GGN

terça-feira, 18 de julho de 2017

Fernando Horta: Com Supremo, com tudo

Em março de 2016 vazava uma conversa entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff em que Lula dizia, em alto e bom som, que temos uma “suprema corte totalmente acovardada”. Não vamos rediscutir a ilegalidade do vazamento, a falta de punição aos agentes públicos que vazaram o áudio ou ao fato de que os governos de Lula e Dilma terem indicado quase todos os ministros desta corte. De fato, se Dilma tivesse continuado seu governo e a PEC da Bengala não tivesse sido aprovada, Lula e Dilma teriam indicado 10 dos onze ministros do STF. Apenas Gilmar Mendes seria a exceção.
Este cenário também deve ser levado em conta para entender a inércia da corte quanto ao golpe.

Mas para quê, afinal, serve o STF?

Existem estimativas de que o STF custe R$ 1,7 milhão de reais por dia ao povo brasileiro. Um tribunal caro para um judiciário que está entre os mais caros do mundo, chegando ao valor anual de quase 80 bilhões de reais, o que representa algo como 1,3% do PIB. Segundo números do judiciário, ele próprio arrecadou apenas R$ 45 bilhões, sendo deficitário, portanto.

Não são todos os países do mundo que tem um Superior Tribunal de Justiça como uma última instância do judiciário em linha normal e, acima dele, um Supremo Tribunal Federal. Algo um pouco além do que a mera justiça. Algo diferente. É o reconhecimento, feito por nossos legisladores, de que o judiciário, por si só, não faz justiça. Pode fazer numa demanda entre o indivíduo A e o B, ou entre a empresa A e o indivíduo C, mas nada substitui a política. Esta aliás, foi uma das lições tiradas das discussões no século XVIII, quando da formação dos EUA. Os “pais fundadores” de lá reconheciam o caráter subjetivo da lei e mais ainda da aplicação desta lei, e sempre criaram formas de o executivo não ficar escravo do judiciário. A própria Suprema Corte norte-americana exerce-se com um comedimento imenso, evitando se intrometer onde a política deve prevalecer. Quando houve um aumento da atividade jurídica dela por sobre a política por lá (durante o governo Obama) a própria Hillary Clinton falou abertamente que os senadores estavam “chocados” com o assanhamento da suprema corte. A palavra “assanhamento” é minha, não de Hillary Clinton.

No Brasil, há algum tempo, o STF vem se assanhando. Legislando nas brechas do congresso, mudando a constituição quando lhe convém (e tem ocorrido bastante esta conveniência), definido os espaços de atuação da Democracia ou permitindo e retirando atores do jogo político sem uma regra clara. Apenas a título de curiosidade o mesmo Gilmar Mendes que afrontou a tudo e a todos dando liminar contra a nomeação de Lula para ministro, deu liminar para que o senador Cássio Cunha Lima do PSDB fosse empossado por cima da lei da ficha limpa. Nos últimos tempos o STF se tornou tudo o que um tribunal não deveria ser: o centro das atenções.

Entretanto, todos os efeitos ruins deste tribunal seriam bem aceitos se ele estivesse contribuindo com o país. É preciso entender que o STF não foi pensado para ser última instância de processos de polos enriquecidos que conseguem, com boa retórica, transformar qualquer coisa em “questão constitucional”. As funções jurídicas do STF têm se alargado imensamente nos últimos tempos. E a corte tem deixado de lado suas originais funções.

Não vou me deter nas funções jurídicas do STF, tem gente muito mais qualificada para isto no cenário nacional. E que está já fazendo esta crítica. Vou me deter nas funções políticas dele. O STF foi pensado, em primeiro lugar, para ser um amortecedor da imensa liberdade que foi dado aos juízes de piso no nosso sistema. Liberdade, diga-se de passagem, sem o contraponto da prestação de contas à sociedade. Na prática, nossos juízes podem olhar para o céu e decretar que estão vendo ele verde com bolinhas rosas. Sentenciar assim e ponto final. O segundo grau foi organizado ser uma primeira barreira contra estes abusos, mas, com o passar do tempo, a segunda instância virou meramente burocrática, para a imensa maioria dos processos. Pesquisas atuais mostram que o grau de deliberação da segunda instância é pífio e só existe quando há interesse político ou financeiro em algum dos lados da demanda. O STF deveria, pois, conter o próprio judiciário.

A segunda função do STF é ser um dos “freios e contrapesos” entre os poderes. Desde Montesquieu, a ideia de poderes independentes e de mesma envergadura precisa ser pensada na prática. Como só um poder limita outro, ficou estabelecido que os poderes teriam mecanismos para se conterem mutuamente. Nos EUA, por exemplo, o impeachment é usado contra juízes de primeiro grau. No Brasil, uma das únicas formas do executivo agir sobre o judiciário é o STF. Algumas vozes têm defendido uma mudança na escolha do STF. Não sei se por ignorância ou má fé falam em “concursos” ou “indicação legislativa”, retirando o poder atual do executivo. A indicação de um ministro da suprema corta deveria ser algo de extrema importância. De novo, voltando aos EUA, por lá são feitos meses de entrevistas com os candidatos, análises das suas últimas decisões, de sua produção na vida e etc. Os governos progressistas no Brasil acreditaram que deveriam ser “republicanos” indicando ministros com critérios insondáveis. Estamos onde estamos.

A terceira função política do STF é evitar a conflagração social. Alguns nomeiam de “Poder Moderador”, lembrando o tempo do império. Uma palavra que deveria se basear na lei e moderar a vida do país quando em situação de risco. Este poder moderador serviria sempre como apaziguador, mas teria que ser ativo. Teria que se pronunciar e não se calar omitindo-se, como faz o atual STF. Não sei se a experiência do regime militar (quando três ministros não aceitaram o golpe e foram trocados pelos militares sem que a corte tomasse qualquer atitude) ainda é presente, mas desde então o STF se tornou um carimbador de pequenos, médios e grandes golpes. A corte procura se eximir da sua função de moderação. Protegem seu status pessoais sem incorrer em muitos riscos. É sempre providencial o pedido de vista indefinida, com que os ministros evitam até que o assunto seja debatido em plenário. Qualquer tentativa de reverter este descalabro encontra a voz corporativa da “independência do judiciário”. Defendem o direito de engavetarem decisões pelo tempo que interessar a eles individualmente. E dizem que isto é “independência” do poder que – em princípio – a teoria apontava que deveria ser como uma segurança para a sociedade, e não para os próprios membros.

Agora, se o STF se furta de ser um amortecedor do judiciário, quase sempre em função do corporativismo. Se se furta decidir em momentos-chave para evitar conflagrações sociais e se o executivo o livrou de ser um dos freios e contrapesos (porque indicou com base em critérios não definidos), então este STF não serve ao país. Não serve para mais nada. Esta situação ocorreu sim, em parte, por inação do executivo. Entretanto, outra significativa parte ocorre porque sim, temos uma suprema corte acovardada. Uma suprema corte em que o único que ruge como um leão no plenário e na frente das câmeras fala como um gatinho ao telefone com senadores de determinado partido. Lula estava certo em seu julgamento. É um escárnio terem votado o processo do Collor quase 20 anos depois do impeachment. E é um escárnio que os processos de Dilma Rousseff caminhem a mesma senda. Uma corte que só grita para defender os seus.

O país não precisa se onze supremas autoridades, protegidas social e politicamente, regiamente pagas, nobiliarquicamente tratadas, artisticamente filmadas em sessões para que eles deixem, por conveniência, a “história seguir seu curso”. É muito caro ter um STF que engaveta o que de mais importante existe para o país, enquanto põe em pauta um recurso da empresa X contra fulano de tal e passa horas debatendo sobre uma questão minúscula com ares de importância magistral enquanto o país se liquefaz.

Do GGN